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Delação vale US$ 1 milhão: Bretas aceitou acordo para Diniz acusar advogados e ficar com uma fortuna

Na maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9). O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.

O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, os mandados estão sendo cumpridos no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Ceará e Pernambuco, em atuação conjunta com a Polícia Federal e a Receita Federal.

No pedido dirigido ao juiz Marcelo Bretas, o MPF listava 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados, para que fossem emitidos mandados de busca individuais.

O MPF do Rio tentou justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.

“Aportes em favor dos escritórios vinculados aos denunciados foram contemporâneos às aquisições de carros e imóveis de luxo no país e no exterior, em franco prejuízo ao investimento na qualidade de vida e no aprendizado e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do comércio no estado do Rio de Janeiro, atividade finalística de relevantíssimo valor social das paraestatais”, dizem os procuradores do Rio.

“O MPF vela pelo absoluto respeito à atividade advocatícia, essencial à função jurisdicional, conforme previsão constitucional. Não se está a criminalizá-la, mas sim a imputar crimes a pessoas que abusaram do seu status profissional. O MPF está exercendo sua atividade funcional também constitucionalmente prevista”, completam.

Entre os alvos dos mandados, de acordo com a Folha e o G1 estão Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, defensores de Lula, e Frederick Wassef, ex-advogado do presidente Jair Bolsonaro. Também são alvos de busca as firmas do ex-ministro do STJ César Asfor Rocha e de seu filho Caio Rocha; dos advogados Eduardo Martins, filho de Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho de Aroldo Cedraz, do TCU.

Em nota, Cristiano Zanin classificou como “despropositado e ilegal” o caráter da decisão autorizando buscas na casa e escritório de advogado, e afirmou que a decisão de Bretas é um ataque à advocacia e retaliação por seu trabalho desmascarando os abusos da “lava jato”.

O escritório de Caio Rocha destacou que jamais recebeu pagamentos da Fecomércio. “Nosso escritório jamais prestou serviços nem recebeu qualquer quantia da Fecomércio-RJ. Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou”, afirma nota da defesa.

Cesar Asfor Rocha também esclareceu jamais ter recebido qualquer pagamento da entidade. “As suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade. Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz.”

Ação penal
Segundo o MPF, em paralelo ao cumprimento dos mandados, corre uma nova ação penal, A denúncia, de 510 páginas, é baseada em delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio, Sesc Rio e Senac Rio. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, com base na palavra de Diniz, obteve as quebras de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de diversos investigados.

O MPF diz ter identificado, entre gastos de R$ 355 milhões da Fecomércio com serviços de advocacia, que R$ 151 milhões teriam sido desviados para obtenção de “facilidades” em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário.

11 pessoas foram denunciadas por organização criminosa. O juiz Marcelo Bretas aceitou a denúncia. Viraram réus os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio (vice-presidente da OAB-RJ) e Eduardo Martins, além de Marcelo Almeida, José Roberto Sampaio, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo.

 

*Do Conjur

 

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Comunidade jurídica repudia ataque orquestrado contra escritórios de advocacia

Não é de hoje que os escritórios de advocacia viraram alvo preferencial dos inimigos do direito de defesa. A escalada recente de investidas contra os defensores culminou na maior ofensiva já registrada no Brasil, a determinação de cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e endereços residenciais de advogados e empresas nesta quarta-feira (9/9), pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ou seja, trata-se de mais um ataque sustentado pela palavra de um delator (o tiro já saiu pela culatra no caso de Antonio Palocci, por exemplo, mais de uma vez). Mas as notícias já ganharam as manchetes dos principais portais de notícia do país, o que equivale a uma espécie de pré-condenação pela opinião pública, prática conhecida como publicidade opressiva.

Por meio de nota, um dos alvos dos mandados, o advogado Cristiano Zanin, explicou que os serviços prestados pelo escritório para a Fecomércio foram amplamente comprovados em laudo atestado por auditoria externa. A decisão de Bretas, portanto, configura um ataque à advocacia e uma tentativa de retaliação contra o trabalho de Zanin ao expor os abusos cometidos pela “lava jato”, afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. “Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”, expõe.

Já o advogado Lenio Streck destaca que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais. “A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra. Uma das cabeças é a criminalização do exercício da advocacia. Como o moleiro de Sans Souci, o advogado [leia-se OAB] tem de dizer ao rei que ‘devem ainda existir juízes no Brasil para sustar esse ataque à profissão de advogado’.”

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente Ticiano Figueiredo, “alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade”.

“A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados. O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade.”

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. “A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira”, afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

“As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis”, continua a nota da comissão. “O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras.”

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, “uma denúncia de 500 páginas é representativa da fragilidade acusatória”. “Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa, mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos.”

O ataque à defesa
Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando. Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos, entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente. Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem: Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016, conforme revelou a ConJur na época. Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política, dos grandes empresários e dos administradores públicos.

Os advogados citaram algumas medidas que estão em curso há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência, mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus; diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo bancário de escritórios. Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei que querem que obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários recebidos.

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck.

 

*Do Conjur

 

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Cristiano Zanin: Era óbvio que a Lava Jato iria promover alguma retaliação contra mim

Numa sequência de tuítes, Cristiano Zanin coloca as coisas às claras e em seus devidos lugares:

Por meio de auditoria foram constatadas 12.474 horas trabalhadas por 77 profissionais do nosso escritório no litígio de anos entre as entidades privadas Fecomércio/RJ e a CNC, que tb está retratado amplamente pela imprensa, inclusive em relação à minha atuação no caso.

Sobre “timing”: 1/ no último dia 31/08 o STJ mandou o Ministro da Justiça falar em 5 dias sobre as cooperações internacionais da Lava Jato com os EUA – onde alguns juízes e promotores brasileiros fizeram ‘cursos’. O prazo venceu ONTEM e a decisão NÃO FOI CUMPRIDA; 2/Nesta semana

Após quase 3 anos de batalha judicial, deveríamos começar a fazer o exame do material proveniente do acordo de leniência da Odebrecht, que foi guardado até agora com muito sigilo pela Lava Jato. Dá para imaginar por que a Lava Jato invadiu nosso escritório e pegou nosso material?

Era óbvio que a Lava Jato iria promover alguma retaliação contra mim, afinal, nos últimos anos atuei incessantemente para desmascarar seus abusos. A invasão da minha casa e do meu escritório será por mim denunciada em todos os foros para que os responsáveis sejam punidos.

Na guerra jurídica travada entre duas entidades privadas, a Fecomercio/RJ e a CNC, temos 12.474 horas de atuação, cerca de 1.400 petições e 77 profissionais envolvidos apenas no nosso escritório, tudo lançado em sistema auditado.

https://twitter.com/czmartins/status/1303698610320703489?s=20

https://twitter.com/czmartins/status/1303698611734302720?s=20

https://twitter.com/czmartins/status/1303695224955379713?s=20

 

*Da redação

 

 

 

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Bretas, que dançou com Bolsonaro e Crivella, determina operação contra escritório de Zanin, advogado de Lula

Bretas, para quem não se lembra, compartilhou o post de Dallagnol, na véspera do julgamento do habeas corpus de Lula em que Dallagnol dizia estar orando e fazendo jejum contra Lula, num vudu evangélico.

O vigarista foi acompanhado por Marcelo Bretas que, além de compartilhar em seu twitter, disse que o acompanharia na oração.

Bretas também foi um dos protagonistas do ménage a trois num evento religioso onde dançou ao lado de Bolsonaro e Crivella. E muita gente não sabe por que a política do Rio, base eleitoral do clã Bolsonaro, está totalmente apodrecida nas mãos de milicianos, juízes e pastores vigaristas.

Lembrando que Bretas também fabricou uma delação contra Eduardo Paes na véspera da eleição passada para governador, que ajudou a eleger Wilson Witzel, seu afilhado político.

Se muitos dizem que Moro é pior que Bolsonaro, e com razão, o mesmo pode-se dizer de Bretas em relação a Moro, porque é mais rasteiro e hipócrita.

Como noticiou o Brasil 247, após determinação do juiz Marcelo Bretas, a Lava Jato deflagrou uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Um deles é o de Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula.

A Operação Lava Jato está nas ruas para cumprir mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Um deles é o de Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas e também miram os escritórios da mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, de Tiago Cedraz e de Cesar Asfor Rocha.

Os escritórios e outras empresas são investigados por desvio de cerca de R$ 355 milhões do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ). Os desvios teriam acontecido entre 2012 e 2018.

 

*Da redação

 

 

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Lula obtém a segunda vitória sobre a Lava Jato num único dia, agora no TRF-1

A primeira vitória de Lula nesta terça-feira foi a queda de podre de Dallagnol, depois de ser desmoralizado por Lula no caso do power point em que Dallagnol se livrou por prescrição após ter adiado por 42 vezes seu julgamento no CNMP. Um verdadeiro espetáculo de chicana.

A segunda vitória de Lula no TRF-1 segue abaixo:

247 – Por unanimidade, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) acolheu nesta terça-feira (1º) por unanimidade o habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Lula e determinou o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação a Lula. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

“O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas”, afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.

Segundo Zanin, sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

“Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos”, afirma Zanin.

 

 

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Vitória de Lula: Por unanimidade, TRF-3 rejeita denúncia da Lava Jato contra Lula

A denúncia contra Lula, rejeitada pelo TRF-3, apontava seu irmão, Frei Chico, como beneficiário de “mesada” da Odebrecht. Para a defesa de Lula, decisão do TRF-3 é “pedagógica”.

O TRF-3 rejeitou nesta segunda-feira (18), por unanimidade, denúncia por parte da força-tarefa da Lava-Jato de São Paulo contra o ex-presidente Lula.

O irmão de Lula, Frei Chico, era apontado como beneficiários de “mesada” da Odebrecht. Os desembargadores da 5a Turma decidiram, que não há elementos para abertura de uma ação penal relativa a esse fato.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a decisão do Tribunal é pedagógica. “A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba”.

Leia a nota da defesa do ex-presidente na íntegra:

É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo (Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).

A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico, teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida “obter benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal”.

O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.

A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula

Cristiano Zanin Martins

 

 

*Com informações do 247

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STF autoriza anulação de julgamento de Lula no STJ

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento no STJ é irregular.

Por decisão do ministro do STF Edson Fachin, os prazos processuais para realizar julgamento virtual de recurso do ex-presidente Lula no caso do triplex no Guarujá (SP) devem ser seguidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Nessa toada, ainda de acordo com o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”, escreveu Fachin.

“O andamento processual dá conta de que o feito fora incluído em mesa para julgamento na sessão virtual do dia 22.4.2020, […] fato processual que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, apresenta indícios de eventual desacordo com a norma regente dos julgamentos em ambiente virtual”, complementou.

O processo começou a ser analisado na semana passada e teria término nesta terça-feira (28). Porém, de acordo com a defesa do ex-presidente, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento é irregular.

“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirma o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin.

 

 

*Com informações do 247

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Vídeo: Do Banestado à Lava Jato: a polêmica cooperação jurídica entre BR-EUA

Para o criminalista Pedro Serrano, “existe um certo momento em que os investigadores podem dialogar, mas eles não podem trazer documentos nem ter acesso a documentos. E isso se demonstrou na Lava Jato que houve”.

Por Luis Nassif e Cintia Alves, do GGN

No capítulo anterior (assista aqui ao episódio 1 da série “Lava Jato Lado B – A influência dos EUA e a indústria do compliance”) mostramos como os Estados Unidos montaram uma grande estrutura para combater corrupção e terrorismo, que passou a influenciar o Ministério Público e o Judiciário de vários países, especialmente o Brasil, através da Lava Jato.

Aqui vamos abordar a primeira parceria relevante entre autoridades brasileiras e norte-americanas, a operação Banestado.

Vamos ver ainda como cooperações entre países aconteceram sem que a Lava Jato e o governo brasileiro esboçassem o menor gesto em defesa dos interesses nacionais.

DO BANESTADO À LAVA JATO: A COOPERAÇÃO BRASIL-EUA

A Operação Banestado investigou um grande esquema de corrupção que remeteu pelo menos 30 bilhões de dólares para o exterior no final dos anos 1990.

As transferências ocorreram a partir de contas do tipo CC-5, ligadas especialmente a uma agência do Banestado em Nova York. De lá, o dinheiro era distribuído em paraísos fiscais pela Europa e Caribe.

Ser dono de uma CC-5 não era um crime em si, mas a força-tarefa precisaria investigar e separar o joio do trigo, porque essa modalidade de conta também era usada para evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Com políticos e grandes empresários envolvidos na trama, a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público para levar a apuração até as últimas consequências foi colocada à prova.

No Brasil, os trabalhos começaram depois da CPI dos Precatórios, quando descobriram movimentações suspeitas em agências do Banestado na fronteira com Argentina e Paraguai, região com fama de lavar dinheiro do narcotráfico.

O sigilo dessa primeira camada de contas foi quebrado, e os dados levaram a força-tarefa ao Banestado em Nova York.

A equipe do delegado José Castilho viajou aos Estados Unidos em busca de ajuda.

Com apoio do Departamento de Segurança Interna, o DHS, e o trabalho de um procurador distrital em Manhattan, foi possível ter acesso a documentos bancários.

A polícia brasileira então recebeu dados suspeitos, principalmente a respeito da Beacon Hill Service.

A offshore tinha uma espécie de conta-mãe no banco JP Morgan Chase, que abastecia várias outras subcontas.

Uma delas tinha um nome sugestivo: chamava-se “Tucano”, e por ela teriam passado milhões de dólares entre 1996 e 2000.

Extratos bancários indicavam que José Serra teria acesso a esta conta.

Na época, investigadores disseram que poderia se tratar de José Serra – hoje senador e um dos principais ministros do governo FHC durante as privatizações – ou que poderia se tratar de outra pessoa que por coincidência tinha mesmo nome e sobrenome. Essa parte da denúncia jamais foi resgatada pela Polícia Federal ou Ministério Público.

Serra foi um dos políticos que logo perceberam a influência crescente dos Estados Unidos sobre as investigações brasileiras, após a parceria no Banestado.

Em 2007, depois de ser eleito governador de São Paulo, o tucano se lançou numa tentativa frustrada de se aproximar do Departamento de Segurança Interna, que reúne todo o serviço de inteligência norte-americano. Ele usou como pretexto ataques do PCC ao Metrô para solicitar treinamento contra terrorismo.

Essa tentativa de aproximação foi revelada pelo Wikileaks.
Documentos mostram que Serra queria um canal direto com as autoridades estrangeiras, sem passar pelo Ministério das Relações Exteriores ou outro setor que tivesse a obrigação legal de intermediar a comunicação entre os dois países.

As informações que os Estados Unidos enviaram ao Brasil movimentaram a cena política e permitiram à Polícia Federal deflagrar, em 2004, uma nova fase da operação, batizada de Farol da Colina.

Outro fator que ajudou a dissolver a operação ao longo do tempo foi a fragmentação e distribuição dos processos por diversos tribunais.
O ex-juiz Sergio Moro herdou algumas dessas ações.

Ele condenou, por exemplo, o doleiro Alberto Youssef, que fechou um acordo de colaboração no Banestado, voltou a operar no mercado de câmbio e, anos depois, virou um dos principais atores da Lava Jato, mais uma vez beneficiado por uma delação.

Os delegados Erika Marena e Márcio Anselmo, que investigaram a Petrobras, também têm passagem pelo caso Banestado. Os dois ganharam cargos em Brasília quando Moro abandonou a toga para ser ministro de Jair Bolsonaro.

O procurador Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos Lima, que se aposentou do Ministério Público em 2019, trabalharam juntos nas duas operações.

Carlos Fernando foi o coordenador da força-tarefa durante a operação Farol da Colina, e protagonizou discussões polêmicas na CPI do Banestado.

Primeiro porque ele e o procurador Vladimir Aras, hoje responsável pela cooperação jurídica internacional da Lava Jato, supostamente tentaram dificultar o acesso dos parlamentares a documentos produzidos nos Estados Unidos.

Além disso, Carlos Fernando foi casado com uma funcionária do Banestado enquanto investigava a instituição financeira.

Juiz, delegados, procuradores. Estavam ali os principais atores da futura operação contra a Petrobras, desde então parceiros dos Estados Unidos.

A aproximação entre autoridades dos dois países continuou se intensificando nos anos seguintes ao Banestado. E Sérgio Moro trabalhou ativamente para consolidar essa parceria.

Era tal o entrosamento com os norte-americanos que, em 2007, Moro autorizou indevidamente que um agente do FBI tivesse acesso a documentos falsos para trabalhar como infiltrado numa operação no Brasil. A decisão foi indevida porque o então juiz não ouviu o Ministério Público, como manda a lei.

“Moro é claramente um líder disso. Ele tinha os olhos o tempo todo em cima do golpe, e há muitas evidências disso. “E ele era muito próximo dos Estados Unidos. Ele já veio aqui, ele tinha contatos aqui. Então acho que ele teve um papel chave. Ele fez tudo ser tão óbvio ao se tornar ministro da Justiça depois de ter entregado a eleição para Bolsonaro prendendo Lula, que teria vencido a eleição de acordo com todas as pesquisas. Acho que esse foi o papel dele e como ele será lembrado”, diz o economista e pesquisador norte-americano Mark Weisbrot.

A OPERAÇÃO PONTES E O PROJETO PILOTO

No esforço de penetrar cada vez mais no sistema Judiciário brasileiro, em 2009 o Departamento de Justiça dos Estados Unidos bancou, no Rio de Janeiro, um seminário batizado de Projeto Pontes.
O evento durou uma semana, com a presença de policiais, promotores e juízes de todos os cantos do Brasil, além de delegações de outros países latino-americanos. Sergio Moro estava entre os palestrantes.

O Wikileaks revelou que o principal tema em discussão foi o modelo de força-tarefa proativa, com possibilidade de colaboração direta entre os agentes brasileiros e estrangeiros.

Na conclusão do seminário, os norte-americanos sugeriram a montagem de um projeto piloto que deveria rodar numa cidade como Curitiba ou São Paulo. Eles prometeram aos brasileiros “acesso a especialistas dos Estados Unidos”, e incentivaram que o experimento fosse levado a um tribunal. Estava ali o que poderia ser o embrião da Lava Jato.

“Acho que o treinamento por agentes americanos, por órgãos americanos, pela justiça americana, inclusive faculdades americanas… Treinamento de procuradores, juízes, até ministros, acho um tanto quanto problemático. Estamos importando certas excessos punitivistas sem dar as garantias que esses sistemas têm”, diz a advogado Valeska Teixeira.

Hoje, a Lava Jato nega que tenha feito cooperação com os Estados Unidos ou outros países sem respeitar os canais oficiais.

Mas a ponte que conecta a força-tarefa diretamente com os norte-americanos ficou escancarada em 2017, quando Kenneth Blanco, um integrante do alto escalão do Departamento de Justiça, revelou que os procuradores daqui trabalharam lado a lado com os correspondentes de lá, compartilhando informações de inteligência à revelia da autoridade central brasileira.

Somente quando o material estava pronto para ser levado ao tribunal é que a Lava Jato usava o protocolo correto de cooperação internacional. Assim, passava um verniz de legalidade em cima de provas obtidas de maneira irregular.

“No centro da enorme cooperação entre nossos dois países, está uma forte relação construída na confiança. Tal confiança, como alguns aqui chamam de confiança, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas”, diz Kenneth Blanco.

“No começo de uma investigação, um promotor, ou um agente de uma unidade financeira do país, pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informações financeiras, por exemplo, minhas contas bancárias. Uma vez que a investigação tenha chegado ao ponto em que os promotores já estão prontos para levar o caso ao tribunal, as provas podem ser requeridas através do canal de assistência jurídica mútua, para que possam ser admitidas no julgamento”, acrescenta o procurador dos EUA.

Para o criminalista Pedro Serrano, “existe um certo momento em que os investigadores podem dialogar, mas eles não podem trazer documentos nem ter acesso a documentos. E isso se demonstrou na Lava Jato que houve.”

“Foi tudo tratado entre os ministérios públicos, e não existe isso no contexto do direito internacional. Os ministérios públicos não podem fazer tratados entre si porque não são poderes soberanos. Houve no caso Petrobras um abandono do governo brasileiro”, comenta o advogado e consultor André Motta Araújo.

Essa intimidade entre autoridades brasileiras e norte-americanas explica como um crime ocorrido no Rio de Janeiro, com personagens de Brasília, foi parar em Curitiba, aos cuidados de um juiz parceiro dos Estados Unidos.

Para se chegar nesse ponto, os princípios que regem a cooperação internacional no Brasil claramente foram flexibilizados.

Décadas atrás, as cooperações se davam por via diplomática e serviam apenas para extradição. Com o avanço das organizações criminosas, os diplomatas foram substituídos aos poucos pelas autoridades centrais, que são definidas segundo cada tratado ou acordo que o Brasil assina com países ou organismos internacionais.
No caso da Lava Jato, que envolve cooperação em matéria penal com os Estados Unidos, a autoridade central é o Ministério da Justiça.

Mas o Ministério da Justiça, chefiado por José Eduardo Cardozo na época em que Lava Jato estourou na mídia, delegou o poder para o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. E Janot, de acordo com seu livro de memórias, passou o controle para as mãos da Lava Jato.

Esse foi o caminho que submeteu a Petrobras a multas bilionárias nos Estados Unidos, afetando gravemente sua imagem e promovendo o desmonte amplo da engenharia nacional.

“Por que existe a figura da autoridade central representando o Estado? Porque é fundamental que alguém fale pelo País, e não por uma corporação dentro do País. A autoridade central jamais poderia ser delegada”, explica Araújo.

“As relações internacionais entre Estados se dão pelo canal diplomático, não pelo canal judicial. Não poderia nunca haver contato, o procurador-geral ir lá. Quem faz isso é o canal diplomático, porque o Estado é o conjunto, não é só a Justiça”, acrescenta.

“O que me parece é que falharam os mecanismos de controle. Nós levamos formalmente aos processos essas notícias, de que as cooperações não estavam observando os tratados internacionais que o Brasil firmou e se obrigou a cumprir. Juridicamente, isso seria suficiente por si só para anular todo o processo”, apontou o advogado Cristiano Zanin.

“Nós tentamos, ao longo das audiências, ao longo dos processos, obter informações sobre essa suposta troca de conhecimento. E tudo isso foi negado peremptoriamente sobretudo pelo então juiz Sérgio Moro”, alertou.

Esse arranjo entre procuradores, que chuta para escanteio a figura da autoridade central, foi o que garantiu à Lava Jato acesso privilegiado ao serviço de inteligência estrangeiro.

Isso não aconteceu somente em relação aos Estados Unidos. O dossiê do site The Intercept Brasil mostrou que a força-tarefa em Curitiba também tinha conexão direta com autoridades da Suíça.

“Quando você traz um documento ilicitamente da Suíça, você está vulnerando a Constituição suíça e a brasileira, porque elas garantem certos direitos e garantias, tanto que um procurador suíço foi punido lá por causa disso. Por ter feito lá o que eles chamam de colaboração selvagem”, comenta Pedro Serrano.

“Ali na Vaza Jato tem gravações que falam em falsificar registros, falsificar material ideologicamente, isso é grave. Fala em procurador ter trazido material ilegalmente da Suíça, num pendrive. Isso é grave. Em qualquer País sério do mundo, isso seria motivo para anulação de toda a operação”, frisa.

Trocando informações diretamente com a Suíça foi que a equipe do procurador Deltan Dallagnol conseguiu material para pressionar investigados e gerar prisões preventivas. A estratégia era deixar os réus de joelhos, inclinados a delatar o que fosse necessário, quando fosse necessário.

Assim nasceu a Operação Lava Jato.

A nossa equipe de reportagem tentou entrevistar José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, mas ele não respondeu as nossas mensagens.

Já os procuradores da Lava Jato em Curitiba negaram a cooperação informal com agentes estrangeiros. Por e-mail, eles afirmaram que:

“Todo pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.”

“As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade.”

Além disso, eles sustentaram que “a razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.”

 

 

*Do GGN

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Enquanto Moro vai ao Senado pedir a prisão de Lula em 2ª instância, juiz de Brasília acaba com a farsa do “quadrilhão” absolvendo Lula

A decisão é do juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF e foi uma grande derrota para as pretensões políticas de Moro pra 2022 disputar a presidência da república.

Em sua sentença, o magistrado diz que a denúncia do Ministério Público Federal “traduz tentativa de criminalizar a atividade política” e não apresenta provas do envolvimentos dos ex-presidentes Lula e Dilma nas acusações.

“Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de Lula. O magistrado de Brasília indicou a “tentativa de criminalizar a atividade política” pela descabida acusação que ficou conhecida como ‘quadrilhão’ – que faz parte do Lawfare contra Lula”, comemorou Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.

A acusação é de Rodrigo Janot e foi usada a balde por Moro para dizer que Lula tinha montado uma quadrilha para assaltar o país sem apresentar provas.

Até o mais boboca dos seres já entendeu que Moro não se conforma com a decisão do STF de acabar com a prisão após condenação em 2ª instância, porque, em certa medida, afeta seus planos de disputar a Presidência em 2022 sem que Lula esteja no pleito.

Por isso, quando esteve hoje no Senado, cheio de palavrórios, Moro estava em campanha querendo repetir a mesma receita que usou para levar Bolsonaro à Presidência e se tornar Ministro da Justiça do miliciano.

Agora, Moro quer que o mesmo aconteça para que ele próprio seja o Presidente da República.

 

*Da redação

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur