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PF assina acordo de delação com Sérgio Cabral, que promete devolver R$ 380 milhões

A Polícia Federal assinou acordo de delação premiada com o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e enviou o material para homologação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Pelo acordo, mantido sob sigilo, o ex-governador se comprometeu a devolver R$ 380 milhões da propina recebida por ele nos últimos anos. A delação, porém, só terá validade caso seja homologada pelo STF.

O acordo, assinado pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, chegou ao Supremo no início de novembro. A PF pediu que a delação fosse distribuída ao ministro Fachin. Logo em seguida, Fachin pediu uma manifestação do procurador-geral da República Augusto Aras sobre o material, de acordo com O Globo.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou ao STF nesta segunda-feira. Aras afirmou ser contrário ao acordo de delação, que também havia sido rejeitado anteriormente pela força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal do Rio.

Em sua manifestação, Aras argumentou que o ex-governador ocultou informações e protegeu pessoas durante a negociação do acordo com a Lava-Jato do Rio. Por fim, também alegou que Cabral pode ser considerado o líder da organização criminosa montada no governo do Rio, e, portanto, não poderia se beneficiar de um acordo de colaboração. Diz, portanto, que o acordo da PF com Cabral está fora dos requisitos legais.

Durante dois meses de depoimentos prestados à PF, Cabral citou dezenas de políticos beneficiários do esquema de corrupção montado em seus governos no Rio. Chamou a atenção dos investigadores uma outra frente citada nos seus depoimentos: o Judiciário. Cabral narra nos depoimentos sua relação com ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o processo de indicação deles aos seus atuais cargos. É por isso que a delação precisa ser homologada no STF, já que esses ministros possuem foro privilegiado perante a Suprema Corte. Os nomes delatados são mantidos sob sigilo.

Fontes com acesso aos depoimentos afirmam que há poucas provas documentais, mas que o ex-governador fornece caminhos de provas para diversos dos seus relatos. Dizem ainda que as informações prestadas por Cabral sobre o Judiciário seriam suficientes para novas frentes de investigação na Lava-Jato. Preso desde novembro de 2016 e já denunciado 30 vezes pelo Ministério Público Federal, Sérgio Cabral já foi condenado 12 vezes na Lava-Jato e suas penas somadas superam 267 anos.

 

 

*Com informações do Globo

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Áudio prova que o procurador da Lava Jato, Januário Paludo, recebeu propina de Renato Duque

Quem fez essa revelação foi a revista Veja a partir do depoimento do hacker, Walter Delgatti Neto.

Novidade? Nenhuma.

Paludo apareceu em outra gravação do doleiro dos doleiros, Dario Messer que, em conversa com a namorada, revelou que pagava um mensalão a Januário Paludo para não ser incomodado pelos procuradores da Lava Jato, como de fato não foi.

Paludo já havia mostrado nas mensagens vazadas pelo Intercept que escrúpulos nunca foram o seu forte, preferindo mandá-los às favas, como fez friamente para justificar a atitude mesquinha e bárbara de impedir Lula de ir ao enterro de seu irmão Vavá, tripudiando covardemente da dor de Lula, dizendo aos outros procuradores que ele só queria passear.

Um sujeito que tem que ser medido por uma régua dessas, presta? Não só ele, é claro, seus comparsas da Força-tarefa que partilharam de seus ideais sádicos, são tão ordinários quanto o pai vigarista que eles têm dentro do Ministério Público Federal.

O hacker, Walter Dellgatti, afirma que o áudio que tem de Paludo mostra ele combinando com Renato Duque o famoso unzinho por fora, o que revela, em termos de gravação, que o sujeito é reincidente, é só juntar lé com cré para saber quem é o decano da Força-tarefa da Lava Jato.

Lógico que Moro dirá que essa prova não vale.

Para atacar o PT, qualquer criminoso pego em corrupção que fizesse delação premiada sem provas para ficar livre e com a grana da corrupção, era confiável para Moro.

Quando a Vaza Jato revelou as picaretagens de Moro, Dallagnol e todos os Filhos de Januário, Moro disse que provas apresentadas por criminoso não valem.

Então, é isso, no Brasil as leis são colocadas em prática de acordo com a cara do freguês. Tanto isso é verdade que Moro até hoje não recebeu qualquer punição, da mesma forma nenhum dos procuradores picaretas que compunham o clã de Curitiba.

Certamente, vão tentar aplicar a mesma receita para salvar o pai Januário. Afinal, seus filhos do Ministério Público Federal equivalem aos filhos de Bolsonaro para o pai em termos de proporcionalidade ética.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

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MPF em Curitiba força ligação entre sítio e Oi para justificar ação contra filho de Lula

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp.

O grupo Gamecorp, de Lulinha, e a empresa Oi/Telemar não têm nenhuma conexão aparente com a Petrobras e seus contratos. Mas para estender sua jurisprudência sobre o filho mais velho do ex-presidente Lula, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vende na imprensa a suposta existência de um possível elo entre o sítio de Atibaia e os pagamentos da Oi ao Gamecorp.

A estratégia ficou escancarada na entrevista que o procurador Roberson Pozzobom concedeu à imprensa na manhã desta terça (10). Segundo o jornal O Globo, ele disse que “a maior parte do dinheiro empregado para a aquisição desses dois sítios podem ter tido origem nos recursos repassados pelo grupo Oi/Telemar para um complexo de empresas criadas por Fabio Luis Lula da Silva, Jonas Suassuna, Kalil e Fernando Bittar”, os donos do Gamecorp.

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp. No passado, aliás, a jurisdição foi de Brasília e São Paulo, que arquivaram os processos porque não vislumbraram ilegalidades.

Pozzobom também concedeu à imprensa uma informação contraditória. Disse que a investigação contra Lulinha começou “a partir do aprofundamento de uma ação penal já ajuizada, a ação penal na qual o ex-presidente Lula foi denunciado e condenado por ter participado de um esquema criminoso que envolveu a prática e o repasse por duas empreiteiras de valores sob a reforma no sítio de Atibaia.”

Mas o release do próprio Ministério Público Federal desbanca o procurador. A assessoria de imprensa divulgou mais cedo que a ação contra Lulinha foi subsidiada a partir de dados colhidos desde 2015 pela Lava Jato.

 

 

*Com informações do GGN

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Sapatada no cínico: Justiça desanca Veio da Havan por arrotar Estado mínimo e viver de crédito subsidiado do BNDES

Enfim, a justiça brasileira parece voltar a dar o ar da graça, depois de se livrar das garras da mídia e detona o clima de intolerância patrocinado por vigaristas, como o Veio da Havan que sobrevive de compadrio político sugando as tetas gostosas do Estado. Figuras como esta aparecem, publicamente, como liberais de sucesso propondo para a sociedade não o Estado mínimo simplesmente, mas o Estado nenhum.

Esse discurso no Brasil, requentado por Bolsonaro e seu bando, vai caindo no ridículo.

Nesta sexta-feira (6), o banqueiro Paulo Guedes, num discurso maroto, típico dos agiotas mais vis, arrotou investimento em infraestrutura com obras de saneamento básico em nome da privatização da água por empresas que farão isso com financiamento do BNDES que diziam terem sido quebradas pelo PT.

E o que descobriram quando abriram a tal caixa preta do BNDES? Que tinha dinheiro a balde nos cofres dos bancos públicos deixado pelo PT. Aí sim para que Bolsonaro deitasse e rolasse no fisiologismo fascista e no compadrio miliciano com figuras repugnantes do mundo empresarial, como essa coisa inclassificável chamada Veio da Havan.

A sugestão que o juiz deu no muquirana mereceu nota do Jota que segue abaixo:

O dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, perdeu em primeira instância uma ação que moveu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para tirar do ar um vídeo que o cita e em que também solicitava uma indenização por dano moral. A reportagem foi ao ar em fevereiro na TVT e citava em tom de crítica empresários que cresceram com a ajuda de empréstimos do BNDES.

Em um primeiro momento, o juiz Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, concedeu a antecipação de tutela para remover o vídeo da internet, por não ter verificado mínima evidência quanto à veracidade das informações contidas no vídeo quanto a um processo de Hang.

O vídeo, além de Hang, também citava outros empresários, como o dono da Riachuelo, Flávio Rocha, o apresentador Luciano Huck e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Os demandados na ação são a Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho e José Lopez Feijó, autor das críticas na reportagem. A TVT é mantida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

No mérito, o juiz Trazibulo José Ferreira da Silva julgou a ação improcedente e revogou o provimento que tirou a matéria do ar. No entanto, até o momento a reportagem não foi republicada nos canais da TVT.

Ao julgar a causa, o juiz o considerou que o pronunciamento dos processados se realizou “no legítimo exercício de atividade jornalística, fundamentada na liberdade de crítica e manifestação do pensamento, tudo dentro do limite constitucionalmente assegurado, sem que dela se possa extrair inequívoca ofensa à honra”.

Para ele, a manifestação de pensamento contida na matéria jornalística produzida e divulgada pelos réus buscou apenas formular uma crítica inspirada pelo interesse público.

Segundo o juiz, não há caráter ofensivo na declaração de que Hang e outros empresários utilizaram recursos do BNDES, “tendo essa afirmação sido formulada com a intenção de demonstrar a contradição entre o discurso de Estado Mínimo e o uso de crédito proveniente de instituição bancária estatal”.

“Já a suposta prática de condutas criminosas de natureza fiscal foi noticiada por outros veículos de comunicação social e objeto de apuração pelo Ministério Público Federal, não se podendo exigir do comentário jornalístico a mesma precisão jurídica exigida do operador do Direito”, afirma o juiz.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Havan para saber se Luciano Hang pretende recorrer da decisão, mas a resposta foi de que não comentam assuntos jurídicos.

A ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o número 1007377-29.2019.8.26.0005.

 

 

*ÉRICO OYAMA – Repórter JOTA.INFO

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Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?

Marcelo Auler

À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.

Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:

“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”

Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.

O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.

Julgamento vem sendo adiado

Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.

A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.

O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.

Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.

A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.

A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”

Buscando preservar a imagem

Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.

O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.

Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.

Em seu comentário, o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compuseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:

Exercício da liberdade de expressão

Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.

Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.

Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.

No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.

Juízes usurparam o poder do Supremo

A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.

Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.

Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua abertura completará um ano.

Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.

Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”

Insistindo na Justiça de Curitiba

Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.

Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.

Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.

Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba.
Uma nova tentativa de procrastinar

Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.

Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.

Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.

Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:

“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meu
convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.

Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,

A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:

“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”

O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.

Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.

 

 

*Do Blog do Marcelo Auler

 

 

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Quem “pressionou” o porteiro a anotar na planilha o número 58 quando Bolsonaro nem era candidato a presidente?

Essa pergunta é a senha para saber como Moro chegou à conclusão de que a Polícia Civil montou uma farsa contra o clã Bolsonaro.

Impressiona como Moro faz o caminho invertido entre Lula e Bolsonaro. Como juiz, montou uma farsa, sem apresentar qualquer prova contra Lula, de que ele era corrupto. A favor de Bolsonaro, Moro se comporta da mesma forma, afirma sem provar, que o porteiro foi pressionado a dizer que, quando Bolsonaro, ainda nem era candidato à presidência e Marielle ainda estava viva, a anotar na planilha que o miliciano Élcio de Queiroz teria pedido para ele tocar para a casa 58, de Bolsonaro.

O porteiro poderia ter errado o número? Claro, mas errou justamente ao anotar o número da casa de quem nunca escondeu suas profundas ligações com milicianos, empregando nos gabinetes do clã os próprios ou seus parentes em esquemas de fantasmas e laranjas, tendo com o Queiroz, o seu miliciano faz tudo, uma relação de 35 anos e que, nos últimos anos, prestava serviços à família via gabinete de Flávio Bolsonaro.

A mídia aceita isso tudo normalmente. O Jornal Nacional da parceira da Lava Jato, a Globo, trata Moro como se ele ainda estivesse operando criminosamente como juiz investigador que manipulava a PF e o Ministério Público Federal de Curitiba e faz de conta que a culpa é mesmo do coitado do porteiro, afinal, Moro e os Marinho têm um pacto de sangue, interesses não confessáveis, assim como Moro tem com boa parte da mídia que, agora, também parece se render para a milícia carioca, mostrando que o perigo porque passa o país não está na criação de um partido fascista, mas de um Estado, de um governo, de um imprensa capturados pela milícia que, tudo leva a crer, hoje, tem a proteção do mercado.

É esse o perigo que país corre e do qual poucos se dão conta. A triangulação de interesses cruzados entre Rio das Pedras, escritório do crime, Bovespa, grande mídia e a república de Curitiba.

Isso dá a dimensão da encrenca em que o Brasil está enfiado, em que não se sabe mais aonde uma coisa começa e a outra termina nesse novelo de interesses, crimes, extorsões que talvez pudesse ser chamado de fascismo rococó por não ter nada equivalente no planeta.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Juiz inocenta Lula mais uma vez por absoluta falta de provas

Mais uma vez o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou acolher denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-presidente Lula de atos de corrupção para beneficiar o irmão mais velho dele.

magistrado do Tribunal Regional da 3ª Região já havia negado a denúncia, afirmando que não haviam elementos de provas suficientes e que os crimes estavam prescritos.

O MPF afirma que Lula teria concedido vantagens indevidas à Odebrecht em troca de uma mesada a Frei Chico.

Os procuradores reformularam a denúncia, mas Mazloum novamente não a acolheu. Em decisão desta terça-feira (12/11), em poucas linhas, o juiz escreveu que as mudanças não mudam o fato de não haver a prova e que a prescrição continua valendo.

“Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, assinalo que, mesmo tendo o MPF inovado a narrativa da denúncia em seu recurso, sugerindo ter havido promessa no passado de pagamento de valores no futuro, depois do término do mandato presidencial, é de ser mantida a rejeição. É que a nova suposição não desfigura a natureza formal do delito, pelo que a situação também não escaparia à prescrição. De resto, remanesce incontornável a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, conforme motivação anterior”, afirma Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

*Fernando Martines/Conjur

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STF poderá abrir uma das grandes caixas pretas da Lava Jato

Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.

Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.

Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.

Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.

Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.

Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.

Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.

Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.

As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.

 

 

*Do GGN

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Depois do enorme esforço braçal dos nordestinos, Justiça determina que Bolsonaro, em 24 horas, tome providências contra o óleo no Nordeste,

Decisões da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinam ações imediatas para o governo de Jair Bolsonaro conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino. Medida incluir implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Decisões liminares da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinaram que o governo de Jair Bolsonaro adote imediatamente providências para conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino.

Em Pernambuco, a determinação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no sábado (19) e assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares.

Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).

Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Em Alagoas, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, ‘com o adequado monitoramento’, nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.

Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:

1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e

2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.

 

 

*Com informações do 247

 

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Vaza Jato: Às vésperas do afastamento de Dilma, Lava Jato rejeitou delação que prenderia Temer em 2019

Conversas no Telegram mostram que procuradoria não viu interesse público nas acusações contra então vice em 2016. “Você acha que o Supremo ia me autorizar?”, se defende Janot.

Duas semanas antes de Michel Temer assumir a presidência interinamente devido ao afastamento de Dilma Rousseff pelo processo de impeachment na Câmara em 17 abril de 2016, a Operação Lava Jato recebeu um “anexo-bomba” de uma delação premiada que, se aceito, poderia ter mudado os rumos da história recente do país. Conversas entre procuradores da Lava Jato no Telegram, obtidas pelo The Intercept e analisadas em conjunto com o EL PAÍS, permitem rastrear o momento exato em que a procuradoria teve em mãos informações que poderiam levar a uma investigação do então vice-presidente por suspeita de corrupção. Na época, porém, os procuradores consideraram que as declarações não atendiam ao “interesse público” e não aceitaram a proposta de delação. Mas, três anos depois, essa mesma delação foi utilizada pela Lava Jato para uma ação penal contra Temer e para pedir a prisão preventiva dele, já na condição de ex-presidente.

A delação, rejeitada em abril 2016 com anuência do Procuradoria Geral, mas que deu suporte à prisão de Temer em março de 2019, foi feita pelo empresário José Antunes Sobrinho, sócio da construtora Engevix, que relatou um pagamento de propina para Temer. As conversas no chat “Acordos Engevix” no Telegram mostram que os procuradores de Curitiba, Rio e Brasília receberam a proposta de Antunes em 4 de abril de 2016. O menção a Temer, que viria a ser batizada de “anexo-bomba” mais tarde, dizia que Antunes fez um pagamento de 1 milhão de reais para atender a interesses de Temer, como compensação por um contrato na usina nuclear Angra 3, da estatal de energia Eletronuclear.

O pagamento, segundo Antunes, foi entregue a um amigo do ex-presidente, o coronel João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. O dinheiro não saiu direto dos cofres da Engevix para Temer, mas de uma companhia prestadora de serviço do Aeroporto de Brasília, que era controlado pela Engevix. A empresa em questão era a Alúmi. O relato não convenceu os procuradores.

No dia seguinte, 5 de abril de 2016, eles comunicaram aos advogados de Antunes que as negociações da delação estavam encerradas. “Pessoal de BSB e Lauro, o Antunes apresentou, neste momento, mais 2 anexos. Eles estão forçando a barra aqui. Informo que a opinião de CWB é contrária ao acordo”, afirmou o procurador Athayde Ribeiro, da força-tarefa de Curitiba no dia 5 de abril de 2016. Em resposta, o procurador Lauro Coelho, da então incipiente força-tarefa do Rio de Janeiro, respondeu apenas: “Ciente do teor”.

No exato dia em que procuradores do Paraná receberam o documento da delação contra Temer, em 2016, o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fazia a defesa de Dilma Rousseff na comissão do impeachment da Câmara dos Deputados. Marcelo Odebrecht já havia sido condenado pela Lava Jato e o ex-presidente Lula também fora alvo de um mandado de condução coercitiva. Temer, por sua vez, era apontado como um dos articuladores do impeachment. Neste cenário, a acusação contra ele não era um evento trivial. Naquele ano, a Lava Jato fechou pelo menos 108 acordos de delação, segundo a planilha Colaboração_Todos (19.12.2017) compartilhada no Telegram pelos procuradores. Isso sem contar os acordos de leniência com empresas.

Imagem do "anexo-bomba" da delação de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, de 2016

Era um momento peculiar, o auge da operação, como relata o ex-procurador-geral Rodrigo Janot em suas memórias recém lançadas Nada mais que Tudo. “Eu só não diria que éramos mais populares que Jesus Cristo porque não quero cometer o mesmo erro de um dos Beatles, que ousou tocar em um mito religioso, sem se dar conta do peso da religião”, escreveu Janot, no livro. “O fato é que nós, procuradores, juízes e policiais, experimentávamos uma popularidade nunca vista antes no meio jurídico”, acrescentou.

Em 21 de junho de 2017, e com Temer já no poder e enfrentando problemas com Janot, o procurador Athayde Ribeiro disse nas conversas de Telegram que a menção ao então vice feita um ano antes era um “anexo-bomba”. Àquela altura, Temer já era presidente oficial desde agosto de 2016, quando o Senado confirmou o impeachment de Dilma. “Leo, so rememorando q Rj, PR e BSB ja haviam negado acordos pra Engevix e executivos. Os anexos da epoca nao se mostraram interessantes; e tb pq nao se mostraram confiaveis, tentando jogar c “anexos bomba” aos 45 do segundo tempo, tentando nos intimidar c a Veja e por n ter apresentado provas de corroboracao”, disse o procurador Athayde Ribeiro ao procurador Leonardo Cardoso de Freitas no Telegram —a grafia original usada nos chats foi preservada. A menção à Veja parece remeter, na verdade, a uma reportagem da revista Época (semanal que concorre com a Veja) que publicou em abril de 2016 as revelações que Antunes tinha em sua proposta de delação.

Do “não” documentado à volta por cima em 2018

Diante da postura de procuradores da Lava Jato de Curitiba, Brasília e do Rio de Janeiro de rejeitar insistentemente o acordo de delação premiada com Antunes em 2016, seus advogados protocolaram ainda naquele ano uma petição no Ministério Público Federal no Paraná para reiterar que o empreiteiro continuava interessado no acordo. Em resumo, os advogados de Antunes pediram que, caso a proposta fosse rejeitada definitivamente, os procuradores assumissem por escrito que essa recusa partiu deles e prometessem que eles não usariam as informações em nenhuma investigação contra o empreiteiro.

Cópia do depoimento de José Antunes Sobrinho, da Engevix, em 2018, no inquérito dos Portos.

Em 24 de junho de 2016, o procurador Paulo Galvão compartilhou com os colegas o texto da certidão que foi entregue aos advogados. “Cumpre, preliminarmente, certificar que as negociações para eventual acordo de colaboração premiada com o réu José Antunes Sobrinho foram formalmente encerradas, consoante informado aos causídicos em reunião realizada em 5 de abril de 2016, na sede da Polícia Federal de Curitiba”, diz um trecho da certidão, que alegou genericamente “ausência de interesse público na continuidade das negociações”.

A delação de Antunes acabou retomada e homologada em 2018 por um caminho tortuoso. Temer foi delatado numa operação de enorme apelo midiático pelo empresário Joesley Batista, sócio da JBS, em maio de 2017, quando vieram à tona as conversas gravadas por Joesley em que Temer disse “tem que manter isso, viu?” depois de o empresário relatar que estava com as “pendências zeradas” com o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), ex-presidente da Câmara e aliado de Temer que deflagrou o processo de impeachment contra Dilma.

Nessa conversa gravada, Temer também recomendou a Joesley que procurasse o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, para resolver problemas da JBS no governo. Após combinações com o empresário, Rocha Loures recebeu uma mala de propina de 500 mil reais, que, segundo Joesley e investigações da Lava Jato, eram destinados a Temer. Essa mala de dinheiro motivou a primeira ação penal apresentada contra Temer A ação penal acabou tendo a tramitação suspensa pela Câmara dos Deputados em agosto de 2017.

As conversas de Rocha Loures com representantes da JBS, no entanto, também levantaram suspeitas sobre outro assunto, de que uma nova lei para a gestão de portos brasileiros, sancionada por Temer em 2017, visava uma troca de propinas de empresas do setor portuário. Foi então que a delação da Engevix ganhou uma nova chance num inquérito sobre portos, que investigou, ao longo de 2017 e 2018, a atuação de Temer na sanção dessa nova lei do setor. A PF argumentou que o coronel Lima tinha recolhido propinas para Temer de empresas do setor portuário, da JBS e também no caso da Engevix. Antunes finalmente assinou acordo de colaboração com a Polícia Federal —e não com os procuradores diretamente— em junho de 2018, quando faltavam seis meses para Temer deixar o poder.

O inquérito dos portos motivou uma ação penal contra Temer. Quando ele deixou o Planalto e perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, o caso da Engevix e da Eletronuclear foi distribuído para o juiz Marcelo Bretas e a força-tarefa da Lava Jato no Rio. No fim de fevereiro de 2019, já sob o Governo de Jair Bolsonaro, Antunes prestou novo depoimento a procuradores do Rio, como parte de sua delação homologada pelo ministro Roberto Barroso. Repetiu a versão apresentada em abril de 2016 da propina de 1 milhão de reais a Temer, por intermédio do coronel Lima, em troca de contrato na Eletronuclear. Acrescentou que as negociatas também envolveram seu ex-ministro Wellington Moreira Franco e o empresário Rodrigo Castro Neves (ex-sócio do ex-senador Eunício Oliveira).

Um mês depois desse depoimento, Temer foi preso preventivamente com base nesse relato e nas investigações complementares sobre como funcionou um esquema de corrupção da Eletronuclear. Já tinham vindo à tona os comprovantes bancários e e-mails envolvendo o pagamento delatado por Antunes – e os procuradores, então, foram atrás e conseguiram o depoimento espontâneo do empresário Marcelo Castanho, diretor da Alúmi, que fez o repasse de 1 milhão de reais para o coronel Lima. Para prender Temer, os procuradores também argumentaram que o ex-presidente era acusado em ações penais de ter sido beneficiário de propinas e que era investigado em outros inquéritos por corrupção. Temer ficou menos de uma semana na cadeia e hoje responde em liberdade ao processo.

Sem consistência, segundo Janot

Em entrevista ao EL PAÍS, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot defende sua decisão, em 2016, de rejeitar a delação de Antunes. Ele diz avaliar que não conseguiria apoio no Supremo Tribunal Federal para abrir uma investigação contra Temer com base no relato. “Você acha que o Supremo ia me autorizar a investigar o vice-presidente da República com algo que não era consistente?”, afirmou. Pelo cargo que ocupava, Janot foi o último responsável por rejeitar a delação da Engevix em 2016. O ex-procurador-geral reconhece que sabia da menção ao então vice-presidente na proposta de delação de Antunes, e que era “informado o tempo todo sobre a delação da Engevix”. Porém, desqualificou o delator como fonte crível, embora o empreiteiro tenha sido considerado fidedigno pela Polícia Federal, em 2018, pela ex-procuradora-geral Raquel Dodge e por procuradores do Rio em 2019.

Janot argumenta que Antunes “titubeava o tempo todo” e que o caso Engevix foi “sem importância”. “Não era acordo relevante para a gente. Tanto foi que quando teve algo concreto, [Temer] caiu. Caiu não, mas foi processado duas vezes”, disse, sem especificar o que seria “algo concreto”.

Em seu livro, Janot afirmou, de maneira errônea, que a prisão do ex-presidente foi motivada pelo caso da mala de dinheiro da JBS entregue ao ex-deputado Rocha Loures (MDB). Mas Temer, na verdade, foi preso por ordem do juiz Bretas, a pedido da força-tarefa da Lava Jato no Rio, pelo pagamento de propina da Engevix e pelas investigações do esquema de corrupção na Eletronuclear. Ao EL PAÍS, Janot admitiu que a informação em seu livro, sobre o motivo da prisão de Temer, foi um erro e que será corrigido.

Questionada sobre a razão de a delação envolvendo Temer não despertar o “interesse público” em 2016, a força-tarefa do Paraná disse que “houve consenso entre mais de 20 procuradores” a respeito”. A procuradoria não respondeu por que procuradores do Rio de Janeiro usaram a mesma delação em 2019 para prender Temer. “Relatos de colaboradores avaliados como inconsistentes, incompletos ou desprovidos de provas podem ser recusados”, afirmou o MPF do Paraná em nota enviada ao EL PAÍS. Afirmaram ainda que “as forças-tarefas participam das negociações e opinam, mas a palavra final é do procurador-geral.”

Procurado, o advogado Antonio Figueiredo Basto, que atende Antunes, também afirmou que não pode comentar sobre como se deu a negociação da delação de seu cliente, pois o caso está sob sigilo. Os procuradores do Rio não quiseram comentar o assunto.

Michel Temer é réu em seis processos criminais. Ele foi absolvido sumariamente nesta semana, sem julgamento, em um desses processos, por obstrução de Justiça, justamente o que analisava isoladamente se o ex-presidente causou embaraço à Justiça quando falou “tem que manter isso” ao empresário Joesley Batista. A assessoria de Temer também foi questionada a respeito do conteúdo desta reportagem, mas até a publicação não havia respondido.

A íntegra a resposta da força-tarefa da Lava Jato

“Na Lava Jato, a negociação de acordos de colaboração que envolvem fatos de diversas jurisdições e implicam agentes com foro privilegiado é feita por procuradores da República designados pelo procurador-geral que integram o Grupo de Trabalho vinculado ao seu gabinete, além de membros das diferentes forças-tarefas, todos com ampla experiência no assunto. As forças-tarefas participam das negociações e opinam, mas a palavra final é do procurador-geral. Em relação ao caso que é objeto de questionamento, houve consenso entre mais de 20 procuradores no sentido de que o acordo não atendia o interesse público. Relatos de colaboradores avaliados como inconsistentes, incompletos ou desprovidos de provas podem ser recusados. Eles podem ainda ser reavaliados em nova negociação de acordo, se o colaborador trouxer provas e informações complementares ou o desenvolvimento das investigações resulte na descoberta de novas evidências capazes de dar subsistência aos relatos. Em relação à notícia de pagamento a advogados de colaboradores, não comentamos sobre investigações em curso. O El País prejudica o direito de resposta ao omitir da força-tarefa o material que diz usar nas reportagens. Esse material é oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato.”

“Concorrência” de delações que não daria em nada

Além do empresário José Antunes Sobrinho, sócio da construtora Engevix, seu sócio Gerson Almada também competiu para denunciar Temer. Ambos passaram a negociar os acordos depois de serem presos. No Telegram, as conversas entre os procuradores mostram que os sócios apresentaram diversos anexos ao longo de meses. Almada, por exemplo, começou entregando uma proposta com oito anexos, cada um com supostos crimes cometidos por alguma pessoa ou grupo político. Ao longo da negociação, foi expondo mais as cartas de que dispunha, e terminou por entregar 30 anexos para a força-tarefa.

Foi, inclusive, Almada quem envolveu pela primeira vez, em 29 de março de 2016, o nome de Temer em supostos crimes. Porém, quando isso ocorreu, o arquivo de texto de sua proposta de delação, compartilhada no Telegram, não trouxe detalhes. Prometia apenas que posteriormente daria mais informações. Almada se limitou a dizer que manteve uma reunião com Michel Temer, “no escritório deste, para tratar de interesses da Engevix em áreas diversas da Petrobras” e que narraria “a participação do coronel Lima nos fatos”.

Na época, os procuradores comemoraram a competição. “Viva a livre concorrencia!”, escreveu Andrey Mendonça no chat Acordos Engevix, em 30 de março de 2016, após informação de que Antunes entregaria uma nova versão dos anexos. Cinco dias depois da primeira menção a Temer, em 4 de abril de 2016, Antunes revelaria os detalhes envolvendo o ex-presidente. Sua proposta de delação foi entregue à força-tarefa de Curitiba quando faltavam apenas duas semanas para Eduardo Cunha comandar na Câmara dos Deputados a sessão que afastaria Dilma Rousseff da presidência. O relato de Antunes poderia tumultuar a vida de Temer, mas acabou na gaveta e não atrapalhou nada.

 

*Do El País