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Márcio Pochmann: Na América Latina governos neoliberais avançam para Estado Policial

Opção pelas medidas repressivas revela a intenção dos governos neoliberais do continente de procurar avançar para o Estado policial como gestão ofensiva contra a integração da violência com a desigualdade.

A crise global de 2008 despertou reação distinta no conjunto das economias latino-americanas quando comparada à Grande Depressão de 1929. Naquela oportunidade, países da região aproveitaram para alterar profundamente a sua orientação econômica, ao contrário do verificado mais recentemente, com a acomodação em torno das políticas neoliberais.

A divulgação do manifesto latino-americano por Raul Prebisch (O desenvolvimento econômico da América Latina e alguns de seus problemas principais), em 1949, apontou o equívoco na época que seria ter mantido o modelo de exportação das commodities da região centralizado na decadente Inglaterra. O abandono das políticas liberais vigentes e o deslocamento da centralidade para os Estados Unidos, o país mais dinâmico desde então, concedeu notável desempenho econômico à América Latina.

A elevação na participação da economia da região no Produto Interno Bruto mundial de menos de 7% para quase 12% entre as décadas de 1930 e 1970 resultou da instalação de governos nacionais comprometidos com projetos de substituição dos produtos industriais até então importados pela produção local, sempre que possível. Assim, as políticas desenvolvimentistas se destacaram na transformação inegável das bases materiais, cada vez mais diversificadas e integradas, e da mobilidade social ascendente da população latino-americana.

Na crise global desencadeada a partir de 2008, o conjunto da região não conseguiu alterar radicalmente a trajetória das políticas neoliberais adotadas desde a década de 1980, salvo exceções. Mesmo países como a Argentina, Brasil, Peru e Equador, por exemplo, que vinham adotando nos anos 2000 políticas desenvolvimentistas em reação à inserção passiva e subordinada do final do século 20, apresentaram retrocessos profundos na década de 2010, com a ascensão de governos pró-mercados.

Ejército de Chile/Reprodução
Exército chileno fazem a segurança do lado de fora da estação de metrô

Dessa forma, a crise global de 2008 terminou estabelecendo na região a consolidação do neoliberalismo e a subordinação à decadência relativa dos EUA, com o aprofundamento do modelo de especialização produtiva através da crescente dependência da exportação de commodities. O resultado passou a ser a continuidade na queda da participação relativa da economia latino-americana no PIB mundial para cerca de 7%, cada vez mais próxima do patamar verificado ainda na década de 1930.

O atual retorno ao modelo econômico prevalecente ao período pré-1930 tem implicado brutal regressão nas atuais bases materiais e sociais latino-americanas, pois não mais se tratam de sociedades agrárias, como no passado longínquo. O predomínio do padrão urbano de vida impõe a necessidade da convivência com custos cada vez mais difíceis de serem financiados frente à dominância das políticas de austeridade fiscal e de massificação, por consequência, da pobreza associada às ocupações precárias e ao desemprego generalizado.

Em função de mais de dois quintos da população ocupada na América Latina ter como rendimento do trabalho abaixo do valor do salário mínimo nacional, sobretudo entre jovens e mulheres, o corte no gasto público, sobretudo nos investimentos e políticas sociais, eleva ainda mais os constrangimentos à reprodução do padrão mínimo de vida urbana. A revolta que começa a se generalizar em vários países da região (Equador, Haiti e Chile) apenas enuncia a forma com que os governos de direita pretendem debelar o descontentamento social crescente.

A opção pelas medidas repressivas e de instalação do estado de emergência revela a intenção dos governos neoliberais da região de procurar avançar para o Estado policial como gestão ofensiva contra a integração da violência com a desigualdade, produto do próprio modelo econômico neoliberal em curso. Nestes termos, a América Latina que já possui a maior taxa mundial de homicídios (1 a cada 3 pessoas assassinadas), destacando-se ainda por deter 41 das 50 cidades mais violentas do mundo (21 pertencem ao Brasil), corre o sério risco do retrocesso político maior, que seria o abandono das recentes experiências de regimes democráticos, mais uma vez.

(*) Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

 

*Rede Brasil Atual

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Grave: MP pede investigação de gastos excessivos de Bolsonaro com cartões corporativos

O procurador Lucas Furtado pediu ao TCU a abertura de um processo para investigar o aumento dos gastos com cartões corporativos da presidência no governo Bolsonaro. Ele disse: “a gravidade da situação assoma em importância na medida em que tais gastos são classificados como sigilosos, o que não permite ao cidadão comum aferir a pertinência e a necessidade desses dispêndios.”

A reportagem do jornal O Globo destaca que o procurador se valeu de comentários do próprio Bolsonaro feitos no Twitter: “no domingo, o presidente alegou que as despesas aumentaram 24% em comparação ao ano passado porque os cartões também são usados para atender ao vice-presidente, cargo que não era ocupado por ninguém A gravidade da situação assoma em importância na medida em que tais gastos são classificados como sigilosos, o que não permite ao cidadão comum aferir a pertinência e a necessidade desses dispêndios em 2018.”

matéria complementa sublinhando a comparação que Bolsonaro não fez: “o procurador lembrou que Bolsonaro não explicou, porém, por que as faturas deste ano também são significativamente maiores do que as verificadas em 2017 (56%), 2016 (62%) e 2015 (26%), anos em que a cadeira de vice tinha dono.”

Em seu despacho, o procurador Lucas Furtado escreveu: “a gravidade da situação assoma em importância na medida em que tais gastos são classificados como sigilosos, o que não permite ao cidadão comum aferir a pertinência e a necessidade desses dispêndios. Deve sempre ter em mente que os gastos administrativos que padecem da falta de transparência são aqueles que, em tese, podem estar mais vulneráveis ao distanciamento de um necessário padrão ético de probidade, decoro e boa-fé, ou seja, estão mais suscetíveis a atentarem contra o princípio da moralidade”.

E o twitter não perdoa.

https://twitter.com/brpolitico/status/1185920052081647618?s=20

 

 

*Com informações do 247

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Netanyahu, ídolo de Bolsonaro, renuncia após fracassos nas eleições legislativas

Depois de receber os parabéns de Jair Bolsonaro por uma suposta “grande vitória”, Benjamin Netanyahu sai de cena após 10 anos como premiê.

Após mais de 10 anos como primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu renunciou ao posto, nesta segunda-feira (21), após duas tentativas fracassadas de formar um novo governo. Mesmo perdendo as eleições de setembro, Netanyahu foi escolhido pelo presidente Reuven Rivlin para tentar garantir o posto, mas falhou.

Com a queda do premiê, o líder opositor general Benny Gantz fica à cargo da tarefa de conseguir maioria no Parlamento para se sustentar no comando. Ele tem 28 dias para a missão. Caso não consiga, um terceiro nome pode ser encarregado da tarefa, ou novas eleições podem ser convocadas.

O anúncio de Netanyahu foi feito pelas redes sociais. “Desde que recebi o mandato eu trabalhei incansavelmente para estabelecer um governo de ampla unidade nacional. Isso é o que as pessoas querem”, disse. Ele ainda criticou o opositor, dizendo que tentou “trazer Gantz à mesa de negociações […] e evitar uma nova eleição”, mas estes falharam porque Gantz “se negou”.

Criticado, Gantz usou as redes para comemorar. “É hora de azul e branco”, publicou, em referência às cores da sua coligação nas eleições de setembro.

Aliado de Bolsonaro

O premiê israelense era um dos principais aliados de Jair Bolsonaro internacionalmente. O brasileiro chegou a prometer transferir a Embaixada do Brasil em Israel para a cidade de Jerusalém como forma de agradar o “aliado”.

Em abril, Bolsonaro parabenizou Netanyahu por uma suposta “grande vitória” nas eleições parlamentares. Apesar de ser o maior partido do Parlamento, o Likud, do premiê, não foi capaz de sustentar um novo governo e um novo pleito foi convocado. Na nova eleição, de setembro, os aliados de Gantz superaram o Likud.

 

 

*Com informações da Forum

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Depois do enorme esforço braçal dos nordestinos, Justiça determina que Bolsonaro, em 24 horas, tome providências contra o óleo no Nordeste,

Decisões da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinam ações imediatas para o governo de Jair Bolsonaro conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino. Medida incluir implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Decisões liminares da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinaram que o governo de Jair Bolsonaro adote imediatamente providências para conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino.

Em Pernambuco, a determinação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no sábado (19) e assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares.

Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).

Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Em Alagoas, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, ‘com o adequado monitoramento’, nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.

Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:

1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e

2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.

 

 

*Com informações do 247

 

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Não é omissão, é vingança de Bolsonaro contra o povo nordestino que ele odeia

Com a milícia, funciona assim, ou é cúmplice, aliado ou é inimigo e merece vingança.

É assim que Bolsonaro assina suas ordens. Aliás, a dinastia de seu clã funciona dessa maneira. Não há responsabilidade de fato com qualquer questão do meio ambiente em relação ao derrame de óleo nas praias do Nordeste, assim como não houve com o incêndio da Amazônia. Mas nos dois casos, Bolsonaro se vingou dos povos da floresta, índios e quilombolas e, no caso das manchas de óleo promovidas pelo vazamento da Shell, o litoral nordestino e todos os que vivem economicamente dele, pagarão por sua vingança.

Esse é o jeito de Bolsonaro. Quando não podia enfrentar a esquerda no Congresso, enaltecia torturadores, assassinos, milicianos, ditadores como forma de extravasar o seu ódio. Agora, com o poder nas mãos, age de forma concreta, age contra todos os que ele considera inimigos.

Ricardo Salles, que não é ministro de Bolsonaro por acidente, acolhe com júbilo, a ideia de se vingar do povo nordestino e ter uma atitude ainda mais crápula de culpar o Green Peace, como se a ONG tivesse fosse um órgão governamental e tivesse a responsabilidade de salvar o povo nordestino. Assim Bolsonaro se vinga do Nordeste e da ONG que ele também odeia.

Enquanto os nordestinos, como voluntários, colocam em risco a sua própria saúde, na remoção das gigantescas placas de óleo, que somam incontáveis toneladas, o miserável capitão está no Japão hoje passeando com sua tropa, custeados com dinheiro público saído do suor do povo.

Mesmo assim, Bolsonaro não abre mão de destroçar, pelo ímpeto do ódio, os nordestinos que seguem firmes com Lula, mesmo os poucos que votaram e ainda apoiam Bolsonaro, também sofrem por sua vingança com a região.

Bolsonaro é um louco, um sujeito que acredita no mal como solução, no ódio como padrão. Por isso, continuará de braços cruzados o máximo de tempo possível para que as cenas de manchas de óleo se avolumem e se espalhem pelo litoral nordestino, para que se concretize integralmente a sua vingança.

Jean Wyllys tem a mesma opinião, como se vê no vídeo:

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: Em protesto, população do Chile ateou fogo no prédio da Companhia de Energia, Enel

Um incêndio de grandes proporções atingiu o prédio da companhia elétrica do Chile, Enel, e, ao se espalhar, chegou até o 12º andar. De acordo com o corpo de bombeiros local, o imóvel fica na região central da capital, Santiago.

O fogo começou no mesmo local onde acontecia uma onda de protestos no país, mas as autoridades ainda não sabem se os episódios têm relação. Nesta sexta (18), o metrô de Santiago foi alvo de protestos contra o aumento da passagem. Por conta disso, a empresa responsável precisou suspender as atividades.

“Toda a rede de Metrô se encontra fechada por distúrbios e destroços que impedem contar com as condições mínimas de segurança para passageiros e trabalhadores”, anunciou a ferroviária metropolitana por meio de uma mensagem no Twitter.

A medida é uma prevenção contra um grupo de milhares de pessoas que planejavam derrubar os portões das estações, destruir as catracas e passar pelos controles de acesso para protestar contra o aumento de 3,75% nos bilhetes.

 

 

*Com informações do Correio 24horas

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Vídeo: Quando o presidente do seu país te faz passar vergonha

Um vídeo que ganhou destaque nas redes sociais, mostra Bolsonaro, revelando suas “virtudes cívicas”, em nome da formação da pátria, demonstra que, se não tem fôlego para fazer uma única flexão de braço, tem para fazer várias de cabeça, pior, ainda é aplaudido pelo Veio da Havan e por Moro.

Bolsonaro participava de uma aula magna, nesta quinta-feira (17), de formação para 1.168 futuros Policiais Rodoviários Federais em Florianópolis.

Sim, o Brasil de Bolsonaro é mesmo essa visão do inferno. o sujeito mente até quando é estúpido. A épica encenação é bastante precisa para mostrar a mentira grosseira que ele é, até para suas habilidades físicas.

O homem é mesmo uma besta. Dúbio, vacilante e de péssimo caráter, Bolsonaro é mal formado até para exercícios físicos, mesmo para reticências.

O fato é que esse ato patético retrata com precisão o idiota que governa esse país.

Assista ao ridículo vídeo:

https://www.facebook.com/pereira.azevedo.79/videos/964466750567295/?t=0

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Sem agenda, Bolsonaro passeia no Japão e é ignorado: “Sabe quem sou eu? Não!

Sem agenda oficial, Jair Bolsonaro resolveu fazer turismo no Japão, onde foi ao templo xintoísta Meiji, em Tóquio, onde passou por um ritual de purificação e foi ignorado pela população local. O ocupante do Planalto se aproximou de uma adolescente e perguntou: “Sabe quem eu sou?”, recebendo uma negativa após tradução de um assessor brasileiro.

em agenda oficial, Jair Bolsonaro resolveu fazer nesta segunda-feira (21) turismo no Japão, onde foi ao templo xintoísta Meiji, em Tóquio, onde passou por um ritual de purificação e foi ignorado pela população local. O ocupante do Planalto se aproximou de uma adolescente e perguntou: “Sabe quem eu sou?”, recebendo uma negativa após tradução de um assessor brasileiro.

Segundo o jornalista Gustavo Uribe, da Folha de S.Paulo, Bolsonaro ainda foi jantar com a comitiva brasileira em uma lanchonete, por não gostar da culinária japonesa. “Peixe só se for frito”, comentou.

Jair Bolsonaro vem tendo cada vez mais dificuldades para se articulador no exterior. Além da falta de traquejo político, queixa que parte até de quem o ajudou a se eleger, o desmatamento da Amazônia aumentou as críticas ao ocupante do Planalto.

As ofensas à primeira-dama da França, Brigitte Macron, e à ex-presidente do Chile Michelle Bachelet, Alta Comissária da ONU, também macularam ainda mais a imagem de Bolsonaro.

Nem mesmo o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a “inspiração” dele, demonstra apoio total ao ocupante do Planalto. No dia 24 de setembro, Bolsonaro esteve nos EUA para a Assembleia Geral da ONU e esperou mais de 1 hora para se encontrar com Trump. O encontro não durou mais que 30 segundos.

 

 

*Com informações do 247

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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur

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Vídeo: avião cai sobre carros em Belo Horizonte

Aeronave de pequeno porte caiu entre as ruas Minerva e Belmiro Braga, no bairro Caiçara, próximo ao Aeroporto Carlos Prates.

Um avião de pequeno porte caiu, na manhã desta segunda-feira (21), em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. De acordo com os Bombeiros, o acidente aconteceu entre as ruas Minerva e Belmiro Braga, no bairro Caiçara, próximo ao Aeroporto Carlos Prates. Pelo menos três pessoas morreram e outras três ficaram feridas.

A aeronave, prefixo PR-ETJ, caiu sobre carros que passavam pelo local. Os automóveis foram incendiados. Até o momento, não há informações sobre vítimas.

O acidente aconteceu em um bairro residencial, a 1,3 km da cabeceira do Aeroporto Carlos Prates, de onde a aeronave tinha acabado de decolar com destino a Ilhéus. Muita fumaça preta tomou conta da região. O local é o mesmo onde, em 13 de abril, caiu um avião e deixou um morto.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros estão no local. Nas redes sociais, alguns internautas compartilharam fotos e vídeos relacionados ao acidente.

https://www.facebook.com/EstadodeMinas/videos/2408934279392523/

 

 

*Com informações da Forum