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Passando recibo de culpa, Defesa de Flávio Bolsonaro entra com Habeas Corpus preventivo no Supremo

O caso, que tramita sob sigilo, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, que tramita sob sigilo, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O “cuidado” foi tomado após a operação do Ministério Público do Rio de Janeiro que mira denúncias de “rachadinha” no gabinete de Flávio no tempo em que era deputado estadual.

Como o habeas corpus foi protocolado na noite da última quarta-feira (18) no Supremo, às 23h43, o processo ainda pode ser analisado por Gilmar Mendes, mesmo com o início do recesso do STF, que fez a sua última sessão plenária hoje.

Fontes ouvidas pelo Estadão que acompanham o caso acreditam que as maiores chances de o senador obter uma vitória seria durante o período do recesso, que ficará sob comando de Toffoli e do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux até o final de janeiro.

Tanto Toffoli quanto Fux já deram – também durante o plantão do Supremo – liminares que beneficiaram o filho do presidente da República neste ano.

 

 

*Com informações da Forum

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Queiroz era elo entre o clã Bolsonaro e a milícia que executou Marielle

Fabrício Queiroz, amigo de longa data do presidente da República, foi alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro, nesta quarta (18), junto ao seu antigo chefe, o ex-deputado estadual e, hoje, senador, Flávio Bolsonaro, além de ex-assessores ligados ao seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. O MP visitou endereços em meio à investigação sobre a “rachadinha” de salários que teria acontecido entre os servidores reais e fantasmas e o parlamentar. Na relação de escrutinados, também há parentes de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Jair.

A defesa de Queiroz afirmou que recebeu a notícia com “tranquilidade” e chamou a operação de “absolutamente desnecessária”. Há um incômodo duplo sentido que esconde uma ironia à Justiça nisso. Afinal, ele teve mais de um ano para esconder provas de seu envolvimento.

O caso veio a público no longínquo 6 de dezembro de 2018, quando Flávio Serapião publicou em O Estado de S.Paulo sobre o documento do Coaf que apontava “movimentações atípicas” na conta do ex-policial militar, mas a apuração remonta o início do ano passado. Até agora, pasmem, Queiroz prestou apenas um depoimento por escrito ao MP-RJ, não tendo ido conversar pessoalmente com os promotores.

Mas o que era inicialmente uma investigação de corrupção envolvendo o “homem de rolo” de confiança do presidente, seu filho primogênito e a primeira-dama (que recebeu depósitos de Queiroz em sua conta, fato que seu marido alega ser devolução de empréstimo), ganhou outras cores devido à relação do ex-assessor com milicianos.

O mesmo “Escritório do Crime” apontado como executor da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes estava conectado ao gabinete de Flávio graças a ele. Esse é o elefante na sala que muita gente finge que não vê.

A investigação arrastada contou com o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, depois do ministro Gilmar Mendes, que travaram o processo após a defesa de Flávio questionar o direito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em apontar indícios de “movimentações atípicas” sem autorização judicial prévia. O plenário do STF acabou por decidir que o órgão pode sim enviar informações, mas um tempo precioso se perdeu. O suficiente para apagar rastros.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio afirmam que os executores de Marielle são o policial militar da reserva Ronnie Lessa (vizinho de Bolsonaro na Barra da Tijuca) e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, integrantes dessa milícia em Rio das Pedras. Ainda estamos à espera do(s) nome(s) do(s) mandante(s). No gabinete do filho 01 do presidente da República na Assembleia Legislativa do Rio, por indicação de Queiroz, trabalhavam a mãe e a esposa de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope, acusado de comandar o “Escritório do Crime”. Ele está foragido da Justiça e também figura no rol de suspeitos.

O ex-assessor confirmou, em depoimento por escrito, no começo do ano, que recolhia mesmo parte dos salários dos funcionários do chefe na Assembleia Legislativa. O destino, segundo ele, era remunerar, de maneira informal, outros “assessores” de Flávio na base eleitoral. A isso, ele deu o pomposo nome de “desconcentração de remuneração”. Disse que não acreditava ter cometido uma ilegalidade, pois o objetivo era “multiplicar e refinar os meios de escuta da população por um parlamentar”.

Considerando a excelente votação que Flávio teve na região do “Escritório do Crime”, como apontou levantamento da Agência Pública, a investigação precisa mostrar se o dinheiro da “rachadinha” também abastecia milicianos. Flávio já condecorou membros desses grupos criminosos formados por policiais e militares enquanto Jair os elogiava em seu mandato.

Reportagens de Ana Luiza Albuquerque, Catia Seabra e Italo Nogueira, na Folha de S.Paulo, em outubro, trazem de áudios nos quais Queiroz reclama por ter sido abandonado, dizendo que o pior está por vir. “Eu não vejo ninguém mover nada para tentar me ajudar aí. Ver e tal? É só porrada. O MP tá com uma pica do tamanho de um cometa para enterrar na gente. Não vi ninguém agir”, disse.

Não se sabe exatamente qual a “pica do tamanho de um cometa”, até porque ele não foi conversar com o MP. Caso seja a relação com o Escritório do Crime, isso tem potencial para tirar muita gente da zona de conforto.

Mas nem precisaria tanto. Se o país fosse um pouco mais sério, o fato do presidente da República ter dito que um depósito de R$ 24 mil feito por Queiroz na conta da, hoje, primeira-dama, era a devolução de um empréstimo, sem apresentar nenhuma prova disso, já seria motivo o bastante para chocar o país e abrir uma investigação para saber quem paga as contas da família Bolsonaro e como. Contudo, os envolvidos sabem que operam com uma sociedade anestesiada e que evidências apenas trazem indignação quando envolvem o outro lado.

 

 

*Com informações do Blog do Sakamoto

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Moro tenta chantagear STF para tentar evitar julgamento do Habeas Corpus

O que já se comentava tempos atrás é que a Lava Jato havia montado um banco de dados de várias pessoas, ministros do STF e de outros tribunais, assim como de militares e políticos para, na hora H, usar as informações como objeto de pressão de seus intentos.

Parece que a coisa começa a ser revelada, agora com tinta bem forte, como mostra a matéria de Helena Chagas:

STF acha que está no alvo de Moro

Ministros do Supremo Tribunal Federal não gostaram nada da entrevista do ministro da Justiça, Sergio Moro à Folha, semana passada, responsabilizando-os — supostamente por ter revogado a prisão após condenação em segunda instância — pela queda da avaliação do governo no Datafolha no quesito combate à corrupção. Mais irritados ainda ficaram com o vazamento, também na Folha, domingo, de relatório da PF sobre grampos de 2015 que mostrariam o ministro Alexandre Moraes, então secretário de Segurança de SP, advogando para um desembargador do TJ de Minas se livrar de uma punição no Supremo.

O que os dois episódios têm em comum, na avaliação de interlocutores de ministros, é que foram considerados parte de uma ofensiva do ministro da Justiça contra o STF. Ou melhor, contra a ala do Supremo que critica e faz reparos à Lava Jato, hoje majoritária em boa parte das ocasiões.

Depois de confirmar sua popularidade nas pesquisas — ela caiu 10 p.p. com o episódio The Intercept mas ainda está na faixa de 53% — Moro parece ter se encorajado a comprar essa briga. No mínimo, deseja emparedar o STF para que, no retorno dos trabalhos, no ano que vem, a Segunda Turma perca a coragem para conceder habeas corpus e anular sua sentença condenando o ex-presidente Lula. O ex-juiz joga com a força da própria popularidade e o desgaste da Corte.

Resta saber se o neófito Moro não estará indo com muita sede ao pote nessa guerra — que vem incluindo novas e seguidas operações da Lava Jato, como a que atingiu o filho do ex-presidente e seus sócios, de forma a rememorar a opinião pública sobre as acusações contra o ex-presidente. Afinal, guerra é guerra, e o STF não é exatamente um jardim de infância.

Pessoas próximas dos ministros mais irritados lembram que, apesar de a popularidade de Moro ser infinitamente superior à do STF no show midiático de cada dia, não se vê mais, como até o início do governo, multidões mobilizadas em apoio ao ministro da Justiça e à Lava Jato. 81% acham que a operação deve continuar, sim, mas um número bem menor acredita que a corrupção no país vai diminuir.

Temas como saúde, educação, emprego e os desmandos do governo Bolsonaro vem ocupando mais espaço dos corações e mentes da opinião pública. A própria decisão sobre a segunda instância, anunciada como uma catástrofe pelos lavajatistas, mobilizou gatos pingados pelo país.

Vai ter que fazer muito esforço esta semana para acalmar a turma. Além de Moraes, que aparece no grampo da PF chefiada pelo ministro da Justiça por supostamente trabalhar pelo colega de Minas, são citados outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, como alvos desse lobby. Em sua última semana de trabalho do ano, o STF estará pintado para guerra contra Moro.É possível, portando, que o Supremo não se sinta tão acuado assim para dar um troco em Moro. Com o agravante de que o ex-juiz hoje é ministro de Jair Bolsonaro, que depende da mais alta Corte do país em questões cruciais — como o caso Queiroz e as acusações contra seu filho Flavio. Não por acaso, no dia seguinte à entrevista de Moro, o presidente veio com a conversa de “nosso Supremo”.

 

*Por Helena Chagas (Os Divergentes)

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Gilmar Mendes autoriza retomada de investigação contra Flávio Bolsonaro

Filho de Bolsonaro contava com duas liminares que suspendiam a apuração da suspeita de “rachadinha” em seu gabinete no Rio.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite de sexta-feira, 29, a retomada das investigações que contavam com relatórios do antigo Coaf em processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão veio após o STF ter fixado entendimento na quinta, 28, de que é permitido o repasse de informações de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia.

Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de “rachadinha” nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar o senador. A prática de “rachadinha” consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.

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Retomadas as investigações com dados do Coaf. Ronnie Lessa, vizinho de Bolsonaro que assassinou Marielle e Flávio são alvos

Polícia do Rio retoma 140 investigações de lavagem com base em dados do Coaf.

A Polícia Civil do Rio retomou hoje 140 investigações sobre lavagem de dinheiro e outros crimes patrimoniais, informa o Estadão.

Os inquéritos estavam paralisados havia mais de cinco meses. Foram restaurados após a queda da liminar de Dias Toffoli que suspendia o compartilhamento de informações do antigo Coaf com órgãos de investigação.

Uma das investigações retomadas tem como alvo Ronnie Lessa, acusado de assassinar Marielle Franco em março do ano passado.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (28/11), caiu a liminar que paralisava os processos que utilizavam dados da Receita Federal sem autorização judicial. Com isso, volta a andar a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Segundo o Ministério Público Federal, estavam parados 935 casos. O que deu origem à decisão do STF é o de um dono de um posto de gasolina que teve dados repassados pela Receita para o MP e foi denunciados por crimes.

O empresário alegou ilegalidade, pois nenhum juiz autorizou o repasse dos dados. O STF acolheu o pedido com decisão liminar.

A defesa de Flávio Bolsonaro foi então à Justiça reclamar que o senador passava por caso idêntico. O ministro Gilmar Mendes então suspendeu a investigação. Agora, com a decisão do Plenário, Gilmar diz que a investigação irá voltar.

 

 

*Com informações do Conjur/Estadão

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Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?

Marcelo Auler

À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.

Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:

“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”

Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.

O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.

Julgamento vem sendo adiado

Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.

A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.

O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.

Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.

A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.

A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”

Buscando preservar a imagem

Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.

O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.

Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.

Em seu comentário, o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compuseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:

Exercício da liberdade de expressão

Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.

Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.

Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.

No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.

Juízes usurparam o poder do Supremo

A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.

Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.

Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua abertura completará um ano.

Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.

Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”

Insistindo na Justiça de Curitiba

Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.

Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.

Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.

Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba.
Uma nova tentativa de procrastinar

Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.

Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.

Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.

Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:

“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meu
convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.

Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,

A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:

“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”

O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.

Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.

 

 

*Do Blog do Marcelo Auler

 

 

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“Lava jato” fez pesquisa interna e concluiu que Moro foi parcial com Lula

Um levantamento interno feito pela força tarefa da operação “lava jato” apontou que a atuação de Sergio Moro como juiz , ao divulgar as conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, destoou de tudo o que vinha sendo feito por ele até então.

Essa pesquisa interna veio à tona neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre jornal Folha de S.Paulo e o The Intercept Brasil a partir das mensagens vazadas entre os procuradores do MPF. O levantamento foi feito em março de 2016 e tinha como finalidade reforçar o argumento de Sergio Moro de que ele atuou no caso Lula e Dilma de forma padrão, como vinha fazendo em outros.

A procuradora Anna Carolina Resende, do gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à força-tarefa da operação em Curitiba um levantamento sobre outros casos em que o então juiz Sergio Moro tivesse adotado o mesmo procedimento.

Duas estagiárias receberam a missão, mas, ao cumpri-la, tiveram que dar a má notícia: ao analisarem as decisões de Moro, ficou claro que ele agiu com Lula e Dilma de forma que quase nunca agia. Divulgar os áudios grampeados não era o padrão.

A divulgação do áudio por Moro é um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso.

Em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil. Os áudios mostravam preocupação de Dilma de que Lula pegasse o termo de posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu argumento de que a nomeação feria o espírito público e impediu a posse.

Em nota, o MPF defendeu Moro e disse que o nível de sigilo dos processos é avaliado de acordo com a gravidade dos crimes. Leia a íntegra:

Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:

1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.

2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.

3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”

4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.

5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.

6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).

7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.

8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.

 

 

*Do Conjur

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O STF ainda deve ao Brasil a prisão de Moro

Não é sem motivo que a milícia chegou ao poder. Não é sem motivo que o país assiste ao genocídio de negros e pobres nas periferias e favelas brasileiras, sobretudo no Rio de Janeiro. Não é sem motivo que os assassinos de Marielle hoje dão as cartas na conceituação de política pública de privatização e desmonte do país. Tudo isso e muito mais só foi possível porque, como disse Gilmar Mendes, o PCC, nascido no aparelho judiciário do Estado com o nome de Lava Jato, construiu bases recíprocas de práticas criminosas junto com a mídia.

Se o Brasil assistiu ao fuzilamento, com 80 tiros, de uma família pelo próprio exército brasileiro, o suicídio do reitor de uma universidade federal por falsas acusações de uma delegada da Lava Jato, crianças como Ágatha serem assassinadas com tiros de fuzil pela própria polícia, a culpa original é de Moro e sua Lava Jato. Moro como produto e, principalmente a Globo como propagandista do terror. Os ataques aos índios e quilombolas que se intensificaram porque esse governo foi eleito para sublinhar a linguagem de servos dos ricos e monstros contra os pobres, transformando assassinos em mitos, genocidas em escravos da dinâmica ensandecida de execução dos pobres não importando a idade, mas sim o lugar onde moram e, sobretudo, a cor da pele.

Somente assim o povo brasileiro elucidará e extirpará essa linguagem de “excludente de ilicitude” que passou a ser praticada no Brasil antes mesmo de ser votada e legalizada pelo congresso.

Esses assassinatos informais vêm da judicialização miliciana e seus conceitos sincronicamente produzidos pelas normas e nexos do entendimento que tomou conta da estrutura do Estado brasileiro, assim como o dia do fogo na Amazônia, promovido por grileiros, jagunços, garimpeiros e outros bichos soltos que se sentiram estimulados pelo chamado do Planalto e pela maneira absoluta da prática de crimes nesse país a partir dos pistoleiros da Lava Jato, assim como também não há diferença entre os atos na Amazônia e a atitude criminosa do governo federal em virar as costas para a calamidade do vazamento de óleo no litoral nordestino que, agora, chega ao litoral do Sudeste.

Claro que a liberdade de Lula é a pedra fundamental para que o país possa respirar ares democráticos, respeitar a constituição e a civilidade, dando um basta na selvageria bolsonarista que nasceu e se nutriu no lavajatismo curitibano, o mesmo que fez a fusão política entre Moro e Bolsonaro, entre a república de Curitiba e Rio das Pedras e que colocou Moro, um juiz corrupto, e Queiroz, um miliciano faz tudo de Bolsonaro, com a mesma patente.

Tudo isso ainda está aí e precisa ser objeto de uma asfixia para que o país volte a respirar democracia, justiça e direitos para todos.

A partir de agora não dá para imaginar Lula livre e Moro solto. O mesmo Moro que, com a farsa de se embalar como o herói do combate aos poderosos, hoje persegue o porteiro que denunciou à polícia que a voz de comando para que os milicianos que mataram Marielle entrassem no condomínio, é a do próprio Bolsonaro.

Então, esse juiz corrupto e ladrão, como bem disse o deputado Glauber Braga, que postulava chegar à Presidência da República ou mesmo a uma cadeira no STF, tem que ser freado e extirpado do mundo civilizado, preso e condenado por uma série de crimes que cometeu utilizando as instituições do Estado e que, agora, transformou-se em parceiro formal do maior núcleo político da bandidagem carioca para servir aos propósitos do patrão e aos seus próprios.

É nesse sentido que o STF tem que caminhar, além de anular todas as acusações, pela Lava Jato, que pesam sobre Lula e sobre tantos inocentes, colocando um fim na era de terror político em que o delito era praticado sob a orientação do juiz que concorreu com circunstâncias criminosas tão graves quanto as da milícia de quem, hoje, o juiz é um servo como ministro de Estado.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Urgente! Lula poderá ser libertado: STF votou contra a prisão após 2ª instância, 6 a 5

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da proibição da possibilidade de prisão em 2ª instância. Na prática, decidiram retomar a constituição e votaram por Lula Livre.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Votaram contra a prisão após julgamento em 2ª instância os ministros: Marco Aurélio Mello (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O julgamento concluído na noite desta quinta-feira (7) foi das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, proposituras da OAB, PATRIOTA e PCdoB.

A sessão foi dramática, chegando ao voto decisivo do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, empatada em 5 a 5.

 

*Com informações do A Postagem

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Senadores de direita saem tristes de conversa com Toffoli e concluem: STF deve derrubar prisão em 2ª instância

O julgamento sobre a prisão após 2ª instância será retomado nesta quinta-feira (7).

Um grupo de 12 senadores se reuniu nesta terça-feira (5) com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e entregou ao ministro uma carta defendendo a tese da Lava Jato da execução da pena após condenação em segunda instância. A Corte retoma a discussão sobre o tema nesta quinta, 7. O voto de Toffoli pode libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR) epois e ser condenado na segunda instância.

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) saiu do encontro com a impressão de que Toffoli vai votar pela possibilidade de prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o chamado “trânsito em julgado”).

“O sentimento que tivemos é que o STF vai votar pelo trânsito em julgado, derrubando assim a prisão em segunda instância. O ministro disse que não vê como cláusula pétrea, portanto caberá ao Congresso a alteração no Código Penal ou na própria Constituição”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo.

Ainda faltam votar quatro ministros: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli.

Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, e o relator das ações, Marco Aurélio Mello.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.

 

 

*Com informações do 247