Categorias
Uncategorized

Assista ao vivo: TRF-4 julga neste momento o processo do sítio de Atibaia que tem Lula como réu

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.

Assista ao julgamento:

Categorias
Uncategorized

Lava Jato trouxe insegurança jurídica e moldou quadro político, concluem especialistas

Há cinco anos do início da operação “lava jato”, operadores de direito e políticos apontam que o saldo final pode ser mais negativo do que positivo.

O criminalista Pierpaolo Bottini, no evento “Impactos da lava jato”, realizado nesta segunda-feira (25/11) e São Paulo, opinou que a omissão do Supremo Tribunal Federal em coibir os abusos da força-tarefa foi responsável por parte dos pontos negativos da operação.

“O STF não questionou conduções coercitivas e uma série de coisas que foram fazendo o Ministério Público Federal se sentir cada vez mais confiante a cometer excessos”, comenta.

“Agora os tribunais começaram a combater esses excessos. Um movimento que é fundamental para manter a integridade do Estado de Direito”, diz.

Bottini explicou que um dos efeitos mais negativos da “lava jato” é a polarização dos tribunais e uma “insegurança jurídica brutal”. “Precisamos voltar ao sistema em que um advogado pode exercer seu trabalho e garantir os direitos de seus clientes sem que isso seja visto como uma ofensa brutal”, diz.

Para o especialista em Direito Empresarial Walfrido Jorge Warde Junior, a operação praticamente inviabilizou muitas empreiteiras. “Em dado momento, as empreiteiras não tinham mais capacidade de captar dinheiro e de participar de licitações. Quando uma empresa como a Odebrecht vai se inviabilizando, ela afeta toda uma cadeia produtiva”, diz.

Segundo ele, o impacto econômico da “lava jato” foi desastroso. Sobretudo para o setor de infraestrutura. “Não tivemos capacidade de salvar essas empresas e punir seus dirigentes”, resume.

Walfrido também pondera que o instituto dos acordos de leniência não foi pensado para salvar 29 empresas. “Tivemos um setor inteiro envolvido na “lava jato”. Um setor fundamental para o desenvolvimento do país”, comenta.

O advogado também condenou a busca de protagonismo institucional por parte de alguns membros do Ministério Público. “As empresas foram destruídas e seus dirigentes seguiram ricos. Tivemos juízes de 1ª grau fazendo política”, resumiu.

Impacto político

Líder do MTST e candidato à presidência pelo PSol em 2018, Guilherme Boulos fez uma análise histórica do impacto da “lava jato” no quadro político brasileiro.

“A força-tarefa foi decisiva do ponto de vista político para explicar aonde chegamos atualmente. O seu impacto político não foi criado apenas pelo Moro. O discurso dos apoiadores da “lava jato” é uma reedição do discurso do udenismo. Aquela coisa do Carlos Lacerda de usar o combate à corrupção como instrumento para ataques políticos contra líderes populares.”

Ele também citou coincidências históricas nas acusações dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e Lula. “Os dois foram acusados de serem donos de um tríplex e impedidos de disputar a eleição em que eram favoritos”, comenta.

Já para o jornalista e comentarista político Reinaldo Azevedo, um dos pontos negativos da “lava jato” é o culto a personalidade do ex-juiz e atual ministro da Justiça de Bolsonaro, Sergio Moro. “Ele foi beatificado pela imprensa. A imprensa adotou uma dinâmica de servidão voluntária em relação a essa operação que eu sempre me coloquei contra”, diz.

O jornalista lembra que, antes do escândalo da “vaza jato”, criticar a força-tarefa de Curitiba era um verdadeiro tabu. “Criticar a “lava jato” virou ser sinônimo de ser a favor da corrupção. Toda crítica a essa operação passou a ser atacada”, diz.

Azevedo também criticou o uso do instituto da delação premiada pelo MPF. “Uma lei que dá a Sérgio Cabral a chance de decidir a eleição no Rio de janeiro. Precisa ser revista”, argumenta.

 

 

*Com informações do Conjur

Categorias
Uncategorized

Juiz inocenta Lula mais uma vez por absoluta falta de provas

Mais uma vez o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou acolher denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-presidente Lula de atos de corrupção para beneficiar o irmão mais velho dele.

magistrado do Tribunal Regional da 3ª Região já havia negado a denúncia, afirmando que não haviam elementos de provas suficientes e que os crimes estavam prescritos.

O MPF afirma que Lula teria concedido vantagens indevidas à Odebrecht em troca de uma mesada a Frei Chico.

Os procuradores reformularam a denúncia, mas Mazloum novamente não a acolheu. Em decisão desta terça-feira (12/11), em poucas linhas, o juiz escreveu que as mudanças não mudam o fato de não haver a prova e que a prescrição continua valendo.

“Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, assinalo que, mesmo tendo o MPF inovado a narrativa da denúncia em seu recurso, sugerindo ter havido promessa no passado de pagamento de valores no futuro, depois do término do mandato presidencial, é de ser mantida a rejeição. É que a nova suposição não desfigura a natureza formal do delito, pelo que a situação também não escaparia à prescrição. De resto, remanesce incontornável a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, conforme motivação anterior”, afirma Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

*Fernando Martines/Conjur

Categorias
Uncategorized

STF poderá abrir uma das grandes caixas pretas da Lava Jato

Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.

Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.

Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.

Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.

Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.

Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.

Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.

Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.

As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.

 

 

*Do GGN

Categorias
Uncategorized

Gilmar Mendes levará a suspeição de Moro para a Segunda Turma e será acompanhado por Celso de Mello

Segundo membros do STF, o ideal é o ministro do STF Gilmar Mendes retomar o julgamento do Habeas Corpus de Lula contra Sérgio Moro somente quando o voto de Celso de Mello estiver “amadurecido”. Mello sinalizou a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Lewandowski a favor do pedido de Lula. Defesa acusa Moro de parcialidade no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pretende levar até novembro, à Segunda Turma da Corte, o julgamento do habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Moro já sofreu duas derrotas no STF, ao ter duas sentenças anuladas.

Segundo membros do Supremo, o ideal é o julgamento ser retomado somente quando o voto de Celso de Mello estiver “amadurecido”. Ele sinalizou a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Ricardo Lewandowski a favor do pedido de Lula para derrubar a condenação. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra o pedido do ex-presidente.

O STF já anulou duas sentenças de Moro, que julgava os processos da Operação Lava Jato em primeira instância antes de se tornar ministro. Em agosto, pro 3×1, a Segunda Turma derrubou a condenação que havia sido imposto ao ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Ministro da Corte argumentaram que o executivo entregou sua defesa no mesmo momento em que delatores da Odebrecht apresentaram suas alegações finais, sem poder, assim, rebater as acusações.

No começo deste mês, o plenário também derrubou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Marcio de Almeida Ferreira em um caso similar ao de Bendine. Falta definir a tese que pode abrir brecha para a anulação de mais condenações, como a de Lula no caso do sítio de Atibaia.

As irregularidades de Moro, que já vinham sendo denunciadas pela esquerda, estão sendo comprovadas desde o dia 9 de junho, o quando o site Intercept Brasil começou a divulgar conversar entre o ex-juiz e procuradores. Ambos os lados extrapolaram suas funções. O magistrado interferiu no trabalho do Ministério Público Federal (MPF-PR) e dava coordenadas sobre as investigações, ou seja, Moro e promotores feriam a equidistância entre quem julga e quem acusa.

No caso de Lula, vale ressaltar que, de acordo com uma das reportagens do Intercept, o procurador Deltan Dallagnol, duvidava da existência de provas contra Lula.

“No dia 9 de setembro de 2016, precisamente às 21h36 daquela sexta-feira, Deltan Dallagnol enviou uma mensagem a um grupo batizado de Incendiários ROJ, formado pelos procuradores que trabalhavam no caso. Ele digitou: ‘Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre Petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua'”, diz o site.

 

 

*Com informações do 247

 

Categorias
Uncategorized

Vaza Jato: Deltan procurou empresas para fazer acordo com governo dos EUA

O envolvimento do governo dos Estados Unidos com os procuradores da “lava jato” virou instrumento de pressão sobre as empresas brasileiras para fechar acordos com o Ministério Público Federal. Para os integrantes da força-tarefa, a presença de autoridades estrangeiras na mesa de “negociações” servia de “fator de incentivo” para que as companhias cooperassem com as investigações e pagassem multas – algumas delas diretamente ao MPF.

Segundo documento do procurador Deltan Dallagnol, ele havia estabelecido como meta para 2017 e 2018 descobrir empresas que pudessem estar sujeitas à jurisdição do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e “poderiam fazer acordo”. O documento foi obtido pelo site The Intercept Brasil e divulgado pelo El País Brasil.

Em dezembro de 2016, a petroquímica Braskem e sua controladora, a construtora Odebrecht, assinaram acordos com o DoJ para encerrar investigações em curso nos EUA. O caminho por meio do qual o DoJ chegou à Odebrecht foi a Braskem: a petroquímica negocia ações na Bolsa de Valores de Nova York, o que atraiu a competência da FCPA, a lei de corrupção internacional dos EUA.

O acordo foi considerado um sucesso. A Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões, divididos entre Brasil, EUA e Suíça. Pelo acerto, 80% do dinheiro foi destinado ao Brasil, mas sob os cuidados do MPF no Paraná.

Mas, afora o dinheiro, tanto a Odebrecht quanto a Braskem se comprometeram a permitir que um “monitor externo”, indicado pelos EUA, faça relatórios sobre as atividades da empresa e os envie ao DoJ. Esses relatórios “provavelmente incluem” informações “proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas”, diz o acordo.

Versões
A planilha de metas de Deltan indica que ele pretendia fazer mais acordos assim. Não está claro se por iniciativa dele, como forma de usar o DoJ para pressionar as empresas, ou se por iniciativa de procuradores americanos, interessados nos negócios das grandes companhias brasileiras.

Não seria surpresa se a segunda possibilidade se confirmasse. Em julho deste ano, o ex-embaixador dos EUA no Brasil Thomas Shannon explicou que seu governo observava com preocupação os movimentos do governo brasileiro no Caribe e na América do Sul, especialmente em Cuba e na Venezuela. E a conclusão dos americanos foi que a Odebrecht era a grande parceira do governo brasileiro para concretizar esses planos. Shannon foi embaixador entre 2010 e 2013.

Entretanto, a assessoria de imprensa do MPF confirma a primeira hipótese. Em resposta a questionamento da ConJur, a Ascom do MPF no Paraná disse que “a atuação conjunta do MPF com autoridades estrangeiras é um fator de incentivo a que mais empresas resolvam cooperar com as investigações, apresentar provas dos crimes praticados e ressarcir os valores desviados”.

Segundo a assessoria, essa “coordenação” tem dado segurança jurídica aos acordos, além de garantir que o dinheiro pago pelas empresas fique no Brasil, e não nos cofres do Tesouro dos EUA – embora, claro, o dinheiro seja enviado ao Brasil, mas endereçado ao MPF em Curitiba, o que levou à suspensão de um dos acordos, o com a Petrobras, pelo Supremo Tribunal Federal, e levou o ministro Alexandre de Moraes a pedir explicações sobre o acerto com a Odebrecht.

 

 

*Com informações do Conjur

Categorias
Uncategorized

Pesquisadora desmonta a farsa da Lava Jato na aplicação de penalidades

Procuradores adotaram estratégia errada em acordos de leniência, resultando em prejuízo às empresas e impacto negativo na economia nacional. Tudo para privilegiar a família Odebrecht.

Imagine a seguinte situação: uma das maiores empreiteiras do País se envolve em um escândalo de corrupção que por décadas rendeu propinas a ex-gerentes da Petrobras. Em vez de limitar as penalidades aos empresários que tomaram as más decisões, as autoridades optam por um acordo que quebra a empresa, acaba com milhares de empregos, gera prejuízo para bancos públicos que emprestaram dinheiro para a empreiteira e, ainda por cima, faz a própria Petrobras – que era a vítima – pagar uma multa muito superior ao valor recuperado com este acordo.

Tudo isso aconteceu de verdade na Lava Jato, e a única beneficiada nesta história foi a família Odebrecht, que tem Marcelo e o patriarca Emílio entre os principais delatores da operação.

Quem expôs essa situação esdrúxula com clareza ímpar foi a doutora em direito comercial pela USP e doutora pela Universidade do Texas, Érica Gorga, em um artigo publicado na Folha de S. Paulo desta sexta, 4 de outubro.

No texto, a pesquisadora é cirúrgica: a Lava Jato adotou estratégias jurídicas ruins que prejudicaram a própria Petrobras e a economia nacional. Tudo porque o modelo de responsabilização dos procuradores de Curitiba fez recair sobre terceiros o pagamento de multas bilionárias que deveria ter ficado restrito ao clã controlador da Odebrecht.

Após 5 anos de Lava Jato, o fato é que enquanto a Odebrecht amarga a maior recuperação da história, com 98 bilhões de reais em dívidas, Emílio sequer chegou a ser preso e Marcelo – preso até decidir fazer o acordo de delação – já goza do conforto do próprio lar.

E além de ser uma estratégia ruim, sem lógica, é irregular, porque “o ordenamento jurídico nacional exigia que a responsabilidade pelos danos [à Petrobras] incidisse exclusivamente sobre a sociedade controladora Kieppe Participações, que congregava as ações de controle de Emílio e Marcelo Odebrecht, os quais determinavam as decisões na Odebrecht S.A. e na Braskem S.A.”

Os procuradores não só não fizeram a família Odebrecht pagar sozinha pelos próprios erros como ainda permitiram que ela continue influente sobre todo o grupo empresarial, um “verdadeiro despautério”.

“Livre da interferência da família controladora, o conglomerado poderia ter recuperado credibilidade e crédito no mercado, de maneira a evitar a perda de milhares de empregos e valor do investimento dos demais acionistas minoritários e credores. Isso não foi feito, muito pelo contrário. (…) os procuradores impuseram proibições de contratações que recaíram sobre as empresas produtivas controladas, gerando instabilidade, interrompendo projetos e suscitando congelamento de linhas de crédito”, comentou a doutora.

O DISCURSO FARSESCO

Érica ainda chamou atenção para o discurso falso da Lava Jato, que se gaba de ter devolvido 264,5 milhões de reais à Petrobras com o acordo de leniência fechado com a Braskem. O problema é que, de acordo com este mesmo acordo, a própria Petrobras é obrigada a pagar R$ 1,2 bilhão de multa.

Isso porque o acordo de leniência prevê que a Braskem deve desembolsar R$ 3,1 bilhões. Só que a Petrobras detém 36% do capital total da Braskem, logo, tem que arcar com parte proporcional da multa bilionária.

Segundo a pesquisadora, “é necessário ponderar sobre o dinheiro que a Lava Jato diz que recupera. O acordo de leniência com a Braskem causou à Petrobras prejuízo bem superior ao benefício alardeado. ”

Na esteira do prejuízo pelo acordo de leniência com a Odebrecht estão ainda os “credores da construtora, como os bancos BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, com empréstimos sem garantias reais de mais de R$ 17 bilhões não pagos. O BNDES acabou de provisionar perdas de até R$ 14,6 bilhões com financiamentos associados à Odebrecht, além dos R$ 8,7 bilhões discutidos nas recuperações judiciais da Odebrecht e da Atvos (Odebrecht Agroindustrial). A Caixa pediu a extinção da recuperação judicial, alegando que o grupo baiano fez uma “consolidação substancial” ilegal de credores.”

 

 

*Do GGN

 

Categorias
Uncategorized

Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime.”

“Nesse momento conturbado, em que colocam a manada contra o STF e, especialmente contra alguns de seus membros, a confissão do Janot coloca mais lenha na fogueira e incentiva essa delinquência. Sem dúvida, Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime.”

É a opinião do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sobre a entrevista do ex-PGR Rodrigo Janot, que afirmou que queria matar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal .

Na semana passada, o magistrado rejeitou uma denúncia feita pelo braço paulista do consórcio criado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba contra o ex-presidente Lula.

Os procuradores afirmaram que a Odebrecht pagou uma mesada ao irmão mais velho do petista, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, em troca de evitar decisões de Lula que pudessem ser desfavoráveis à Braskem, empresa petrolífera do grupo baiano.

Mazloum considerou que o trabalho do Ministério Público Federal foi baseado em “interpretações e um amontoado de suposições” e que as delações usadas para incriminar o petista estavam desacompanhadas de provas.

 

 

*Com informações do Conjur

Categorias
Uncategorized

Vaza Jato: Dallagnol usou criminosamente prova ilegal do exterior para prender e chantagear delatores

Para quem vive reclamando do tal hacker, que passou informações de forma ilegal para o Intercept, essas revelações da Vaza Jato foram um tiro de canhão no hipócrita Dallagnol, como mostra a reportagem do Uol em parceria com o Intercept.

O sabujo de Curitiba usou os meios mais criminosos que um agente corrupto do Estado pode utilizar, em parceria com o MPF da Suíça, para sequestrar suas vítimas e arrancar delas delações a fórceps.

Segue a matéria completa originalmente publicada no Uol

– A Lava Jato obteve no exterior provas ilegais para prender alvos prioritários. Após a prisão, muitos deles viraram delatores

– As mensagens indicam que os procuradores sistematicamente trocavam informações com o exterior fora dos canais oficiais de cooperação, o que é ilegal

– Dallagnol é alertado sobre o uso de dados obtidos ilegalmente de Mônaco sobre Renato Duque, mas utiliza os dados para prendê-lo cinco dias depois

– A Lava Jato teve acesso a dados ilegais sobre a Odebrecht na Suíça, inclusive ao Drousys, sistema de propina, quase um ano antes de terem autorização

– Dallagnol trouxe da Suíça um pen drive com dados bancários de Paulo Roberto Costa à revelia do canal de cooperação internacional, em novembro de 2014

– A Lava Jato diz que a cooperação direta entre autoridades é legal e nega ter usado judicialmente documentos fora dos canais diplomáticos oficiais

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários –encarcerados preventivamente, muitos deles vieram a se tornar delatores. Menções a esse tipo de prática ilegal foram encontradas com frequência em conversas entre 2015 e 2017, conforme revelam mensagens do aplicativo Telegram enviadas por fonte anônima ao site The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o UOL.

Mesmo alertados sobre a violação das regras, os procuradores da força-tarefa tiveram acesso a provas ilegais sobre vários dos mais importantes delatores da operação – como os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além de executivos da Odebrecht, entre eles, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos. Mas a Lava Jato sustenta que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A força-tarefa afirma ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais”.

Entre as práticas ilegais identificadas, está o acesso clandestino da Lava Jato, a partir de procuradores suíços, ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos. Mensagens revelam que os procuradores tiveram acesso à contabilidade paralela quase um ano antes de a Lava Jato estar apta para usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht.

Duas fontes ligadas à empresa, que falaram ao UOL sob condição de terem suas identidades preservadas, relataram que a convicção de que os investigadores “escondiam cartas nas mangas” foi essencial para que parte dos 78 delatores da empresa decidissem firmar acordos de colaboração premiada.

A troca de mensagens entre procuradores ainda indica que Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, fez uso de prova ilícita, obtida junto a autoridades de Mônaco, no pedido de prisão de Renato Duque em março de 2015. “É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou Dallagnol, após ser alertado pelo procurador regional da República Vladimir Aras cinco dias antes de Sergio Moro decretar a prisão.

Antes disso, em novembro de 2014, primeira vez que integrantes da força-tarefa se reuniram com suíços, houve transmissão de documentos de maneira irregular. Documentos obtidos pelo UOL em ações judiciais mostram que Dallagnol trouxe sem registro oficial um pen drive com informações bancárias de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e um dos primeiros delatores importantes da operação. Esses registros, corroborados pela delação de Costa, incluíam elementos essenciais para que a Lava Jato abrisse uma linha de investigação sobre a Odebrecht: a empreiteira pagou a ele US$ 23 milhões em propina através de contas de duas empresas offshore.

Mensagens privadas revelam que, meses depois, a Lava Jato pediu a um órgão do MPF (Ministério Público Federal) alteração de documento para atribuir a remessa do pen drive a canal oficial com a Suíça, simulando que as informações tiveram origem legal.

A estratégia de troca de informações fora do canal oficial de cooperação com a Suíça também fica evidente em uma espécie de ata de reunião realizada com uma autoridade daquele país em 2015, quando Dallagnol registrou como tarefa a elaboração de uma lista com alvos suspeitos da Lava Jato a serem remetidos para análise por equipe de investigação suíça —como exemplo citou “familiares de Lula”.

“Caros, sigilo total, mesmo internamente. Não comentem nem aqui dentro: Suíços vêm para cá semana que vem. Estarão entre 1 e 4 de dezembro, reunindo-se conosco, no prédio da frente. Nem imprensa nem ninguém externo deve saber. Orlando estará com eles todo tempo, assim como eu (que estarei fora na quarta). Vejam o que precisam da Suíça e fiquem à vontade para irem a qq tempo, ficarem nas reuniões todo o tempo que quiserem”.

Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato

O uso de informações ilícitas chegou até mesmo a ser cogitado para pressionar Sérgio Machado a fechar delação premiada. A proposta, que foi descartada, foi feita por Paulo Roberto Galvão, da Lava Jato em Curitiba. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, disse em 13 de abril de 2016, no chat “Conexão BSB -CWB”, ao promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes que negociava a delação de Machado.

“É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços. Mas acho que se for necessário vc pode dar a entender que Curitiba já tem conhecimento “de contas no exterior””, detalhou Galvão.

Por que provas obtidas fora do canal oficial são ilegais?

A estratégia, coordenada por Dallagnol, era montar uma espécie de “lavanderia” de provas obtidas no exterior: os procuradores recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e então estudavam formas de legalizar aquelas evidências perante os tribunais brasileiros. Sobretudo no caso da Suíça, havia um jogo combinado.

Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam e então solicitavam exatamente aqueles dados. Em outros casos, pediam que os suíços investigassem pessoas e empresas específicas —inclusive parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda havia a alternativa de, com base nas informações privilegiadas recebidas dos procuradores estrangeiros, criar subterfúgios para obter as mesmas provas no Brasil.

A legislação brasileira obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com cada país é estabelecida através de acordos bilaterais e também de tratados internacionais em que o Brasil é signatário —como a convenções de Palermo, para crime organizado transnacional, e a de Mérida, para combate à corrupção.

No caso de cada acordo é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável por articular a troca de informações. Esse papel quase sempre é desempenhado pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Por isso, os membros da Lava Jato são obrigados a remeter seus pedidos de colaboração à autoridade central, que é responsável por enviá-los a outros países. Da mesma forma, as evidências colhidas a partir desses pedidos devem chegar através do DRCI, que é o responsável por entregá-las aos investigadores.

Na outra ponta, autoridades estrangeiras podem enviar informações ao Brasil sem serem demandadas desde que também por meio do canal do DRCI.

Falando em tese, Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, diz que a legislação brasileira obriga que a troca de informações se dê através da autoridade central para a cooperação internacional. Assim, ele diz que qualquer evidência colhida fora dos trâmites normais configura uma prova ilegal.

“Uma prisão preventiva decretada com base nisso tem que ser imediatamente relaxada. Se essa pessoa já foi solta, na minha opinião essa pessoa tem que ser inclusive indenizada. Se foi feita uma busca e apreensão nesses termos, as provas obtidas por meio dela também são ilícitas”, afirmou Bottino.

Para o advogado Yuri Saihone, que pesquisa o tema das cooperações internacionais em matéria penal, essas práticas violam os princípios do devido processo legal. Falando em tese, ele avalia que provas obtidas fora dos canais oficiais de cooperação devem ser consideradas ilícitas. É preciso avaliar caso a caso a extensão das nulidades que elas provocariam, ressalta.

“Se existe uma lei, que neste caso seriam os tratados internacionais, e ela prevê um rito para a produção de provas, qualquer coisa que fuja dele é prova ilícita”, explica.

Na avaliação de Saihone, autoridades que adotam esse tipo de prática têm “certeza da impunidade”. “É uma maneira de burlar o próprio sistema, na lógica de justiça a qualquer preço. A gente não pode aceitar esse tipo de conduta porque dessa forma não é preciso ter o devido processo legal.”.

Acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht As mensagens revelam que Dallagnol se esforçou para criar canais clandestinos de troca de informações com autoridades estrangeiras de países como Suíça e Mônaco. O ex-procurador suíço Stefan Lenz —que atuou até outubro de 2016 como o principal responsável pelas investigações sobre corrupção na Petrobras na Suíça— foi seu principal colaborador nessa empreitada. O principal objetivo de ambos era fisgar a Odebrecht, maior empreiteira brasileira.

Embora não tivesse provas de que havia tráfico de informações entre Brasil e Suíça, a desconfiança de que isso ocorresse era uma constante na cúpula da construtora, que chegou a mover ações na Justiça para questionar os canais de cooperação.

Ações da Lava Jato levaram executivos da Odebrecht a especularem sobre o acesso privilegiado dos procuradores às autoridades suíças. Despertou especial desconfiança a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015. Na ocasião, Marcelo Odebrecht foi preso e 38 mandados de busca e apreensão, cumpridos.

“A extensão das buscas e o nível de detalhamento a que chegaram chamou muito a atenção. Tinham detalhes sobre servidores de e-mail e de documentos que estavam na sala de pessoas físicas específicas… Isso antes mesmo de delações e remessas de documentos importantes para desvendar o esquema da Odebrecht serem concluídas. Não havia chance de uma investigação no Brasil naquele momento já dispor desse tipo de informação”, disse uma fonte ligada à empresa ao UOL.

O acesso integral ao sistema de controle de propina da Odebrecht foi uma das exigências da Lava Jato para fechar acordos de delação com os executivos da empreiteira —incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht. No entanto, diálogos entre os procuradores mostram que eles já tinham acesso à contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de o MPF estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht —o que só ocorreu em abril de 2017.

Em 14 de maio de 2016, a procuradora Laura Tessler, também da Lava Jato, já citava no chat “João Santana – Ode” —destinado a discutir informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas— descobertas feitas através do Drousys.

Laura demonstra estar em contato direto com a equipe do então procurador suíço Stefan Lenz, sugerindo caminhos de apuração na Suíça e recebendo informações sobre investigados no Brasil. Segundo ela, as informações seriam utilizadas “como inteligência”, termo frequentemente usado pelos procuradores para se referir a provas ilegais obtidas no exterior. Dallagnol mostra empolgação com a notícia.

O UOL manteve as grafias das mensagens tal qual constam nos arquivos enviados ao Intercept, mesmo que contenham erros ortográficos.

Lista de familiares de Lula

A troca de informações fora dos canais oficiais envolveu, além de membros do Ministério Público suíço, ao menos um funcionário da Embaixada da Suíça no Brasil, lotado em Brasília. Chamado apenas de Marco pelos procuradores, o UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática.

O policial federal suíço chegou ao Brasil em 2014 e logo se aproximou de membros da força-tarefa. Além dos contatos via aplicativos de mensagens, que eram constantes, a proximidade pode ser vista em cortesias mútuas: Marinzoli foi convidado a palestrar em 2017 na Jornada Internacional de Investigação Criminal, em 1º e 2 de setembro em Gramado (RS), que já teve entre os palestrantes Moro, o juiz federal Marcelo Bretas e Dallagnol.

Os procuradores fazem constantes menções a ele como origem de informações de “inteligência” recebidas da Suíça. Em 2015, Deltan falou com os colegas sobre uma reunião que tinha realizado com o adido policial para tratar da Lava Jato e chegou a enviar um documento com uma espécie de ata, onde listava as informações recebidas e as providências que sua equipe deveria tomar.

O texto deixa claro que —mais do que colaboração— os investigadores dos dois países mantinham uma estratégia conjunta, com os suíços guiando suas apurações de acordo com os desígnios da Lava Jato no Brasil. Entre essas prioridades, estavam familiares do ex-presidente Lula.

“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, diz Dallagnol

Muito antes de chegarem à Odebrecht, os procuradores brasileiros já usavam canais informais de cooperação internacional para conseguir prisões e outras medidas cautelares.

Em 10 de março de 2015, Dallagnol é alertado por Vladimir Aras —que comandava a SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF— sobre o risco de cometer violações ao usar informações passadas por autoridades de Mônaco à revelia do DRCI.

No diálogo, Dallagnol expõe o ponto central do que seria a “lavanderia de provas” que havia criado: usaria as remessas informais para sustentar o ritmo frenético de operações do começo da Lava Jato e, caso houvesse contestações ao rito, obteria as mesmas informações pelo canal oficial para legalizar as evidências.

Como suspeitava Aras, Renato Duque seria preso muito em breve —mais precisamente cinco dias depois, na Operação Que País É Esse?, a 10ª fase da Lava Jato. Moro embasa a prisão citando que a Lava Jato anexou dados bancários de Duque, informações oriundas justamente de Mônaco.

Outro lado: o que diz a Lava Jato

Questionada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato não comentou o acesso, através do MP suíço, ao sistema Drousys.

Sobre a troca direta de informações entre os procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores afirmam: “A troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados”.

A Lava Jato sustenta ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares”.

Em relação à definição, por meio de conversas informais, sobre linhas de investigação conjuntas com procuradores suíços, a Lava Jato alega que “no vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram abertas contas bancárias no exterior, em especial na Suíça, para receber dinheiro de propina e lavagem de dinheiro. Paralelamente às investigações brasileiras, as autoridades suíças também instauraram investigação própria para a apuração dos crimes ocorridos em seu território. Logo, absolutamente legal o intercâmbio de informações e estratégias de investigação entre as autoridades desses dois países, que foi fundamental para alcançar servidores públicos e políticos corruptos.

Sobre a realização de reuniões secretas, a Lava Jato diz que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”.

Ao tratar da prisão de Renato Duque, os procuradores dizem que “os documentos utilizados foram transmitidos à força-tarefa Lava Jato e seu uso em caráter cautelar foi expressamente autorizado em comunicação entre as autoridades. O eventual uso não autorizado causaria grave prejuízo à cooperação com o Principado de Mônaco, o que nunca se verificou”.

Na explicação sobre o pen drive com documentos de Paulo Roberto Costa, a Lava Jato diz que já prestou informações à PGR no bojo de mandado de segurança impetrado pela Odebrecht. A Lava Jato confirma que recebeu os documentos em mãos dos suíços, o que, segundo a força-tarefa, foi autorizado na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Ainda segundo a Lava Jato, as contas também tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça.

Sobre as mudanças nos documentos da PGR, a Lava Jato afirma que “os documentos recebidos para fins de inteligência com autorização de Paulo Roberto Costa foram encaminhados para análise interna no MPF (SPPEA – Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise). No curso dessa análise os documentos efetivamente utilizados nas ações penais chegaram oficialmente por meio da autoridade central, tendo sido também encaminhados à SPPEA, aproveitando-se a análise já iniciada, procedendo-se à conferência das informações e a elaboração de relatório, não havendo simples acerto de datas”.

Sem citar expressamente a sugestão de pressão sobre Sérgio Machado, a Lava Jato disse: “Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles. Diante dessa informação, o investigado, igualmente, pode traçar sua estratégia defensiva, inclusive buscando uma colaboração, já que têm conhecimento de que tais informações chegarão oficialmente no Brasil em pouco tempo”.

A força-tarefa reiterou que o material é “oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato”. O UOL transcreveu todas as conversas sem omitir seu contexto original ou editar seu conteúdo. Não há indícios de que as mensagens tenham sido adulteradas, tendo inclusive por diversas vezes tido sua autenticidade confirmada por pessoas envolvidas nos diálogos.

O que dizem os outros citados na reportagem

Por meio de nota, o Ministério Público da Suíça afirmou apenas que pauta seu trabalho conforme as leis suíças.

“O Escritório do Procurador Geral da Suíça está conduzindo seus processos criminais com base na legislação suíça pertinente”, diz o órgão, em resposta ao UOL.

Questionado, o MP suíço não comentou o acesso clandestino da Lava Jato ao sistema de propina da Odebrecht tampouco o fato de Dallagnol ter trazido em segredo ao Brasil um pen drive com dados de Paulo Roberto ou a revelação de reunião secreta em Curitiba com seus procuradores.

O Departamento de Assuntos Estrangeiros do governo suíço não comentou as suspeitas sobre a atuação do funcionário Marco Marinzoli em sua embaixada em Brasília e repassou o assunto ao Departamento Federal de Justiça e Polícia. Por sua vez, o órgão também não comentou as irregularidades reveladas nas mensagens vazadas.

Comunicado do departamento enviado ao UOL confirma que Marco Marinzoli atuou no Brasil como adido policial responsável pela intermediação entre os dois países.

“A pessoa que você menciona é um colaborador da polícia federal suíça (fedpol). Foi destacado de 2014 a 2018 como agente de ligação no Brasil”, diz o departamento.

“Em geral, o principal mandato de um agente de ligação [adido] é facilitar a cooperação policial e judiciária e, nomeadamente, assegurar o intercâmbio de informações policiais e judiciárias entre a Suíça e o país anfitrião”, afirma a nota. “Como tal, o agente de ligação responde exclusivamente perante as autoridades responsáveis pela aplicação da lei”, completa.

O ex-procurador suíço Stefan Lenz negou que as práticas eram ilegais.

“Não houve prática ilegal no contexto que descreveu. Além disso, não comento estas alegações”, disse ele, que deixou o Ministério Público da Suíça em 2016 e hoje atua em um escritório de advocacia em seu país.

O Ministério Público de Mônaco foi procurado, mas ainda não respondeu.

O procurador regional da República Vladimir Aras também foi procurado, mas também não retornou.

 

 

Categorias
Uncategorized

Vaza Jato: Procuradores da Lava Jato faziam acordos por debaixo dos panos com a Odebrecht

Novas mensagens obtidas pelo site The Intercept e divulgadas na manhã deste domingo (22) pela Folha de S.Paulo, revelam que procuradores da operação Lava Jato discutiam diretamente com executivos da Odebrecht, e davam ideias como obrigar controladores a vender ações, poupando seus executivos de medidas drásticas cogitadas durante as negociações do acordo bilionário que assegurou a cooperação da empresa com as investigações.

Os investigadores chegavam a discutir a possibilidade de impedir a Odebrecht de pagar advogados dos delatores e se responsabilizar pelas multas impostas aos executivos, para evitar que preservassem o patrimônio acumulado quando estavam envolvidos com a corrupção na empresa.

Procuradores da Operação Lava Jato pouparam a Odebrecht e seus principais executivos de medidas drásticas cogitadas durante as negociações do acordo bilionário que assegurou a cooperação da empresa com as investigações a partir de 2016.

Mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e analisadas pela Folha em conjunto com o site mostram que os procuradores pensaram até em obrigar os donos da Odebrecht a vender suas ações na empresa, para que se afastassem completamente dos seus negócios após a delação.

Os investigadores também discutiram a possibilidade de impedir a Odebrecht de pagar os advogados dos delatores e se responsabilizar pelas multas impostas aos executivos, para evitar que preservassem o patrimônio acumulado quando estavam envolvidos com a corrupção na empresa.

Mas os diálogos examinados pela Folha e pelo Intercept indicam que os procuradores deixaram de lado essas medidas com o avanço das negociações, para não inviabilizar o acordo com a Odebrecht, que era um dos maiores grupos empresariais do país e entrou em crise quando foi atingido pela Lava Jato.

Três pessoas que participaram das discussões com a empresa nessa época disseram à Folha que os procuradores nunca levaram essas ideias à mesa de negociações e que eles provavelmente teriam tornado o acordo impossível se tivessem apresentado essas exigências e insistido nelas.

O material obtido pelo Intercept mostra também que o envolvimento da cúpula da Odebrecht com o esquema de lavagem de dinheiro criado pela empreiteira para pagar propina a políticos e funcionários públicos foi mais profundo do que os documentos da delação divulgados até agora sugerem.

Cálculos feitos pelos procuradores na reta final das negociações indicam que o principal acionista da empresa, Emílio Odebrecht, seu filho Marcelo e outros 16 executivos que viraram delatores receberam uma soma equivalente a US$ 167 milhões em contas secretas no exterior, num período de dez anos.

Esse dinheiro equivale a quase metade do valor total dos pagamentos ilegais feitos pela Odebrecht a políticos e funcionários brasileiros de 2001 a 2016, estimado em US$ 349 milhões pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que participou das negociações com a empresa.

Ao decidir colaborar com a Lava Jato, esses 18 executivos concordaram em devolver boa parte dos recursos recebidos ilegalmente no exterior, mas os valores foram mantidos em sigilo, e eles foram autorizados a abater gastos com viagens e outras despesas pessoais na hora do acerto de contas com a Justiça.

As mensagens analisadas pela Folha e pelo Intercept, trocadas pelos procuradores no aplicativo Telegram, mostram que a Lava Jato já tinha muitas informações sobre os crimes praticados pelos executivos da Odebrecht quando seus advogados bateram à porta em busca de um acordo.

Os investigadores já sabiam da existência do Setor de Operações Estruturadas, o departamento criado pela empresa para movimentar dinheiro sujo no Brasil e no exterior, e tinham recebido da Suíça muitas informações sobre as contas usadas para distribuir os recursos.

Em abril de 2016, quando as negociações ainda estavam num estágio preliminar, o procurador suíço Stefan Lenz informou à Lava Jato que Emílio Odebrecht e outros diretores da empresa não só sabiam do esquema como tinham recebido pagamentos fora do Brasil ilegalmente.

“Emilio e a maioria dos diretores têm contas na Suíça e estão com suas contas diretamente envolvidas no esquema ilegal”, disse Lenz ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa à frente da operação em Curitiba. “Então por favor não facilitem muito para eles.”

No início de novembro, quando chegou o momento de discutir as penas dos delatores, Emílio declarou que recebera da empresa R$ 172 milhões no Brasil e R$ 148 milhões na Suíça nos dez anos anteriores e mantinha saldo de quase US$ 9 milhões em suas contas fora do país.

O empresário aceitava pagar multa equivalente a 40% dos rendimentos que recebera legalmente, mas queria abater R$ 42 milhões que recolhera em impostos ao aderir ao programa lançado pelo governo naquele ano para regularização de ativos mantidos ilegalmente no exterior.

Como a alíquota de Imposto de Renda para os que optaram pelo programa era de 15%, isso significava que Emílio legalizara ativos avaliados em R$ 280 milhões, montante superior aos rendimentos recebidos do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Mesmo assim, o empresário se dispunha a devolver apenas uma fração do dinheiro, US$ 300 mil, para atender às condições negociadas pela Odebrecht com a Lava Jato.

“Vejam q piada o cálculo de multa e do perdimento do Emílio”, escreveu o procurador Júlio Noronha no Telegram, ao enviar aos colegas uma planilha com as penalidades em discussão. “Perdeu totalmente o senso do ridículo!!!”, disse a procuradora Laura Tessler.

Ao final das negociações, concluídas duas semanas depois, Emílio aceitou pagar multa de R$ 69 milhões, sem abatimento do imposto, e uma quantia significativamente maior a título de perdimento dos valores recebidos ilegalmente no exterior.

As mensagens obtidas pelo Intercept indicam que a evolução das conversas criou boa vontade entre os procuradores com Emílio. A poucos dias da assinatura dos acordos, Noronha disse aos colegas que o valor do perdimento poderia ser reduzido de US$ 50 milhões para US$ 21 milhões no seu caso.

O número definitivo ainda depende de acertos que o empresário poderá fazer na Justiça quando chegar sua vez de pagar. Emílio foi condenado em apenas um processo da Lava Jato em Curitiba até agora, mas a sentença ainda está em discussão na segunda instância.

Seu filho Marcelo, que passou dois anos e meio na cadeia antes de ser transferido para prisão domiciliar, pagou R$ 73 milhões de multa e ainda discute na Justiça o dinheiro recebido no exterior. Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República rejeitou um pedido dele para que fosse revisto o valor acertado como perdimento no seu caso, US$ 34 milhões.

O acordo da Odebrecht, do qual participaram autoridades dos EUA e da Suíça, foi o maior negociado pela Lava Jato até hoje. Além de revelar crimes e fornecer provas, a empresa concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões para ter o direito de voltar a fazer negócios com o setor público.

Ao mesmo tempo, 77 executivos da empresa assinaram acordos de delação premiada para cooperar com as investigações em troca de penas reduzidas e outros benefícios. Juntos, eles concordaram com o pagamento de R$ 515 milhões em multas, além dos valores a serem devolvidos a título de perdimento.

Além de pagar as despesas com multas e advogados, a Odebrecht se comprometeu a indenizar os ex-funcionários pela perda de bens confiscados durante as investigações e por danos causados à sua reputação, já que a volta ao mercado de trabalho se tornou inviável para a maioria após a revelação de seus crimes.

Esse procedimento, que se mostrou essencial para garantir a cooperação dos executivos com a Lava Jato, foi alvo de críticas dos procuradores no início das negociações, de acordo com as mensagens analisadas pela Folha e pelo Intercept.

Em junho de 2016, Deltan e outros dois procuradores sugeriram aos colegas que a empresa fosse impedida de assumir as multas. “Executivos devem arcar, na minha opinião”, disse no Telegram. Ele propôs que a empresa fosse punida com a rescisão do acordo se pagasse as penalidades dos executivos.

Mas outros negociadores achavam que seria uma intromissão indevida nas relações entre a empresa e seus funcionários, que poderia afastar os executivos das negociações e até mesmo inviabilizar o acordo. Além disso, havia preocupação com a frágil situação financeira da empresa.

“Alerto: a ode não deve quebrar. Se quebrar, vamos nos deslegitimar”, disse o procurador Marcello Miller aos colegas, em meio à discussão sobre as multas. “O acordo —é assim no mundo— deve salvar empregos. Temos de ter muito cuidado com isso.”

Para o procurador Antônio Carlos Welter, era preciso garantir punições aos que tivessem praticado crimes. “Ninguém quer quebrar a Ode. Mas a pena tem que ser adequada e proporcional”, escreveu. “Tá com peninha do MO, leva para casa”, acrescentou, referindo-se a Marcelo Odebrecht.

Três advogados que acompanharam as negociações com a Lava Jato disseram à Folha que os investigadores nunca procuraram a empresa para discutir a forma de pagamento das multas.

As mensagens trocadas pelos integrantes da Lava Jato sugerem que Emílio Odebrecht hesitou por algum tempo em se tornar ele mesmo um delator, por temer os danos à imagem da empresa e suas relações com os bancos, mas cedeu depois que os procuradores deixaram claro que não haveria acordo sem ele.

Entre os benefícios que obteve, Emílio foi autorizado a continuar à frente do conselho de administração do grupo por dois anos para reorganizá-lo antes de cumprir um período de dois anos de prisão domiciliar imposto pelo acordo. Ele deixou a presidência do conselho no ano passado.

Marcelo, que agora cumpre pena de prisão domiciliar em regime semiaberto e pode sair de casa durante o dia, visitou a sede da empresa no último dia 12, de surpresa. O acordo com a Lava Jato proíbe que ele volte a ocupar cargos de direção na Odebrecht e trate de negócios com funcionários públicos.

Pai e filho não se falam desde 2016, quando Marcelo estava preso em Curitiba e o pai liderou o processo que levou à colaboração da empresa.

A ideia de obrigar os controladores da Odebrecht a se desfazer de suas ações foi cogitada em dois momentos das negociações, segundo as mensagens obtidas pelo Intercept. Mas um dos advogados ouvidos pela Folha disse que ela foi ventilada apenas uma vez, durante uma discussão mais acalorada.

Em outubro de 2016, no início da negociação da multa imposta à empresa, a Odebrecht indicou que não teria condições de pagar mais do que R$ 3,3 bilhões sem pôr em risco sua saúde financeira. Deltan sugeriu aos negociadores que pedissem R$ 12 bilhões e colocassem as ações dos controladores em jogo.

“Vamos tentar alavancar falando de perda das ações das famílias que são donas (ideia do CF)”, disse Deltan aos colegas no Telegram, atribuindo a proposta ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

A ideia foi descartada e o acordo foi assinado, mas a Odebrecht não conseguiu superar a crise em que afundou com a Lava Jato. A empresa se desfez de vários negócios, demitiu milhares de funcionários e rolou dívidas com os bancos. Em junho deste ano, entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar suas dívidas com os credores.

FORÇA-TAREFA DIZ QUE DESCARTOU MEDIDA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL

A força-tarefa à frente da Lava Jato em Curitiba afirmou na sexta-feira (20) que descartou a ideia de obrigar os controladores da Odebrecht a vender suas ações por falta de previsão legal para a medida e por causa das dificuldades que teria para calcular o valor dos ativos e vendê-los.

Em resposta por escrito a questionamentos da Folha, os procuradores disseram que não haveria “procedimentos seguros para resguardar o interesse público quanto à avaliação e venda de ativos ilíquidos de grande monta” se a medida tivesse sido incorporada ao acordo firmado com a empresa.

A força-tarefa disse que não interferiu na decisão da Odebrecht de pagar as multas impostas aos executivos que se tornavam colaboradores. “A decisão ocorre entre empresa e executivos, em discussão interna”, afirmou, acrescentando que o assunto está em debate numa das câmaras de coordenação do Ministério Público Federal.

Os procuradores não quiseram discutir os critérios adotados no cálculo das multas e nas negociações para restituição de valores recebidos ilegalmente no exterior pelo empresário Emílio Odebrecht, seu filho Marcelo e outros executivos que se tornaram delatores.

“Os acordos de colaboração e leniência visam a angariar informações e provas sobre novos crimes e maximizar a recuperação de valores”, disse a força-tarefa.

“As negociações são complexas e envolvem fatores como comprovação da delação, teor de novidade, probabilidade de os fatos e provas serem obtidos sem acordo, potencial de ressarcimento e outros.”

A Odebrecht afirmou ter assegurado aos seus ex-funcionários “condições para que pudessem colaborar de forma voluntária, ampla, eficaz e contínua com as autoridades, permitindo a celebração dos acordos de leniência da empresa e contribuindo para o combate à corrupção no Brasil e em outros países”.

“Não cabe à empresa comentar as tratativas e o teor final dos acordos de colaboração de pessoas físicas e de leniência da empresa, os quais foram devidamente homologados pela Justiça”, acrescentou a Odebrecht.

O ex-procurador Marcello Miller, que participou das negociações, disse reconhecer as mensagens examinadas pela Folha e pelo Intercept. “Confrontado com elas, tem a recordação de tê-las enviado”, afirmou. “O tom e a linguagem das mensagens resultam da informalidade do ambiente em que foram enviadas.”

Miller disse que “agiu no regular exercício das funções que então desempenhava” e afirmou manter as opiniões que defendeu nos diálogos com os colegas durante as negociações.

“Encargos financeiros em acordos celebrados pelo Ministério Público devem ser fixados com equilíbrio e preservar a viabilidade econômica das empresas —e isso não haveria de excluir a Odebrecht”, afirmou.

Sobre o pagamento das multas dos colaboradores, ele disse que “a responsabilidade penal é individual, inclusive no plano pecuniário, devendo, em princípio, cada colaborador arcar com os próprios encargos”.

“O sistema de justiça não deve ter compromisso com privilégios ou personalismos no controle ou na administração de empresas, ainda menos a pretexto da centralidade de pessoa determinada para questões tão complexas quanto a gestão e o crédito de uma empresa de grande porte”, acrescentou.

Miller deixou o Ministério Público em 2017 para trabalhar como advogado no setor privado. Ele foi alvo de uma ação na Justiça por causa de sua participação nas negociações da delação dos donos da JBS, quando ainda não se desligara das funções de procurador, mas o processo foi trancado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região na semana passada.

 

 

*Do Nocaute