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Política e Poder

PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos a Toffoli por venda de decisões

Ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Painel/Folha – A Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli.

O pedido tem como base o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral.

Segundo informações obtidas pelo Painel, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.

Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Essa é a primeira vez que a Polícia Federal pede ao Supremo apuração que envolve um ministro da própria corte.

Os casos de venda de decisão por magistrados são enquadrados como crime de corrupção passiva.

O pedido de investigação faz parte de um novo pacote de inquéritos solicitados pela PF a partir da análise da delação do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão.

O material foi enviado no fim da semana passada para o relator do caso, ministro Edson Fachin, que encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Cabral fechou o acordo com a polícia após negativa da PGR e dos procuradores que atuam no Rio de Janeiro.

A delação foi homologada em fevereiro de 2020 por Fachin, que autorizou a abertura de diferentes inquéritos e encaminhou para o então presidente, Dias Toffoli, com pedido de distribuição. As investigações miravam ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e políticos.

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Política

Traindo interesses do povo, governo militar de Bolsonaro trabalha nos bastidores para manter o lucro das farmacêuticas internacionais

Por uma daquelas ironias brasileiras, um dia depois de se saber do combinado entre o general Villas Bôas e o ministro do STF, Dias Toffoli, de manter Lula preso até as eleições para não atrapalhar a vitória de Bolsonaro, sabe-se agora que o governo militar de Bolsonaro trabalha nos bastidores contra o povo para manter intacta a blindagem dos lucros das farmacêuticas internacionais.

Conseguiram realizar o objetivo e, junto com outros que se associaram ao genocida que já matou mais de 275 mil brasileiros, num desses jogos sombrios de bastidores entre militares e STF, sabe-se que o governo militar de Bolsonaro é mais lacaio dos interesses internacionais do que se imagina.

Lembremos sempre que crianças e adolescentes estão sendo vítimas desse genocida preparado pelas Forças Armadas para servir como traidor da pátria que, segundo cientistas, é culpado por pelo menos 95% das mortes que ocorrem no país por conta da covid.

Pior, não se tem ideia de quantas vítimas Bolsonaro e seus generais produzirão no Brasil, ainda mais agora com crianças e adolescentes também vitimados pela política de morticínio do governo Bolsonaro que, muitas vezes se associou a alguns lacaios do STF, como Toffoli, para entregar a cabeça do povo brasileiro aos interesses do grande capital e de uma parcela da sociedade brasileira.

Essa excelente matéria de Jamil Chade revela como esse governo militar sabota o Brasil fazendo continência aos interesses das farmacêuticas multinacionais, enquanto o Brasil é tragado pela covi-19.

Nesta semana, em Genebra, a posição brasileira ficou clara nas negociações para uma resolução que será votada no Conselho de Direitos Humanos da ONU no final de março. Em reuniões fechadas, o Itamaraty fez questão de fazer acenos tanto aos demais países em desenvolvimento como aos interesses das grandes multinacionais.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Ex-presidente do STF se diz perplexo com manobra da Corte a favor de Maia e Alcolumbre

Deputado constituinte e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim afirmou ter ficado “perplexo” com a discussão na Corte sobre a possibilidade de os presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se reelegerem nos cargos. Contrário à recondução, ele citou que a Carta Magna de 1988, que ajudou a elaborar, é clara ao abordar a questão.

“Não é assunto para se estar discutindo porque tem uma regra expressa na Constituição”, afirmou Jobim em entrevista ao Estadão, de sua casa em São Paulo, onde se recupera após contrair covid-19. Aos 74 anos e parte do grupo de risco da doença, ele disse estar bem, apenas com sintomas leves, como cansaço.

O julgamento de uma ação do PTB que trata sobre o tema foi iniciado pela Corte na madrugada desta sexta-feira no plenário virtual. Os ministros têm até o dia 14 para declarar seus votos. Hoje pela manhã, no entanto, 5 dos 11 integrantes da Corte já disseram ser a favor da possibilidade de reeleição no Congresso. Apenas um, Kássio Nunes Marques, fez a ressalva de que no caso de Maia, que já foi reeleito duas vezes no cargo, não há a possibilidade de mais uma recondução.

Na conversa com o Estadão, Jobim afirmou que a possibilidade de reeleição no Congresso não deveria nem ser considerada pelo Supremo. “Tem regra expressa na Constituição (contra reeleição)”, repetiu o ex-presidente da Corte, que ocupou a cadeira que hoje é de Luiz Fux entre 2004 e 2006. No ano seguinte, Jobim assumiu o Ministério da Defesa, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, cargo que também ocupou no início da gestão de Dilma Rousseff. Antes, já havia sido ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso.

Um dos poucos políticos no País com passagens destacadas pelos três Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo -, Jobim argumentou que admitir a reeleição no Congresso “é desconsiderar a Constituição Federal”. Ele se refere ao § 4º do artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O então deputado esteve ao lado de Ulysses Guimarães, que presidiu a Assembleia Nacional Constituinte, entre 1987 e 1988, e conheceu o “espírito do legislador” ao cunhar a regra sobre a reeleição no Legislativo. Segundo Jobim, o veto foi uma “decisão pessoal” de Ulysses, chamado até hoje de “pai da Constituição” que garantiu ao País seu mais longo período democrático.

“Eu me lembro das razões”, contou Jobim. “A decisão do ‘Doutor Ulysses’ era para evitar a perpetuação de presidentes.” O ex-presidente do STF afirmou ainda que, na época, foi citado como um dos objetivos da regra se evitar a repetição de precedentes, como a chamada “emenda Flávio Marcílio”, apresentada em 1979, ainda durante a ditadura militar, que permitia a reeleição no comando das duas casas do Legislativo. O então deputado Flávio Marcílio, da Arena, partido ligado aos militares, ocupou por três vezes a presidência da Câmara.

“Está tudo muito claro”, reforçou Jobim, que participou do processo de elaboração do Regimento da Assembleia Nacional Constituinte e foi sub-relator da Comissão de Sistematização.

Em seu voto a favor da possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a proibição à reeleição no Legislativo surgiu no regime militar. Ele argumentou que a emenda constitucional que liberou a recondução do presidente da República, em 1997, permitiu um “redimensionamento” de toda a Constituição.

Até o início da tarde, outros três ministros haviam concordado com esse entendimento. São eles: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Na prática, os votos abrem caminho para que Maia e Alcolumbre concorram à reeleição em fevereiro de 2021, quando está marcada a disputa pela cúpula do Congresso. Maia nega ser candidato a mais dois anos à frente da Casa.

 

*Com informações do Estadão

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Política

Troca na presidência do STF poderá trazer derrotas e anulação de delações na Lava Jato

A autorização para delatados questionarem colaborações premiadas e uma possível mudança na composição da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) podem levar a Lava Jato a sofrer derrotas em série no Supremo.

A avaliação no tribunal e no Ministério Público Federal é que a troca de comando na corte, apesar de o ministro Luiz Fux ser um defensor do trabalho dos investigadores, deve trazer danos a julgamentos relativos à operação.

Há na corte uma articulação em curso para que o ministro Dias Toffoli, que deixará a presidência do STF nesta quinta-feira (10), assuma o assento do ministro Celso de Mello na segunda turma a partir de novembro. O colegiado é composto por cinco ministros e julga os principais casos relacionados à Lava Jato.

Com a aposentadoria de Celso e a nova formação, Toffoli formaria maioria com os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes para dar decisões contrárias ao trabalho dos procuradores de primeira instância.

Um argumento que tem pesado em favor da mudança é a ideia de preservar o ministro a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF na vaga de Celso.

Como a segunda turma é o órgão natural para o julgamento de recursos do caso das “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o novo integrante do STF não precisaria enfrentar o constrangimento de analisar tema que afete quem o escolheu para a vaga.

A chegada de Toffoli ao colegiado daria ainda mais tração ao movimento de Lewandowski e Gilmar, que têm se juntado há algum tempo para impor reveses ao trabalho da operação.

Como o ministro Celso de Mello está ausente por questões de saúde, os votos de ambos têm sido suficientes para derrotar a Lava Jato. Em julgamento penal o empate favorece o réu, e os votos do ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia acabam sendo derrotados ao divergir dos colegas.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na sessão do último dia 25 de agosto, quando, após um 2 a 2, o colegiado anulou, a pedido de pessoas implicadas pelos relatos, a colaboração premiada firmada pelo Ministério Público do Paraná com um ex-auditor fiscal.

Mais do que o caso concreto, a decisão é importante porque cria um precedente que permite a terceiros impugnar delações.

A ida de Toffoli para o colegiado que revisa as principais investigações contra políticos, porém, depende de outros fatores. Ao deixar a presidência da corte, ele passará a ocupar o lugar de Luiz Fux na primeira turma do tribunal.

Em 1º de novembro, contudo, o ministro Celso de Mello irá se aposentar. Quando um assento fica vago, o integrante mais antigo da turma que está completa pode pedir para mudar para o outro colegiado.

Nesse caso, a prioridade para solicitar a substituição caberia ao ministro Marco Aurélio. O magistrado, porém, é um crítico histórico da dança das cadeiras nas turmas do STF e nunca exerce o direito de trocar a primeira pela segunda turma.

Assim, caso Marco Aurélio mantenha a mesma posição de sempre, a prioridade passará para Toffoli, segundo mais antigo. Nos bastidores do tribunal, a avaliação é que esse cenário serviria para evitar o constrangimento de o ministro a ser indicado por Bolsonaro analisar recursos contra a investigação sobre suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro quando deputado estadual.

 

Matheus Teixeira/Folha

 

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Política

O golpe passou na janela, mas Toffoli não viu

Existem figuras que não veem e figuras que não querem ver. Quando chamou o golpe militar de “movimento de 1964”, o ministro Dias Toffoli não padecia de cegueira histórica. Estava distorcendo os fatos para agradar Jair Bolsonaro, então favorito na eleição presidencial.

Toffoli deixa o comando do Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira. Em sua gestão, o governo atacou e ameaçou a Corte de forma inédita desde o fim da ditadura. O ministro fingiu não perceber o que ocorria. Calou-se diante das ofensas e se comportou como um aliado do capitão.

A Constituição afirma que os Poderes devem funcionar de forma independente e harmônica. Toffoli ignorou a independência e radicalizou na harmonia. Chegou a se outorgar um certo “papel moderador”, a pretexto de “oferecer soluções em momentos de crise”. A oferta só serviu à família presidencial, que encontrou proteção jurídica nas horas de aperto.

No início do mandato de Bolsonaro, o presidente do Supremo anunciou um “pacto” entre Poderes. Ele se voluntariou a favor de reformas que poderiam ter sua legalidade questionada no tribunal. Um despropósito que irritou ministros mais preocupados com a autonomia da Corte.

Em julho de 2019, Toffoli suspendeu as investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro, suspeito de desviar verbas na Assembleia Legislativa do Rio. A canetada aliviou o Zero Um e paralisou centenas de outros inquéritos que usavam dados da Receita e do antigo Coaf.

O refresco ajudou o primeiro filho a escapar da polícia e do Ministério Público do Rio. Enquanto Flávio aproveitava a blindagem de Toffoli, seu amigo Fabrício Queiroz se escondia na chácara do advogado do clã.

Em 20 meses no poder, Bolsonaro fez quase tudo para minar a autoridade do Supremo. Ofendeu ministros, ameaçou descumprir decisões e participou de manifestações que pediam o fechamento da Corte. Em maio, o deputado Eduardo Bolsonaro declarou que uma “ruptura” era apenas questão de tempo. Seu pai sugeriu o mesmo em falas públicas e reuniões privadas.

Diante do silêncio de Toffoli, o decano Celso de Mello liderou a defesa do Judiciário. Em mensagem enviada aos colegas, ele descreveu a ofensiva autoritária e avisou que o “ovo da serpente” parecia “prestes a eclodir no Brasil”. O presidente do Supremo desprezou o alerta e manteve a linha colaboracionista. Há cinco dias, ele voltou ao Planalto para uma cerimônia que prometia levar cabos de fibra ótica à Região Norte. Seu discurso estava afinado com a propaganda do governo.

Na sexta, o ministro usou uma entrevista coletiva para enaltecer a própria gestão e se gabar do “diálogo intenso” com o chefe do Executivo. “De todo o relacionamento que tive com o presidente Jair Bolsonaro e com seus ministros de Estado, nunca vi diretamente da parte deles nenhuma atitude contra a democracia”, disse.

O golpe passou na janela, e só Toffoli não viu.

 

*Bernardo Mello Franco/O Globo

 

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Wadih Damous: Fux instalou a anarquia judicial

Ex-deputado diz que decisão de suspender por tempo indeterminado o juiz de garantias “era esperada”, uma vez que o ministro do STF Luiz Fux “não ia deixar Sergio Moro na mão”.

Advogado e ex-deputado federal, Wadih Damous afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux instalou uma “anarquia judicial” ao decidir suspender a medida do juiz de garantias por tempo indeterminado.

A decisão derruba a determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia prorrogado por seis meses o prazo de adoção da medida e até definido uma regra de transição para os processos em andamento. Fux tomou a decisão durante o plantão do Supremo, que está sob seu comando desde o último dia 19.

Para Damous, a decisão era “esperada”, uma vez que Fux, em sua avaliação, não iria deixar o ministro da Justiça, Sergio Moro, “na mão”. A medida foi sancionada por Jair Bolsonaro contrariando Moro, que fez duras críticas à proposta, incluída no chamado ‘pacote anticrime’, aprovado no Congresso.

 

 

*Com informações do 247

 

 

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Queiroz era elo entre o clã Bolsonaro e a milícia que executou Marielle

Fabrício Queiroz, amigo de longa data do presidente da República, foi alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro, nesta quarta (18), junto ao seu antigo chefe, o ex-deputado estadual e, hoje, senador, Flávio Bolsonaro, além de ex-assessores ligados ao seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. O MP visitou endereços em meio à investigação sobre a “rachadinha” de salários que teria acontecido entre os servidores reais e fantasmas e o parlamentar. Na relação de escrutinados, também há parentes de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Jair.

A defesa de Queiroz afirmou que recebeu a notícia com “tranquilidade” e chamou a operação de “absolutamente desnecessária”. Há um incômodo duplo sentido que esconde uma ironia à Justiça nisso. Afinal, ele teve mais de um ano para esconder provas de seu envolvimento.

O caso veio a público no longínquo 6 de dezembro de 2018, quando Flávio Serapião publicou em O Estado de S.Paulo sobre o documento do Coaf que apontava “movimentações atípicas” na conta do ex-policial militar, mas a apuração remonta o início do ano passado. Até agora, pasmem, Queiroz prestou apenas um depoimento por escrito ao MP-RJ, não tendo ido conversar pessoalmente com os promotores.

Mas o que era inicialmente uma investigação de corrupção envolvendo o “homem de rolo” de confiança do presidente, seu filho primogênito e a primeira-dama (que recebeu depósitos de Queiroz em sua conta, fato que seu marido alega ser devolução de empréstimo), ganhou outras cores devido à relação do ex-assessor com milicianos.

O mesmo “Escritório do Crime” apontado como executor da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes estava conectado ao gabinete de Flávio graças a ele. Esse é o elefante na sala que muita gente finge que não vê.

A investigação arrastada contou com o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, depois do ministro Gilmar Mendes, que travaram o processo após a defesa de Flávio questionar o direito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em apontar indícios de “movimentações atípicas” sem autorização judicial prévia. O plenário do STF acabou por decidir que o órgão pode sim enviar informações, mas um tempo precioso se perdeu. O suficiente para apagar rastros.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio afirmam que os executores de Marielle são o policial militar da reserva Ronnie Lessa (vizinho de Bolsonaro na Barra da Tijuca) e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, integrantes dessa milícia em Rio das Pedras. Ainda estamos à espera do(s) nome(s) do(s) mandante(s). No gabinete do filho 01 do presidente da República na Assembleia Legislativa do Rio, por indicação de Queiroz, trabalhavam a mãe e a esposa de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope, acusado de comandar o “Escritório do Crime”. Ele está foragido da Justiça e também figura no rol de suspeitos.

O ex-assessor confirmou, em depoimento por escrito, no começo do ano, que recolhia mesmo parte dos salários dos funcionários do chefe na Assembleia Legislativa. O destino, segundo ele, era remunerar, de maneira informal, outros “assessores” de Flávio na base eleitoral. A isso, ele deu o pomposo nome de “desconcentração de remuneração”. Disse que não acreditava ter cometido uma ilegalidade, pois o objetivo era “multiplicar e refinar os meios de escuta da população por um parlamentar”.

Considerando a excelente votação que Flávio teve na região do “Escritório do Crime”, como apontou levantamento da Agência Pública, a investigação precisa mostrar se o dinheiro da “rachadinha” também abastecia milicianos. Flávio já condecorou membros desses grupos criminosos formados por policiais e militares enquanto Jair os elogiava em seu mandato.

Reportagens de Ana Luiza Albuquerque, Catia Seabra e Italo Nogueira, na Folha de S.Paulo, em outubro, trazem de áudios nos quais Queiroz reclama por ter sido abandonado, dizendo que o pior está por vir. “Eu não vejo ninguém mover nada para tentar me ajudar aí. Ver e tal? É só porrada. O MP tá com uma pica do tamanho de um cometa para enterrar na gente. Não vi ninguém agir”, disse.

Não se sabe exatamente qual a “pica do tamanho de um cometa”, até porque ele não foi conversar com o MP. Caso seja a relação com o Escritório do Crime, isso tem potencial para tirar muita gente da zona de conforto.

Mas nem precisaria tanto. Se o país fosse um pouco mais sério, o fato do presidente da República ter dito que um depósito de R$ 24 mil feito por Queiroz na conta da, hoje, primeira-dama, era a devolução de um empréstimo, sem apresentar nenhuma prova disso, já seria motivo o bastante para chocar o país e abrir uma investigação para saber quem paga as contas da família Bolsonaro e como. Contudo, os envolvidos sabem que operam com uma sociedade anestesiada e que evidências apenas trazem indignação quando envolvem o outro lado.

 

 

*Com informações do Blog do Sakamoto

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Gilmar Mendes autoriza retomada de investigação contra Flávio Bolsonaro

Filho de Bolsonaro contava com duas liminares que suspendiam a apuração da suspeita de “rachadinha” em seu gabinete no Rio.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite de sexta-feira, 29, a retomada das investigações que contavam com relatórios do antigo Coaf em processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão veio após o STF ter fixado entendimento na quinta, 28, de que é permitido o repasse de informações de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia.

Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de “rachadinha” nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar o senador. A prática de “rachadinha” consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.

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Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?

Marcelo Auler

À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.

Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:

“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”

Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.

O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.

Julgamento vem sendo adiado

Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.

A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.

O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.

Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.

A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.

A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”

Buscando preservar a imagem

Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.

O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.

Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.

Em seu comentário, o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compuseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:

Exercício da liberdade de expressão

Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.

Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.

Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.

No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.

Juízes usurparam o poder do Supremo

A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.

Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.

Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua abertura completará um ano.

Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.

Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”

Insistindo na Justiça de Curitiba

Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.

Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.

Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.

Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba.
Uma nova tentativa de procrastinar

Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.

Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.

Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.

Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:

“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meu
convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.

Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,

A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:

“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”

O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.

Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.

 

 

*Do Blog do Marcelo Auler

 

 

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Queira ou não, Polícia Federal intimida porteiro e Polícia Civil

Deus do Céu! Teremos a chance de um dia nos espantar com eventos absolutamente impróprios, inéditos, exóticos? E tudo a serviço de uma gente ainda mais imprópria e mais exótica?

Alberto Mateus, o já famoso porteiro do condomínio Vivendas da Barra, que ligou Jair Bolsonaro ao caso Marielle Franco, afirmou, em depoimento à Polícia Federal, que se enganou nos dois depoimentos à Polícia Civil do Rio.

Em ambos, afirmara que Elcio Queiroz, um dos assassinos de Marielle, chegou ao condomínio no dia 14 de março e pediu para ir à casa nº 58, uma das duas que Bolsonaro tem ali. Aliás, foi essa a anotação que ele fez do livro da portaria. Segundo disse, interfonou duas vezes para a casa de Bolsonaro, e alguém com a voz do “seu Jair” autorizou a entrada de Queiroz.

O horário que aparece em vídeos e registros eletrônicos indicam que Bolsonaro estaria na Câmara.

Quando a informação sobre a fala do porteiro e o registro que fizera em livro veio a público, em reportagem do Jornal Nacional, o Supremo, por intermédio de Dias Toffoli, e a PGR já tinham recebido uma “notícia de fato” do próprio Ministério Público Estadual. A PGR já havia descartado a presença de Bolsonaro no condomínio, sustentando que nada havia a investigar que dissesse respeito ao presidente.

Parece evidente, a esta altura, que Bolsonaro já tinha conhecimento do que dissera o porteiro e contava as horas para o vazamento. Depois da reportagem da Globo, ele gravou um vídeo furioso contra a emissora, numa operação obviamente estudada. O próprio presidente afirmou que tinha sido alertado por Wilson Witzel sobre o aparecimento de seu nome na investigação. O governador do Rio nega.

No dia seguinte à reportagem, as procuradoras responsáveis pelo caso Marielle concederam uma entrevista afirmando que uma perícia — ligeira e de última hora — descartava a possibilidade de o porteiro ter interfonado para a casa de Bolsonaro. Simone Sibilio defendeu que se investigasse a conduta do porteiro.

Pois bem! Não foi o suficiente para Bolsonaro. Ele determinou que Sergio Moro falasse com Augusto Aras para investigar o funcionário. E o chefe da PGR obedeceu. Delegou a tarefa ao Ministério Público Federal no Rio. E a PF abriu um inquérito.

TESTEMUNHA VIRA INVESTIGADA FEDERAL

Temos, então, a insólita situação em que alguém chamado como testemunha numa investigação que pertence à esfera estadual passa à condição de investigado na esfera federal, sem que nem mesmo o inquérito tenha sido concluído no Rio.

Novos tempos, não é mesmo? Imaginem se, no ano que antecedeu o impeachment, o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mobilizasse o procurador-geral da República para investigar aqueles que acusavam Dilma de irregularidades… O mundo viria abaixo. Inclusive na imprensa.

Por óbvio, não estou aqui a afirmar que o porteiro estava falando a verdade. A hora que aparece em alguns registros indica, reitero, que Bolsonaro estaria na Câmara, não em sua casa.

É evidente que a Polícia Civil do Rio, em parceria com o MP Estadual, dispõe de meios para investigar a eventual ação dolosa do porteiro. É uma exorbitância meter a Polícia Federal nessa história. O homem, afinal, era, e ainda é, testemunha no inquérito da Polícia Civil.

A PF a investigar testemunha de inquérito tocado pela Polícia Civil é mais um marco incivilizatório que devemos a este estupefaciente Sergio Moro. O líder da extrema-direita da extrema-direita brasileira continua a gozar de grande prestígio em certas áreas do jornalismo. Estas ainda não dimensionaram o mal que ele faz à própria imprensa.

Digamos que haja uma hipótese remota de que o porteiro não estivesse mentindo; digamos que haja uma hipótese, esta menos remota, ainda que distante, de que tenha confundido a voz de alguém que atendeu o telefone com a de Seu Jair… Bem, que efeito terá provocado, necessariamente, a entrada da Polícia Federal na história?

Trata-se de uma intimidação da testemunha que passou à condição de pessoa investigada e dos próprios investigadores da Polícia Civil do Rio.

Insista-se: ainda que o porteiro tenha mentido de forma deliberada, tal investigação cabe à Polícia do Rio. Caso, no curso da apuração, se chegasse à conclusão de que um crime federal foi cometido e de que o tal porteiro era peça de uma engrenagem para atingir o presidente, bem, nesse caso, a PF entraria em campo. Agindo como agiu, o que se tem é apenas tática de intimidação, sob o comando de Moro e com a conivência de Aras.

FEDERALIZAÇÃO DO CASO MARIELLE

Federalização da investigação da morte de Marielle Franco? Bem, é claro que não faz sentido. O crime cometido pede a apuração na esfera estadual.

De resto, como se vê, o contexto não recomenda tal procedimento, não é mesmo? A morte seria apurada pela mesma Polícia Federal que hoje intimida, pela natureza dos fatos, alguém que ainda e testemunha? Tal pressão se estende também aos policiais do Rio.

 

 

*Reinaldo Azevedo/Uol