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Leia a íntegra do indiciamento de Jair Bolsonaro e demais acusados em fraude das vacinas

A Polícia Federal indiciou na manhã dessa terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas de Covid-19. Além do ex-presidente, mais 16 pessoas, incluindo o tenente-coronel, Mauro Cid, também foram indiciados neste caso. […]

A Polícia Federal indiciou na manhã dessa terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas de Covid-19.

Além do ex-presidente, mais 16 pessoas, incluindo o tenente-coronel, Mauro Cid, também foram indiciados neste caso.

A coluna obteve a íntegra dos indiciamentos com os nomes e crimes imputados a cada um dos acusados. Veja abaixo:

INDICIAMENTOS

1) Diante do exposto, MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, LUIS MARCOS DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299, parágrafo único do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pelo Estado de Goiás/GO.

2) Diante do exposto, MAURO CESAR CID, LUIS MARCOS DOS REIS, FARLEY VINICIUS ALCANTARA, EDUARDO CRESPO ALVES e PAULO SÉRGIO DA COSTA FERREIRA foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada, conduta tipificada no art. 313-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato de tentarem inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, que não se consumou pois os lotes de vacina utilizados para inserção não foram distribuído para o Rio de Janeiro, fato que gerou crítica do sistema do Ministério da Saúde, impedindo a consumação do ato de inserção.

3) Diante do exposto MAURO CESAR CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDES HOLANDA e CAMILA PAULINO ALVES SOARES foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021.

4) Diante do exposto, MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e AILTON GONÇALVES BARROS foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299 do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias/RJ.

5) Diante do exposto, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, foi indiciada pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, no caso, certificado de vacinação contra a covid-19, nas datas de 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 para viagens aos Estados Unidos, tipificado no art. 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal.

6) Evidenciado a relevância causal das condutas e o liame subjetivo em relação aos fatos criminosos identificados, MAURO CESAR BARBOSA CID, AILTON GONÇALVES BARROS e JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA foram indiciados nas penas do art. 313-A do Código Penal, pelas doze inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de MAURO CESAR BARBOSA CID, GIOVANA RIBERIO CID, ISABELA RIBEIRO CID e BEATRIZ RIBEIRO CID, na data de 17 de dezembro de 2022.

7) Diante do exposto e, considerando que ISABELA RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID eram menores de idade à época dos fatos, submetidas ao poder familiar de seus pais, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID foi indiciada pelo uso de documento falso em nome próprio e de suas filhas ISABELA RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID nas datas de 21/12/2022 e 19/01/2023, conduta prevista no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal.

8) Considerando o mesmo contexto fático decorrente do estado de pandemia e as regras sanitárias impostas pelo estado brasileiro, MAURO CESAR BARBOSA CID foi indiciado uso de documento ideologicamente falso na data de 19/01/2023, conduta tipificada no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal.

9) Nesse sentido, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, MARCELO COSTA CAMARA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 21/12/2022, às 18h59min e 19h00min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de JAIR MESISAS BOLSONARO e na data de 21/12/2022 às 18h59min e 23h11min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de LAURA FIRMO BOLSONARO.

10) Diante do exposto, JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022, às 14h59min11seg e 14h59min39seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA.

11) Da mesma forma, JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e SERGIO ROCHA CORDEIRO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022 às 15h08min10seg e 15h08min37seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO .

12) Diante do exposto, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 27/12/2022, 29/01/2023 e 13/03/2023.

13) Diante do exposto, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 29/01/2023 e 13/03/2023.

14) Desta forma, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA foram indicados pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem se associado em unidade de desígnios e inseridos na data de 18/11/2022 quatro registros falsos de vacina contra a Covid-19 em nome de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA.

15) Diante do exposto, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, por terem se associados desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia.

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Opinião

Dez anos de Lava Jato e o Brasil descobriu que Moro é o Delegado da Cunha de Curitiba

A Lava Jato foi um truque, truque este que promoveu Sergio Moro a herói nacional pela mídia, truque este que produziu a maior fraude eleitoral da história do Brasil em 2018, que virou notícia mundial pela desfaçatez do juiz usar a toga para condenar Lula sem prova de crime para Bolsonaro vencer a eleição, ele se tornar ministro e se candidatar à presidência da República em 2022.

Lógico que não foi essa a leitura feita pelas redações nativas, ao contrário, Moro, como ministro de Bolsonaro, seria o comandante da tropa que acabaria com a corrupção no país, justamente por ter a coragem de prender Lula, confessando em sua sentença que não tinha qualquer prova contra o presidente Lula.

Em qualquer país sério, os dois seriam imediatamente cassados e iriam para a cadeia, porque o Brasil todo soube do acordo feito entre Moro e Bolsonaro em troca da cabeça de Lula.

O fato é que o suposto herói nacional era, na verdade, o delegado da Cunha de Curitiba em condições especiais por ser juiz, mas a comunicação nas redes dos dois carregada de clichês heroicos, era idêntica, utilizando os mesmos carboidratos sofismáticos para fazer crescer a popularidade e, com isso, ter um ganho de massa muscular eleitoral, anabolizada pelas muitas formas de mídia.

Nesse balaio de gatos, pode ainda ser acrescentado, na geração de heróis, do Globo ao Tik Tok, outro pilantraço da mesma cepa, como Gabriel Monteiro e, claro, Dallagnol, o garoto prodígio do Batman de Curitiba.

Isso mostra que o problema do Brasil vai muito além do bolsonarismo em si, há um universo reacionário com uma cultura voltada a suprimir a cidadania das camadas mais pobres da população, utilizando sempre o poder do Estado, dominado institucionalmente pela classe dominante para manter vivo o rescaldo do racismo escravocrata.

O Brasil terá que enfrentar essa questão de maneira bastante enérgica para que outros pulhas como esses não se transformem em políticos fazendo uso das instituições policiais e de justiça no país.

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Opinião

Bolsonaro não é mais nada, foi expulso do exército e expulso da política

Se Bolsonaro vale alguma coisa para alguém da envergadura moral de Malafaia, ele não vale mais nada para a imensa maior parte do povo brasileiro.

Lógico que, assim como tentou passar a ideia de que era um militar reformado, quando, na verdade, foi expulso com uma das maiores desonras que um soldado pode receber, Bolsonaro foi derrotado nas urnas e extirpado da política pelo TSE.

O que sobrou dele, não tem mais nada de militar, menos ainda de político, que fará ser chefe supremo das Forças Armadas e líder da oposição.

Essa cúpula que está enroscado com ele até o talo, não morre de amores por Bolsonaro, apenas está no mesmo barco náufrago como qualquer rato que, se abandona o barco, morre afogado.

Ou alguém acredita que Malafaia está nesse desespero todo, bancando manifestação de Bolsonaro e afrontando o STF sem motivos? Podem jurar que não. Ele não está interessado em salvar Bolsonaro, mas a si próprio.

Malafaia conquistou espaço num governo cravejado de corruptos, delinquentes, milicianos e, certamente, não ficará fora de uma eventual punição, caso, como tudo indica, Bolsonaro enfrentará.

Essa rearrumação das abóboras tentadas por Bolsonaro, buscando aliança com a direita tradicional, não acontecerá porque a acomodação das abóboras ocorre com o movimento do veículo que as carregam, e o veículo de Bolsonaro está encalhado, bateu biela e fundiu o motor, tendo como laudo 100% de perda, só tem carcaça e ainda amarrotada.

Bolsonaro não tem como se safar, que fará salvar alguém, porque não tem mais o fermento do poder e, com isso, não gera qualquer benefício ou privilégio para os aliados.

Portanto, ninguém vai coligar com quem não é mais nada para transformá-lo num inocente. No máximo, terá apoio daqueles que enfrentarão a mesma realidade perante a justiça que o morto-vivo, Jair Bolsonaro enfrenta.

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Política

PF diz que já tem elementos para indiciar Bolsonaro, Braga Netto e Heleno

Depoimentos dos ex-chefes das Forças Armadas e reunião de 5 de julho de 2022 são suficientes para indiciar ex-presidente e aliados.

A Polícia Federal (PF) considera já ter elementos para indiciar Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto e Augusto Heleno pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, informa o colunista Guilherme Amado, Metrópoles.

A PF avalia que os depoimentos do general Freire Gomes e do brigadeiro Baptista Júnior, somados a provas como o vídeo da reunião de 5 de julho de 2022, são suficientes para mostrar como, ao longo de 2022, Bolsonaro tramou contra o sistema eleitoral, planejou uma maneira de ficar no cargo mesmo após a vitória de Lula e conspirou contra instituições da democracia, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Walter Braga Netto e Augusto Heleno participaram, na visão da PF, de todo o planejamento do golpe que era desenhado.

Diz o artigo 359, que trata no Código Penal sobre esse crime:

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos. Mas este não será o único crime por que os três devem ser indiciados.

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Política

Bolsonaro planejou um golpe à moda antiga

Ex-comandantes de Exército e Aeronáutica confirmaram complô para invalidar a eleição e impedir a posse de Lula. Falta explicar por que a conspiração fracassou.

O avanço das investigações da Polícia Federal mostra que Jair Bolsonaro planejou um golpe à moda antiga. Queria usar tanques, caças e fragatas para se manter no poder pela força.

O capitão conspirou com ex-colegas de farda para invalidar o resultado da eleição e impedir a posse de Lula. No caminho, fecharia o TSE, prenderia a cúpula do Judiciário e suspenderia as liberdades civis.

A natureza do golpe era militar. Seu estado-maior reunia três generais da reserva: Braga Netto, vice na chapa derrotada; Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional; e Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa.

A trinca dava ordens a outros generais e coronéis. No front civil, o ministro Anderson Torres e o assessor Filipe Martins preparavam minutas de decreto para dar verniz de legalidade à quartelada.

À PF os ex-comandantes do Exército, general Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior, apontaram Bolsonaro como o chefe da trama contra a democracia.

Ambos disseram ter se recusado a embarcar no golpe. O comandante da Marinha, Almir Garnier, teria colocado “tropas à disposição”. Dos três chefes militares, o almirante foi o único que se recusou a responder às perguntas da polícia.

Os depoimentos ajudam a entender a ligação da engrenagem golpista com o gabinete do ódio, que perseguia adversários de Bolsonaro. Ao divergirem do chefe, Freire Gomes e Baptista Júnior viraram alvo da milícia digital. Passaram a ser chamados de “traidores” e “melancias”, queixou-se o ex-chefe da FAB.

Os ex-comandantes deram informações úteis, mas é ingenuidade tratá-los como heróis da pátria ou bastiões do legalismo. O general permitiu a instalação de acampamentos golpistas nas portas dos quartéis. O brigadeiro ficou conhecido pela militância de ultradireita nas redes.

Ambos sabiam quem era Bolsonaro, conheciam suas ambições autoritárias e assinaram notas que o ajudaram a manter a democracia sob ameaça. Resta saber por que hesitaram na hora de apertar o botão do golpe.

Os depoimentos deixam claro que o país esteve muito perto de uma ruptura institucional em dezembro de 2022, quando o capitão se manteve entrincheirado no Alvorada. Não explicam, porém, o que impediu que o plano fosse levado a cabo.

Há muitas hipóteses para isso, da falta de apoio internacional ao desembarque de setores do establishment que haviam apoiado a eleição de Bolsonaro em 2018.

Também falta descobrir quais seriam os passos seguintes ao golpe. Já se sabe que a turma queria enjaular ministros do Supremo, mas é improvável que o arbítrio parasse por aí. Para impor um regime de força, seria preciso amordaçar o Congresso, a imprensa e as universidades.

Decretado o estado de sítio, Bolsonaro teria carta branca para avançar sobre a sociedade civil. O instrumento permitiria suspender a liberdade de reunião, invadir domicílios, intervir em emissoras de TV e requisitar bens particulares. Seria o início de uma nova ditadura — e o retorno a um passado que o capitão sempre sonhou restaurar.

*Bernardo Mello Franco/O Globo

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Justiça

PGR rejeita queixa-crime apresentada por Bolsonaro contra Lula por injúria e difamação em discurso

Paulo Gonet argumenta que Constituição garante ao presidente da República ‘imunidade processual temporária’ durante o mandato.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou neste sábado uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando a rejeição de uma queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Bolsonaro acionou o STF em outubro do ano passado, alegando que Lula cometeu injúria e difamação durante um discurso em Salvador, em maio.

Na visão de Bolsonaro, o petista indiretamente vinculou o ex-presidente a uma mansão nos Estados Unidos, que seria de propriedade do irmão do ajudante de ordens Mauro Cid.

Durante o discurso, Lula disse: “Agora mesmo, acabaram de descobrir uma casa, uma casa de US$ 8 milhões do ajudante de ordem do Bolsonaro. Certamente, uma casa de US$ 8 milhões não é para o ajudante de ordem. Certamente, é para o paladino da discórdia, o paladino da ignorância, o paladino do negacionismo”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Constituição garante ao presidente da República uma “imunidade processual temporária” durante o mandato. Por isso, para Gonet, não cabe a abertura de uma ação penal.

“Na visão do Ministério Público Federal, as condutas narradas, por serem estranhas às suas funções, invocam a aplicação da imunidade constitucionalmente conferida ao Presidente da República e impedem a instauração da ação penal, enquanto não cessar o respectivo mandato”, escreveu.

Na época, os advogados de Bolsonaro afirmam que, apesar do presidente não ter mencionado diretamente seu nome, “muito provavelmente a fim de evitar qualquer responsabilização jurídica”, “é inegável que a intenção por trás da fala do ora Presidente da República era atingir pessoalmente” o ex-presidente. Eles também afirmam que “não há e nem nunca houve qualquer relação” de Bolsonaro com o imóvel e que a declaração de Lula “é absolutamente inverídica”.

 

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Política

Procurador do TCU pede reavaliação de 240 presentes recebidos por Michele e Bolsonaro de autoridades estrangeiras

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (15) instando a Presidência da República a reconsiderar a inclusão no acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras. Segundo o documento, essa revisão, sujeita à aprovação dos ministros do tribunal, deve ser concluída em…

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (15) instando a Presidência da República a reconsiderar a inclusão no acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras.

Segundo o documento, essa revisão, sujeita à aprovação dos ministros do tribunal, deve ser concluída em 120 dias e abrange os presentes recebidos por Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.

Além disso, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, signatário da recomendação, solicita que a Presidência conduza uma investigação administrativa para identificar outros possíveis bens oferecidos ao ex-presidente e à ex-primeira-dama dentro desse período, com prazo de 180 dias.

Essa medida também se estenderia a pessoas e agentes públicos que acompanharam Bolsonaro em missões oficiais no Brasil ou no exterior, representando-o em eventos oficiais.

A recomendação propõe que os bens identificados sejam recolhidos e registrados, com posterior incorporação ao patrimônio da União ou ao acervo privado de Bolsonaro, conforme o caso.

Além disso, o Ministério Público solicita que o TCU esclareça o conceito de “itens de natureza personalíssima”, destinados ao uso próprio do receptor, e estabeleça uma diretriz para orientar a atuação da administração pública federal. Outro ponto abordado é a necessidade de audiências com servidores que possam ter falhado em suas responsabilidades ao permitir a incorporação de presentes recebidos por Bolsonaro sem base jurídica em seu acervo privado, segundo a Folha.

O procurador também sugere que a Presidência promova estudos para aprimorar a legislação que regula os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República.

O documento enfatiza que apenas os bens que possuem características únicas ou distintivas relacionadas intimamente aos destinatários devem ser considerados relacionados à pessoa, enquanto presentes de elevado valor comercial não devem ser aceitos.

A recomendação destaca que a inclusão irregular de presentes de uso pessoal de alto valor comercial ao acervo privado de autoridades públicas viola os princípios de razoabilidade e moralidade administrativa.

O relatório preliminar do TCU constatou que Bolsonaro incluiu irregularmente 128 presentes em seu acervo privado, dos quais 111 não possuem características personalíssimas e 17 têm alto valor.

Dos presentes recebidos de outros países, 55 foram destinados ao patrimônio público e 240 permaneceram com Bolsonaro, incluindo as joias da Arábia Saudita que suscitaram investigação da Polícia Federal e análise pelo TCU.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele agiu dentro da legalidade ao manter os artigos de luxo e até o momento a operação da Polícia Federal em agosto não resultou em denúncia formal.

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Política

Pazuello esteve em reunião com Bolsonaro que discutiu golpe

Encontro acontece em novembro de 2022, após o segundo turno das eleições, no Palácio da Alvorada.

Por Karla Gamba e Igor Mello

Ex-ministro da Saúde durante a pandemia e agora deputado federal, o general Eduardo Pazuello (PL–RJ) participou de pelo menos uma reunião em que foi discutido a tentativa de golpe de Estado.

A reunião teria acontecido em 7 de novembro de 2022, no Palácio da Alvorada, e contou com a presença do então presidente Jair Bolsonaro. O encontro foi citado pela Polícia Federal em alguns depoimentos feitos com alvos e testemunhas da investigação sobre o golpe, entre eles o do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. A reunião pode ter contado com a participação de outras pessoas, de forma presencial ou à distância.

Freire Gomes foi questionado pela PF sobre quais providências tomou ao saber que o general Pazuello tentava utilizar o art. 142 da Constituição como fundamento jurídico para impedir a posse do governo eleito por meio de uma ação militar. Ele respondeu que, como Pazuello estava na reserva do Exército e já eleito deputado federal, entendeu que seria uma “questão política”, sem possibilidade de influenciar diretamente as Forças Armadas.

*Karla Gamba e Igor Mello/ICL

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Investigação

Moraes tira sigilo dos depoimentos de Bolsonaro, Braga Netto e ministros em inquérito sobre tentativa de golpe de Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou nesta sexta-feira (15) o sigilo dos depoimentos de militares e civis ouvidos no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado arquitetada durante o governo Jair Bolsonaro.

A decisão torna públicos os depoimentos de:

  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Carlos Almeida Baptista Junior, ex-comandante da Aeronáutica;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros;
  • Almir Garnier Santos;
  • Amauri Feres Saad;
  • Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro;
  • Angelo Martins Denicoli;
  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro;
  • Bernardo Romão Correa Netto;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022;
  • Cleverson Ney Magalhães;
  • Eder Lindsay Magalhães Balbino;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
  • Filipe Garcia Martins Pereira;
  • Guilherme Marques Almeida;
  • Helio Ferreira Lima;
  • JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA,
  • LAÉRCIO VERGÍLIO, MARCELO COSTA CÂMARA, MARIO
  • FERNANDES, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, RAFAEL
  • MARTINS DE OLIVEIRA, RONALD FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR,
  • SÉRGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS, TERCIO ARNAUD
  • TOMAZ, WALDEMAR COSTA NETO
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Política

Depoimento de ex-comandante cai como bomba e complica defesa de Bolsonaro

O depoimento do ex-comandante do Exército Freire Gomes foi considerado por aliados e auxiliares de Jair Bolsonaro, o “relato mais grave”, até agora, sobre o ex-presidente no inquérito do golpe.

Para o entorno do capitão reformado, o depoimento detalhado que o general deu sobre sua participação em reuniões com Bolsonaro e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira é tão grave quanto as revelações da delação do ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid.

O trecho que gera mais preocupação é a confirmação do ex-comandante, de que o próprio ex-presidente apresentou a minuta golpista e discutiu seu teor em, ao menos, duas reuniões. Para conselheiros de Bolsonaro que atuam na área jurídica, não será fácil dar uma explicação que convença os investigadores de que os encontros tinham caráter democrático, diz Bela Megale, O Globo.

Hoje, a linha de defesa é reforçar que Bolsonaro não chegou a assinar nenhum documento. A avaliação da PF e do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, é que atentar contra o estado democrático já configura o crime.

Aos investigadores, Freire Gomes disse que “se recorda de ter participado de reuniões no Palácio do Alvorada, após o segundo turno das eleições, em que o então Presidente da República JAIR BOLSONARO apresentou hipóteses de utilização de institutos jurídicos como GLO, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO em relação ao processo eleitoral”