O principal rugido dos desembargadores do TRF-4 foi contra a Vaza Jato, mas também foi a sua principal contradição.
Quando foram rejeitadas as denúncias sobre a parcialidade e as ilegalidades de Moro, Dallagnol e demais procuradores pela Vaza Jato, Gebran não teve coragem de negar o conteúdo dos vazamentos, usando um escapismo malandro de que as informações haviam sido obtidas de forma ilegal, ou seja, concordou rigorosamente com tudo que foi revelado pelo Intercept e outros veículos da imprensa.
Isso, por si só, já escancara o jogo de cartas marcadas entre Gebran e Moro para aumentar a pena de Lula, o que torna a Lava Jato incorporadora do TRF-4. Nenhuma prova foi apresentada, tudo foi feito por uma espécie de powerpoint oral. O já conhecido “não é possível” que não tenha havido corrupção.
Lula não era tão íntimo do dono do sítio como foi no passado, e por aí vai, numa escassez completa de argumentos que deixou os desembargadores nus ao relento, mas com violentíssimo sentimento de ódio e vingança política contra Lula que, aliás, é a principal marca de Moro e de toda a Força-tarefa da Lava Jato, caracterizando que todas as manobras, que agora viraram um pesadelo para a própria Lava Jato, têm uma enorme fragilidade jurídica, mas o apetite em condenar Lula que choca cada vez mais juristas minimamente comprometidos com a Constituição.
Gebran também deu de ombros para a decisão do STF, dizendo que não tem o mesmo entendimento dos ministros da Corte Suprema “Não comungo desse entendimento”, diz Gebran Neto sobre a decisão do STF de que corréus delatados devem apresentar alegações depois de corréus delatores.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.
A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.
Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.
A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.
A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.
Em nota, ministro da Justiça incentivou parlamentares a mudarem a Constituição ou o Código de Processo Penal para reverter decisão do STF.
O ministro da Justiça, Sergio Moro, divulgou uma nota em que defende a execução da prisão após condenação em 2ª instância. A declaração ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar julgamento sobre o tema, na quinta-feira 7, e adotar posição contrária ao cumprimento da pena em 2º grau.
Para o ministro, a decisão do STF deve ser respeitada, mas ele incentiva que o Congresso Nacional faça mudanças na Constituição da República ou o Código de Processo Penal (CPP) para destituir a norma de que o réu pode aguardar, em liberdade, o “trânsito em julgado”, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis antes de ser preso.
“Sempre defendi a execução da condenação criminal em segunda instância e continuarei defendendo”, escreveu o ministro. “A decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar o trânsito em julgado deve ser respeitada. O Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância, como, aliás, foi reconhecido no voto do próprio ministro Dias Toffoli. Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência.”
A prisão em 2ª instância se tornou um dos pilares da Operação Lava Jato após o STF incorporar este entendimento em 2016. Foi a partir dessa decisão que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pôde ser preso, em abril de 2018, após condenação em 2º grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Moro é responsável pela condenação do petista em 1ª instância, em julho de 2017, quando era juiz da Operação Lava Jato. No mesmo processo, Lula foi condenado em 2ª instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018. Após a decisão do TRF-4, Moro determinou a prisão de Lula.
Em meados de outubro, dias antes do julgamento do STF finalizado na quinta-feira 7, Moro afirmou que a possibilidade de prisão após 2ª instância havia sido uma conquista do poder judiciário. Hoje integrante do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), Moro fez a declaração durante evento na Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), onde defendeu pontos do seu principal projeto como ministro, o Pacote Anticrime.
Quem quer ter uma visão clara da história da quadrilha Lava Jato, precisa entender, primeiro, o servilismo dos poderes do Estado perante às elites.
Entendido isso, fica mais fácil flagrar o motivo de tanta sensibilidade do TRF-4 e da Globo.
A propósito, as manifestações do presidente do TRF-4 e do editorial dos Marinho já denunciam que dentro dessa tentativa de esmagamento moral de Lula, mais uma vez, há a face mais latente da derrota dos próprios diante da força política de Lula, quando este reafirma que não aceita seu julgamento, portanto, não aceita passar para nenhuma progressão da pena, porque não cometeu crime algum.
Aí está o ponto, e o ponto está do lado de Lula.
O que a Globo e o TRF-4 querem, com sua proposta indecorosa de implorar que Lula aceite o semiaberto, é até primária.
Se Lula aceita isso, sua posição se configura numa negação a tudo o que foi revelado pelo Intercept contra a Lava Jato, assim como faz a Globo e o TRF-4, que têm motivos de sobra para fingir que não existe a Vaza Jato e que Moro, Dallagnol e o bando de Curitiba, não cometeram crime nenhum. Imagina Lula cumprindo esse papel de lacaio de seus inquisitores.
Mas a coisa não para aí. Acaba de ser lançado um livro de Rodrigo Janot com preciosa documentação que será explorada pela defesa de Lula, mostrando toda a forma criminosa na atuação dos lavajatistas e o indiscutível nível de banditismo que envolveu essa trama que condenou Lula sem provas, inclusive com a participação ativa da própria Globo e do TRF-4.
Então, Lula aceitando a chamada progressão de pena, ele não só cai numa arapuca simbólica, como alivia a responsabilidade criminosa não só do núcleo curitibano da Lava jato, mas do próprio conluio de Moro com os Marinho e desembargadores do TRF-4.
Seria muita ingenuidade, diante da nossa historiografia jurídica, cheia de armações contra os réus que são potencialmente inimigos da oligarquia, aceitar esse indecoroso prato de veneno.
Por isso, a manifestação de Lula, em carta aberta ao povo brasileiro, enfureceu tanto a Globo e o TRF-4.
É inacreditável, mas é exatamente isso mesmo que você leu.
O comparsa de Moro, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em verdadeiro desespero pela decisão de Lula de não aceitar o regime semiaberto, declarou nesta terça-feira (1º/10) à rádio Gaúcha que Lula “desfruta de condição especialíssima” e comentou a recusa do líder petista ao regime semiaberto:
“Lula desvaloriza vizinhança e precisa sair de Curitiba”
Que coisa mais tocante ver o presidente do TRF-4 preocupado com a “desvalorização de imóveis” provocada pela prisão de Lula!
O desembargador se esquece de dizer qual a relevância jurídica da vizinhança para essa questão.
Por acaso, o Desembargador é pago a peso de ouro pelo contribuinte para, fora dos autos, arrotar como corretor de imóveis, a preocupação com o preço dos imóveis do entorno?
Isso nem é mais surreal, é a coisa mais jocosa que se pode ler a respeito de um desembargador.
Para o corretor magistrado, se o ex-presidente entender que não deve aceitar um benefício, é um ato discricionário dele.
“Nós já recebemos manifestações da comunidade de Curitiba, da cidade e do entorno onde se localiza a Polícia Federal, pedindo várias vezes para que o presidente saia de Curitiba. Aquela situação está desvalorizando imóveis da região, causando tumultos à comunidade que mora na vizinhança da Polícia Federal. O ex-presidente sabe que ele não é bem vindo onde está por parte da comunidade de Curitiba, do morador da cidade. O fato dele recusar um benefício é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário, ele progride, sim, de regime”, disse.
Lembrando que o presidente do TRF-4 desde junho deste ano, Laus, em “julgamentos isentos” foi um dos três porquinhos de Moro que mantiveram a condenação de Lula em tempo recorde na segunda instância e aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
Agora, no desespero,o corretor magistrado, diz que a vizinhança não quer que Lula negue o regime semiaberto para não desvalorizar seus imóveis.
Vejam só como é dura a vida de um procurador vigarista. Dallagnol vai aos microfones da Jovem Pan, numa sofrência patética, dizer que Lula tem que aceitar o regime semiaberto.
Pior, Dallagnol evoca a legalidade, o pensamento civilizatório, o coelhinho da páscoa e o papai Noel.
Tudo pelo Lula livre, logicamente, “em nome da lei”.
É uma espécie de “tejes solto!”.
Mas um episódio como esse oferece uma oportunidade incomum da sociedade observar como funciona a cabeça de alguns operadores da lei nesse país.
Essa turma, que vive vagando pelas salas de audiência e corredores da justiça criminal, como se sabe, tem um pacto com a classe dominante, usando todo o peso do aparelho do Estado para apontar quem é o inimigo da casa grande e quem é aliado.
No caso de Lula, nem a clássica frase “aos meus amigos, tudo, aos meus inimigos, a lei”. Porque para os procuradores da Lava Jato, como Dallagnol, o ex-juiz Moro e os três porquinhos do TRF-4, para Lula, nem a lei.
Para Lula estava reservado o esmagamento moral, dele, do PT e de seus familiares.
O objetivo era claro, usar o aparelho judiciário, associado à Globo, para torturar Lula, atacando-lhe a honra e demonizar tudo o que fazia parte do seu mundo.
Agora, aparece Dallagnol na Jovem Pan cheio de sentimentos republicanos, justamente na hora em que enfrenta o amargo do confronto que os lavajatistas resolveram produzir contra a democracia, contra a economia brasileira, contra os trabalhadores, contra o país, com uma irracionalidade absolutamente desmedida.
Agora vemos uma figura patética, moribunda politicamente, fazendo um apelo pela legalidade para que Lula aceite o regime semiaberto, numa súplica desesperada para reduzir um pouco a pressão cada vez maior que está pesando sobre os ombros de toda a quadrilha da Lava Jato.
Quem esperaria posicionamento diferente diante do mais grave crime cometido pelo aparelho judiciário do Estado brasileiro?
Lógico que os valores, a democracia enviesada e todo o processo criminoso que levou Lula à cadeia, abandonando as leis para construir um conjunto de falácias que tirassem Lula da disputa à Presidência da República seria defendida pelo presidente do TRF-4, Victor Laus.
Seria realmente difícil nesse momento em que assistimos o desabamento de uma farsa como a Lava Jato que quem foi parte dela não se refugiasse em cinismo tão pernicioso quanto a trama armada entre Moro e o TRF-4 para alcançar os objetivos políticos almejados.
Ora, reina na opinião pública o que tanto Gilmar Mendes quanto Jânio de Freitas disseram hoje. Gilmar em entrevista e Jânio em sua coluna na Folha, que obrigatoriamente o Brasil precisará passar a limpo todas as mazelas produzidas por Moro e seu bando, declarações dadas a partir das revelações das mensagens vazadas pelo Intercept. Mas Victor Laus, comentando a série de vazamentos, diz que a justiça não pode se basear em material hackeado, ou seja, ele quer que tudo seja ignorado, mesmo que confrontado com a realidade apresentada pela Uol de que o pedido de desculpas de uma procuradora a Lula já bastaria para confirmar a autenticidade das mensagens.
Seu discurso, que é o mesmo de Dallagnol, Moro e Carlos Fernando, não poderia ser diferente, convenhamos, porque dentro dessa história toda o próprio desembargador é parte do crime, assim como os outros desembargadores que participaram do julgamento relâmpago de Lula.
O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.
Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.
E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.
Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.
No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.
A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.
Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.
A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.
Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:
A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.
Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.
O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:
Decisão de juiz de Curitiba parece ser efeito do julgamento do STF sobre a anulação da condenação de Alberto Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobrás.
O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, recebeu indulto nesta quinta-feira do juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR). A pena indultada, determinada pela Lava Jato, previa 24 anos de prisão. Vaccari ainda cumpre 6 anos e 8 meses. Dossiê aponta que Vaccari e sua família foram perseguidos pelo MPF e que o TRF-4 aumentou as penas do petista como forma de humilhação.
“Julgo procedente conceder o ao sentenciado, com fulcro no art. 192 da LEP e art. 1º, inc. I c.c. indulto art. 2°, § 1°, inciso I, do Decreto n.º 9.246/2017, e, de consequência, declaro extinta a punibilidade do sentenciado 9.246/2017 em relação à ação penal n°5013405-59.2016.4.04.7000, nos termos do disposto no artigo 107, II, do Código Penal”, decidiu o magistrado.
A decisão de Guerra aceita pedido da defesa e autoriza a concessão de indulto e comutação de pena a João Vaccari Neto no processo que apontou que o ex-tesoureiro do PT teria se beneficiado em contratos celebrados entre o Grupo Keppel com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas de exploração de petróleo para a Petrobras.
A defesa de Vaccari argumenta que o processo que resultou esta larga condenação tem como base apenas delações premiadas, sem fatos concretos. Em primeira instância, Vaccari foi condenado pro cinco crimes e recebeu pena de 10 anos. No TRF-4, a pena aumentou para 24 anos mesmo com a absolvição em dois casos.
Vaccari, que foi absolvido por falta de provas em processo que apontava que ele sabia da entrada de dinheiro ilegal nas contas do PT, possui ainda uma condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão referente a um empréstimo do pecuarista José Carlos Bumlai. A defesa tenta reverter a condenação para o regime semi-aberto.
Como o juiz leva em conta o decreto de indulto natalino de 2017, Vaccari não foi indultado neste outro processo. Confira a íntegra da decisão, obtida pelo Blog do Ismael Moraes.
O Dossiê Vaccari
Os advogados Pedro Dallari e Pedro Serrano produziram um documento chamado A Verdade sobre Vaccari, que busca expor fatos que contradizem as informações apresentadas pelos procuradores da Lava Jato contra o ex-tesoureiro do PT, preso por determinação de Sérgio Moro em abril de 2015. “Ele não enriqueceu, não possui conta no exterior, não obteve vantagens indevidas. Solicitou doações oficiais para o PT, através de transações bancárias, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral”, pontuam.
Os juristas apontam que Vaccari e sua família foram alvo de uma dura perseguição por parte dos procuradores. “Vaccari é citado nos depoimentos e em delações premiadas de investigados por ser tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. O fato fez com que ele e sua família passassem a ser alvo de investigação”, dizem, apontando que o Marice, sua cunhada, chegou a ser presa e logo libertada.
O aumento da pena que recebeu indulto, que passou de 10 anos para 24 anos por decisão do TRF-4, tem a ver com esta perseguição. O tribunal absolveu Vaccari em alguns processos, mas, em compensação, aumentava as penas de outros. Mantendo uma média na pena total.
“Condenar Vaccari, da forma como fez Sergio Moro, tentando criminalizar as doações oficiais de um único partido, é um atentado à democracia”, diz o texto.
Moro virou o pano de chão de Bolsonaro. Não pode sair –e ficar ao relento– sob risco de prisão pelo que fez na Lava Jato. Sua sobrevivência depende de produzir uma nova narrativa contra o PT. Talvez obtendo “delações espontâneas” do núcleo financeiro do PCC preso no Paraná.
Até o desembargador Gebran, do TRF-4 –um eco de Moro– anexou ao processo do sítio de Atibaia o depoimento do ex-superintendente da Odebrecht em SP que disse ter sido ‘quase coagido’ por procuradores de Curitiba a falar sobre as reformas. Mas a mídia não foi atrás dessa história.
‘A mim me parece que o efeito das mensagens já é deslegitimador dessas sentenças. Quando a gente vai para o exterior, as pessoas perguntam: como é que vocês fizeram isto?’ (Gilmar Mendes admitindo que o método trapaceiro da Lava Jato invalida as suas sentenças. Até quando a mídia vai silenciar o óbvio?)
O piromaníaco: nos vazamentos publicados nesta 6ª feira pelo El País,o procurador Anderson Lodetti da Lava Jato é um dos mais inflamados na crítica à PGR. Sem provas, como il fault, ele sentencia Raquel Dodge à incineração ‘nacional e internacional’ por atrapalhar os savonarolas.