Bolsonaro não tem mais como esconder o seu desespero, principalmente quando o assunto são seus filhos. O STF fecha cada vez mais o cerco sobre o clã e a cada dia vai se desenhando a sua queda. É fato. Com a CPI da Covid, as denúncias intensas e consistentes, mais de uma centena de pedidos de impeachment, somados ao superpedido, dão claramente a dica do que está por vir.
Pedido foi feito após a ministra do STF, Rosa Weber, rejeitar argumento da PGR de que era preciso aguardar o fim da CPI da Covid para apurar o caso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu um inquérito para investigar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu prevaricação após ter sido informado de supostas irregularidades no contrato de R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin. O pedido foi feito nesta sexta-feira pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jaqcues de Medeiros. Prevaricação é quando um funcionário público é informado de uma irregularidade, mas retarda sua ação ou deixa de atuar para que ela seja apurada e punida. Em seu despacho, o procurador propõe prazo de 90 dias para concluir essa primeira etapa da investigação.
O caso envolvendo a compra das vacinas da Covaxin é um dos principais focos da CPI da Covid. Na semana passada, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda relatou à CPI que sofreu “pressões atípicas” de seus superiores na pasta para agilizar o processo de importação da vacina para o Brasil. Ele e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), contaram que informaram pessoalmente ao presidente Bolsonaro sobre o que estava ocorrendo. De acordo com o relato do parlamentar, o presidente teria dito que levaria o caso à Polícia Federal. Integrantes da CPI da Covid e a PGR querem agora descobrir quais medidas o presidente tomou ao ser informado pelos irmãos Miranda acerca das possíveis irregularidades envolvendo a compra da vacina.
“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, diz um trecho do despacho assinado pelo procurador.
Humberto Jacques de Medeiros pediu diligências à Polícia Federal, tais como ouvir testemunhas, solicitar informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), e à CPI da Covid.
A abertura de inquérito feita pela PGR aconteceu um dia depois de a ministra do STF, Rosa Weber, rejeitar um pedido da procuradoria para que se aguardasse conclusão da CPI da Covid antes de decidir sobre possível investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação. Em sua decisão, Rosa fez duras críticas ao posicionamento da PGR: disse que o órgão “desincumbiu-se de seu papel constitucional” e determinou a devolução do processo para que a equipe do procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre a abertura ou não de investigação.
“O exercício do poder público, repito, é condicionado. E no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, escreveu.
O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a comissão parlamentar de inquérito vai avaliar a possibilidade de comunicar a ocorrência de suposto crime cometido pelo presidente Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina Covaxin, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Estadão, por Amanda Pupo – “A direção dessa CPI analisará a possibilidade de comunicar ao STF a ocorrência desse crime para as devidas observâncias do que está disposto no art. 86 da Constituição da República”, disse Randolfe, após citar que existem “todos os elementos” para indicar um “crime de prevaricação” por parte de Bolsonaro.
Randolfe fez as afirmações após o depoimento de 7 horas e meia dos irmãos Miranda à CPI da Covid. Depois de muita insistência dos parlamentares, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirmou que o presidente teria citado o nome do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), ao ouvir denúncias de irregularidades na compra da Covaxin durante encontro no dia 20 de março. Barros negou envolvimento no caso.
“Foram apresentados aqui todos os elementos de um crime cometido pelo presidente da República”, disse Randolfe. “O senhor presidente, através de representante de seu governo, dias depois, tenta intimidar as testemunhas que vão depor nesta CPI. Mais grave que tudo isso, ao ser comunicado do feito criminoso, relata ter suspeita de quem estaria operando e providência não é tomada. Estão dados todos os elementos de crime de prevaricação”, afirmou Randolfe. “Tudo isso era por dinheiro. O esquema todo tinha como alicerce um enorme e estruturado esquema de corrupção”, completou.
O artigo 86 da Constituição, citado pelo senador, estabelece as regras para processo de investigação contra um presidente da República. De acordo com o texto, admitida a acusação contra o mandatário, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o STF nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
O relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o dia foi “histórico”, iniciando, “efetivamente”, uma nova fase da comissão. “Essa negociação da Covaxin é completamente eivada de irregularidades e fraude. Com a vinda dos irmãos Miranda, possibilitamos esse grande dia. Hoje começamos, efetivamente, nova fase da CPI. Nós já avançamos bastante com relação às teses do plano de trabalho e entramos para valer nessa coisa de desvio de dinheiro público, no beneficiamento pessoal”, argumentou Renan. “A gravidade é muito maior do que vocês estão imaginando”, disse o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).
Decisão da ministra do STF impede que o ex-ministro, investigado em dois inquéritos sobre extração e comércio ilegal de madeira da Amazônia, saia do país.
Advogado de Salles informou que ele já foi notificado e que cumprirá a ordem.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que Ricardo Salles, ex-ministro do Meio Ambiente, entregue seu passaporte à Polícia Federal, o que o impede de sair do país.
Salles é alvo de dois inquéritos que tramitam no STF relacionados a retirada e exportação ilegal de madeira da Amazônia. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado a favor da apreensão do documento para preservas as investigações.
O advogado Roberto Podval, que representa Salles, disse ao jornal Folha de S. Paulo que já foi informado da decisão e que o ex-ministro cumprirá a ordem. Podval criticou a determinação, afirmando que como seu cliente foi exonerado do cargo de ministro e perdeu o foro privilegiado, seu processo já deveria estar nas mãos da primeira instância da Justiça, e não no STF.
O ex-ministro solicitou ao STF que os inquéritos contra ele desçam para a primeira instância da Justiça, mas a Corte ainda não se pronunciou sobre o tema.
Salles pediu demissão da pasta nesta quarta-feira (23/06), após uma gestão marcada por desmatamento e queimadas recordes, ataques a ONGs e críticas por parte de entidades ambientalistas e da comunidade internacional. Ele foi substituído pelo fazendeiro Joaquim Álvaro Pereira Leite, que ocupava o cargo de secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do ministério.
A saída de Salles da pasta se deu em um momento de avanço das investigações contra ele, que incluem a quebra de seus sigilos bancário e fiscal e a apreensão de seu celular, enviado aos Estados Unidos para ser periciado.
Comércio ilegal de madeira
inquérito mais recente contra Salles foi autorizado por Cármen Lúcia em 2 de junho e apura se Salles atuou em favor de madeireiros investigados pela Polícia Federal (PF) por retirada ilegal de madeira na Amazônia. Nesse procedimento, ele é investigado pelos crimes de advocacia administrativa, obstrução de investigação ambiental e dificultar investigação de infração penal por organização criminosa.
A apuração havia sido solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e derivou de uma notícia-crime apresentada em abril pelo ex-superintendente da PF no Amazonas Alexandre Saraiva, que acusou Salles de atrapalhar a maior apreensão de madeira ilegal do Brasil, feita no âmbito da Operação Handroanthus no fim de 2020.
Um dia após enviar a notícia-crime ao Supremo, Saraiva foi demitido do cargo de superintendente no Amazonas, que ocupava há quatro anos. Em entrevista à DW Brasil no final de abril, ele disse que a carga de madeira que Salles tentava liberar tinha sido alvo de “fraudes grotescas” e que o ministro agiu para tentar “passar a boiada”.
O segundo inquérito contra Salles no Supremo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e apura suspeita de facilitação de exportação ilegal de madeira.
Em 19 de maio, Salles e o presidente do Ibama, Eduardo Bim, foram alvos da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, que investiga a exportação ilegal de madeira para os Estados Unidos e Europa.
Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Salles, o afastamento preventivo de Bim do comando do Ibama e o afastamento de outros nove agentes públicos que ocupavam cargos e funções de confiança naquele organismo.
Segundo a PF, as investigações foram iniciadas em janeiro deste ano, a partir de informações obtidas junto de autoridades estrangeiras noticiando possível desvio de conduta de servidores públicos brasileiros no processo de exportação de madeira.
Desde a redemocratização, nunca um ministro do Meio Ambiente havia sido alvo também de tantas investigações no Tribunal de Conta da União . Só nos últimos dois anos, foram mais de trinta pedidos de apurações encaminhados por suspeitas ao lidar com temas da pasta, inclusive por sua conduta anti-indígena.
Oitiva do empresário estava marcada para esta quinta-feira, mas ele não compareceu; Defesa alega que ele está fora do país.
O Globo – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19 no Senado Federal — a oitiva do empresário à CPI estava marcada para esta quinta-feira, mas ele não compareceu.
“Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”, diz o ministro na decisão.
A defesa de Wizard informou que o não comparecimento nesta quinta-feira ocorreu pelo fato de o empresário estar nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.
Ao STF, os advogados do empresário pediam para que fosse determinado o “levantamento das medidas restritivas de direitos indevidamente impostas pela autoridade coatora para que o paciente possa ingressar em território nacional sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse”.
Para Barroso, porém, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, “estão em harmonia com a decisão” dada por ele. “Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirma.
A convocação de Wizard foi aprovada no dia 8 de junho diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o “gabinete paralelo”, que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.
Diante do não comparecimento do empresário, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário. Conforme noticiado pela colunista Bela Megale, a PF chegou a comparecer à residência do empresário, mas ele não foi encontrado.
Em razão disso, a juíza Márcia Souza Silva de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, determinou a retenção do passaporte de Wizard “tão logo ingresse em território nacional”.
O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM) determinou hoje a apreensão do passaporte do empresário Carlos Wizard, que prestaria depoimento hoje na CPI, mas não compareceu.
Omar Aziz disse que a comissão recebeu, às 7h, pedido dos advogados de Carlos Wizard para remarcar a audiência “para data mais adequada dentro do cronograma dos trabalhos dessa CPI”.
“É uma brincadeira dele né? Uma data combinada para ele vir, é uma autoridade”, ironizou Aziz. “O que me espanta é o cidadão procurar o Supremo Tribunal Federal para conseguir um habeas corpus e ele não aparecer. Então para quê foi ao Supremo?”.
Segundo determinação de Aziz, o passaporte de Wizard deve ser apreendido pela Polícia Federal assim que ele chegar ao Brasil e só será devolvido após depoimento na CPI da Covid.
Wizard justifica a ausência dizendo que está nos Estados Unidos e sem o passaporte. No pedido de habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal), o empresário pediu para que o depoimento fosse virtual, o que foi barrado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Antes do pedido ao STF, Wizard também solicitou à CPI que seu depoimento fosse remoto. Aziz negou o pedido e alegou que uma audiência virtual abre brecha para que o empresário leia as próprias respostas e se ausente do depoimento quando quiser, “situação que vai de encontro ao dever jurídico de a testemunha dizer e de não calar a verdade”.
“Carlos Wizard tem que entender que a justiça brasileira tem outras coisas para fazer, não dá para levar na brincadeira o Supremo”, criticou Aziz. “‘Tá’ achando que conseguir habeas corpus no Supremo é igual ir na quitanda comprar bombom? É uma falta de respeito com o STF”.
Carlos Wizard é apontado como membro do chamado “gabinete paralelo”, à margem do Ministério da Saúde, que teria aconselhado o governo federal a defender o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19, como a hidroxicloroquina, e teorias como a da imunidade coletiva (ou “de rebanho”).
A sessão da CPI da Covid foi cancelada hoje. Além de Wizard, estava marcado o depoimento do auditor do TCU (Tribunal de Contas da União), Alexandre Marques, apontado como responsável por elaborar falso estudo sobre mortes por covid-19 no Brasil, citado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Marques também conseguiu habeas corpus para ficar em silêncio na CPI e seu depoimento será remarcado.
Decisão do decano do STF, de pautar na Corte um pedido de investigação contra o presidente, resgata o assunto que andava esquecido
A decisão do decano Marco Aurélio Mello de levar ao plenário virtual do STF o caso dos cheques de Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro abre caminho para mais uma temporada de constrangimentos tanto para o Palácio do Planalto quanto para a PGR.
Enquanto estiver aberto, o julgamento que começa no dia 25 oferecerá ao público duas lembranças. A primeira: Michelle Bolsonaro recebeu 89.000 reais de um investigado por corrupção, diretamente na conta bancária. A famosa pergunta, formulada pelo repórter Daniel Gulino, do Globo, a Bolsonaro, será resgatada nas redes: “presidente, por que Queiroz depositou 89.000 reais na conta da primeira-dama Michelle?”
A outra lembrança, mais desgastante para a PGR, claro, será sobre a decisão de sequer investigar o caso. Como o advogado recorreu da decisão de Augusto Aras de arquivar o tema e o STF considerou que há elementos para julgar o pedido, as velhas acusações de suposta blindagem ao presidente voltarão às redes.
Com isso, o caso Queiroz terá uma nova temporada pela frente.
Depois de vencer o ex-juiz da Lava-Jato no STF, petista estuda com sua defesa acionar Moro por danos morais.
Sergio Moro que se prepare. Tão logo ganhe a batalha no STF sobre a suspeição do ex-chefe da Lava-Jato, Lula abrirá um novo bombardeio na Justiça com ações por danos morais contra Moro.
A questão será tratada por Lula com seus defensores tão logo os ministros do STF concluam, no próximo dia 23, o julgamento da guerra do petista contra Moro.
Declarado suspeito no Supremo, o ex-juiz será parte do discurso eleitoral de Lula que voltará a martelar, agora com respaldo judicial do STF, que foi perseguido por Moro, que é a alma mais honesta, que não teve corrupção na Petrobras.
Ministra Cármen Lúcia pede ‘excepcional urgência’ da corte para decidir sobre torneio no Brasil.
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quinta-feira (10) o julgamento de ações que contestam a realização da Copa América no Brasil.
O caso será analisado em sessão do plenário virtual que irá durar 24 horas. Nesse período, os ministros poderão incluir seus votos no sistema online.
O julgamento foi marcado a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora de duas ações sobre o tema. O presidente da corte, Luiz Fux, aceitou a solicitação da magistrada e marcou uma sessão extraordinária para tratar do tema.
Ao fazer a solicitação, Cármen lembra que o campeonato está marcado para começar no dia 13 de junho e que, por isso, o caso deve ser resolvido com “excepcional urgência”.
O tribunal irá analisar uma ação apresentada pelo PSB e outra de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade afirma que a vinda de delegações estrangeiras para o Brasil aumenta o risco de propagação da Covid-19 no país. Já o partido diz que a “permissão ou mesmo a facilitação do governo para realização de tal evento em momento no qual o Brasil atravessa a fase mais aguda da pandemia representa absoluta temeridade e descaso das autoridades federais com a saúde pública”.
Delação de advogado aprovada na PGR aponta que o juiz teria até influenciado uma eleição política. Entre as provas, está um áudio com a voz do magistrado.
Larissa Borges, Veja – Em outubro do ano passado, um advogado pouco conhecido em Brasília, mas famoso em algumas rodas do Rio de Janeiro, telefonou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Havia muito se ouvia falar dele em gabinetes importantes da capital. Assustado, o criminalista acabara de ser alvo de mandados de busca e teve celulares e computadores apreendidos pela Polícia Federal. Nythalmar Dias Ferreira Filho, de 31 anos, queria uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, um crítico ferrenho dos métodos considerados pouco ortodoxos empregados pelos investigadores da Lava-Jato. Ele se dizia vítima de perseguição e queria consultar o ministro sobre a possibilidade de obter um acordo de colaboração. Em troca de benefícios, se propunha a testemunhar e apresentar provas de graves ilegalidades que, segundo ele, foram cometidas pelo braço fluminense da operação. Sem saber exatamente do que se tratava, Mendes não o atendeu. O advogado, porém, não estava blefando e insistiu com outras autoridades. O que ele estava disposto a contar, afinal, tinha tudo para se transformar em mais um ruidoso escândalo judicial.
SOB PRESSÃO - Nythalmar: o advogado gravou a negociação que será usada como prova contra o juiz – Marcos Tristão/.
Em outubro do ano passado, um advogado pouco conhecido em Brasília, mas famoso em algumas rodas do Rio de Janeiro, telefonou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Havia muito se ouvia falar dele em gabinetes importantes da capital. Assustado, o criminalista acabara de ser alvo de mandados de busca e teve celulares e computadores apreendidos pela Polícia Federal. Nythalmar Dias Ferreira Filho, de 31 anos, queria uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, um crítico ferrenho dos métodos considerados pouco ortodoxos empregados pelos investigadores da Lava-Jato. Ele se dizia vítima de perseguição e queria consultar o ministro sobre a possibilidade de obter um acordo de colaboração. Em troca de benefícios, se propunha a testemunhar e apresentar provas de graves ilegalidades que, segundo ele, foram cometidas pelo braço fluminense da operação. Sem saber exatamente do que se tratava, Mendes não o atendeu. O advogado, porém, não estava blefando e insistiu com outras autoridades. O que ele estava disposto a contar, afinal, tinha tudo para se transformar em mais um ruidoso escândalo judicial.
Cinco meses depois dessa primeira tentativa, Nythalmar assinou um acordo com a Procuradoria-Geral da República. VEJA teve acesso à íntegra dos anexos apresentados pelo advogado — os resumos dos segredos que o colaborador se compromete a revelar às autoridades. O alvo principal do delator é o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. O magistrado ganhou notoriedade pelo seu trabalho à frente da 7ª Vara Federal em processos que resultaram na prisão de políticos importantes, como o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador Sérgio Cabral, e de empresários do porte de Fernando Cavendish, ex-dono da construtora Delta, e Eike Batista, que já foi um dos homens mais ricos do país. Segundo o criminalista, Bretas não é imparcial. Muito pelo contrário. Ele se comporta como policial, promotor e juiz ao mesmo tempo: negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e já tentou até influenciar eleições — evidentemente tudo à margem da lei.
A principal delas é a gravação de uma conversa entre ele, o juiz e um procurador da República encarregado da Lava-Jato. Em 2017, os três discutiam uma estratégia para convencer o empresário Fernando Cavendish a confessar seus crimes mediante o oferecimento de algumas vantagens judiciais. No áudio, cuja transcrição faz parte do material obtido por VEJA, o juiz diz a Nythalmar, representante de Cavendish, que havia sondado o Ministério Público sobre um acordo e, caso tudo saísse como combinado, poderia “aliviar” a pena do empresário. “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas ao advogado. Leo é o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da Lava-Jato no Rio de Janeiro. O procurador também participava da conversa, realizada através de videoconferência. Na sequência, Bretas garante que a sentença do empresário será abrandada.
“E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz o juiz. Conhecido pela rigidez de seus veredictos, Bretas, ao citar os tais “43 anos”, se referia ao pânico que se espalhou entre os investigados quando ele anunciou sua decisão de condenar por corrupção o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, a 43 anos de prisão logo no início da Lava-Jato, em 2016. A sentença imposta a Pinheiro, naquele momento a maior da operação, gerou um temor generalizado nos réus. “Foi boa então você ter colocado 43 no Othon, né?”, elogia o advogado no diálogo gravado. Entre risadas, Bretas confirma: “É, ooo”. A conversa produziu os resultados esperados pela trinca. Logo Cavendish começou a confessar seus crimes e mais tarde assinou um acordo de delação premiada com o Ministério Público. O empreiteiro, entre outras revelações, confessou o pagamento de milhões em propina a vários políticos e, em troca, ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.
ACUSAÇÕES - A delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro.
No anexo da delação, em que detalha a importância do áudio apresentado como prova da suposta atuação irregular de Marcelo Bretas na Lava-Jato, o advogado diz que a conversa “demonstra de forma inequívoca que o juiz responsável, juntamente com os membros da força-tarefa, montou um esquema paraestatal, ilegal de investigação, acusação e condenação”. “O diálogo demonstra claramente que o juiz não só tinha ciência das colaborações antes de serem fechadas, bem como participava, negociava e intermediava com a ciência, participação e cooperação do MPF nas investigações, fato este gravíssimo”, relata o delator. Para garantir o direito de qualquer cidadão a um juiz imparcial, a lei proíbe que julgadores se aliem a acusadores ou a advogados em busca de um resultado judicial comum, que participem da produção de provas ou integrem as negociações para a formalização de acordos de colaboração. Qualquer atitude nesse sentido fere o devido processo legal e torna-se uma afronta ao estado democrático de Direito. No ano passado, o STF anulou uma condenação no caso Banestado por considerar que o então juiz Sergio Moro atuou de forma ilegal ao colher o depoimento de um delator e anexar documentos ao processo sem avisar a defesa.
ANEXO IV - Gilmar Mendes: o advogado revela trama para constranger o ministro – Cristiano Mariz/VEJA
Desde 2016, Nythalmar Ferreira atuava na Vara comandada por Marcelo Bretas. A proximidade dele com o juiz sempre suscitou rumores de que o jovem advogado recebia tratamento privilegiado, especialmente devido à sua rápida ascensão profissional e à invejável carteira de clientes que conquistou, o que lhe rendeu, inclusive, a investigação por tráfico de influência que resultou nas buscas em seu escritório. No acordo de delação, o advogado faz um raio-X de suas relações com o juiz da Lava-Jato fluminense e relata que de fã incondicional de pautas lavajatistas passou a presenciar pressões para que réus confessassem crimes em troca de penas mais brandas ou, no caso de empresários, a sobrevivência de seus negócios. Em um dos episódios mais notáveis desse comportamento impróprio, revela o delator, o juiz intermediou um acordo informal com o ex-governador Sérgio Cabral em que a moeda de troca seria poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações de corrupção.
ARDIL - Paulo Preto: manobra envolvia o processo de operador financeiro – Marivaldo Oliveira/CÓDIGO19/Agência O Globo.
No Anexo II do acordo de colaboração, Nythalmar afirma que, por volta de maio de 2018, a pedido do filho de Cabral, procurou Bretas com a proposta de livrar Adriana. O juiz concordou, ajustou os detalhes com o procurador Eduardo El Hage, então chefe da Lava-Jato no estado, e deu orientações para que Cabral e a ex-primeira-dama redigissem uma carta de próprio punho “abrindo mão de todo o patrimônio”. Para dissimular a combinação, Nythalmar afirma que o MP recorreu da decisão — tudo acertado entre as partes. Preso em Bangu 8, Sérgio Cabral passou a confessar seus crimes a Bretas em junho de 2018. Em agosto do mesmo ano, o magistrado revogou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo e autorizou que ela respondesse às acusações em liberdade. O delator informou que tem guardada uma gravação que “demonstra a participação, ciência e aquiescência de acordo similar” ao do ex-governador.
ACORDO INFORMAL - Cabral: orientado pelo juiz a escrever uma confissão de próprio punho – Jason Silva/AGIF/AFP
Desde o início da operação, os investigadores da Lava-Jato nunca esconderam suas desconfianças em relação à atuação dos juízes dos tribunais superiores de Brasília. No Anexo IV da delação, Nythalmar revela que Bretas e os procuradores se uniram numa manobra que constrangeria o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos que envolviam o Rio de Janeiro. Em São Paulo, havia uma investigação que tinha como alvo o ex-presidente da empresa paulista de infraestrutura rodoviária (Dersa) Paulo Preto, apontado por delatores como operador financeiro do PSDB. Gilmar, como se sabe, tem ligações históricas com políticos do partido — ele foi indicado ao STF pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na tentativa de pegar algum elo entre o investigado e o ministro, Bretas e os procuradores fluminenses tentaram transferir essa investigação para o Rio de Janeiro. Além do constrangimento, a mudança de jurisdição poderia ser usada como argumento para a escolha de um novo relator do caso. O objetivo da manobra era abrir “caminho, na visão deles, para a Lava-Jato de São Paulo ocorrer no Rio de Janeiro com mais tranquilidade, sem ser tolhida ou vigiada pelo ministro Gilmar Mendes”. O delator informou que é possível recuperar a troca de mensagens que existe entre ele e o juiz que detalham ponto a ponto essa estratégia.
Punido recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por ter participado de atos políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro, Marcelo Bretas até há pouco tempo não escondia sua proximidade com detentores de mandatos eletivos. O mais notório deles, o ex-governador do estado Wilson Witzel (PSC), afastado do cargo após um processo de impeachment. Witzel e seu adversário nas eleições de 2018, o atual prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), protagonizam um tormentoso anexo do acordo de delação de Nythalmar. Sob o título de “interferências nas eleições de 2018”, o terceiro capítulo da colaboração premiada do advogado acusa Bretas de ter atuado deliberadamente para influenciar o resultado das eleições que alçaram Witzel ao Palácio Guanabara. Às vésperas do primeiro turno da disputa de 2018, o juiz teria vazado o depoimento de um ex-assessor de Paes, então líder nas pesquisas de intenção de voto, acusando o candidato de envolvimento em fraude de licitações e recebimento de propina. O delator informou ter ouvido do próprio Bretas a revelação de que ele nutria antipatia pelo ex-prefeito e que “foi importante que a população fluminense soubesse quem era Eduardo Paes antes da eleição”.
Ainda de acordo com o delator, em busca de um armistício, já no segundo turno, o candidato Paes teria se comprometido, caso eleito, a nomear uma irmã de Bretas para uma secretaria no futuro governo. Nesse mesmo período, Nythalmar afirma ter havido outra negociação incomum envolvendo o juiz, Eduardo Paes e Wilson Witzel. Segundo ele, após ser derrotado por Witzel, Paes fez um acordo informal com o magistrado, por meio de um advogado de sua campanha, garantindo que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido”. Witzel, por outro lado, nomeou Marcilene Cristina Bretas, a irmã do juiz, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado. A VEJA, o juiz Marcelo Bretas disse que não conhece o teor da delação de Nythalmar, mas afirmou que não há irregularidades no trabalho da 7ª Vara e desqualificou as acusações de que atuaria com parcialidade na condução da Lava-Jato fluminense. “A pessoa pode falar o que quiser. Já há algum tempo querem achar alguma coisa para indicar (contra mim), mas vamos esperar que alguém demonstre alguma coisa, porque falar realmente é muito fácil”, disse. O áudio, no caso, atrapalha o raciocínio do magistrado.
Aprovado pela Procuradoria-Geral da República, o acordo de delação do advogado ainda precisa ser homologado pela Justiça. Se isso acontecer — e se ele efetivamente conseguir provar todas as graves acusações que fez —, estará aberto o caminho para um segundo capítulo da Vaza-Jato. Em 2019, a partir da divulgação de diálogos captados por criminosos virtuais, a atuação da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba foi posta em xeque, manchando a credibilidade da operação e a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Com as revelações de Nythalmar, o braço carioca da operação passa a correr o mesmo risco.