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Depois da Venezuela, agora é a China, considerada inimiga por Bolsonaro, que acode o Amazonas

Governo da China, em articulação com a OAB, vai fornecer recursos para aliviar o caos da covid no Amazonas.

A falta de oxigênio nos hospitais do Amazonas está no centro das atenções do país.

A explosão dos casos de Covid-19 e a falta de leitos e insumos resultou na declaração do estado de calamidade pública no estado.

Enquanto socorro emergencial é providenciado para transferir doentes a outras cidades, o governos Federal e dos Estados se mobilizam para enviar material hospitalar para o Amazonas.

O sentimento de solidariedade, uma marca do brasileiro, foi despertado. Logo, diferentes pessoas e entidades começaram campanhas para auxiliar e tentar mitigar as dificuldades enfrentadas pelos amazonenses na área da saúde.

Em menos de 24 horas, a Ordem dos Advogados do Brasil, e sua Coordenação Brasil/China, já haviam contatado a Embaixada da China.

O Instituto Sociocultural Brasil-China (IBRACHINA) serviu de interlocutor e começou a construção de um plano de ação com o Comitê de Crise Covid-19, instituído pela Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento no Congresso Nacional, FrenCOMEX.

A rápida resposta do governo chinês foi colocar-se à disposição, oferecendo para auxiliar com doações financeiras imediatas para a compra de oxigênio e material hospitalar.

Algumas empresas também foram contatadas e responderam positivamente.

Essa missão humanitária conjunta para enfrentar a crise em Manaus e região, unindo brasileiros e chineses foi denominada pelo grupo como “AmARzonas”, em alusão às palavras “ar” e “amar”.

A reunião virtual, na tarde desta sexta-feira (15) foi aberta pelo porta-voz da Embaixada da China, ministro conselheiro Qu Yuhui, que também representou o embaixador Yang Wanming.

Depois falaram o deputado federais Evair de Melo e Marcelo Ramos, ambos do comitê de crise; o presidente do Ibrachina, Dr. Thomas Law e a presidente da OAB Amazonas, Dra. Grace Any Benayon, falando em nome do Conselho Federal da entidade. Por fim, o vice-presidente da Coordenação Brasil/China da OAB, Sostenes Marchezine.

Estavam presentes ainda o comendador Reino Barros e Deyvid Pereira.

O grupo vai coordenar o repasse das doações financeiras do governo chinês, bem como de empresas e entidades brasileiras e chinesas, além de oxigênio, equipamentos e insumos diversos. A expectativa é que o material chegue à região amazônica já nos próximos dias.

*Com informações do DCM

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Luis Nassif: Estou juridicamente marcado para morrer

Criou-se uma atmosfera em tudo semelhante à dos anos 70, quando muitos profissionais, marcados pela ditadura, eram obrigados a mergulhar, a buscar trabalhos de forma clandestina, para não serem esmagados pelas restrições impostas pela ditadura.

A atuação do Judiciário, em relação às ações contra sites e jornais, está extrapolando qualquer limite de razoabilidade.

A falta de jurisprudência, de consenso, de regras mínimas de atuação está transformando o Judiciário na maior ameaça à liberdade de expressão desde os anos de chumbo da ditadura militar. O protagonismo político da Justiça espalhou-se por todos os poros da corporação. Não há mais limites para a atuação de juízes militantes, fazendo do seu poder uma arma política, não apenas para inviabilizar a liberdade de expressão, mas para a própria destruição dos “inimigos”.

Criou-se uma atmosfera em tudo semelhante à dos anos 70, quando muitos profissionais, marcados pela ditadura, eram obrigados a mergulhar, a buscar trabalhos de forma clandestina, para não serem esmagados pelas restrições impostas pela ditadura.

Narro a minha situação, que deve ser igual a de outros jornalistas que não possuem o respaldo de empresas jornalísticas, alvos de uma ofensiva que, se não for contida, inevitavelmente atingirá também os grupos jornalísticos.

Estou juridicamente marcado para morrer por críticas que faço ao Judiciário, cumprindo minha função de jornalista.

1 – Caso Luiz Zveiter

O desembargador Luiz Zveiter, com inúmeros inquéritos correndo contra ele no Conselho Nacional de Justiça, entra com uma ação contra mim e o GGN. O juiz fluminense, de 1a instância, estipulou condenação de R$ 100 mil, obrigatoriedade de pagar imediatamente, sob pena de mandar o meu nome para o Serviço de Proteção ao Crédito, e proibição de voltar a criticar Zveiter.

2 – Caso Eduardo Cunha

No último dia 16 minha conta corrente sofreu um bloqueio inusitado, por ordem de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Confiscaram o pouco que havia e impuseram um bloqueio de R$ 50 mil sobre o saldo devedor, de tal maneira que nos próximos dias, quando cair na conta minha única fonte de renda – proventos de aposentadoria – será completamente sugada por este bloqueio. Não apenas isso. Estão sujeitas ao bloqueio todas as fontes de receita do Jornal GGN, assinaturas, publicidade, em sistemas de pagamento, sem nenhum limite: confiscar tudo o que encontrar pela frente.

A sentença do Tribunal de Justiça do Rio reverteu decisão de 1a instância e me condenou por difamar… Eduardo Cunha, “equiparando-o a sonegadores”. Cunha está condenado por crimes muito mais graves do que a sonegação. Consumado o confisco, ficarei sem recursos para bancar faculdade de filhas, planos de saúde, pensão a ex. E, concretizado o bloqueio sobre o GGN, não haverá recursos para salários e sequer para manutenção de servidores de Internet.

Tempos atrás, Joyce Hasselman foi absolvida por ter chamado Lula de “ladrão” e “corrupto” em vídeos assistidos, em geral, por mais de um milhão de pessoas. De acordo com o juiz, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao Querelante mostra-se, no entanto, francamente proporcional à extrema gravidade dos fatos notórios, que ao tempo publicação no blog já eram de amplo conhecimento público”. “Diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas, não seria possível esperar uma reação por parte da opinião pública (e consequentemente, também da imprensa) que não fosse de absoluta reprovação e revolta.”

O desembargador em questão já pensou diferente, como no processo de Ricardo Teixeira contra Juca Kfoury.

Disse ele:

“Na espécie, repito, o réu apenas informou aos seus leitores a notícia veiculada pelo jornal suíço, sem fazer acusação ou denegrir a honra e dignidade do autor.

É certo que a matéria é crítica e demonstra, um tanto, a insatisfação, à época e ainda evidente, da sociedade civil com os escândalos que insistem em assombrar nosso esporte, especificamente o futebol masculino nacional.

Contudo, diversas notícias envolvendo o autor, então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foram publicadas por outros veículos da imprensa, algumas com fortes denúncias sobre sua conduta à frente da referida instituição, não havendo, nos presentes autos, qualquer informação acerca de eventuais medidas porventura tomadas pelo autor.

Nesta senda, em que pesem os eventuais danos de ordem moral sofridos pelo autor, não restou comprovada a conduta ilícita imputada ao réu, já que estamos diante, em verdade, do regular exercício do direito de informar, expressão da própria liberdade de imprensa, sem a qual o Estado Democrático de Direito sobreviveria.

A conclusão a que se chega é a de que a matéria reproduzida pelo réu não alcançou dimensão suficiente para denegrir a honra do autor, mormente quando comparada a um sem número de reportagens já veiculadas sobre a gestão do autor quando respondia pela aludida entidade”.

O que mudou em relação ao meu caso? A notória influência de Zveiter no TJRJ. O desembargador em questão entrou pelo quinto constitucional no TJRJ em 2007, por influência direta de Luiz Zveiter, então corregedor geral da Justiça do Rio.

3 – A foto de um homônimo

Uma mera fotomontagem, incluindo por engano foto de homônimo, resultou em uma condenação em tempo recorde pelo juiz de 1a instância, confirmada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz decretou bloqueio de R$ 30 mil em uma conta conjunta que tenho com esposa. Ela entrou com uma medida para desbloquear sua parte e o juiz limitou-se a decidir não decidindo – manteve o processo parado e a conta bloqueada. Decretou outros bloqueios em contas pessoais, contas de assinaturas do GGN.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 60 mil para R$ 20 mil a condenação da TV Record, por ter veiculado reportagens – em um dos maiores canais abertos – acusando falsamente um homem de crimes de sequestro e estupro coletivo. A alegação foi a de que os males causados à sua imagem não foram tão relevantes.

No meu caso, não foi necessário que o reclamante apresentasse qualquer evidência de que uma mera foto, em uma fotomontagem, em uma reportagem que sequer mencionava seu nome, tivesse acarretando consequências profissionais ou pessoais para ele.

Tempos atrás, Joyce Hasselman fez um ataque torpe a uma filha minha, para seus mais de um milhão de seguidores, confundindo-a com uma homônima. Sua condenação foi de metade do valor da que recebi por ter publicado uma foto incorreta em uma mera fotomontagem.

4 – Caso João Dória Jr

O governador João Dória Jr entrou com uma ação contra o GGN, devido a artigo publicado por um colaborador. Pediu R$ 50 mil de indenização. O juiz aumentou de ofício para R$ 100 mil, alegando que o escritório do GGN fica em bairro nobre e isso justificaria as condições da empresa para pagar indenização maior. O escritório fica no endereço residencial de uma sócia, em um bairro de classe média.

5 – O caso MBL

O MBL entra com uma ação me acusando de ter dito que ele recebeu dinheiro da Lava Jato. O texto apenas mencionava a eficácia do grupo – de ter conseguido eleger bancadas com R$ 5 milhões de financiamento – para comprovar o potencial político dos R$ 2,5 bilhões da Fundação pretendida pela Lava Jato de Curitiba para gerenciar as multas da Petrobras. Não havia nenhuma afirmação de que os R$ 5 milhões do MBL seriam provenientes da Lava Jato. O texto era claro. O juiz de 1a instância rejeitou a ação. O desembargador me condenou a R$ 10 mil alegando que o texto não era claro.

Simples assim: bastou achar que não era claro (e era) para avançar sobre mais R$ 10 mil, com total desconsideração pelo trabalho alheio.

O cerco

O cerco imposto está me expulsando do exercício do jornalismo. Pouco importa se tenho 50 anos de carreira, inúmeras premiações, um trabalho reconhecido na área de economia e na defesa dos direitos.

Assim como os malditos pela ditadura, continuando essa escalada terei que arrumar outra ocupação, manter-me no anonimato para que novos proventos não sejam confiscados, já que até a aposentadoria recebida está sob ameaça de confisco, e possa manter o apoio à minha família e recursos para meu sustento.

Não se culpe o Judiciário como um todo. Há juízes profissionais, que cumprem com rigor a nobre função de julgar. Mas o poder perdeu o controle sobre o ativismo de juízes e desembargadores partidarizados, especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal acabou com a Lei de Imprensa, não colocando nada no lugar e que Ministros, como Luis Roberto Barroso, passaram a estimular o protagonismo dos juízes.

Não há mais limites para condenações, sequer obediência a princípios básicos de razoabilidade.

Se não houver um movimento nacional de conscientização, envolvendo a parte saudável do Judiciário, dos Tribunais, a OAB, ABI, órgãos representativos da mídia, se não cair a ficha dos grupos de mídia sobre essa escalada contra a liberdade de expressão, se não cair a ficha de Barroso sobre o monstro que criou, se não cair a ficha do próprio Judiciário sobre as ameaças desse tipo de atuação à sua própria imagem, a ditadura poderá se tornar irreversível.

Inicialmente, com o Judiciário. Depois, sem ele.

*Luis Nassif/GGN

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OAB pede que STF garanta vacinas aprovadas por agências internacionais se Anvisa for omissa

Em pedido ao Supremo, organização ainda diz que Bolsonaro não pode escolher a nacionalidade do imunizante.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no Supremo Tribunal Federal com um pedido para que o governo seja obrigado a comprar vacinas aprovadas por agências internacionais, caso a Anvisa seja omissa e não dê celeridade ao pedido de registro.

A petição lembra que pela lei 14.006/2020, a Anvisa tem 72 horas para liberar o uso emergencial de uma vacina que tenha sido aprovada por uma das quatro agências de referência: FDA(Food and Drug Administration), dos Estados Unidos; EMA (European Medicines Agency), da União Europeia; a PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), do Japão; e NMPA (National Medical Products Administration), da China.

O pedido ainda diz que Bolsonaro não pode, como presidente, escolher uma vacina em detrimento da outra em função de sua nacionalidade. O ex-militar tem demonstrado resistência à Coronavac, que demonstra potencial de ser aprovada antes da vacina de Oxford.

“A plena garantia do direito à vida e à saúde, nesse contexto, se dá com a possibilidade de que se oferte aos brasileiros TODAS as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessária. Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos”, afirma a OAB.

 

*Com informações do GGN

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Mais uma derrota para a Lava Jato: Gilmar Mendes suspende ação de Bretas contra advogados

Magistrado atende a pedido da OAB; advogados de Lula e que já representaram Jair Bolsonaro são investigados.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a ação que investigava advogados da Fecomércio do Rio de Janeiro –entre eles, defensores do ex-presidente Lula.

Ele também impede que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tome qualquer nova decisão no caso.

No começo de setembro, Bretas autorizou 50 mandados de busca e apreensão em residência e escritórios de advocacia do Rio, de São Paulo e de Brasília.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, houve desvio de R$ 151 milhões da federação do comércio, no que seria um conluio entre a antiga direção da entidade e advogados contratados por ela.

Entre os alvos das operações estavam os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que representam Lula em outras ações, Ana Tereza Basílio, que defende o governador afastado do Rio, Wilson Witzel, e Frederick Wassef, que já representou a família de Jair Bolsonaro.

Ele começaram a ser investigados a partir da delação premiada do ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz. Segundo ele, a contratação dos advogados foi feita para desviar recursos do sistema S, e não para a prestação de serviços tradicionais de advocacia.

Gilmar Mendes acolheu pedido de liminar feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustenta três pontos: houve usurpação de competência por Bretas, já que o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes, é indiretamente citado na delação que originou a investigação; a competência para investigar seria do MP estadual, e não federal, e a ação deveria correr na Justiça estadual; por último, as prerrogativas dos advogados teriam sido violadas na busca e apreensão feitas em seus escritórios.

O ministro não acolheu, porém, os pedidos para que as investigações fossem remetidas ao STF.

A decisão de Mendes suspende as ações até o julgamento do mérito do caso pelo tribunal.

 

*Monica Bergamo/Uol

 

 

 

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Em troca de cadeira no STF, presidente do STJ livra Bolsonaro de mostrar exame da Covid-19

Bolsonaro negociou vaga no STF com juiz do STJ que lhe deu o direito de esconder os exames.

No STJ, alguns ministros interpretam a atuação do presidente João Otávio de Noronha, no caso do “exame de Jair Bolsonaro”, como uma forma de se cacifar para a vaga do STF que vai abrir com a aposentadoria de Celso de Mello.

Com isso, Bolsonaro implica mais um juiz já que o TRF-2 abriu processo contra Marcelo Bretas, o Moro carioca, por participação em eventos com Bolsonaro, ou seja, mais um de olho na vaga de Celso de Mello.

Órgão analisará a conduta de juiz Bretas em inauguração oficial e evento religioso, ambos em 15 de fevereiro, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, e o corregedor nacional, Humberto Martins, determinou que a corregedoria do TRF-2 analisasse a conduta do juiz para apurar se ele havia participado de atos político-partidários, o que não é permitido pela magistratura nacional.

Agora João Otávio de Noronha, do STJ, é acusado pelos próprios colegas da corte de fazer um toma-lá-dá-cá com Bolsonaro liberando-o de mostrar seus exames de coronavírus em troca de uma cadeira no STF.

Para quem está negociando cargos no governo com corruptos da monta de Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto, em troca de apoio do centrão no caso de uma votação de impeachmant, a compra de um juiz do STJ, é café pequeno para o miliciano acostumado a comprar togados, vide sua eleição em que a prisão de Lula entrou na troca de um ministério para Moro, que hoje é seu principal inimigo e delator.

O juiz do STJ, João Otávio de Noronha, por quem Bolsonaro diz ter se apaixonado à primeira vista, pode vir a ocupar a cadeira de Celso de Mello em novembro em acordo feito com Bolsonaro sobre os exames de Covid-19 que, certamente, revelariam que ele mentiu e que estava sim infectado com coronavírus quando foi às ruas abraçar seus seguidores mais dementes.

 

*Da redação

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Moro dará informação a comissão da OAB que avalia impeachment de Bolsonaro

Ex-ministro concordou em prestar esclarecimentos sobre interferência na PF a grupo que analisa se houve crime de responsabilidade do presidente.

O ex-ministro Sergio Moro prestará esclarecimentos à Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estuda se o Jair Bolsonaro tentou, de fato, interferir indevidamente na Polícia Federal, e, assim, cometeu crime de responsabilidade. O parecer da comissão é um dos passos necessários para que a entidade decida se deve ou não entrar com um pedido de impeachment contra o presidente na Câmara dos Deputados.

Além de Moro, a comissão da OAB também enviou ofício ao presidente da República para que ele também possa se manifestar e se defender das acusações. Ambos foram intimados em 29 de abril e têm 10 dias para se manifestar, caso queiram, pois não são obrigados. Até agora, apenas o ex-juiz respondeu à intimação. Nesta sexta-feira, 8, Moro afirmou por e-mail que se manifestará no prazo, que termina na próxima quarta-feira 13.

A comissão é formada por 15 professores de direito constitucional das principais faculdades do país. O grupo iniciou a análise do caso em 27 de abril, logo após o pedido de demissão do ex-ministro, que afirmou que o presidente da República tentou interferir na PF em várias ocasiões, desde agosto do ano passado.

Além dos esclarecimentos de Moro e Bolsonaro, a OAB pediu ao ministro Celso de Mello,do Supremo Tribunal Federal — responsável pelo inquérito sobre o mesmo tema, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República –, que compartilhe informações sobre a investigação, sempre que não houver impedimento legal.

Se a comissão concluir que há indícios relevantes de que o presidente cometeu crime de responsabilidade, o parecer será submetido ao Conselho Nacional da OAB, formado por 81 conselheiros, três de cada estado e do Distrito Federal.

De acordo com o presidente da comissão, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o grupo não tem prazo para entregar o parecer. “Tudo depende da análise das provas. Um pedido de impeachment não pode ser banalizado. Só deve ocorrer se houver embasamento técnico e criterioso”, afirmou. Na próxima semana, a comissão deve se reunir para avaliar se serão necessárias novas diligências.

 

 

*Com informações de Roberto Paduan/Veja

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Felipe Santa Cruz: Moro pediu pensão ilegal para ser ministro

“Não existe lei que dê base a isso”, afirmou Felipe Santa Cruz.

“Quero entender que benefícios pessoais ‘para não desassistir a família’ foram prometidos como condicionante ao aceite do cargo de ministro. Ou se aceita a nomeação, ou não. Não existe lei que dê base a isso”, escreveu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em seu twitter. Saiba mais sobre o caso:
Do Migalhas Quentes – Ao anunciar sua saída do ministério da Justiça nesta sexta-feira, 24, Sergio Moro fez uma série de revelações e acusações ao governo.

Entre elas, disse que a única condição que impôs para aceitar o cargo era a garantia de pensão à sua família caso algo lhe acontecesse. “Isso pode ser confirmado por Bolsonaro e pelo general Heleno, destacou.”

Moro destaca que estava deixando sua carreira de 22 anos na magistratura, abandonando, com o ato, como perda de previdência, e que precisava garantir o amparo de sua família.

“Tem uma única condição que eu coloquei – não ia revelar mas agora acho que não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente como pelo general Heleno. Eu disse que, como estava abandonando 22 dois anos da magistratura – contribui 22 anos para a Previdência e perdia, saindo da magistratura, essa Previdência -, pedi, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, pedi que se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no MJ.”

O ministro desmentiu que teria imposto também como condição uma cadeira no STF. “Nunca houve essa condição. Aceitar um cargo pensando em outro não é da minha natureza.”

 

 

*Com informações do 247

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Aqui no Brasil, ao menos 70% das mortes pelo coronavírus terão um grande culpado, Bolsonaro

O discurso de Bolsonaro está, sem dúvida, levando pessoas a irem para as ruas em número maior do que semana passada, isso está evidente, é só olhar da janela.

Se nada for feito para calar a boca desse maníaco, que usa da prerrogativa de presidente da República para, em rede nacional, estimular a propagação do vírus, em pouco tempo o Brasil alcançará os EUA em números de infectados e mortos.

A transmissão do SARS-CoV-2 pode acontecer antes de uma pessoa infectada manifestar qualquer sintoma da doença, ainda que o principal veículo de contágio identificado seja a tosse de uma pessoa com covid-19.

É nesse vácuo que Bolsonaro está atuando para produzir um genocídio no Brasil. O infectado, muitas vezes que não sabe que está por não ter sintoma clássico e levar uma “vida normal” nas ruas e, com isso, infectar muitos outros.

Esse vírus é transmitido por gotículas e contacto próximo.

Taxas elevadas de internação de jovens infectados pelo coronavírus assustam Nova York. Por isso, Trump muda radicalmente seu discurso e pede que americanos respeitem o isolamento e se preparem para um dos momentos mais difíceis da vida da nação.

Aqui no Brasil, Bolsonaro dobra a aposta na pandemia e segue, em cadeia nacional, dizendo aos brasileiros que o vírus não é tão feio como a mídia pinta.

Como disse o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz

“Não existe mais tempo hábil para lidar com Bolsonaro. Hoje, gastou-se a manhã inteira combatendo a mentira do desabastecimento no Ceasa de BH – que geraria enorme comoção social se não tivesse sido prontamente rechaçada pela CBN – vinda de quem se diz contra a histeria.”

Para piorar, acusado pelo americanófilo Eduardo Bolsonaro de disseminar o vírus deliberadamente, o governo chinês suspende a venda de máscaras e equipamentos médicos ao Brasil e EUA compra todo o estoque que seria destinado a salvar vidas aqui.

Se ninguém parar o clã, o Brasil vai chorar muito, mas muito mais mortos do que se imagina.

Isso é pra já!

Alguma coisa muito séria contra Bolsonaro precisa ser feita antes que seja tarde demais.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Alexandre de Moraes, STF, derruba censura imposta por Bolsonaro ao acesso às informações

MP assinada por Bolsonaro restringia acesso à informação devido à pandemia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (26), a suspensão da Medida Provisória que restringia o acesso à informação por parte da imprensa.

Assinada por Bolsonaro nesta segunda-feira (23), a MP criava restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI) sob justificativa de que os servidores públicos estão limitados diante da pandemia de Covid-19. A medida suspendia os prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos nos quais os servidores estivessem afastados do serviço presencial.

Para Moraes, a medida não apresentou “situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação”. O ministro escreveu que a proposta de Bolsonaro “transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”.

A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou, diante da norma, que pedidos que pudessem ser respondidos digitalmente seriam respondidos, mas agora as restrições estão vetadas.

Moraes atendeu ao pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao suspender a MP, que estava valendo com força de lei nos últimos dois dias.

O ministro argumentou: “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”. A legislação também garante “pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

 

 

*Com informações da Forum

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Corregedor nacional de Justiça manda apurar presença de Bretas em evento com Bolsonaro

A decisão foi resposta a pedido movido pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda, que afirma ter visto ‘ato de caráter político-partidário’ no evento.

O Ministério Público Federal apresentou pedido à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cobrando a tomada de providências disciplinares contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pela Lava Jato na capital.

O pedido vem na esteira da solicitação feita nessa segunda-feira, 17, ao Ministério Público fluminense por investigações de suposta violação à legislação eleitoral durante participação do magistrado em evento gospel.

Nesta terça-feira, 18, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou que a corregedoria regional da 2ª região apure a conduta do juiz. A decisão foi resposta a pedido movido pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda, que afirma ter visto ‘ato de caráter político-partidário’ no evento.

No último sábado, 15, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em seguida, o juiz foi para um evento gospel com as autoridades.

De acordo com as procuradoras regionais eleitorais Silvana Batini e Neide Oliveira, que assinam o ofício, a presença de Bretas ao lado de Crivella e Bolsonaro pode ‘fazer transparecer, erroneamente, que estaria representando todo o Poder Judiciário fluminense’.

O juiz federal Marcelo Bretas, na segunda fileira de óculos escuros, participa de inauguração de obra na Ponte Rio-Niterói ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

“De se ressaltar, ainda, que a presença do Magistrado, cuja figura hoje é pública, transcende o aspecto puramente pessoal, já que traz consigo a imagem de todo o poder judiciário”, apontam. “Embora de caráter religioso, o evento trouxe potencial impacto sobre as eleições que se aproximam, haja vista, dentre outros fatores, a presença de autoridades do mundo político, especialmente do Presidente da República”, apontam.

A manifestação é a segunda feita pela Procuradoria Eleitoral sobre a participação do juiz da Lava Jato no evento. Na segunda, ofício enviado ao Ministério Público do Rio pedia a instauração de procedimento investigatório para apurar suposto desvio de conduta, violação à legislação eleitoral e uso eleitoral do poder religioso.

Bretas se manifestou pelas redes sociais e afirmou que a participação de autoridades do Judiciário em solenidades de caráter institucional e religioso dos demais Poderes é ‘muito comum’, e ‘expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca’.

O juiz destaca que aceitou o convite do cerimonial da Presidência da República e que os dois eventos que participou ao lado de Bolsonaro e Crivella foram de caráter institucional e religioso. “Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr Presidente da República”, afirmou Bretas.

 

 

*Com informações do Estadão