Impressionante como os procuradores da Lava Jato mais próximos de Moro são os mais corruptos.
Possivelmente, Moro molda os figurinos dos procuradores a modo e gosto, tanto que os expoentes dessa orcrim formam com Moro numa sociedade desde o caso do Banestado em Curitiba, caso que até hoje está entre os acervos clássicos de corrupção que envolvem Moro e o doleiro Youssef, ainda ignorado pela grande mídia brasileira.
Januário Paludo, um Olimpo grego da gênese lavajatista, faz parte da turma graúda da diretoria.
O que se observa é que o restante, o baixo clero da Força-tarefa, era totalmente submisso a Moro, Carlos Fernando, Dallagnol e Januário Paludo. Um sistema de disciplina tão subserviente que, quando os procuradores do baixo clero discordavam de alguma conduta do quarteto de comando, mas principalmente de Moro, o máximo que faziam era cochichar sobre o assunto.
A Lava Jato era conduzida por um cabeça, Moro e os três gerentes de negócios. O restante foi esculpido pelos próprios e, qualquer observação fora da linha mestra, era ignorada, o que ficou explícito nos vazamentos revelados pelo Intercept.
O que assusta não é essa absurda falta de independência dos procuradores de baixa patente da Força-tarefa, mas do TRF-4 ter que produzir pérolas conceituais por falta de provas para condenar Lula, a mando dos quatro cabeças da Lava Jato, todos envolvidos em grossas denúncias de corrupção.
Esses gigantes da moral é que, durante cinco anos, reviraram até as cuecas de Lula para não produzir uma centelha de prova e, ainda assim, condená-lo na base de convicções. Já nem se trata mais de defender a inocência de Lula, até porque a total falta de provas das acusações que ele sofre dessa gente, já é a sua maior defesa.
Deve-se chamar a atenção para o fato de que os donos dos dedos que apontam Lula como corrupto são acolhidos por juízes que se mostram cada vez mais sem escrúpulos. Essa gente imoral que montou uma organização criminosa, que se revela cada dia mais corrupta, foi quem condenou Lula numa solitária e ainda dobra a aposta em outras condenações sem pé nem cabeça.
A pergunta que se faz é, qual o nível de contágio que essa lama curitibana produziu dentro do aparelho judiciário do Estado brasileiro para que esses intocáveis da lava Jato não sejam exemplarmente punidos?
É certo que, como reza a Constituição, o pai Januário tem direito a reivindicar a presunção de inocência, coisa que o mesmo sujeito negou a Lula que durante esse tempo todo, para afirmar sua posição de carrasco, compartilhava e produzia em seu twitter mensagens de ódio contra Lula. Porque, para Paludo, assim como para outros procuradores da Lava Jato, Lula tinha que ser condenado, preso e seu histórico de melhor Presidente do Brasil ser salgado.
Mas parece que agora, ao contrário de Lula, que dá entrevista diariamente para provar sua inocência, procurado pelo Uol, Januário Paludo preferiu o silêncio, como no velho ditado, “quem cala, consente”.
Em troca de proteção, o doleiro Dario Messer afirmou, em mensagens trocadas com sua namorada, Myra Athayde, que pagou propinas mensais ao procurador da República Januário Paludo, integrante da força-tarefa da Lava Jato do Paraná.
Januário, esse “cidadão de bem” da República de Curitiba, dava cobertura ao doleiro dos doleiros em suas atividades ilegais em troca de propina mensal.
Os diálogos de Messer sobre a propina a Paludo ocorreram em agosto de 2018 e foram obtidos pela PF (Polícia Federal) do Rio de Janeiro durante as investigações que basearam a operação Patrón, última fase da Lava Jato do Rio.
Um relatório a respeito do conteúdo das mensagens foi elaborado pelo órgão em outubro. Nele, a PF diz que o assunto é grave e pede providências sobre o caso.
A Lava Jato do Rio, procurada pelo UOL, informou que já enviou o relatório à PGR (Procuradoria-Geral da República), órgão que deverá definir as providências a serem tomadas. Também consultada pela reportagem, a Força-tarefa de Curitiba afirma que Paludo preferiu não se manifestar.
A “propina dos meninos”
Nas conversas obtidas pela PF, Messer fala a Myra sobre o andamento dos processos que responde.
Ele diz que uma das testemunhas de acusação contra ele teria uma reunião com Januário Paludo. Depois, afirma a namorada: “Sendo que esse Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês.”
Segundo a PF, os “meninos” citados por Messer são Claudio Fernando Barbosa de Souza, o Tony, e Vinicius Claret Vieira Barreto, o Juca. Ambos trabalharam com Messer em operações de lavagem de dinheiro investigadas pela Lava Jato do Rio. Depois que foram presos, viraram delatores.
Em depoimentos prestados em 2018 à Lava Jato no MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro), Juca e Tony afirmaram ter pago US$ 50 mil (cerca de R$ 200 mil) por mês ao advogado Antonio Figueiredo Basto em troca de proteção a Messer na PF e no Ministério Público.
Basto já advogou para o doleiro.
Januário Paludo é reconhecido por colegas da Lava Jato como referência em investigações baseadas em delações premiadas. Já Figueiredo Basto é um dos advogados que mais fechou acordos de colaboração com a Lava Jato do Paraná.
É só juntar uma ponta a outra.
Paludo é um dos procuradores mais antigos da Lava Jato
Integra a Força-tarefa de combate à corrupção desde sua criação, no ano de 2014.
Membro do MPF desde 1992, o procurador regional da República Januário Paludo sempre foi tido como uma referência para os membros da Força-Tarefa da Lava Jato, devido o fato de ser o mais experiente entre eles.
Não por outra razão, um dos grupos criados no aplicativo Telegram para que os procuradores trocassem mensagens, cujo conteúdo foi revelado por uma série de reportagens do site The Intercept Brasil, se chamava “Filhos de Januário.
O primeiro caso de repercussão em que Januário Paludo ao Lado de Moro, Dallagnol e Carlos Fernando atuou foi o do Banestado, investigação sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas movimentou R$ 30 bilhões nos anos 1990 e é considerada um laboratório da Lava Jato.
Caso que é cheio de interrogações e atuação obscura de Moro que até hoje não foi cobrado por ninguém as contradições de sua atuação suspeita.
Hoje, Paludo compõe o núcleo duro da força-tarefa é e uma espécie de conselheiro do coordenador Deltan Dallagnol. Ele também mantém uma relação de amizade com o ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Entre as mensagens de Paludo reveladas pelo The Intercept Brasil chamaram atenção os comentários que ele fez a respeito do ex-presidente Lula.
No dia 24 de janeiro de 2017, a mulher de Lula, Marisa Letícia, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e foi internada no hospital Sírio Libanês, em São Paulo. “Um amigo de um amigo de uma prima disse que Marisa chegou ao atendimento sem resposta, como vegetal”, disse Deltan Dallagnol, às 22h24. Dez minutos depois, Paludo escreveu: “Estão eliminando testemunhas”.
Dois anos depois, com Lula já na prisão, Paludo afirmou que “o safado só queria viajar”, referindo-se ao pedido da defesa do ex-presidente para que ele saísse do cárcere para acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Um dos mais aferrados antiluluistas da Lava Jato, Januário Paludo costuma compartilhar em seu Twitter ataques covardes contra Lula como do execrável Augusto Nunes.Um comentário tão baixo que mereceu de Monica Bergamo da Folha uma descompostura pública chamando Augusto Nunes de asqueroso.
A força-tarefa da Lava Jato do Paraná se posicionou na madrugada de hoje após a publicação da matéria do UOL imitando a juíza “copia e copa” e repete a mesma xaropada estatutária do califado de Curitiba quando a Vaza Jato revela as mensagens trocadas entre os procuradores.
*Com informações da reportagem especial do jornalista Vinícios Konchinski, que foi produzida para o portal Uol.
“O TRF-4 é a corte onde um juiz pronunciou em 2018 a barbaridade assinalada em trecho de “Sobre lutas e lágrimas”. Agora, Victor Laus preside o tribunal. Sua declaração supõe a inexistência de réus inocentes. É possível, nesses termos, haver julgamentos justos? É óbvio que não.” (Mario Magalhães)
Fora isso, ainda temos um fabuloso impasse entre Sergio Moro e Victor Laus.
Enquanto Moro diz aos quatro cantos que Lula quebrou o Brasil porque ficou bilionário comandando o maior esquema de corrupção do planeta, Laus diz que Lula era um morto de fome que não tinha dinheiro para comprar aquele triplex muquirana e, por isso, corrompeu-se trocando aquele muquifo por contratos milionários com a OAS na Petrobras, muquifo que nunca esteve no nome de Lula.
Isso pode parecer enredo do filme dos trapalhões ou de uma comédia num hospício, mas não. Isso é o tribunal da Lava Jato também conhecido como TRF-4.
Por isso a gente pergunta o que é uma frase cretina como a de Gebran Neto: “não importa o nome na escritura, o dono é quem frequenta a propriedade”, perto da frase do presidente do TRF-4 Victor Laus “Quem responde por crime tem que ter participado dele. E para ter participado dele, alguma coisa errada ele fez”
O jornalista Leandro Demori, do site Intercept Brasil, que vem divulgando irregularidades da Operação Lava Jato, lembrou no Twitter, que, em julho deste ano, o Intercept Brasil e Veja denunciaram que o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, teve diversos diálogos impróprios com procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Em uma das conversas, o procurador Deltan Dallagnol cita “encontros fortuitos” com Gebran para negociar a condenação de réus.
“Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”, afirmou Dallagnol ao procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4.
O coordenador da força-tarefa em Curitiba cita Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobrás e de governos estaduais. Assad foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e dez meses de prisão.
Dallagnol pediu ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.
Na rede social, Demori também publicou uma sequência de posts para demonstrar a afinidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.
“Mais sobre Gebran Neto: é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, Clèmerson Merlin Clève”, escreveu Demori.
“Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um ‘homem culto e perspicaz'”, complementou.
O jornalista citou uma frase escrita por Gebran no livro. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, disse o desembargador.
Demori lembrou que, “em outubro de 2016, os advogados de Lula ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído, já que é amigo de Moro”. “O próprio Gebran julgou seu caso (e o rejeitou)”, afirmou. “Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade”.
Nesta quarta-feira (27), Gebran negou que Moro tenha agido com parcialidade na condução do processo contra o ex-presidente Lula no sítio em Atibaia e negou irregularidades no fato de a juíza Gabriela Hardt ter copiado e colado parte da decisão de Moro sobre o Triplex do Guarujá (SP).
Em sua decisão, o desembargador aumentou a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em primeira instância, imposta por Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão.
O principal rugido dos desembargadores do TRF-4 foi contra a Vaza Jato, mas também foi a sua principal contradição.
Quando foram rejeitadas as denúncias sobre a parcialidade e as ilegalidades de Moro, Dallagnol e demais procuradores pela Vaza Jato, Gebran não teve coragem de negar o conteúdo dos vazamentos, usando um escapismo malandro de que as informações haviam sido obtidas de forma ilegal, ou seja, concordou rigorosamente com tudo que foi revelado pelo Intercept e outros veículos da imprensa.
Isso, por si só, já escancara o jogo de cartas marcadas entre Gebran e Moro para aumentar a pena de Lula, o que torna a Lava Jato incorporadora do TRF-4. Nenhuma prova foi apresentada, tudo foi feito por uma espécie de powerpoint oral. O já conhecido “não é possível” que não tenha havido corrupção.
Lula não era tão íntimo do dono do sítio como foi no passado, e por aí vai, numa escassez completa de argumentos que deixou os desembargadores nus ao relento, mas com violentíssimo sentimento de ódio e vingança política contra Lula que, aliás, é a principal marca de Moro e de toda a Força-tarefa da Lava Jato, caracterizando que todas as manobras, que agora viraram um pesadelo para a própria Lava Jato, têm uma enorme fragilidade jurídica, mas o apetite em condenar Lula que choca cada vez mais juristas minimamente comprometidos com a Constituição.
Gebran também deu de ombros para a decisão do STF, dizendo que não tem o mesmo entendimento dos ministros da Corte Suprema “Não comungo desse entendimento”, diz Gebran Neto sobre a decisão do STF de que corréus delatados devem apresentar alegações depois de corréus delatores.
“A Luta Contra a Corrupção – A Lava Jato e o Futuro de um País Marcado pela Corrupção”, de autoria do procurador e lançado em 2017, parece que perdeu seu valor de mercado.
Esquecido pela mídia e sem nenhuma credibilidade depois que a Vaza Jato mostrou que ele agia em conluio com Sérgio Moro para prender o ex-presidente Lula a todo custo, o procurador Deltan Dallagnol tem mais um motivo para se decepcionar em 2019. Seu livro “A Luta Contra a Corrupção – A Laja Jato e o Futuro de um País Marcado pela Corrupção”, lançado em 2017, também perdeu seu valor de mercado.
A publicação que chegou a ser vendida por R$ 49,90, hoje custa menos de dez reais. Quem postou a queda vertiginosa do valor do livro de Dallagnol foi o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Há cinco anos do início da operação “lava jato”, operadores de direito e políticos apontam que o saldo final pode ser mais negativo do que positivo.
O criminalista Pierpaolo Bottini, no evento “Impactos da lava jato”, realizado nesta segunda-feira (25/11) e São Paulo, opinou que a omissão do Supremo Tribunal Federal em coibir os abusos da força-tarefa foi responsável por parte dos pontos negativos da operação.
“O STF não questionou conduções coercitivas e uma série de coisas que foram fazendo o Ministério Público Federal se sentir cada vez mais confiante a cometer excessos”, comenta.
“Agora os tribunais começaram a combater esses excessos. Um movimento que é fundamental para manter a integridade do Estado de Direito”, diz.
Bottini explicou que um dos efeitos mais negativos da “lava jato” é a polarização dos tribunais e uma “insegurança jurídica brutal”. “Precisamos voltar ao sistema em que um advogado pode exercer seu trabalho e garantir os direitos de seus clientes sem que isso seja visto como uma ofensa brutal”, diz.
Para o especialista em Direito Empresarial Walfrido Jorge Warde Junior, a operação praticamente inviabilizou muitas empreiteiras. “Em dado momento, as empreiteiras não tinham mais capacidade de captar dinheiro e de participar de licitações. Quando uma empresa como a Odebrecht vai se inviabilizando, ela afeta toda uma cadeia produtiva”, diz.
Segundo ele, o impacto econômico da “lava jato” foi desastroso. Sobretudo para o setor de infraestrutura. “Não tivemos capacidade de salvar essas empresas e punir seus dirigentes”, resume.
Walfrido também pondera que o instituto dos acordos de leniência não foi pensado para salvar 29 empresas. “Tivemos um setor inteiro envolvido na “lava jato”. Um setor fundamental para o desenvolvimento do país”, comenta.
O advogado também condenou a busca de protagonismo institucional por parte de alguns membros do Ministério Público. “As empresas foram destruídas e seus dirigentes seguiram ricos. Tivemos juízes de 1ª grau fazendo política”, resumiu.
Impacto político
Líder do MTST e candidato à presidência pelo PSol em 2018, Guilherme Boulos fez uma análise histórica do impacto da “lava jato” no quadro político brasileiro.
“A força-tarefa foi decisiva do ponto de vista político para explicar aonde chegamos atualmente. O seu impacto político não foi criado apenas pelo Moro. O discurso dos apoiadores da “lava jato” é uma reedição do discurso do udenismo. Aquela coisa do Carlos Lacerda de usar o combate à corrupção como instrumento para ataques políticos contra líderes populares.”
Ele também citou coincidências históricas nas acusações dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e Lula. “Os dois foram acusados de serem donos de um tríplex e impedidos de disputar a eleição em que eram favoritos”, comenta.
Já para o jornalista e comentarista político Reinaldo Azevedo, um dos pontos negativos da “lava jato” é o culto a personalidade do ex-juiz e atual ministro da Justiça de Bolsonaro, Sergio Moro. “Ele foi beatificado pela imprensa. A imprensa adotou uma dinâmica de servidão voluntária em relação a essa operação que eu sempre me coloquei contra”, diz.
O jornalista lembra que, antes do escândalo da “vaza jato”, criticar a força-tarefa de Curitiba era um verdadeiro tabu. “Criticar a “lava jato” virou ser sinônimo de ser a favor da corrupção. Toda crítica a essa operação passou a ser atacada”, diz.
Azevedo também criticou o uso do instituto da delação premiada pelo MPF. “Uma lei que dá a Sérgio Cabral a chance de decidir a eleição no Rio de janeiro. Precisa ser revista”, argumenta.
À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.
De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.
Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:
“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”
Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.
O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.
Julgamento vem sendo adiado
Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.
A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.
O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.
Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.
A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.
A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”
Buscando preservar a imagem
Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.
O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.
Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.
Em seu comentário, o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compuseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:
Exercício da liberdade de expressão
Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.
Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.
Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.
No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.
Juízes usurparam o poder do Supremo
A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.
Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.
Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua abertura completará um ano.
Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.
Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”
Insistindo na Justiça de Curitiba
Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.
Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.
Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.
Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba. Uma nova tentativa de procrastinar
Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.
Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.
Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.
Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:
“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meu convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.
Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,
A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:
“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”
O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.
Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.
O ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich, que foi preso na semana passada, em Nova York, sob a acusação de ter criado caixa dois na empresa, já havia sido delatado pelo mesmo motivo para o MPF (Ministério Público Federal brasileiro).
Essa informação, porém, não chegou a gerar denúncia contra ele no Brasil.
A Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht, é uma das maiores petroquímicas das Américas e tem capital aberto em Bolsa. Hoje, a Odebrecht tem 38,3% da Braskem, enquanto a Petrobras tem 36,1%. Os 25,5% restantes estão nas mãos de minoritários.
PS: Para entender a história, é necessário considerar que a omissão da Lava Jato em relação a Grubisich tem a ver com a ofensiva sobre Marcelo Odebrecht, cuja prisão foi usada para avançar sobre Lula.
Marcelo Odebrecht, ao que parece, não tem relação com as propinas pagas pela Brasken.
Na narrativa da Lava Jato, porém, Marcelo Odebrecht era o responsável por todos os crimes na empresa, e acossando Marcelo se chegou aos vídeos colhidos pelos procuradores em que o ex-presidente da empresa, mesmo sem ter relação com Lula, o acusa fortemente.
Outra hipótese é que a Lava Jato fez vista grossa para Grubisich, por razões que devem ser apuradas. Já se sabe que a Lava Jato poupou alvos, como o próprio ministro Paulo Guedes, flagrado com um depósito de R$ 500 mil na conta de propina do governador do Paraná, Beto Richa.
Ignorou também outras citações, como a de Michel Temer na época do impeachment de Dilma Rousseff e a do senador Álvaro Dias, líder do Podemos.
Com Grubisich, mais uma vez a Lava Jato aparece como uma operação seletiva, com dois pesos e duas medidas, sempre mirando alvos de acordo com a conveniência política.
O juiz Sérgio Moro durante evento da Americas Society, em Nova York - 02/03/2018
Um levantamento interno feito pela força tarefa da operação “lava jato” apontou que a atuação de Sergio Moro como juiz , ao divulgar as conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, destoou de tudo o que vinha sendo feito por ele até então.
Essa pesquisa interna veio à tona neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre jornal Folha de S.Paulo e o The Intercept Brasil a partir das mensagens vazadas entre os procuradores do MPF. O levantamento foi feito em março de 2016 e tinha como finalidade reforçar o argumento de Sergio Moro de que ele atuou no caso Lula e Dilma de forma padrão, como vinha fazendo em outros.
A procuradora Anna Carolina Resende, do gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à força-tarefa da operação em Curitiba um levantamento sobre outros casos em que o então juiz Sergio Moro tivesse adotado o mesmo procedimento.
Duas estagiárias receberam a missão, mas, ao cumpri-la, tiveram que dar a má notícia: ao analisarem as decisões de Moro, ficou claro que ele agiu com Lula e Dilma de forma que quase nunca agia. Divulgar os áudios grampeados não era o padrão.
A divulgação do áudio por Moro é um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso.
Em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil. Os áudios mostravam preocupação de Dilma de que Lula pegasse o termo de posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu argumento de que a nomeação feria o espírito público e impediu a posse.
Em nota, o MPF defendeu Moro e disse que o nível de sigilo dos processos é avaliado de acordo com a gravidade dos crimes. Leia a íntegra:
Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:
1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.
2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.
3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”
4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.
5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.
6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).
7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.
8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.