O presidente do STF, Dias Toffoli, prepara um voto que descaracteriza a decisão da maioria dos ministros da corte quanto à questão das alegações finais.
Pelo menos é o que foi vazado para o site que é porta-voz da Lava Jato, Antagonista.
Para ter a condenação anulada, o réu terá que demonstrar que fez a reclamação na primeira instância.
O ministro também deve propor que a defesa comprove que ficou prejudicada por não ter se pronunciado por último.
Dias Toffoli acolhe, com este último ponto, o que defendeu Luís Roberto Barroso, derrotado no plenário.
É o que estabelece o princípio “pas de nullité sans grief”, invocado por ele.
Significa que um processo ou ato processual só pode ser anulado se houver comprovação de que houve prejuízo.
A jurista Sylvia Steiner diz que esse princípio se aplica principalmente em ações civis, não criminais.
Nestes casos, o “pas de nullité sans grief” só é aplicado quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa.
“Por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido”, afirmou, em seu perfil no Facebook.
“Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a plateia devia ir julgar concurso de miss”, escreveu.
Sylvia Steiner foi procuradora da república e desembargadora federal, antes de ser indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para o Tribunal Penal Internacional, em Haia.
O desembargador aposentado Dyrceu Cintra comentou:
“Concordo integralmente. O Barroso também concordava antes de ser ministro… Afinal, um constitucionalista não pode desprezar os princípios da ampla defesa e do contraditório.”
O jurista Tales Castelo Branco foi na mesma linha:
”Realmente, a nulidade é absoluta, fere dispositivo constitucional expresso (art. 5, IV). Não sei o que os bolsoneiros querem. Certamente uma constuiçãozinha só para o Lula.”
Sylvia Steiner arrematou:
“Exato, e de preferência sem o artigo 5o”.
O artigo 5o é o das cláusulas pétreas (não podem ser alterados), que asseguram, por exemplo, os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, flagrantemente desrespeitados nos processos contra Lula conduzidos pela Lava Jato.
Se Toffoli confirmar o vazamento do órgão lavajateiro, contribuirá com os que, desde 2014, têm se empenhado na tarefa de rasgar a Constituição.
Nesse caso, o plenário tem o dever de resistir.
*Joaquim de Carvalho/DCM