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STF forma maioria por reajuste de 18% a magistrados; salário de ministros iria a R$ 46 mil

Proposta é votada em sessão fechada e, ao fim das discussões, será enviada ao Legislativo.

De acordo com a Folha, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em sessão administrativa nesta quarta-feira (10) para enviar ao Legislativo uma proposta que eleva a remuneração da magistratura em 18% até julho de 2024.

Caso seja aprovada pelos parlamentares, o salário de um ministro do Supremo, teto do funcionalismo, chegaria a R$ 46,3 mil. Atualmente, o vencimento mensal dos integrantes da corte é de R$ 39,3 mil.

Os ministros também formaram maioria para aprovar um aumento aos servidores no mesmo percentual e período.

Até as 12h, sete ministros votaram de forma favorável ao aumento, pleiteado pelas associações de magistrados e pelos sindicatos dos servidores. A sessão foi fechada ao público e imprensa e ainda não foi divulgado quais ministros votaram a favor da proposta —isso só acontecerá ao fim da discussão.

Em tese, ainda é possível que algum ministro peça mais tempo para análise e paralise a votação.

Relatório apresentado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, aos demais ministros, aponta que as entidades relatam perdas inflacionárias superiores a 30% desde o último reajuste.

Os sindicatos de servidores vêm fazendo manifestações frequentes em frente ao prédio do Supremo nos últimos meses.

Fux firma que estudos iniciados no primeiro semestre e realizados em conjunto com os demais tribunais superiores “apontaram a possibilidade de implementação de percentuais próximos de 9% em 2023 e mais 9% em 2024, incluindo servidores e magistrados”.

Com isso, a área técnica do Supremo formulou a proposta de aumento, no qual os valores dos vencimentos básicos e dos cargos e das funções comissionaras serão reajustados em 18%, em quatro parcelas não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023 e a última em julho de 2024.

O último aumento do salário de magistrados foi aprovado em 2018 e o dos servidores em 2016.

Ao marcar a sessão, o Supremo informou que, numa eventual proposta aprovada, o aumento deverá ser pago com valores do próprio Poder Judiciário, sem necessidade de repasses.

Além do aumento salarial, o tribunal formou maioria para aprovar a proposta de orçamento do Supremo para 2023, de R$ 850 milhões, que inclui uma recomposição da inflação de 10,9% em relação ao orçamento de 2022, que foi de R$ 767 milhões.

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Dallagnol e a dupla derrota: STJ mantém indenização a ser paga por Dallagnol a Lula por abuso cometido

Em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (8/8), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do ex-chefe da extinta “lava jato”, Deltan Dallagnol, a pagar R$ 75 mil a Lula em indenização por danos morais.

De acordo com o DCM, Dallagnol foi condenado pelo excesso cometido ao divulgar, por meio do famoso PowerPoint, a denúncia que levaria à condenação de Lula e o tiraria da corrida presidencial de 2018.

Por unanimidade, a 4ª Turma não acolheu os embargos de declaração interpostos por Dallagnol, pelo petista e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República, conforme proposta feita pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão.

No STJ, os julgamentos virtuais duram uma semana, período no qual os ministros têm à disposição relatório e voto do relator, podendo concordar, divergir ou até pedir destaque — ou seja, retirar da pauta virtual e passar o caso para a presencial. Não há acesso externo aos votos.

Ao não acolher os embargos de declaração, a 4ª Turma considera que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos no acórdão.

O objetivo de Lula era aumentar o valor da indenização, considerado baixo e insuficiente para inibir novas condutas ofensivas do procurador. A defesa do petista citou, inclusive, que os R$ 75 mil não terão impacto para Dallagnol.

Para isso, instruiu a petição dos embargos com diálogos obtidos por hacker e levados ao conhecimento público no âmbito da operação spoofing, que indicam que Dallagnol há muito já havia preparado reserva financeira para suportar os custos de uma condenação pelos desmandos praticados na “lava jato”.

A defesa do petista é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Já Dallagnol embargou o acórdão porque, entre outros argumentos, seria parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Esse ponto gerou, inclusive, divergência no julgamento do mérito do recurso especial na 4ª Turma.

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Dallagnol está inelegível: Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Deltan Dallagnol está inelegível e, assim como Janot, precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot e Dallagnol já informaram que vão recorrer.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

  • Rodrigo Janot

Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

  • Deltan Dallagnol

Ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

  • João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava Jato levou ao pagamento “desmedido” de diárias e sem a “devida fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas”.

Dantas afirmou que sequer foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro disse, ainda, que o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“As circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”, argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Câmara.

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Lira omitiu duas fazendas no total de R$ 1 milhão, aponta documento

Negócio foi registrado em cartório antes da eleição de 2018; presidente da Câmara diz que transação não foi concretizada na época.

Segundo a Folha, documentos assinados em um cartório no interior de Alagoas indicam que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deixou de declarar à Justiça Eleitoral nas últimas eleições que havia pagado valores equivalentes a cerca de R$ 1 milhão pela posse de duas fazendas.

As informações estão em duas escrituras públicas lavradas no início de 2018 no município de São Sebastião (a 120 km de Maceió).

Lira diz que, apesar de anotada em cartório, a transação não foi levada adiante naquela época, só sendo consumada em 2020.

A quantia, segundo os documentos, repassada a um grupo de herdeiros, equivale a 42% do total do patrimônio declarado pelo deputado naquele ano eleitoral —R$ 2,2 milhões corrigidos pela inflação ou R$ 1,7 milhão em valores de 2018.

As duas fazendas são chamadas de Tapera e Paudarqueiro e ficam às margens da BR-101, em São Sebastião, município vizinho a Junqueiro, cidade natal do ex-senador Benedito de Lira, pai do deputado.

O local, que antigamente era um canavial, hoje é usado para criação de gado. Segundo vizinhos, as terras foram anexadas a uma outra área também ocupada pelo parlamentar, com a mesma finalidade de pecuária.

A Tapera e a Paudarqueiro somam 110 hectares (área correspondente a 153 campos de futebol ou ao parque Ibirapuera, em São Paulo).

Imagens no serviço Google Street View mostram que as terras mudaram completamente de aspecto entre 2017 e 2019, deixando de ser uma plantação de cana para abrigar pastagem e gado.

Os documentos registrados em cartório citam pagamentos que somam R$ 728,3 mil em valores da época —e que, em valores corrigidos pelo índice oficial de inflação, equivalem a R$ 955 mil.

A negociação feita foi uma cessão de direitos hereditários, um tipo de transação na qual há uma espécie de reserva pelo comprador de bens que ainda estão pendentes de destinação em um inventário não finalizado na Justiça.

Isso inclusive requer uma declaração de operação imobiliária à Receita Federal. O antigo proprietário das terras no interior alagoano havia morrido em 2017.

Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, ainda que não signifique a propriedade definitiva do bem, esse tipo de gasto precisa ser informado ao se oficializar a candidatura.

A Justiça Eleitoral, porém, não faz a verificação das posses declaradas no momento do registro de candidato, só agindo caso haja contestação de adversários ou do Ministério Público.

Há ainda certa resistência dos tribunais eleitorais de aplicar punições mais duras em decorrência desse tipo de irregularidade.

As escrituras lavradas no cartório de notas do município de São Sebastião afirmam que o deputado fez o pagamento em “moeda corrente do país, contou e achou certo” —jargão que costuma definir dinheiro em espécie.

O deputado nega, no entanto, que tenha quitado os valores dessa maneira e afirma que foi feita transferência bancária apenas dois anos depois. A direção do cartório local diz que se trata de expressão tirada de um modelo, e a família não comenta a forma de quitação.

Em abril de 2018, dois meses após a transação de cessão de direitos apontada no documento do cartório, a família de herdeiros quitou dívidas bancárias de R$ 700 mil do patriarca morto, Cícero Bento, o que destravou o andamento do inventário dele na Justiça.

As escrituras de cessão de direitos das duas propriedades dizem que nove herdeiros de Bento, incluindo oito filhos, compareceram ao cartório em 2018 para formalizar a negociação e que o pagamento foi feito “neste ato”.

Os documentos registrados em São Sebastião afirmam ainda que outra escritura, a de compra e venda, dos mesmos herdeiros alienando as terras para Lira, foi lavrada em um outro cartório no interior alagoano em 2021 e que os registros finais na matrícula dos imóveis foram anotados em janeiro deste ano.

Até hoje as terras da Paudarqueiro e da Tapera não constam como sendo de Lira nos sistemas do governo federal.

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TSE determina volta de ala pró-PT ao comando do Pros

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), devolveu o comando do Pros à ala pró-PT. Ele determinou que Eurípedes Jr., que apoia a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), volte ao cargo de presidente do partido. Trata-se de mais um capítulo da disputa pelo comando do Pros, informa o Poder360.

Trata-se de mais um capítulo da disputa pelo comando do Pros. Eurípedes havia chegado à presidência da Corte por meio de uma decisão judicial.

Em março, a medida foi derrubada pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal Territórios), que passou a chefia do partido a Marcus Holanda, da ala anti-Lula. O Tribunal entendeu que Holanda teria sido eleito em uma reunião da legenda.

Na sequência, o ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que não havia provas da eleição de Holanda, devolvendo a presidência do Pros a Eurípedes. A própria Corte reviu a decisão, por meio do ministro Antonio Carlos Ferreira, trocando novamente o comando do partido, que voltou para as mãos de Holanda.

Na decisão desta 6ª, Lewandowski entendeu que o TJ-DFT “usurpou a competência” do TSE ao decidir sobre o caso. Com isso, derrubou a decisão do Tribunal de 2ª Instância que devolveu a Presidência a Holanda.

“A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político”, disse.

“Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às eleições gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas”, prosseguiu o ministro do TSE.

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Moraes diz que pedidos da PGR são impertinentes e nega arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

Chefe do Executivo havia revelado informações sigilosas sobre investigação da PF acerca de um ataque hacker ao TSE em 2018 para descredibilizar urnas eletrônicas.

O caso apura se o presidente divulgou no ano passado um inquérito sigiloso da PF sobre o ataque hacker cometido contra o TSE na eleição de 2018.

Segundo a CNN, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (5) os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o suposto vazamento de dados sigilosos.

Na decisão, a qual a CNN teve acesso em primeira mão, Moraes afirma que os pedidos são “impertinentes e intempestivos”. Ainda segundo o ministro, o mais recente pedido da PGR é “manifestamente extemporâneo”. Ou seja, aconteceu fora do prazo.

Na segunda (1º), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a pedir o arquivamento da investigação contra o presidente e acusou Moraes de “violar o sistema acusatório”.

De acordo com Lindôra, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras, o ministro do Supremo, “mesmo diante da promoção de arquivamento do presente inquérito pela Procuradoria-Geral da República, deu continuidade à investigação, inclusive com a decretação de diligência investigativa de ofício, sem prévio requerimento do órgão ou até mesmo de representação da autoridade policial que, em 2 de fevereiro de 2022, deu por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”.

Na decisão desta sexta, Moraes rebate cada um dos pontos apresentados pela PGR, e destaca o que classifica como “inusitada alteração de posicionamento” do Ministério Público. Segundo o ministro, em quatro das cinco manifestações da PGR no processo, Lindôra concordou com as decisões do Supremo, “inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”.

O ministro diz ainda que, além de a manifestação de Lindôra da última segunda ter acontecido fora do prazo, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis”. Moraes diz ser “evidente” a incompatibilidade entre os atos da PGR. O magistrado também lembra que o compartilhamento das provas do inquérito teve “plena concordância da Procuradoria-Geral da República”

Na manifestação de segunda, Lindôra sustentou que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre “adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro”. Segundo a vice-procuradora argumenta que a decisão do magistrado “contaminou todos os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício”.

Moraes também rebate esse argumento na decisão desta sexta. O ministro diz que, embora o Ministério Público tenha “a privatividade da ação penal pública”, o sistema acusatório não estendeu essa exclusividade às investigações criminais, “mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária”.

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Bolsonaro pode ser preso? Conheça os 5 inquéritos que ameaçam o presidente

Se perder a eleição, os inquéritos criminais contra Bolsonaro saem das mãos do ministro Alexandre de Moraes e vão para um juiz de primeira instância, onde as decisões costumam ser mais céleres.

Segundo reportagem do Estadão, no último dia 16 de maio, o presidente Jair Bolsonaro expôs publicamente um temor que seus interlocutores mais diretos ouvem com frequência. A um grupo de empresários do setor de alimentos afirmou sem meias palavras: “Mais da metade do meu tempo eu me viro contra processos. Até já falam que eu vou ser preso… Por Deus que está no céu, eu nunca vou ser preso.”

Um mês depois, repetiu sua teoria para outro público. Desta vez, Bolsonaro comentava a condenação da ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez por atitudes antidemocráticas. “A turma dela perdeu, voltou a turma do Evo Morales. Agora foi confirmado dez anos de cadeia para ela. Qual a acusação? Atos antidemocráticos. Alguém faz alguma correlação com Alexandre de Moraes e os inquéritos por atos antidemocráticos? Ou seja, é uma ameaça para mim quando deixar o governo?”, afirmou.

E nesta semana, disse o mesmo numa conversa reservada com um ministro do Supremo. Bolsonaro justificava o porquê de atender a pressão do ministro Nunes Marques para nomear desembargadores para o Superior Tribunal de Justiça. Ele precisava de um aliado entre os magistrados para defendê-lo de uma eventual prisão.

O temor do presidente não é em vão. Atualmente, ele é alvo de cinco investigações no Supremo Tribunal Federal (STF). São elas: 1) tentativa de interferência na Polícia Federal; 2) espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral; 3) ataque a instituições de forma organizada nas redes sociais; 4) vazar dados de investigação sigilosa da PF e 5) fazer ligação falsa entre a vacina da covid-19 e a AIDS.

Todas as apurações tramitam no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, alvo constante de hostilidades do presidente.

O Estadão apurou que um dos inquéritos que mais preocupa Bolsonaro é o que aponta sua “atuação direta, voluntária e consciente”, segundo a Polícia Federal, na prática do crime de violação de sigilo funcional. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) e o ajudante de ordens do presidente Mauro Cid também foram implicados.

Segundo a delegada Denisse Ribeiro, que presidiu a investigação, o deputado entregou ao presidente cópia de um inquérito sigiloso “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro era vulnerável e permitiria fraudar as eleições”.

Embora a PF diga que o seu inquérito estava sob sigilo, a Procuradoria-Geral da República afirmou que não e pediu o arquivamento do caso. O ministro Alexandre de Moraes não atendeu ao Ministério Público Federal e mandou dar prosseguimento as investigações. A decisão gerou um cabo de guerra com a PGR. Nesta segunda-feira, 1,º, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo voltou a defender o arquivamento do caso, sustentando que o ministro “violou o sistema acusatório”.

Caso Bolsonaro seja reeleito, as investigações seguem sob responsabilidade do Supremo. Nesse contexto, eventual denúncia criminal contra ele só poderá ser oferecida pela Procuradoria-Geral da República, cargo atualmente ocupado pelo procurador Augusto Aras, a quem se atribui alinhamento ao Planalto. Aras exerce seu segundo mandato consecutivo, por escolha de Bolsonaro. Ele ainda fica no cargo mais um ano. Para oposicionistas, a permanência de Aras na cadeira número um do Ministério Público Federal garante blindagem de Bolsonaro.

No entanto, caso Bolsonaro saia derrotado das urnas, as investigações sobre suas condutas serão remetidas à primeira instância judicial, podendo tomar um ritmo de tramitação diferenciado, com rito mais célere. Neste caso, a blindagem de Bolsonaro se dilui. Em tese, qualquer promotor ou procurador poderá requerer uma eventual prisão de Bolsonaro, sem foro especial e sem a ‘proteção’ do guarda-chuva de Aras.

Ordens de prisão decretadas em meio a apurações podem ser de duas classes – temporária e preventiva (sem data para acabar). A primeira é determinada sob o argumento de cumprimento de diligências ou até para fazer cessar determinada conduta pelo investigado. A segunda é justificada sob alegação de ‘garantia da ordem pública’, ou para garantir o prosseguimento das investigações quando há ocultação de provas, ameaça a testemunhas e até risco de fuga do investigado. Já prisão decorrente de condenação hoje só é possível após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após todos os recursos judiciais se esgotarem.

Um exemplo claro da mudança nos procedimentos quando a competência se desloca da corte máxima para o primeiro grau é o recente caso do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Ele foi preso em junho na Operação Acesso Pago, por ordem do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal do DF após o Estadão revelar esquema de pagamento de propina em troca de liberação de verbas do ministério. O caso agora voltou ao Supremo e está sob sigilo, após a Procuradoria apontar suposta interferência de Bolsonaro nas apurações.

A suspeita da Procuradoria surgiu a partir de um telefonema de Milton Ribeiro para sua filha, em que o ex-ministro diz ter recebido ligação de Bolsonaro o alertando da investigação da Polícia Federal. Nesta ligação, segundo Milton, o presidente teria dito que teve um ‘pressentimento’ de que ele seria alvo de buscas da PF.

Confira detalhes de cada uma das apurações que miram Bolsonaro:
Ataques às urnas eletrônicas

Às vésperas da campanha que sua reeleição, Bolsonaro é investigado pela live realizada em julho de 2021, na qual o chefe do Executivo voltou a propagar notícias falsas e declarações infundadas sobre supostas fraudes no sistema eletrônico de votação, além de promover ameaças ao pleito deste ano.

O inquérito foi aberto por ordem do ministro Alexandre de Moraes a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente a petição foi distribuída por prevenção ao inquérito das fake news. Em maio deste ano, Alexandre atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o apensamento do caso ao inquérito das milícias digitais.

No despacho de abertura do inquérito, o ministro do STF apontou que as condutas relatadas na notícia-crime do TSE configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa. Além disso, Alexandre citou possível delito de ‘injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda’, além de três crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

Os mesmos ataques que motivaram a investigação criminal levaram à abertura de um inquérito administrativo no TSE. O procedimento apurar se, com a ofensiva de Bolsonaro contra as urnas, Bolsonaro praticou “abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.

Milícias Digitais

A investigação mira a atuação coordenada de grupos na internet para divulgar notícias falsas e atacar opositores bolsonaristas e instituições democráticas. Depois que o inquérito das fake news esfriou no STF, a investigação se tornou a frente com maior potencial explosivo contra aliados do presidente.

A Polícia Federal já apontou a “atuação orquestrada” de apoiadores do governo para promover notícias falsas e ataques antidemocráticos, usando para isso até mesmo a estrutura do chamado “gabinete do ódio”.

Bolsonaro entrou na mira do inquérito das milícias digitais em fevereiro, após o ministro Alexandre de Moraes acolher pedido da Polícia Federal e autorizar o compartilhamento de provas do inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa com a apuração que mira a atuação de uma milícia digital contra a democracia.

Depois, em maio, o ministro do STF atendeu a Procuradoria-Geral da República e determinou que investigação sobre notícias falsas divulgadas por Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas seja fosse incorporada ao inquérito.

m relatórios entregues ao STF, a Polícia Federal (PF) relacionou a investigação ao discurso do presidente na live em que ele lançou suspeitas infundadas sobre a segurança das urnas. A PF apontou “semelhança no modo de agir”, “aderência ao escopo descrito na hipótese criminal” e “atuação direta de Bolsonaro na promoção da ação de desinformação”.

Associação entre a vacina da covid-19 e a AIDS

A investigação se debruça sobre declarações dadas por Bolsonaro durante live feita em 21 de outubro, exatamente um dia após a leitura do relatório da CPI da Covid no Senado. O colegiado pediu o indiciamento por 11 crimes relacionados à conduta do chefe do Executivo no enfrentamento à pandemia.

Durante a transmissão ao vivo, o presidente citou uma notícia falsa sobre pessoas que tomaram as duas doses da vacina contra o novo coronavírus no Reino Unido e passaram a desenvolver o vírus aids. Cientistas do mundo todo desmentiram as declarações.

Em junho Alexandre atendeu um pedido da Polícia Federal e prorrogou as investigações por mais 60 dias. Os investigadores apontaram a necessidade de prosseguimento das apurações.

Uma das movimentações mais recente do inquérito foi o envio, pelo Google da íntegra da transmissão ao vivo em que o presidente divulgou, em outubro de 2021, a informação falsa sobre a vacina.

Vazamento de inquérito da Polícia Federal

A investigação também foi aberta com base em pedido do Tribunal Superior Eleitoral, em agosto de 2021. A Polícia Federal apurou se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o inquérito sigiloso da corporação sobre uma invasão ao sistema eleitoral ocorrida em 2018.

O inquérito tornado público pelo presidente nas redes sociais foi aberto dez dias após o segundo turno das eleições de 2018, sobre uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Desde então, nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.

Ao abrir a investigação sobre a conduta de Bolsonaro, Alexandre indicou que o objetivo do inquérito era apurar “notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações”, que buscam atingir “a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal” e de seus membros, assim como de familiares dos magistrados.

Em fevereiro, a PF decidiu concluir o inquérito, mesmo sem colher o depoimento de Bolsonaro, que faltou a interrogatório. A corporação apontou ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente na prática do crime de violação de sigilo funcional, mas deixou de promover o indiciamento do chefe do Executivo em razão de seu foro por prerrogativa de função.

O crime de violação de sigilo também foi imputado ao deputado Filipe Barros. Quem não saiu ileso foi o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, homem da confiança de Bolsonaro, que acabou indiciado uma vez que, “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.

A Procuradoria-Geral da República contrariou a conclusão da Polícia Federal e pediu arquivamento do inquérito contra Bolsonaro, alegando que o material divulgado pelo chefe do Executivo não estava protegido por sigilo.

Após a manifestação, Alexandre não acolheu de imediato o parecer do Ministério Público Federal, determinando que a PF realizasse ‘relatório minucioso’ de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático – ou seja, de emails – no âmbito do inquérito. Segundo Alexandre, o documento é ‘essencial para a completa análise’ dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República.

Nesta segunda-feira, 1º, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo reforçou o pedido de arquivamento da investigação alegando que o ministro Alexandre de Moraes ‘violou o sistema acusatório’ ao determinar a realização do relatório citado. Lindôra sustenta que, ao determinar que a PF realizasse nova diligência, Alexandre ‘adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro’.

Interferência na PF

A investigação mais antiga sobre o chefe do Executivo é a que apura tentativa de interferência política na Polícia Federal. O inquérito foi aberto na esteira da renúncia do ex-juiz Sérgio Moro – atual candidato ao Senado pelo Paraná – do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril de 2020. Tal investigação ganhou fôlego após a divulgação da controversa reunião ministerial do dia 22 de abril daquele ano.

No entanto, em março passado, a Polícia Federal informou ao Supremo que, ‘dentro dos limites da investigação’, não há elementos mínimos para indiciar o chefe do Executivo na esfera penal. O caso agora aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.

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Justiça

Pai e filho com medo da justiça no Brasil e nos EUA

O clã abusou da arrogância.

Agora que vão sentindo que o chão de apoio vai faltando, os membros da falange familiar começam a receber a fatura da farra fascista que promoveram e, lógico, o gosto de jiló estressa todo mundo.

Não bastasse a situação de Bolsonaro com a justiça no Brasil, Eduardo, o 03, está se borrando de medo da justiça americana por ser acusado de ter conspirado junto com trumpistas a invasão do Capitólio.

O interessante dessa história é que, tanto Bolsonaro no Brasil, quanto Eduardo nos EUA, dizem-se vítimas de uma perseguição conspiracionista, sendo que Eduardo se gabou, nas redes sociais, de estar nos EUA dias antes com aliados de quem comandou a invasão do Capitólio.

No caso de Bolsonaro, o sentido é o mesmo, só que pré-datado quando ele prega que seus aliados se inspirem na invasão do Capitólio, caso seja derrotado nas urnas em outubro.

Por isso o discurso de perseguição é o mesmo, o que torna o chororô de Eduardo um plágio do pai em inglês nesse furdunço político bilíngue em que os dois estão enfiados, com todas as chances de dar ruim para os dois, por enquanto, porque o que é de Flávio e de Carlos está guardado pela justiça, esperando a hora certa de dar o bote.

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Justiça

Ministro revoga decisão de presidente do STJ e Arruda fica proibido de disputar eleições

O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator de processo que discute inelegibilidade de Arruda, revogou decisão proferida durante recesso.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria revogou a decisão que liberava o ex-governador José Roberto Arruda para concorrer nas eleições deste ano, segundo o Metrópoles.

Em 6 de julho, durante o recesso do Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu liminar a Arruda para afastar a inelegibilidade e restabelecer os direitos políticos do ex-governador, condenado em dois processos por improbidade administrativa.

Gurgel, que é o ministro relator do caso no STJ, revogou a decisão no primeiro dia após a volta do recesso. Assim, Arruda volta a tornar-se inelegível.

O ministro entendeu que o pedido feito pela defesa de Arruda, para suspender os efeitos das condenações, já havia sido negado por ele anteriormente. Gurgel também considerou inadequada a solicitação de liminar por meio de nova tutela provisória.

Campanha

O ex-governador, um dos protagonistas do Mensalão do DEM e um dos principais personagens da Operação Caixa de Pandora, está em campanha para deputado federal.

Agora, porém, fica mais difícil que eventual candidatura do ex-governador seja consolidada, pois depende apenas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Condenações

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em segunda instância, por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

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Justiça

MPF denuncia presidente da Funai por acusações falsas

Marcelo Xavier usou notificação para pressionar servidores em processo de licenciamento ambiental; pena pode chegar a oito anos de prisão, segundo o GGN.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça contra o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), pelo crime de denunciação caluniosa.Xavier acusou diversos servidores da Funai, além de integrantes da Associação Waimiri Atroari e pessoas jurídicas, dos crimes de tráfico de influência e de prevaricação, mesmo sabendo que eram inocentes.

Essa notificação contra servidores seria um instrumento de pressão política dentro do processo de licenciamento ambiental, em especial ao componente indígena, da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o Linhão de Tucuruí.

Tal inquérito foi arquivado, com o MPF apontando a ausência de hipótese investigativa seja pela falta de caracterização mínima como crime das condutas apresentadas, quanto pela ausência de indícios de autoria e de materialidade.

Mesmo assim, Marcelo Xavier representou criminalmente contra o procurador da República Igor Spíndola, responsável pelo despacho de arquivamento.

A representação apresentava três condutas que não caracterizam crime, sem apresentar provas ou indícios de irregularidade.

O MPF pede a condenação de Marcelo Xavier, por duas vezes, pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, com pena de prisão de dois a oito anos e multa.

A ação penal também inclui o pedido de condenação do presidente da Funai a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados às vítimas e à sociedade, além da perda da função pública.

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