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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur

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#MoroChefeDaQuadrilha, em 1º lugar no twitter, confirma o que disse Glenn: Moro está tornando impossível para todos – até a Globo

Não tem preço ver um canalha como Moro cair do galho feito jaca mole. Para todos os lugares em que se olha, os canhões apontam para sua cabeça.

Mas a coisa não para aí. Não tendo como deter a sua queda, até o corporativismo dos magistrados tão fisiológicos fez uma crítica com um vigor inédito à declaração de Moro sobre os laranjas do PSL, tentando livrar a cara do patrão.

É a decadência absoluta batendo no portal da república de Curitiba. Os sinos de bronze que dobravam pelo herói nacional, estão mudos num profundo silêncio. E o sonho de Moro de chegar ao STF ou à Presidência, desaparece, já que ninguém mais afirma que a esplendorosa estrela do ex-juiz herói o sustentará por muito tempo na cadeira de ministro.

Assim como os aliados de Bolsonaro partem em revoada, alvoroçados para outros ninhos, a poesia trágica de Moro vai se desenhando com a própria evolução dos dias.

Não há como Moro prolongar sua vida política por muito tempo, pois nem seus sacerdotes tremulam mais a bandeira do partido da Lava jato.

As aspirações de Moro, agora, parecem se limitar a salvar o próprio pescoço, subordinadas à lei geral dos seres vivos que lutam entre si para ver quem fica de pé.

Mas Moro parece viver uma eterna interrogação. Quanto tempo essa novela ainda o manterá no cargo, já que, hoje, Moro, ao lado de Bolsonaro, arrasta consigo todo o mal que o país está passando?

Os pesadelos de ambos os têm deixado varados, murchos, vazios, com as cabeças pendidas e suando em gotas para se manterem, aos trancos e barrancos, nos cargos que ocupam debaixo de cipó de aroeira.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Moro parte para defender Bolsonaro sobre acusação de caixa 2

Ministro da Justiça contestou provas e indica ter acesso à investigação sigilosa sobre o caso.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, saiu em defesa do presidente Jair Bolsonaro sobre acusação de caixa 2. Para o integrante do governo, a manchete da Folha de S. Paulo deste domingo 6 não reflete a realidade. “Nem o delegado, nem o Ministério Público, que atuam com independência, viram algo contra o PR (Bolsonaro) neste inquérito de Minas. Estes são os fatos”, escreveu Moro em seu Twitter.

Na mensagem publicada, Moro indica ter informações da investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de maneira sigilosa em Minas.

Um depoimento de um ex-assessor e planilhas apreendidas pela Polícia Federal sugerem que dinheiro do esquema de candidaturas de fachada do PSL em Minas Gerais foi desviada para abastecer, por meio de caixa dois, campanhas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio.

Segundo revelou o jornal Folha de S. Paulo deste domingo 6, Haissander Souza, ex-assessor de Marcelo, prestou um depoimento à Polícia Federal confirmando o esquema no partido. “Parte dos valores depositados para as campanhas femininas, na verdade, foi usada para pagar material de campanha de Marcelo Álvaro e de Jair Bolsonaro”, disse ele.

Haissander foi preso por cinco dias no final de junho, ao lado de outros dois investigados —entre eles um atual assessor de Álvaro Antônio no Turismo—, e jamais havia reconhecido, até então, a existência de fraude no uso das verbas públicas do PSL durante a campanha de 2018.

E o depoimento não foi a única prova encontrada sobre o caso. A Polícia Federal também localizou uma planilha nomeada como “MarceloAlvaro.xlsx”, na qual há referencias ao fornecimento de material eleitoral para a campanha de Bolsonaro com a expressão “out”, o que significa em inglês ” fora”.

As planilha foram apreendida na empresa Viu Mídia, que, segundo as informações dadas pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral, prestou serviços a duas das candidatas laranjas ao PSL.

A planilha lista pagamentos recebidos por serviços eleitorais em uma coluna intitulada “NF” —no entendimento da polícia se referindo a Nota Fiscal— e em outra coluna com o título “out”, se referindo, também na compreensão da PF e do Ministério Público, a pagamento “por fora”.

No entanto, não há registro, na prestação de contas entregue por Bolsonaro à Justiça Eleitoral de gastos com a empresa Viu Mídia.

 

 

*Com informações da Carta Capital

 

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Ex-assessor e planilha implicam Bolsonaro e ministro em caixa dois

Um depoimento dado à Polícia Federal e uma planilha apreendida em uma gráfica sugerem que dinheiro do esquema de candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais foi desviado para abastecer, por meio de caixa dois, as campanhas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, ambos filiados ao partido.

Haissander Souza de Paula, assessor parlamentar de Álvaro Antônio à época e coordenador de sua campanha a deputado federal no Vale do Rio Doce (MG), disse em seu depoimento à PF que “acha que parte dos valores depositados para as campanhas femininas, na verdade, foi usada para pagar material de campanha de Marcelo Álvaro Antônio e de Jair Bolsonaro”.

Em uma planilha, nomeada como “MarceloAlvaro.xlsx”, há referência ao fornecimento de material eleitoral para a campanha de Bolsonaro com a expressão “out”, o que significa, na compreensão de investigadores, pagamento “por fora”.

A Folha revelou, em reportagens publicadas desde o início de fevereiro, a existência de um esquema de desvio de verbas públicas de campanha do PSL em 2018, que destinou para fins diversos recursos que, por lei, deveriam ser aplicados em candidaturas femininas do partido.

Álvaro Antônio, deputado federal mais votado em Minas Gerais, foi coordenador no estado da campanha presidencial de Bolsonaro.

O ministro foi indiciado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais na última sexta (4) sob acusação dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa —com pena de cinco, seis e três anos de cadeia, respectivamente. Ele nega irregularidades.

Haissander foi preso por cinco dias no final de junho, ao lado de outros dois investigados —entre eles um atual assessor de Álvaro Antônio no Turismo—, e jamais havia reconhecido, até então, a existência de fraude no uso das verbas públicas do PSL durante a campanha de 2018.

No depoimento em que aponta suspeitas de caixa dois —que é a movimentação de dinheiro de campanha sem declaração à Justiça— na campanha de Álvaro Antônio e de Jair Bolsonaro, Haissander afirma ainda que “com certeza Lilian não gastou os R$ 65 mil recebidos”.

A declaração se refere a Lilian Bernardino, uma das quatro candidatas laranjas reveladas pela Folha. As mulheres, apesar de figurarem no topo das que nacionalmente mais receberam verba pública do PSL, não apresentaram sinais evidentes de que tenham realizado campanha.

As quatro, juntas, receberam um total de R$ 279 mil de verba pública do partido e alcançaram apenas 2.074 votos. Parte desse dinheiro foi parar em empresas ligadas ao gabinete do hoje ministro.

Lilian, formalmente, disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas, mas, apesar de haver registro de repasse de R$ 65 mil em recursos públicos do PSL para ela, obteve apenas 196 votos.

O depoimento de Haissander, que integra os autos da investigação, foi dado nove horas depois de ele ser preso, no dia 27 de junho. A demora ocorreu devido à espera por um advogado, que não chegou a tempo.

No interrogatório de custódia, o ex-assessor afirmou que não confirmava as declarações que havia dado anteriormente.

A defesa tentou invalidar o primeiro depoimento, mas a Justiça negou o pedido, argumentando que “todas as garantias constitucionais e legais restaram asseguradas, dentre elas a prévia ciência de permanecer em silêncio”.

Álvaro Antônio, Haissander, Mateus Von Rondon (assessor especial do ministério), um ex-assessor, dois representantes de gráficas, um deputado estadual do PSL e as quatro candidatas foram denunciados na sexta.

Cabe agora à Justiça decidir se aceita ou se rejeita a denúncia do Ministério Público.

A investigação da PF, que reúne diversos depoimentos, buscas nas gráficas que teriam produzido os materiais, entre outros elementos, aponta indícios de que o dinheiro formalmente declarado para as quatro candidatas foi parar em outras candidaturas, como a de Álvaro Antônio.

PLANILHA

Uma das principais provas colhidas na investigação é a planilha apreendida na empresa Viu Mídia, que, segundo as informações dadas pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral, prestou serviços a duas das candidatas laranjas, ao PSL e, em menor volume, ao hoje ministro do Turismo.

A planilha lista pagamentos recebidos por serviços eleitorais em uma coluna intitulada “NF” —no entendimento da polícia se referindo a Nota Fiscal— e em outra coluna com o título “out”, se referindo, também na compreensão da PF e do Ministério Público, a pagamento “por fora”.

Nessa planilha, há referência ao fornecimento de 2.000 unidades de material eleitoral (laminado) para a campanha de Bolsonaro, sendo R$ 4.200 “out” e R$ 1.550 com “NF”.

No entanto, não há registro, na prestação de contas entregue por Bolsonaro à Justiça Eleitoral de gastos com a empresa Viu Mídia.

Na mesma planilha há registro de fornecimento de 1.400 laminados para a campanha de Álvaro Antônio, sendo que o pagamento teria sido feito R$ 3.360 por fora e apenas R$ 740 com nota fiscal.

Na prestação de contas de Álvaro Antônio à Justiça, há registro de gasto de R$ 280 com a Viu Mídia.
Em outra linha do documento, há menção a 2.000 adesivos de material conjunto, entre o ministro e Bolsonaro, com pagamento de R$ 1.000 por “NF” e R$ 4.000 “out”.

“Essa análise [da planilha] demonstra indícios de que os valores pagos para produção de material gráfico para Naftali e Camila [duas das candidatas laranjas] foram utilizados para a produção de material gráfico para outros candidatos do PSL”, afirma o relatório da Polícia Federal, em posse do Ministério Público de Minas Gerais.

Após a publicação das primeiras reportagens da Folha, outras candidatas do PSL passaram a acusar publicamente Álvaro Antônio de patrocinar o esquema, entre elas a deputada federal eleita Alê Silva (PSL-MG), que disse ter recebido relatos de ameaça de morte vinda do ministro.

Dezenas de pessoas foram ouvidas pelos investigadores, incluindo um contador do partido, que afirmou ter cuidado da parte contábil da prestação de contas das candidatas investigadas a pedido de um irmão de Álvaro Antônio, Ricardo Teixeira.

Apesar de não aparecer na prestação de contas do ministro, seu irmão também é apontado no depoimento de Haissander como o responsável por toda a parte financeira da campanha.

Além de Minas, a Folha revelou a existência do esquema de laranjas também em Pernambuco, terra do presidente nacional da legenda de Bolsonaro, o deputado federal Luciano Bivar.

A repercussão do caso resultou na demissão do coordenador da campanha de Bolsonaro, Gustavo Bebianno, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele presidiu o PSL nacionalmente em 2018.

Na época, em fevereiro, ele negou em entrevista que o caso das laranjas do PSL tivesse desencadeado uma crise entre ele e Bolsonaro.

Bebianno foi desmentido publicamente pelo presidente e por um de seus filhos, o vereador Carlos, e acabou demitido dias depois.

O ex-coordenador da campanha de Bolsonaro diz que jamais teve contato com as candidatas laranjas e que os repasses do partido a elas, tanto em Minas quanto em Pernambuco, foram de responsabilidade dos diretórios do PSL nos respectivos estados, versão corroborada posteriormente por Bivar e Álvaro Antônio.

No último dia 17, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que fraude à cota de gênero nas eleições leva à cassação de toda a chapa eleita.

A lei determina que as coligações devem ter ao menos 30% de candidatas mulheres e também que os partidos devem destinar ao menos 30% dos recursos públicos para as candidaturas femininas.

O julgamento do TSE, o primeiro na corte a tratar da burla à cota de gênero, foi sobre um caso específico do interior do Piauí, mas pode ser adotado pelo tribunal nos casos semelhantes.

DEFESA DE ÁLVARO ANTÔNIO AFIRMA QUE NÃO HÁ ATO IRREGULAR

A defesa de Marcelo Álvaro Antônio, por meio de nota, afirma que a investigação das candidaturas laranjas do PSL não apontou nenhum ato irregular do ministro.

“Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de direito penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena.”

Domínio de fato é a tese segundo a qual o ocupante de cargo mais alto de um esquema nem sempre atua diretamente nas fraudes, mas tem conhecimento sobre elas.

Segundo o advogado Willer Tomaz, defensor do ministro, a jurisprudência do STF exige, para aceitação da tese de domínio do fato, que sejam apontados indícios convergentes idôneos, “ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido”.

Ainda de acordo com a defesa, embora o ministro tenha ocupado a posição de direção do partido, ele não “exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações”.

“E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses oito meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao ministro.”

A nota acrescenta ainda que “se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado”.

“A denúncia pode ter as todas razões, menos jurídicas. É manifestamente inepta e carece de justa causa com relação ao ministro Marcelo Álvaro Antônio, razão pela qual a defesa acredita que o Judiciário irá apreciar de maneira isenta e rejeitá-la”, conclui o advogado do ministro.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto afirmou que não comentaria. Haissander Souza de Paula, ex-assessor parlamentar de Álvaro Antônio, e a empresa Viu Mídia não foram localizados.

 

 

*Com informações da Folha

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Milícia financia candidatos a conselhos tutelares no Rio, terra do Clã Bolsonaro

De acordo com o MP, esses grupos querem os conselhos tutelares como preparação para futuros quadros para as próximas eleições.

O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga a atuação de milicianos e grupos religiosos que estariam de olho nos conselhos tutelares. De acordo com reclamações recebidas, um candidato apoiado por um vereador estaria oferecendo cestas básicas em troca de votos, na Zona Norte do Rio.

De acordo com o MP, esses grupos querem os conselhos tutelares como preparação para futuros quadros para as próximas eleições.

“Nós recebemos a denúncia, vamos ao local, ouvimos as testemunhas e se tiver indício de que há violação quanto ao equilíbrio do pleito, nós podemos pedir a impugnação do mandado”, disse Rosana Cipriano, promotora de Justiça da 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude do MP.

Esses grupos estão mirando os conselhos tutelares pois ali são tomadas decisões importantes, e acabam por servir de trampolim para outros cargos eletivos, como vereador.

“Não pode ser tolerado o ingresso de milicianos e de poder paralelo, o abuso de poder político e religioso. O estado é laico e temos que entender que deve se conferir igualdade de chances aos candidatos que estão na disputa”, disse a procuradora.

Conselheiros tutelares defendem os direitos da criança e do adolescente atuando sempre que houver uma ameaça ou em casos de violência física, psicológica ou abuso sexual. Eles também são responsáveis por pedir serviços de saúde, assistência social e educação. O trabalho não é voluntário, existe remuneração.

 

 

*Com informações do GGN

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Bolsonaro posa com um dos envolvidos diretos no assassinato de Marielle.

O professor de artes marciais, Josinaldo Lucas Freitas, o Djaca, preso hoje (3) suspeito de jogar no mar os fuzis usados para executar a vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes, postou foto com Jair Bolsonaro em um torneio de luta, acredita-se que Bolsonaro teria ido até o local assistir Djaca, a foto foi postada em 2017.

Elaine Lessa, esposa de Ronnie Lessa, acusado de assassinar Marielle Franco, coincidentemente morava no mesmo condomínio que o presidente Jair Bolsonaro (PSL), ela possuía uma casa de alto padrão no prédio no Pechincha, em Jacarepaguá, onde vivia também a sogra do sargento reformado da PM Ronnie Lessa, apontado como o assassino da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes.

Em vídeo divulgado pela polícia, um dos caras que curtiu a foto de Djaca com Bolsonaro, José Márcio Mantovano, conhecido como Márcio Gordo, também preso hoje, aparece saindo do prédio com uma caixa, a polícia suspeita que no interior da caixa haviam os fuzis que posteriormente foram jogados ao mar. Mantovano foi preso de forma preventiva nesta quinta-feira pela operação “Submersus”, liderada por agentes da Polícia Civil e o Ministério Público do Rio.

Além de Montavo, o cunhado de Ronnie, Bruno Figueiredo, preso também nesta manhã, teria atuado no sumiço das armas. De acordo com a polícia, as armas usadas por Lessa no crime que estavam escondidas no imóvel do Pechincha foram buscadas em 13 de março de 2019 por Mantovano e o cunhado de Lessa.

Para dar fim as armas, Montavo alugou um barco no Quebra-Mar, usando a desculpa de ser pescador, Montavo seguiu para alto-mar, à polícia o proprietário da embarcação disse que em uma das caixas embarcadas por Djaca foi notado o armamento. Montavano e Josinaldo foram reconhecidos por testemunhas em depoimento na Delegacia de Homicídios da Capital carioca.

 

*Com informações do O Globo.

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Depois da derrota hoje no STF, Moro e Lava Jato são emparedados pelo congresso dos EUA

Congresso dos EUA questiona Lava Jato com 11 perguntas técnicas sobre operação que acaba de sofrer sua maior derrota.

O jornalista americano Brian Mier disseca a discussão do Congresso dos EUA sobre a Lava Jato, operação judicia que vem sendo desmascarada por uma extensa reportagem de outro jornalista americano, Glenn Greenwald. Uma das perguntas é se procuradores se envolveram com o juiz Sergio Moro para ‘alinhar’ ações.

O jornalista americano Brian Mier disseca a discussão do Congresso dos EUA sobre a Lava Jato, operação judicia que vem sendo desmascarada por uma extensa reportagem de outro jornalista americano, Glenn Greenwald. Uma das perguntas é se procuradores se envolveram com o juiz Sergio Moro para ‘alinhar’ ações.

A reportagem do site Brasilwire destaca que “13 Membros do Congresso democratas entregaram uma carta ao procurador-geral dos EUA William Barr nesta semana, exigindo respostas a perguntas sobre a legalidade e ética do envolvimento do Departamento de Justiça na investigação e prisão de Lava Jato e ex-presidente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como a Brasil Wire documentou nos últimos 4 anos, o DOJ dos EUA usou a Lei de Práticas Corruptas no Exterior para cobrar bilhões de dólares em multas de empresas brasileiras por meio de sua participação ativa na Lava Jato . Uma série de conversas vazadas do Telegram reveladas no Intercept , agora mostram que o juiz Moro e o Ministério Público de Curitiba agiram ilegalmente, de maneira politizada, para remover o candidato da frente. O presidente Lula das eleições presidenciais de 2018, condenando-o por um crime sem evidência material e abrindo a porta para uma vitória do extremista de direita Jair Bolsonaro, que imediatamente concedeu a Moro uma posição no gabinete. Em março de 2019, o Departamento de Justiça tentou doar a força- tarefa da Lava Jato, agora desonrada, em US $ 682 milhões para abrir um think tank “anticorrupção” gerenciado em Curitiba. A ação foi bloqueada pelo Tribunal Superior de Justiça por violar a lei brasileira.”

As perguntas são:

1) Que critérios devem ser atendidos para o DOJ apoiar qualquer conjunto particular de agentes judiciais ou investigações no Brasil e em outros países?

2) Os agentes do DOJ garantem que certos padrões legais sejam cumpridos pelos agentes e entidades judiciais estrangeiras com os quais trabalham e, em caso afirmativo, quais são?

3) Descreva o envolvimento do DOJ na operação Lava Jato. O que levou o DOJ a trabalhar nessas investigações específicas?

4) Quais as formas de apoio que o DOJ forneceu ou o DOJ ainda fornece aos agentes judiciais brasileiros envolvidos na operação?

5) O DOJ apoiou a investigação de instituições financeiras brasileiras e internacionais envolvidas nas investigações de Lava Jato? Que explicação existe para o fato de que poucos, se houver, executivos de instituições financeiras foram processados ​​durante a operação de Lava Jato, apesar das centenas de milhões de dólares em ganhos ilícitos que foram lavados?

6) Descreva toda a extensão do envolvimento do DOJ com o juiz Sergio Moro, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer suporte fornecido pelos contratados do DOJ.

7) Descreva toda a extensão do envolvimento do DOJ com os promotores e todo o pessoal judicial envolvido na Força-Tarefa Lava Jato, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer suporte fornecido pelos contratados do DOJ.

8) Os agentes do DOJ tinham conhecimento de ações colusórias envolvendo os promotores do juiz Moro e Lava Jato, ou de quaisquer outros casos de conduta antiética por esses indivíduos?

9) Os agentes ou contratados do DOJ continuaram a se envolver com o juiz Moro após casos claros de sua má conduta, como as escutas telefônicas ilegais de uma conversa privada entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff no início de 2016?

10) O DOJ prestou assistência na coleta ou análise de evidências compiladas pela Força-Tarefa Lava Jato e pelo juiz Moro para o caso do Presidente Lula?

11) Os agentes do Departamento de Justiça já se envolveram com o juiz Moro, sua equipe ou com o pessoal envolvido com a Força-Tarefa Lava Jato através de canais não oficiais?

A carta foi assinada por Hank Johnson (GA-04) Raul Grijalva (AZ-03), Eleanor Holmes Norton (DC), Jared Huffman (CA-02), Susan Wild (PA-07), Adriano Espaillat (NY-13) , Veronica Escobar (TX-16), Ilhan Omar (MN-05), Deb Haaland (NM-01), Mark Pocan (WI-02), Jesus H. “Chuy” Garcia (IL-04), Emanuel Cleaver (MO -05) e Ro Khanna (CA-17). Pode ser lido na íntegra aqui .

 

 

*Do 247

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Barroso, o curador da Lava Jato

Todas as respostas punitivas que atropelaram os direitos de Lula, vindas de Barroso, atendiam à urgência de Dallagnol e Moro.

As novas revelações da Vaza Jato dispensam interpretações. A forma sistemática com que um ministro do STF se relaciona com o chefe da Força-tarefa da Lava Jato é multitelar e mostra que o critério de julgamento de Lula, vindo de Barroso, tinha caráter afetivo, travestido de técnico, mais que isso, Barroso, em muitos casos, elaborou, em sua troca de figurinhas com Dallagnol, as formas de ação da Lava Jato, fazendo uma curadoria absolutamente conflitante com a ética indispensável ao magistrado, sobretudo para um ministro do STF.

Se Barroso operasse como uma testemunha privilegiada em suas conversas clandestinas com Dallagnol, já seria, do ponto de vista ético, um escândalo. Mas ele, dentro do que se apurou até o momento, pelos vazamentos do Intercept, despachava com Dallagnol fora das quatro linhas do judiciário, orientando o acusador contra o acusado.

É a própria dominação do judiciário sobre o Ministério Público, usando um precedente de autonomia pessoal, afetiva para mobilizar a tropa da Lava Jato num contrato extrajudicial promíscuo.

É só lembrar que Barroso esteve no caso de Lula no TSE e, no STF, foi contrário a qualquer decisão favorável a Lula, como queria Dallagnol. Neste momento não se sabe quem é o servo de quem na dialética entre o juiz e o procurador, apenas se pode dizer que o pensamento dos dois era somente um, porque as atuações recíprocas entre essas duas partes se misturaram a tal ponto que fica difícil reconhecer aonde termina o papel de Dallagnol e começa o de Barroso e vice-versa.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Witzel, criou seu tribunal do crime e instituiu a pena de morte

“Tenho a esperança de ver Wilson Witzel ser julgado e condenado pelo Tribunal Penal Internacional, já que, tudo indica, a estrutura nacional de combate a crimes praticados por agentes de Estado se mostra incapaz de coibir uma política de segurança pública fanaticamente homicida”. (Reinaldo Azevedo)

O youtube coleciona vídeos de Witzel incentivando assassinatos de policiais contra inocentes em sua audácia em instituir a pena de morte no Brasil. A cena que não sai da cabeça de todos, é a da destruição do corpo da menina Ágatha de oito anos, depois que a jornalista Flávia Oliveira, da Globo News, revelou que a família, generosamente, queria doar seus órgãos, mas que não foi possível devido à mutilação pelo tiro de fuzil.

Na verdade, o que ocorreu com a Ágatha foi uma morte encomendada por Witzel. Essa é a missão que ele quer usar como plataforma para a sua campanha à Presidência da República em 2022. Por isso o próprio Witzel armou uma filmagem na ponte Rio-Niterói, onde bradou com pulinhos e punhos cerrados, como se comemorasse um gol, a morte do rapaz que sequestrou um ônibus com uma arma de brinquedo.

Lógico que os adoradores de chacinas, promovidas por milicianos e PMs, destacam as atitudes assassinas de Witzel como sua grande virtude. Diante dos cegos de ódio, seu delírio psicopata é sua principal coroa heroica, porém é preciso parar esse assassino. O episódio do assassinato de uma criança de oito anos obriga o Ministério Público e o judiciário a descruzarem os braços e traduzirem em ação o que reza a constituição, que não permite a pena de morte no Brasil.

Witzel tem cometido vários crimes pelas mãos da pistolagem oficial, sem uma única restrição do Ministério Público e do judiciário. Por isso, para a sua polícia, não há fronteiras que dividem cidadãos inocentes desarmados e criminosos armados. Se for preciso demolir a casa de um inocente, se for preciso destruir uma família matando um inocente, Witzel, que fez aliança com o crime, não pensará duas vezes, fará, porque não se importa com a vida dos pretos e pobres. Ele construiu sua própria república, suas próprias leis, seus próprios julgamentos e sua própria pena de morte.

Ou o judiciário e o Ministério Público reagem contra esse psicopata, cassando o seu mandato e colocando-o numa cela ou lavarão as mãos para uma barbárie generalizada que mergulhará o Brasil num caos institucional.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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No dia da morte de seu delator, Aécio vai ao topo no Twitter pela macabra frase: “tem que ser um que a gente mata antes”

A morte do delator de Aécio acendeu a memória de muitos brasileiros por conta da frase que marcou para sempre a sua história na política “tem que ser um que a gente mata antes de delatar”.

A frase foi dita no momento em que combina a propina que receberia de Joesley e que foi registrada em áudio, concretizada e filmada com seu primo levando as malas de dinheiro da JBS para Aécio.

Esse fato do contraventor Aécio se dá ironicamente um dia depois de Dilma ser ovacionada na Universidade de Sorbonne, na França.

Mas a coisa não para aí, Aécio, hoje, é deputado federal, o que mostra que, diante de tantas provas, ele jamais foi incomodado por Moro e seus capangas da Lava Jato. Mais que isso, há um consenso tanto da mídia quanto da justiça e de toda a direita de que o nome de Aécio precisa ficar sob folhagens para que sua impunidade se eternize, o que prova a descarada proteção que ele teve de Moro, do STF e da Globo. Isso dito num exame superficial, porque Aécio sempre foi representante da oligarquia patriarcal que ainda vigora no país.

Indiscutivelmente, Aécio é hoje um morto vivo fugindo da prisão, imantado pelo foro privilegiado, mas em termos de política é uma matéria morta. Mas há um outro fato que ocorre na mesma semana que sacudiu o país, as confissões de Temer no Roda Viva de que Dilma sofreu um golpe e que se não fosse Moro vazar o grampo criminoso para a Globo, Lula seria Ministro-chefe da Casa Civil e Dilma não seria golpeada.

Isso tudo somado, revela o papel nefasto da mídia, do judiciário, das Forças Armadas, do Ministério Público e Polícia Federal que implantaram uma ditadura cordial no Brasil em que vários arquitetos trabalharam. Aécio, Cunha e Temer, formaram a tríade mais repugnante que deu início à escalada fascista do governo Bolsonaro.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas