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Luis Nassif: Carluxo escancara parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro

O depoimento vazado mostra que há uma apuração paralela do MPE-RJ apenas para levantar informações úteis a Carlos Bolsonaro. Ou seja, a Policia Civil apura; o MPE-RJ boicota.

A divulgação, por Carlos Bolsonaro, do depoimento do suposto assassino de Marielle Franco ao Mistério Público Estadual do Rio de Janeiro, dizendo que trabalhou para o PT, mostra fatos polêmicos:

1 – O depoimento vazado mostra que há uma apuração paralela do MPE-RJ apenas para levantar informações úteis a Carlos Bolsonaro. Ou seja, a Policia Civil apura; o MPE-RJ boicota.
2 – O episódio mostra os malefícios da derrubada da PEC-37, que impedia investigações por parte do Ministério Público, e cuja campanha de derrubada selou o pacto do MPF com a mídia nas manifestações de 2013.
3 – O vazamento é criminoso e visa criar obstáculos à investigação.

 

 

*Do GGN

 

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Documento do Caso Marielle contradiz MP-RJ: Polícia está há um ano com registro sobre casa de Bolsonaro

Estão em poder da Polícia Civil do Rio há um ano as planilhas com os registros de entrada de visitantes do condomínio onde Jair Bolsonaro tem casa. A informação contradiz as promotoras do MP-RJ, que haviam afirmado em entrevista na semana passada que as planilhas só foram apreendidas em outubro.

Documentos da Polícia Civil do Rio de Janeiro que compõem o inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco mostram que os investigadores possuem há um ano as planilhas com os registros de entrada de visitantes do condomínio Vivendas da Barra, onde Jair Bolsonaro tem casa.

Segundo a reportagem da Folha de S. Paulo, os papéis contradizem recente versão do Ministério Público do Rio, segundo a qual o órgão só teve acesso aos documentos em 5 de outubro passado, quando afirma ter apreendido o material na portaria do condomínio no curso da investigação sobre o mandante do assassinato da vereadora.

A Divisão de Homicídios da polícia está em poder dos papéis ao menos desde novembro de 2018. Já a Promotoria foi informada desde março deste ano sobre a apreensão das planilhas.

Elas foram obtidas durante a investigação do caso, porque o policial militar aposentado Ronnie Lessa, acusado de ser o executor do crime, também mora no condomínio Vivendas da Barra, o mesmo de Bolsonaro.

Promotoras do MP-RJ, contudo, haviam afirmado em entrevista na semana passada que as planilhas só foram apreendidas em outubro, após Lessa e o ex-policial militar Élcio de Queiroz, outro réu no processo, terem confirmado que se encontraram no condomínio horas antes do assassinato da vereadora, em março de 2018.

Como revelado na semana passada pelo Jornal Nacional, uma das planilhas manuscritas indicava que o ex-PM Élcio tinha como destino a casa 58, a de Bolsonaro.

Ainda segundo a reportagem, um porteiro do condomínio declarou em depoimento à Polícia Civil em outubro que “seu Jair” autorizou a entrada de Élcio. Segundo o funcionário, ao notar que o carro se dirigia à casa 65/66, ele contatou novamente a casa 58 para confirmar a autorização. O mesmo interlocutor disse que sabia para onde iria o ex-PM.

 

 

*Com informações do 247/Folha

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Caso Marielle: Porteiro que aparece em áudio não é o mesmo que diz ter falado com ‘seu Jair’

Polícia Civil já sabe que funcionário que prestou depoimento não é o mesmo que fala com o PM reformado Ronnie Lessa em gravação divulgada por Carlos Bolsonaro.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro já tem algumas novidades nas investigações sobre a portaria do condomínio Vivendas da Barra, onde Jair Bolsonaro morou até 31 de dezembro e onde mora Carlos, um dos filhos do presidente.

A Polícia já sabe que o porteiro que prestou depoimento e anotou no livro o número 58 (o da casa de Jair Bolsonaro) não é o mesmo que fala com o PM reformado Ronnie Lessa (dono da casa 65) no áudio divulgado por Carlos Bolsonaro e periciado em duas horas pelo Ministério Público.

Trata-se de outro porteiro.

O porteiro que prestou os dois depoimentos em outubro — e disse ter ouvido o o.k. do “seu Jair” quando Élcio Queiroz quis entrar no condomínio — ainda está de férias.

Queiroz é acusado pela polícia de ser o motorista do carro usado no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. E Lessa é suspeito de ter disparado os tiros.

A notícia foi publicada agora há pouco na coluna de Lauro Jardim, no Globo, o que fez muita gente do Planalto coçar a cabeça, porque sabe que o governo Bolsonaro ficou na beira da linha do trem.

 

*As informações são do Globo

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Carluxo posta foto com revólver do lado

O vereador do Rio de Janeiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, Carlos, chamado de Carluxo nas redes, postou uma foto em seu Twitter trabalhando no computador em cima da cama com uma pistola ao lado. “Trabalhando na internet numa das filiais do…. meu Deus do céu! Tem que rir destes porcos!”, diz a legenda. O clá Bolsonaro é defensor de armas, seu irmão Eduardo publica com frequência fotos suas armado. No governo, uma das primeiras medidas de Bolsonaro foi flexibilizar o porte de armas.

Carlos Bolsonaro publica mensagens incompreensíveis nas redes sociais como essa. Nos comentários, os internautas perguntam se ele está na casa 58 ou na 36, já que o filho 02 do presidente mora no mesmo condomínio onde seu pai residia antes de assumir a presidência. Os números das casas viralizaram após a reportagem do Jornal Nacional afirmar que um dos assassinos de Marielle Franco e Anderson Gomes esteve no condomínio antes do crime. Segundo a matéria, o porteiro teria interfonado na casa 58 e o “Seu Jair” teria autorizado a entrada do motorista do carro Élcio Queiroz. O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que o porteiro mentiu.

Após o envolvimento do nome de seu pai no caso Marielle, Carlos tem se envolvido ativamente na defesa do presidente, acessando provas, atacando a TV Globo e o governador Wilson Witzel. “O (sic) mídia podre está toda unida em torno de mais uma narrativa boçal, ignorando os verdadeiros criminosos e forçando uma atmosfera de ruminantes espalhando achismos e boçalidades. Forçam uma imbecilidade se tornar um fato político em prol do sistema corrupto! Isso é Brasil”, disse em postagem deste sábado (2).

https://twitter.com/CarlosBolsonaro/status/1191076048114454529?s=20

 

 

*Com informações da Forum

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Bolsonaro: “E aí Globo, já acharam quem matou a Marielle? Foi eu mesmo, ou não?

Esta frase de Bolsonaro é característica de blefadores.

Ninguém na mídia está acusando Bolsonaro de ter mandado matar Marielle, ele que está se colocando na linha de tiro por pura agonia e ansiedade.

Lógico que a coisa vai tomando forma a partir das declarações do próprio Bolsonaro que confessou: “Nós pegamos, antes que fosse adulterada, ou tentasse adulterar, pegamos toda a memória da secretária eletrônica que é guardada há mais de ano. A voz não é a minha”, declarou Bolsonaro, numa confissão que revela sua interferência direta no caso.

Soma-se a isso a vizinhança do condomínio da qual é parte um dos três assassinos de Marielle, que também é um traficante de armas, sem falar que a mulher de Ronnie Lessa fotografou a planilha onde constava o número 58 da casa de Bolsonaro e enviou para o celular do marido, fato confirmado pela polícia, o que vai ao encontro do que disse o porteiro em depoimento que, por sinal, ninguém sabe do seu paradeiro.

Então, vem o guru das fake news de Bolsonaro e começa a perguntar, quem mandou matar Celso Daniel, praticamente confessando que acredita que Bolsonaro está envolvido no assassinato de Marielle, numa tentativa de dar peso e medidas iguais a um caso que já foi exaustivamente investigado e concluído, como o de Celso Daniel.

Sem argumento nenhum, Olavo de Carvalho conta com o gado bolsonariste, usando esse embuste para produzir uma contraofensiva, admitindo, com isso, que o clã não tem saída. E, desesperadamente, sai atirando para todos os lados.

E é isso que Bolsonaro faz hoje, um dia após confessar que obstruiu a justiça ao tomar posse da gravação das ligações feitas da portaria de seu condomínio.

Lógico que Bolsonaro não fez essa pergunta de forma aleatória, assim como não confessou de graça que mexeu na cena do crime, numa indiscutível violação, o que é crime, que deveria lhe render uma prisão preventiva.

Mas como bem disse Lauro Jardim em sua coluna no Globo, que Bolsonaro, orientado por seus advogados, optou por se antecipar na confissão para tentar minimizar os danos. E Moro, para piorar, quer federalizar o caso para engavetar tudo o que já se tem de informação sobre o crime, como mostram as publicações no twitter de Marcelo Freixo e Flávio Dino.

https://twitter.com/FlavioDino/status/1190777769501872128?s=20

A única conclusão a que se chega do deboche de Bolsonaro sobre a morte de Marielle, é que é puro blefe de quem não tem carta na manga para se defender.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Juristas dizem que confissão de Bolsonaro é reconhecimento de um crime

Juristas e advogados que integram o grupo “Prerrogativas” divulgaram uma nota expressando o seu espanto com a confissão feita pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo quem ele próprio e outros — “nós” — tiveram acesso à memória das comunicações entre a guarita do condomínio Vivendas da Barra e os moradores. O presidente não disse quando isso aconteceu. Mas foi certamente antes de a procuradora Simone Sibilio encomendar uma perícia mequetrefe, de última hora. Perícia, note-se, que teve como alvo apenas a casa de Ronnie Lessa e que não descarta a possibilidade de exclusão ou renomeação de arquivos.

A nota foi publicada por Mônica Bérgamo, na Folha. Leia a íntegra.

“A declaração do presidente Jair Bolsonaro de que se apoderou de provas da investigação dos homicídios que vitimaram Marielle Franco e Anderson Gomes assume máxima gravidade. Trata-se de reconhecimento de crime, de interferência ilícita em apuração criminal, voltada assumidamente a resguardar interesses pessoais e familiares, o que exorbita nitidamente das competências do cargo exercido.

Tal revelação deve mobilizar imediata reação das autoridades competentes, para assegurar a imparcialidade das investigações, garantidas todas as condições institucionais para tal, a fim de esclarecer o ocorrido e, se caso for, tomar as providências cabíveis.

Nesse sentido, o Estado Democrático de Direito possui diversos meios institucionais para investigar eventuais ilicitudes, por meio da Procuradoria Geral da República, além da necessária investigação da atuação do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional do Ministério Público e e dos órgãos correcionais respectivos.

O episódio evoca precedentes históricos em que a sociedade civil se fez ouvir, com a Ordem dos Advogados do Brasil à frente, ao lado de instituições comprometidas com a

Democracia e com o Estado de Direito.”

 

 

*Reinaldo Azevedo/Uol

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Por que o leão enfurecido, roncando grosso, virou gatinho e nem miou o nome de Queiroz?

Bolsonaro, teatral, fez aquela cena toda tresloucada na live, falando da sogra picareta, da mãe da sogra vigarista, da perseguição aos filhos e à mulher, do porteiro, falou de tudo, só não falou do mais importante, o Queiroz.

Ou aquela voz que apareceu em duas gravações de Queiroz ameaçando o clã também não é do Queiroz?

Mas Moro entra em campo, mudo sobre Queiroz, mas convoca Aras pra convocar o Ministério Público do Rio.

Porteiro “mentiu” ao relacionar Bolsonaro ao caso da Marielle, diz procuradora do Ministério Público Simone Sibilio, chefe do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Menos de 24 horas depois do Jornal Nacional vazar o depoimento que implica Bolsonaro, o MP do Rio apurou tudo, periciou os arquivos, a voz do áudio e concluiu que o porteiro é o culpado.

Estamos falando do mesmo MP que em quase um ano, não encontra o Queiroz.

Isso escancara o que é um verdadeiro aparelhamento das instituições públicas.

Mas o deputado do PSOL Ivan Valente levanta uma questão fundamental: Se o MP-RJ sabia que o porteiro mentiu, porque enviou representantes a Brasília para consultar o presidente do STF, Dias Toffoli, se deveria continuar com as investigações?

Mas o tema que me traz aqui é o Queiroz, que se transformou numa  especialidade dos brasileiros pela convivência com a impunidade diária que o caso representa.

E é nesse sentido que vem a pergunta: tudo isso não pode ser um grande teatro para que Bolsonaro desvie o foco das gravações gravíssimas de Queiroz, reveladas pelo O Globo? Não que isso não tenha acontecido, até porque, Bolsonaro, há muito já sabia, por Witzel, do depoimento do porteiro e não moveu absolutamente nada do que vimos com Moro e Aras para se inteirar discretamente sobre esse episódio.

A meu ver, como é prática comum de Bolsonaro, escandalizar com suas gritarias para tirar o foco do que realmente interessa à sociedade, e aqui falo exclusivamente do Queiroz, justamente depois que os áudios se tornaram públicos e a repercussão tomou proporções que envenenaram bastante a imagem de Bolsonaro.

Para quem anda muito assustado com as manifestações de rua contra medidas neoliberais, como as que ocorreram no Equador e no Chile, Bolsonaro não esconde seu medo de que o estopim chamado Queiroz promova o estouro da boiada. E mesmo se Queiroz for calado de alguma forma, ele já expôs não só Bolsonaro. Mas os valentes Moro, Aras e os procuradores do Rio, que agiram de maneira recorde contra o porteiro, omitem-se, assim como o presidente, de se pronunciarem sobre os áudios de Queiroz.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Augusto Aras enterra de vez o Ministério Público

O procurador geral da República, Augusto Aras, desqualificou a revelação de que um dos suspeitos de matar Marielle Franco citou Jair Bolsonaro e disse que o STF e a PGR já haviam arquivado a notícia de fato enviada pelo MP-RJ sobre a menção a Bolsonaro nas investigações. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente”, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (30) que ‘não há nada’ que vincule Jair Bolsonaro à investigação sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

Aras disse que o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República já arquivaram uma notícia de fato enviada ao STF pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que informava sobre a existência da menção a Bolsonaro (PSL) na investigação da morte de Marielle.

“[O arquivamento ocorreu] porque não tinha nenhuma hipótese [de investigação do presidente] a não ser a mera comunicação [ao STF]”, afirmou. “O que existe agora é um problema novo, o factoide que gerou um crime contra o presidente”, disse o procurador-geral à Folha de S. Paulo.

Segundo reportagem do Jornal Nacional desta terça (29), o ex-policial militar Élcio Queiroz, suspeito de envolvimento nos assassinatos de Marielle e Anderson, disse na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal, na data do crime.

Segundo o depoimento do porteiro à Polícia Civil do Rio de Janeiro, Élcio pediu para ir na casa de Bolsonaro e um homem cuja voz foi identificada como a de “Seu Jair” teria atendido o interfone e autorizado a entrada. O acusado, no entanto, teria ido em outra casa dentro do condomínio.

O porteiro disse que acompanhou a movimentação do carro nas câmeras de segurança e viu que, ao entrar no condomínio, Élcio foi à casa 66. Lá morava Ronnie Lessa, outro suspeito do assassinato.

Segundo o Ministério Público, Élcio dirigiu o Cobalt prata usado na emboscada contra a vereadora. Já Lessa seria o autor dos disparos. Os dois estão presos desde março.

 

 

*Com informações do 247

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As hienas amazônicas

As hienas são animais carnívoros, vivem em clãs, produzem um som parecido com o de uma risada, a dentição é composta por 32 a 34 dentes, grande parte da alimentação das hienas é à base de carcaças que encontram ou que roubam, As crias são muito agressivas e é comum matarem-se umas as outras.

No Brasil, as hienas sofreram uma mutação e se transformaram num ornitorrinco amazônico.

Aqui elas se alimentam de laranjas, milícias e fantasmas em quantidade assustadora, extorsões, corrupção, grandes negociatas, mentiras e até picaretagens de troco miúdo, mas mantêm sempre a característica original de viverem em clã e terem como principal presa os direitos dos trabalhadores, a aposentadoria dos pobres e as empresas estatais, possibilitando que a especialidade em usufruir dos cofres do Estado lhe garanta robustez muscular para devorar as instituições de controle como o Coaf, a Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público, AGU e o próprio Ministério da Justiça, assim como o Itamaraty e todo o restante dos ministérios.

As hienas, no Brasil, são mutáveis e agem conforme a presa. O líder do clã costuma ser um completo analfabeto, com tara por torturadores e ditadores sanguinários, mas as características principais das hienas amazônicas são a de caminhar quilômetros no esgoto, mantendo um bom convívio com ratos, baratas e outros peçonhentos do intermúndio.

Assim, as hienas nativas têm uma psicopatia própria em que se arrastam no chão diante de tubarões do grande capital e de quem elas consideram forte no mundo do mercado especulativo e de agiotagem financeira.

Por outro lado, elas tentam devorar permanentemente os oprimidos, principalmente os negros, os quilombolas, os nordestinos, os gays, os miseráveis em nome dos interesses mais espúrios.

As nossas hienas não atacam leões, ao contrário, fazem questão de tirar o alimento da boca dos mais fracos para levar aos reis da selva capitalista e se alimentar dos restos do banquete. Aliás essa é a característica que mantém vivas as gerações de hienas brasileiras que se sucedem há três décadas dentro das casas legislativas, mas com uma capacidade de destruição de florestas, mares e rios que impressiona, produzindo um impacto de terra arrasada por onde passam.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur