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Covid e HIV: PGR pede que STF retire Moraes de ação contra Bolsonaro

Vice-procuradora-geral Lindôra Maria Araújo quer que o ministro Luiz Roberto Barroso assuma a relatoria do inquérito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro do Luiz Roberto Barroso assuma a relatoria do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro (PL) por associar as vacinas contra a Covid-19 ao vírus HIV. O atual relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O documento, assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araújo, argumenta que Barroso é responsável por outros inquéritos semelhantes e, por isso, seria o único com competência para avaliar o caso.

“O presente inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro Relator Luís Roberto Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao presidente da República”, destacou a vice-procuradora-geral.

A PGR também argumentou que a “ausência de competência por prevenção” pode levar a uma futura anulação do inquérito.

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Enfermeiros classificam decisão de Barroso de “injusta” e querem paralisação

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o piso salarial foi instituído após discussões de 50 anos: “Debatemos tudo com o Congresso”.

De acordo com o Metrópoles, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu com surpresa e indignação a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem.

Diversos sindicatos estaduais entraram em contato com o conselho neste domingo, manifestando discordância com os termos apresentados por Barroso para justificar a medida. Além disso, diz o Cofen, entidades estaduais já comunicaram a confederação que podem organizar paralisações por todo o país.

Na decisão do ministro, fica definido prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado quer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e analisar se haverá impacto na qualidade dos serviços prestados.

O ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos diante da elevação de despesas com o piso.

Conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes rebate a decisão do ministro, alegando que o piso salarial nacional para os enfermeiros foi uma vitória discutida por 50 anos e amplamente debatida no Congresso Nacional.

“Todos os entes que o ministro diz precisar ouvir nos próximos 60 dias foram ouvidos quando a medida ainda estava tramitando na Câmara dos Deputados. É um trabalho importante para reduzir a discrepância nos salários pelo país. Tem enfermeiro que ganha um salário mínimo”, ressaltou Menezes.

Para o conselheiro, a decisão não é justa. “Os dados apresentados por representantes de entidades privadas como possíveis demissões não têm base científica. Tudo isso já foi apresentado. Há um trabalho no Congresso para equacionar o subsídio. O Cofen vai se manifestar contra a decisão. Não vamos nos abater. Estamos surpresos mas já trabalhando para garantir nosso direito adquirido”, ressaltou.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os estados e municípios”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.

Ainda segundo o advogado, “a União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”.

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Luís Roberto Barroso suspende piso salarial da enfermagem

O piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado.

Jota – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da lei que estabeleceu um piso salarial salarial da enfermagem.

A liminar é assinada na véspera do dia do pagamento e evita um cenário de insegurança e possível conflito jurídicos entre empregadores e empregados. O setor de saúde não iria pagar os salários conforme a nova legislação, o que poderia levar à reação dos enfermeiros.

O ministro adiantou que submeterá sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias. E deve ser seguido pela maioria dos colegas. Na sua decisão, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que levaram o ministro a suspender o piso: quais impactos financeiros da lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo. Leia a íntegra da decisão.

O piso salarial, aprovado pelo Congresso às vésperas das eleições, teria impacto já nesta próxima semana, no primeiro dia de pagamento após a sanção da lei. E era uma das medidas dos governistas que visavam também trazer benefício eleitoral para Jair Bolsonaro (PL).

Desde que recebeu a ADI 7.222 no seu gabinete, Barroso demonstrou preocupações com as consequências dessa política pública. Ao mesmo tempo, recebeu representantes da categoria e também ficou sensibilizado pelos argumentos.

Até por isso deu o prazo de 60 dias para receber mais informações – depois desse prazo, ele afirmou, poderá rever sua decisão. Mas as chances de uma mudança são reduzidas. Os setores afetados já encaminharam ao gabinete estudos de impacto da medida. Não para menos o ministro concedeu a liminar monocraticamente.

Pela lei do piso salarial da enfermagem aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), enfermeiros passariam a receber salário de no mínimo R$ 4.750,00. Técnicos em enfermagem receberiam no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem receberia pelo menos 50% desse piso. A medida era uma das pensadas pelo governo e apoiadores visando também benefícios eleitorais.

“O incremento de custos previsto para esse setor, na estimativa do DIEESE apresentada ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é de R$ 4,5 bilhões ao ano, considerando a existência de 356 mil profissionais de enfermagem”, ponderou Barroso.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), em manifestação juntada aos autos, alega que são 473 mil profissionais e que o impacto estimado é de R$ 6,3 bilhões ao ano. “Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, acrescentou.

O ministro também citou dados levados aos autos que demonstrariam os riscos de impacto negativo para o setor de saúde. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços com dados de 2.511 instituições hospitalares privadas, entre 19 e 23 de agosto, mostrou que “77% delas responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos. A partir das informações coletadas, estima se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo país, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais”.

Por essas razões, o ministro considerou indispensável, neste momento, suspender a eficácia da lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem. “No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares. No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou ao final da liminar.

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TRE-RJ tem maioria para barrar candidatura de Silveira ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para cassar a candidatura de Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores.

Cinco desembargadores foram a favor de rejeitar a candidatura do deputado federal ao cargo de senador no próximo pleito eleitoral. Ainda restam votar os magistrados Tiago Santos e Kátia Junqueira.

A maioria do TRE-RJ seguiu a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Ela defende que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Caso a decisão seja confirmada, Silveira fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Relembre

Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.

Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.

*Com Metrópoles

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Datafolha SP: Haddad segue bem à frente dos demais candidatos

Haddad tem 35%; Tarcísio sobe e chega a 21%.

Nova pesquisa do instituto aponta crescimento de Tarcísio e queda de Haddad. A diferença entre eles caiu de 22 pontos percentuais para 14.

O instituto de pesquisas Datafolha divulgou, nesta quinta-feira (1º/9), levantamento de intenções de voto para o governo de São Paulo.

O candidato do PT, Fernando Haddad, manteve a liderança na disputa, com 35% em primeiro turno. Entre os mais apontados pelos entrevistados, Haddad é seguido por Tarcísio de Freitas (Republicanos), que teve 21%, e por Rodrigo Garcia (PSDB), que atingiu 15% da preferência dos eleitores.

A distância entre Haddad e Tarcísio diminuiu em relação ao último levantamento do instituto. Haddad tinha 38% há duas semanas. Nesse período, Tarcísio cresceu de 16% para 21%. Ou seja, a diferença que antes era de 22 pontos percentuais caiu para 14.

Veja os percentuais dos demais candidatos: Carol Vigliar (UP): 2%, Gabriel Colombo (PCB): 1%, Elvis Cezar (PDT): 1%, Vinicius Poit (Novo): 1%, Altino (PSTU): 1%; e Edson Dorta (PCO): 1% e Antonio Jorge (DC): 1%.

Brancos e nulos somaram 12% e os indecisos, 10%. A quantidade de pessoas que declaravam votar branco ou nulo caiu de 17% para 12% em um mês.

A pesquisa Datafolha, contratada pela Folha e pela TV Globo, ouviu 1.808 pessoas entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, em 74 municípios paulistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número SP-04954/2022.

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Cármen Lúcia nega remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Segundo a ministra Cármen Lúcia, liberdade de expressão também se aplica a opiniões “duvidosas, exagerada, satíricas e condenáveis”

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ação do Partido Liberal (PL) para a remoção de seis vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”.

Segundo informações do portal O Globo, nas gravações do discurso de Lula em evento com apoiadores no Recife, o chefe do Executivo federal é chamado de “genocida” e a condução da pandemia de Covid-19 pelo governo federal é avaliada negativamente.

“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que diz que não gosta do PT, desses que diz que não gosta dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula, na ocasião.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, justificou Cármen Lúcia.

Lula ainda criticou empresários ligados ao agronegócio e as políticas armamentistas do governo Bolsonaro. A alegação do PL para remover os registros do discurso do petista, proferido em 21 de julho, era de que eles configuravam propaganda antecipada.
Caso semelhante

Em outro caso, o ministro do TSE, Raul Araújo, acolheu um pedido semelhante do PL para a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida” mais uma vez.

Caso semelhante

Em outro caso, o ministro do TSE, Raul Araújo, acolheu um pedido semelhante do PL para a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida” mais uma vez.

A decisão de Raul Araújo passou por cima do entendimento de colegas do tribunal sobre o tema. A conclusão da ministra seguiu para um caminho oposto a ele, que considerou que houve intenção de “manchar” a imagem do presidente Bolsonaro.

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou Araújo na ocasião.

A decisão de Araújo foi duramente criticada por integrantes do TSE, por a avaliarem como uma ameaça à liberdade de expressão.

Os pedidos da campanha do PL contra as falas de Lula chamando Bolsonaro de “genocida” foram pulverizados entre três ministros que cuidam das questões de propaganda, o que abre margem para divergências.

A defesa do presidente da República vai entrar com recurso contra a decisão de Cármen Lúcia.

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PF diz que ex-mulher de Bolsonaro pode ter usado laranja para financiar mansão

Parcela do financiamento da casa custa o dobro do salário de Ana Cristina Valle como assessora parlamentar.

Segundo O Globo, Polícia Federal diz que há indícios de que Ana Cristina Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, usou um laranja para contratar um financiamento bancário de R$ 2,3 milhões para a compra de uma mansão no Lago Sul, área nobre de Brasília. Por isso, a PF pediu abertura de investigação sob suspeita de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, conforme revelou O GLOBO ontem. Procurada, a defesa de Ana Cristina Valle diz que não tem conhecimento do fato.

“A casa avaliada em R$ 3,2 milhões no Lago Sul, ao que indicam os elementos de provas disponíveis, foi supostamente adquirida e financiada pela investigada Cristina Valle por meio de pessoa interposta sem ser possível identificar a origem de valores”, afirma relatório da PF, ao solicitar à Justiça abertura de inquérito. “Há indícios de utilização de terceira pessoa interposta para obtenção de financiamento imobiliário. Tal conduta possui alcance típico de delito contra o sistema financeiro”, aponta o documento.

O contrato de financiamento da mansão, assinado pelo corretor Geraldo Antonio Moreira Júnior Machado com o Banco de Brasília (BRB), estabeleceu parcelas que variam entre R$ 14 mil e R$ 16 mil, a depender da taxa de juros aplicada. Uma das linhas de investigação que a PF quer aprofundar é quem está pagando esse empréstimo no valor total de R$ 2,3 milhões. O custo da dívida, segundo os investigadores, é “aparentemente incompatível com o exercício da função pública de assessora parlamentar”.

As parcelas do financiamento custam o dobro do salário de Ana Cristina como assessora parlamentar na Câmara dos Deputados, emprego que manteve de março do ano passado até junho deste ano. Na função, a ex-mulher de Bolsonaro ganhava salário bruto de R$ 8 mil, que correspondia a cerca de R$ 6 mil líquidos.

A transação imobiliária entrou na mira da PF depois que um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de combate à lavagem de dinheiro, detectou “transações atípicas” feitas por Ana Cristina. De acordo com o documento, a ex-mulher de Bolsonaro transferiu R$ 867 mil para uma empresa de transporte de cargas do Distrito Federal. A firma pertence a Geraldo Antonio Moreira Junior Machado, que teria usado uma parte desse valor, R$ 580 mil, para pagar a entrada da compra da mansão, registrada em R$ 2,9 milhões, em junho do ano passado. De acordo com corretores que atuam na região, o imóvel valeria R$ 3,2 milhões.

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André Mendonça será o relator do caso dos imóveis pagos em dinheiro pela família Bolsonaro

Ministro indicado ao STF por Bolsonaro já pediu vistas em 20 recursos que seriam analisados contra o presidente a partir de agosto.

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o sorteado para ser o relator da investigação sobre imóveis comprados em dinheiro vivo pelo presidente e sua família.

A informação é da repórter da GloboNews Camila Bonfim.

Vista em 20 recursos

André Mendonça já pediu vistas, no início de agosto, em julgamento de 20 recursos que seriam analisados pelos ministros do STF em investigações contra Bolsonaro, em inquéritos como o das fake news e dos atos violentos do 7 de Setembro passado, que acabaram suspensos.

A maioria dos recursos estava sob sigilo e foi levada para avaliação dos 11 integrantes do tribunal pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro pediu vista em 10 recursos que seriam julgados no inquérito das fake news, em oito do inquérito dos atos violentos do 7 de Setembro passado, em um sobre o vazamento de dados sigilosos de investigação da PF sobre ataque ao sistema do TSE em 2018 e em um que investiga se Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid-19 à Aids.
Imóveis em dinheiro

Desde a década de 90, quando ingressou na política, até os dias de hoje, Bolsonaro, além de seus irmãos e filhos, negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram comprados total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo, segundo declaração dos próprios integrantes do clã.

Foram registrados em cartórios com o modo de pagamento “em moeda corrente nacional”, expressão padronizada para repasses em espécie, R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, o valor equivale hoje a R$ 25,6 milhões.

*Com Forum

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Rachadinha, dinheiro vivo e impunidade dos Bolsonaro são o modus operandi do Brasil

Na crônica política e criminal do Brasil, escândalos e processos anulados são a regra.

O caso das rachadinhas e o fascínio da família de Jair Bolsonaro por operações em dinheiro vivo um dia merecerão um estudo antropológico. Por enquanto, o que temos é uma crônica política e criminal típica do Brasil. Desde o primeiro mês do mandato de Jair Bolsonaro até hoje, a novela segue ganhando novos capítulos.

Primeiro, soubemos que um sujeito chamado Fabrício Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em salários devolvidos por funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado estadual. Desde então, o Ministério Público do Rio reuniu evidências de que o dinheiro desviado ajudou a pagar mensalidades escolares das filhas de Flávio e a financiar a compra de imóveis.

Graças a investigações de vários repórteres, mas principalmente por Juliana Dal Piva, soubemos depois que a ex-mulher de Jair Bolsonaro Ana Cristina Valle empregou pelo menos 17 parentes em gabinetes do capitão e de seus filhos; e que o próprio Jair ameaçou demitir um cunhado que se recusou a entregar parte de seu salário ao esquema.

Agora, uma reportagem publicada pelo UOL dá a dimensão da importância do dinheiro em espécie na trajetória dos Bolsonaros. Segundo Dal Piva e Thiago Herdy, desde os anos 1990, o presidente, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram pagos parcial ou integralmente em espécie. Em valores corrigidos pela inflação, teriam sido gastos R$ 26,5 milhões em cash.

A compra de imóveis com dinheiro vivo é uma das formas mais manjadas de lavar dinheiro, porque os dados repassados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo setor imobiliário não são transparentes, e há muitos contratos de gaveta que dificultam o rastreamento dos recursos. No entanto a revelação sobre o rico patrimônio imobiliário dos Bolsonaros provavelmente não terá nenhuma consequência política ou jurídica.

Quem acompanha a novela sabe: desde que o Coaf produziu o primeiro relatório listando as movimentações atípicas, o Ministério Público do Rio de Janeiro investigou e denunciou Fabrício Queiroz, Flávio Bolsonaro e outras 15 pessoas por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

O juiz da primeira instância autorizou diligências e mandou prender Queiroz. A partir daí, sucessivas decisões do Tribunal de Justiça do Rio, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, um a um, os pilares da investigação.

Primeiro, o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu não só o inquérito da rachadinha, mas todos os outros que tivessem usado relatórios do Coaf sem prévia autorização da Justiça — algo que nunca havia sido colocado em xeque, porque se entendia que a função do Coaf era justamente produzir relatórios de inteligência para alertar os órgãos de fiscalização.

Ao longo de 2021, o ministro do STJ João Otávio Noronha também mandou soltar Queiroz e ainda suspendeu toda a investigação por entender que o MP usara prova “nula” (o tal relatório do Coaf que Toffoli considerou inválido). No final do ano, Flávio ainda ganhou o direito de ser julgado no STF, que driblou sua própria jurisprudência para atendê-lo. Ao julgar o recurso impetrado pelo MP do Rio, o ministro Gilmar Mendes deu ganho de causa a Flávio, alegando que os promotores fluminenses tinham perdido o prazo para recorrer no TJ — e nisso foi acompanhado pela maioria da Corte.

Nenhum desses magistrados disse que não houve rachadinha, que não havia indícios de lavagem de dinheiro ou que os Bolsonaros não se beneficiaram do desvio de recursos públicos. Fixaram-se, todos, em questões processuais.

Ao reduzir a pó as investigações, desobrigaram Flávio e os outros investigados de responder a processos, da mesma forma que fizeram com diversos outros casos envolvendo corrupção e desvios de recursos públicos entre 2019 e 2021.

Era uma época em que os interesses do governo se casavam com os da oposição, mutilada pela Lava-Jato. Juntos, os dois lados trabalharam firme para desmontar o aparato institucional de combate à corrupção.

A pretexto de corrigir abusos — alguns dos quais ocorreram e precisavam ser reparados —, abriu-se a porteira para toda uma boiada passar. Nada disso foi feito às escondidas, pelo contrário. Todos sabiam o que faziam e, cada um a seu tempo, colheram os benefícios.

Nesse contexto, seria de se espantar que os bolsonaristas enxovalhem tanto o Supremo, enquanto a oposição reclama que as investigações sobre a rachadinha dos Bolsonaros não tenham dado em nada. Só não espanta mesmo porque estamos no Brasil.

*Malu Gaspar/O Globo

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Após cassação, TRE-RJ barra candidatura de Gabriel Monteiro

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu hoje — por 6 votos a 1 — que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Segundo o Uol, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o recurso disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral e não poderá mais aparecer nas propagandas gratuitas de rádio e TV. Esta decisão foi em resposta a um pedido do Ministério Público Federal.

Monteiro foi cassado no dia 18 de agosto, por 48 votos — eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares — a dois. Os vereadores entenderam que o ex-colega faltou com decoro e ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no Youtube.

Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito anos. Hoje, o TRE-RJ decidiu que Monteiro não está apto a disputar as eleições já em 2022. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das Eleições estabelece prazos para impugnação.

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo Araújo, argumentou que a Justiça Eleitoral deve aceitar a decisão soberana da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com base na legislação eleitoral vigente. Os desembargadores Kátia Junqueira, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, André Lopes, João Ziraldo e Elton Leme acompanharam o voto. O desembargador Tiago Santos foi o único a apresentar voto contrário.

MPE pediu veto a Monteiro em horário eleitoral

No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público Eleitoral pediu que Monteiro fosse impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados. O pedido também foi aceito pelos desembargadores do TRE-RJ.

Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito.

A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de “falsa aparência de viabilidade de candidatura”.

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