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Política e Poder

Justiça não dá a Lula acesso às mensagens da Lava Jato e Lewandowski reitera ordem

Ministro do STF determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado nesta semana.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal cumpra decisão proferida pelo magistrado e ofereça acesso à defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investigou a invasão de celulares de autoridades no ano passado.

Na segunda-feira (28), o ministro deferiu pedido formulado pela defesa do ex-presidente Lula. No entanto, a defesa recorreu à Corte após não conseguir acesso aos documentos, que foram despachados para o Ministério Público Federal.

“Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, diz a decisão de Lewandowski desta quinta-feira (31). ​

 

*Tereza Cruvinel/Folha

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Política

“O pino da granada” e a explosão da direita

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando.

A grande mídia corporativa, desde as eleições de 2014, vem realizando uma oposição implacável contra Lula e o PT, publicando notícias e informações imprecisas e com erros para sustentar a narrativa que busca extirpá-los da vida política. Ainda naquele ano, a capa da Revista Veja, cuja edição foi antecipada em dois dias para influenciar o segundo turno das eleições presidenciais, é o emblema de como a mídia trabalhou contra si mesma, desvirtuando o princípio da informação objetiva que guia o bom jornalismo, ao ter se lançado de cabeça no esgoto das “fake news” como trincheira de luta no combate político, lugar do qual sairia abraçada – por conveniência, conivência, oportunismo e falta de opção – com a ingrata vitória eleitoral de Jair Bolsonaro, em 2018.

Após as revelações feitas pela série de reportagens da “Vaza Jato”, ficou claro o conluio armado entre setores do Ministério Público, da Polícia Federal, do Poder Judiciário e da grande mídia corporativa para excluir Lula e o PT da disputa pelo comando do país, em 2018. O cenário de perseguição política travestida de processos jurídicos, o chamado “LawFare”, hoje se confirma a partir das constantes absolvições e rejeições de denúncias conquistadas pela defesa do ex-presidente em todos os processos julgados fora de Curitiba. Mais recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski permitiu que a defesa de Lula tenha acesso às mensagens das autoridades hackeadas no âmbito da Lava Jato. A notícia deixou a direita em polvorosa. A grande mídia logo tratou de destilar seu veneno e confirmar o limitado apreço que dedica à Constituição Federal e aos princípios liberais que tanto diz defender.

O recente artigo de Eliane Cantanhêde, publicado no jornal O Estado de S. Paulo (OESP), “O pino da granada”, se refere ao ministro Lewandowski como “petista” e faz a seguinte conta: a decisão de Lewandowski favorece o ex-presidente, poderá resultar na confirmação da suspeição de Sérgio Moro, pela segunda turma do STF, e devolver os direitos políticos de Lula, beneficiando Bolsonaro. Para ela, a reparação oferecida pelo STF a Lula poderá ser um dano político para o país.

É importante lembrar que, no Brasil, a presunção de inocência e o direito a um julgamento realizado por um juiz isento e imparcial são garantias que partem dos princípios liberais, defendidos pelo OESP, e estão assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O próprio ministro Gilmar Mendes, responsável pelo processo sobre a suspeição, mencionou que há vícios no processo da Lava Jato e que “Lula merece um julgamento justo”. Cantanhêde mostra que não concorda e alerta para os riscos dessa reparação fortalecer o embate Lula x Bolsonaro para 2022. Mas a pergunta que não quer calar é, como isso pode favorecer Bolsonaro se o único candidato que poderia derrota-lo, em 2018, era justamente o então inelegível Lula?

Como Lula hoje simboliza o enfrentamento com a elite que o empurrou para a rebeldia – a partir das acusações falsas e perseguições jurídicas/midiáticas -, inviabilizando sua conhecida característica de conciliação e acomodação, a resposta é óbvia. A recuperação dos direitos políticos de Lula e seu consequente retorno à disputa presidencial faz com que a direita esteja, automaticamente, condicionada a ter de apoiar Bolsonaro para evitar a vitória do campo popular, exatamente por não dispor, entre os seus quadros políticos, de um nome que goze de aceitação eleitoral e ampla popularidade. Por isso a conta de Cantanhêde resulta no fortalecimento de Bolsonaro. É o déjà vu macabro de 2018 projetado para 2022.

O dito “pino da granada”, retirado por Lewandowski, ameaça explodir a direita e os seus planos políticos de retornar ao poder. Como na República de Weimar, é preciso aceitar que a direita prefere entregar o poder ao fascismo do que ter de conviver com a esquerda no comando. A tormenta das eleições se aproxima, sem um nome próprio que tenha condições de vencer as eleições de 2022, a direita irá lançar mão do bote salva-vidas bolsonarista como saída de sobrevivência econômica e política, a despeito do morticínio e da crise projetada para os próximos anos. Ao se beneficiarem pessoalmente das políticas neoliberais implementadas pelo atual governo e aceitarem sua continuidade, a direita, seus representantes, os proprietários das mídias e os seus “colunistas” subordinados mostram que entre civilização e barbárie, democracia e autoritarismo, direitos e violações, preferem manter intactos os seus privilégios e as suas contas bancárias.

 

*Carla Teixeira/247

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Política

STF prorroga estado de calamidade no Brasil e pede liberação do uso emergencial da vacina

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) prorrogar a autorização para que governos locais mantenham medidas de isolamento, quarentena e uso de máscaras em razão da pandemia do novo coronavírus.

O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça (29), em uma ação que já tramita no STF.

Na mesma decisão, Lewandowski manteve a determinação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A liberação vale para imunizantes já aprovados no exterior.

Na prática, Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.

A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter a vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.

Como o decreto tem validade até esta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.

A decisão

Na decisão, o ministro detalhou algumas das regras previstas na lei e lembrou que o STF, durante o ano de 2020, já julgou que elas são compatíveis com a Constituição.

Lewandowski ressaltou ainda que a Corte reconheceu a competência de estados e municípios para atuar em questões de saúde pública.

O ministro também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.

“Sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas […], como providências cientificamente comprovadas, para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”, escreveu.

O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do Poder Legislativo foi manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.

Outros pontos

Outros pontos da lei não foram alvos do pedido da Rede e não foram contemplados pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Entre eles, o que prevê a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia; e o que permite que prazos sejam reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença.

Não foram alvos ainda da decisão do STF a previsão de que os cidadãos devem colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde vai manter dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação.

 

*Com informações do G1

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Derrota da Lava Jato: STF libera a Lula acesso a documentos de hackers para sua defesa

Ricardo Lewandowski decidiu que os advogados do ex-presidente Lula tenham acesso aos dados coletados por um grupo de hackers que invadiram celulares de autoridades brasileiras, tais como procuradores da Lava Jato, Sergio Moro e Jair Bolsonaro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (28) que a defesa do ex-presidente Lula tenha acesso às mensagens coletadas na Operação Spoofing, que teve como alvo um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades brasileiras, incluindo os de procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, do ex-juiz Sergio Moro e de Jair Bolsonaro.

Com a decisão, que representa mais uma vitória judicial do ex-presidente, o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal deverá compartilhar os conteúdos com os advogados de Lula.

“Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”, registrou o ministro em sua decisão.

Lewandowski ressalta, porém, que Lula poderá ter acesso somente a conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem como as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.

O prazo para que os dados sejam compartilhados é de dez dias.

 

*Com informações do 247

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Política

General Santos Cruz diz que Pazuello vincula o governo com as Forças Armadas

Uma coisa está sujeita à outra quando há o vínculo entre um ministro de Estado, que é general da ativa, e as Forças Armadas. Não há como fugir disso.

Em outras palavras, foi assim que o general da reserva, Santos Cruz, definiu a relação do governo Bolsonaro com os militares da ativa, até porque o general Pazuello, que é apresentado por Bolsonaro como ministro da Saúde, está no olho do furacão genocida praticado pela política de Bolsonaro, tanto que é a ele que o ministro Lewandowski, do STF, acaba de se dirigir comunicando que o general das Forças Armadas, Eduardo Pazuello tem 48 horas para explicar tim-tim por tim-tim, quando começa e quando termina a vacinação.

Parte que um documento já adulterado e entregue ao STF, pulou, não informou. Talvez por isso mesmo tenha listado, no mesmo documento, nomes de mais de trinta infectologistas que não tiveram acesso ao documento final e botaram a boca no trombone.

Essa declaração de Santos Cruz, feita em entrevista a Andreia Sadi, na Globonews, coloca sobre os militares a luz de um tipo de holofote do qual as Forças Armadas certamente estavam fugindo, usando vários tipos de escapismos retóricos. Agora, quem fala com propriedade sobre esse vínculo das Forças Armadas com o governo Bolsonaro, é um general da reserva e um ex-ministro do atual governo.

*Da redação

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Política

STF aciona corregedoria do MPF para esclarecer ligações da Lava Jato com os EUA

O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Lula, mas cobrou o MPF por informações que não foram prestadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a determinação de que a 13ª Vara Federal de Curitiba – onde atuava o ex-juiz federal Sérgio Moro – deve abrir para a defesa do ex-presidente Lula documentos do acordo de leniência da Odebrecht. Além disso, ele acionou a Corregedoria do Ministério Público para informar se há registros de elos da Força-Tarefa da Lava Jato com instituições estrangeiras.

“Esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional — e não fragmentado e seletivo — acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”, diz o ministro.

Na decisão, Lewandoski negou embargos declaratórios da defesa de Lula, mas destacou que a 13ª Vara não enviou os documentos na íntegra, como determinado, e entregou apenas fragmentos à defesa.

Em seguida, o ministro fez diversas críticas ao Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, apontando contradições em esclarecimentos prestados pelo órgão.

Entre os pontos destacados está a ausência de informações sobre a colaboração do MPF com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça – um dos pontos solicitados pela defesa. Os procuradores alegam que “não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”.

“Essa assertiva, salta à vista, não se afigura verossímil, sobretudo porque os Estados Unidos da América e a Suíça são países que constam, expressamente, como aderentes do referido ajuste, conforme sua cláusula 7ª, na qual se lê o seguinte: ‘Este Acordo é parte de um acordo global coordenado pelas autoridades competentes das jurisdições brasileira, estadunidense e suíça […]’ (grifei). Os mencionados países, inclusive foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice – DoJ) e pela Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland), conforme documento eletrônico 38, fl. 11″, destacou o ministro.

Por conta disso, Lewandoski aciona a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal para informar no prazo de 60 (sessenta dias), se “de fato, inexistem – ou se foram suprimidos – os registros das tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem assim os concernentes aos demais dados requeridos pela defesa”.

 

*Com informações da Forum

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STF obriga Lava Jato a liberar acesso de Lula a acordo de leniência da Odebrecht

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido feito pela defesa de Lula e determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato, libere o acesso ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht que faça referência ao ex-presidente. A decisão é desta segunda-feira.

No despacho, o ministro reforçou que a decisão “deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht ou de quem quer que tenha participado do referido Acordo de Leniência”.

É que o acesso a esses documentos já havia sido autorizado em agosto pela Segunda Turma do STF, mas a 13ª vara Federal de Curitiba intimou o MPF e Odebrecht para, só então, cumprir a decisão.

Além do conteúdo do acordo e de seus anexos, a liberação determinada por Lewandowski envolve troca de correspondência entre a força-tarefa da da Lava Jato e outros países, como os Estados Unidos e a Suíça, além de perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países.

O acesso também foi dado aos valores pagos pela Odebrecht durante o acordo, “bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte”.

 

*Com informações do Radar

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Troca na presidência do STF poderá trazer derrotas e anulação de delações na Lava Jato

A autorização para delatados questionarem colaborações premiadas e uma possível mudança na composição da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) podem levar a Lava Jato a sofrer derrotas em série no Supremo.

A avaliação no tribunal e no Ministério Público Federal é que a troca de comando na corte, apesar de o ministro Luiz Fux ser um defensor do trabalho dos investigadores, deve trazer danos a julgamentos relativos à operação.

Há na corte uma articulação em curso para que o ministro Dias Toffoli, que deixará a presidência do STF nesta quinta-feira (10), assuma o assento do ministro Celso de Mello na segunda turma a partir de novembro. O colegiado é composto por cinco ministros e julga os principais casos relacionados à Lava Jato.

Com a aposentadoria de Celso e a nova formação, Toffoli formaria maioria com os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes para dar decisões contrárias ao trabalho dos procuradores de primeira instância.

Um argumento que tem pesado em favor da mudança é a ideia de preservar o ministro a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF na vaga de Celso.

Como a segunda turma é o órgão natural para o julgamento de recursos do caso das “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o novo integrante do STF não precisaria enfrentar o constrangimento de analisar tema que afete quem o escolheu para a vaga.

A chegada de Toffoli ao colegiado daria ainda mais tração ao movimento de Lewandowski e Gilmar, que têm se juntado há algum tempo para impor reveses ao trabalho da operação.

Como o ministro Celso de Mello está ausente por questões de saúde, os votos de ambos têm sido suficientes para derrotar a Lava Jato. Em julgamento penal o empate favorece o réu, e os votos do ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia acabam sendo derrotados ao divergir dos colegas.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na sessão do último dia 25 de agosto, quando, após um 2 a 2, o colegiado anulou, a pedido de pessoas implicadas pelos relatos, a colaboração premiada firmada pelo Ministério Público do Paraná com um ex-auditor fiscal.

Mais do que o caso concreto, a decisão é importante porque cria um precedente que permite a terceiros impugnar delações.

A ida de Toffoli para o colegiado que revisa as principais investigações contra políticos, porém, depende de outros fatores. Ao deixar a presidência da corte, ele passará a ocupar o lugar de Luiz Fux na primeira turma do tribunal.

Em 1º de novembro, contudo, o ministro Celso de Mello irá se aposentar. Quando um assento fica vago, o integrante mais antigo da turma que está completa pode pedir para mudar para o outro colegiado.

Nesse caso, a prioridade para solicitar a substituição caberia ao ministro Marco Aurélio. O magistrado, porém, é um crítico histórico da dança das cadeiras nas turmas do STF e nunca exerce o direito de trocar a primeira pela segunda turma.

Assim, caso Marco Aurélio mantenha a mesma posição de sempre, a prioridade passará para Toffoli, segundo mais antigo. Nos bastidores do tribunal, a avaliação é que esse cenário serviria para evitar o constrangimento de o ministro a ser indicado por Bolsonaro analisar recursos contra a investigação sobre suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro quando deputado estadual.

 

Matheus Teixeira/Folha

 

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Agora sim, com o voto de Rosa Weber contra prisão em 2ª instância, Lula poderá ser solto

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, justificou a ministra.

Apesar da visita do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou contra a execução da pena em segunda instância, nesta quinta-feira (24). O voto da ministra foi pronunciado depois de contextualizar o histórico do direito da presunção de inocência, garantido pela Constituição, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em caso de vitória da tese que inviabiliza a prisão após condenação em segundo grau, o ex-presidente Lula pode ser beneficiado.

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, justificou.

Até o momento, o placar aponta 3 a 2 a favor da prisão em segunda instância. Além de Rosa Weber, somente o relator, Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão em segunda instância, conforme está previsto na Constituição. Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor.

Colegiado

A posição de Rosa Weber foi vista como a mais imprevisível dentre os ministros que ainda faltam votar. Ela sempre foi contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. Na ocasião, argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, num julgamento anterior, a execução provisória da pena.

Ainda deverão votar Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Os quatro últimos votaram contra a prisão de condenados em segunda instância no julgamento de 2018, que envolvia Lula.

 

*Com informações da Forum

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Lava Jato sai derrotada do julgamento: maioria do STF vota a favor da tese que pode anular sentenças da operação

Placar no plenário do Supremo é de 6 votos a favor e 3 contra em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela anulação de sentenças que não seguiram essa ordem.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal.

O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.

A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu.

Portanto, o placar em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo é de 6 votos a favor e 3 contra, já formando maioria no tribunal contra a Lava Jato.

“O STF ainda precisará decidir se a tese se aplica a todos os casos indistintamente ou se há condições para a anulação das sentenças. Alexandre de Moraes, por exemplo, votou no sentido de beneficiar réus que contestaram o fato de serem ouvidos ao mesmo tempo que delatores”, lembra o portal jurídico Jota no Twitter.

 

 

*Com informações do 247