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Delegados denunciam: Moro relegou a PF ao segundo plano

A reportagem é do Conjur e revela o que seria fatal. Bolsonaro, que arrota moralidade, é um dos políticos mais vigaristas da história da República brasileira que montou um clã nas casas legislativas, como nunca se viu na história. As provas são muitas, a última foi Queiroz, que é uma espécie de diretor do caderno de classificados do clã, oferece, em áudio publicado pelo Globo, mais de 500 vagas na Câmara e no Senado, com o mísero salário de R$ 20 mil.

Então, Moro, que hoje serve de mordomo do rei, porque também está de boca cheia, não vacila e, nas redes sociais, arrota eficiência da PF, mas quer fazer a PF de garçom do jantar da família Bolsonaro. Moro quer uma PF que não incomode o clã do patrão, como mostra a matéria abaixo:

A Polícia Federal está “relegada ao segundo plano” na gestão de Sergio Moro no Ministério da Justiça. É o que afirma a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) em carta entregue ao diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, nesta sexta-feira (25/10).

De acordo com a associação, “o sentimento dos delegados da Polícia Federal é de que, ao contrário, assuntos fundamentais estão paralisados, e a PF está relegada a segundo plano nas principais políticas anunciadas até aqui”.

O documento enumera os pontos críticos da gestão, dentre eles a falta de revisão no valor das diárias para policiais que fazem operações fora de suas cidades, plano de saúde e novas contratações.

Eles também reclamam da falta de tratamento isonômico e citam que a medida provisória que garantiu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) remuneração em períodos de folgas. “Tratou-se de uma medida louvável, uma vez que, se não há como recompor e ampliar os cargos, devido ao problema fiscal, é necessário remunerar o trabalho extra decorrente.”

Outra crítica dos delegados é sobre a interferência do Ministério da Justiça no “entendimento jurídico da autoridade policial na avaliação de justa causa para instauração de inquérito de usurpação de funções no caso de lavratura do termo circunstanciado por servidores públicos que não detém essa atribuição legal”. Assina a carta o presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva.

Clique aqui para ler o documento

 

 

*Com informações do Conjur

 

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Vídeos: Com gritos de “Essa, essa, essa, Dallagnol só quer palestra” e “Lula livre”, Dallagnol é escrachado em palestra em Santo André

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, foi escrachado em São André (SP), onde foi dar uma palestra. “Essa, essa, essa. Dallagnol só quer palestra”, gritaram os manifestantes.

Segundo reportagem do Intercept Brasil, publicada em julho e assinada pelos jornalistas Amanda Audi, Leandro Demori, Dallagnol planejou a criação de um empresa para lucrar com palestras. “Eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas. A ideia era usar familiares”, diz a matéria, feita em parceria com a Folha de S.Paulo.

“A lei não proíbe que procuradores sejam sócios, investidores ou acionistas, desde que não tenham poderes de administração ou gestão da empresa”, acrescenta.

Em outra reportagem, Dallagnol reforça a sua tentativa de fazer fama com a Lava Jato. “Precisamos de estratégias de marketing. Marketing das reformas necessárias”, disse o procurador Deltan Dallagnol em grupo de conversa com colegas em maio de 2016 apontou o texto, também produzido em parceria com a Folha.

O procurador está cada vez mais desgastado com as revelações do site Intercept Brasil. De acordo com a séria de reportagens que vêm sendo publicadas desde o dia 9 de junho, ele e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, feriram a equidistância entre quem julga e quem acusa.

Quando julgava os processos da Lava Jato em primeira instância, Moro interferiu no trabalho de procuradores, sugerindo, por exemplo, a inversão da ordem das fases da operação. Também questionou a capacidade de uma procuradora em interrogar o ex-presidente Lula.

Inclusive Dallagnol duvida da existência de provas contra o ex-presidente, apontou outra reportagem do Intercept.

“No dia 9 de setembro de 2016, precisamente às 21h36 daquela sexta-feira, Deltan Dallagnol enviou uma mensagem a um grupo batizado de Incendiários ROJ, formado pelos procuradores que trabalhavam no caso. Ele digitou: ‘Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre Petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua'”, diz o site.

https://www.facebook.com/jornalistaslivres/videos/568377277231184/

https://www.facebook.com/127971824510641/videos/923803308005900/

 

 

*Vídeos: Blog do Esmael

*Com informações do 247

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Baltasar Garzón: “O Direito está sendo usado para fins de perseguição política no Brasil e no mundo”

Jurista espanhol, que ficou famoso por deter o ditador Augusto Pinochet em Londres, vê um risco no Judiciário brasileiro por tirar o foco dos fatos para personalizar sentenças, em referência ao ex-presidente Lula.

Baltasar Garzón (Torres, Espanha, 1955) ascendeu muito cedo, ganhou holofotes por sua luta contra a corrupção, o narcotráfico e o terrorismo, e por colocar a Justiça num patamar ambicioso de alcançar poderosos e levá-los para a cadeia. Essa descrição pode lembrar um personagem famoso para o Brasil, que atende pelo nome de Sergio Moro. Mas a aparente semelhança entre o atual ministro da Justiça do Brasil e o magistrado espanhol, hoje suspenso de suas atividades, é superficial. Enquanto Moro fez fama internacional com a Operação Lava Jato que destrinchou grandes empresas, Garzón tem nos direitos humanos sua profissão de fé. Ficou mundialmente conhecido quando em 1998 decretou a prisão do ditador Augusto Pinochet enquanto o chileno fazia tratamento de saúde em Londres.

Embora tenha se notabilizado por suas batalhas jurídicas que inspiraram magistrados, como o próprio Moro, Garzón amargou, em 2010, a perda do direito de exercer a magistratura por 11 anos. A Corte Suprema espanhola condenou o notável juiz por prevaricação durante a investigação de uma trama que envolvia dezenas de políticos do conservador Partido Popular (PP). Garzón utilizou-se de escutas para gravar conversas de seus investigados com advogados de defesa na prisão. Reinventou-se como defensor de figuras consideradas malditas nos Estados Unidos, caso de Julian Assange e Edward Snowden, que divulgaram informações secretas da Agência Nacional de Segurança no caso que ficou conhecido como Wikileaks. É também uma das vozes que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mundo.

Pergunta. O senhor integra uma rede internacional de juristas que busca alertar para o retrocessos que podem ser causados por governos como os de Trump, Bolsonaro, ou o da Polônia. Tem sido eficiente?

Resposta. O mundo não é como quando o fascismo começou a tomar forma, nos anos 1920, 1930 [do século XX], e depois o nazismo. Essa experiência nefasta para a humanidade, que foram Hitler e o nazismo, e tudo o que aconteceu depois foi nos mostrando as presas da fera. Agora começa uma época que se estende pelos últimos cinco, seis, sete anos, em que se ouve de novo o discurso negacionista. Mas transforma-se o que então era fascismo em xenofobia, em ódio ao diferente, ao imigrante, a procurar lá fora a causa dos problemas que temos como sociedade e como sistema. Surge uma série de indivíduos ou de colocações neofascistas, ultraliberais, que procuram essa posição que se apresenta como ameaçadora à democracia. E isso produz uma resposta, que vem da própria sociedade, das próprias vítimas, dos próprios coletivos de direitos humanos, em advertência, como um alarme.

P. Qual papel o Judiciário ocupa nos países hoje?

R. Os coletivos de juristas observam que alguns países, como a Polônia e Hungria, buscam submeter o Poder Judiciário. Outros, como o Brasil e Argentina, também utilizam ou podem utilizar o Poder Judiciário para determinadas propostas. Por outro lado, na Turquia, há ataques diretos aos meios de comunicação e a jornalistas independentes. Ou então no caso dos EUA, a perseguição a Snowden e Assange. [Esses fatores] começam a interagir. E isso é o que agora mesmo estamos vendo no caso Lula. Vemos, do ponto de vista internacional, certos alarmes que nos dizem que o Direito está sendo usado politicamente para fins ou com fins políticos de perseguição. Há ações universais, coordenadas, perante ameaças que estão vindo dessa extrema direita, desse neopopulismo, dessa ação populista neofascista, que tenta reverter a história e reconquistas obtidas por parte da sociedade, essencialmente no âmbito de direitos humanos. Esse é o fato novo. Estruturas jurídicas que já estavam em funcionamento, em casos nacionais e internacionais. A universalização dessas iniciativas já ocorreu, em algum momento histórico, como na época da detenção de Pinochet através da jurisdição universal, que foi uma explosão de ações e utilização de mecanismos que estavam aí para fazer frente à impunidade. Agora se colocam em movimento para prevenir, evitar ou impedir que se consolidem essas novas ações. Protejamos quem denuncia. Mas também é preciso denunciar quem pode abusar. Por exemplo, as delações premiadas. É preciso saber quais são os limites. Denunciemos a utilização do Direito com finalidade política de luta contra a corrupção, que segmenta a ação e esquece outra parte. E, ao final, se torna uma arma política para promover um candidato em detrimento de outro.

P. O senhor está descrevendo o Brasil de 2014 para cá?

R. É que é assim. Não posso senão estar de acordo com a luta contra a corrupção, absolutamente. Mas é que, quando entram em marcha todos os mecanismos de luta, é preciso ter um cuidado absoluto, porque haverá muitos interesses cruzados, que podem apostar em determinados interesses ou finalidades que não são de forma alguma os que a Justiça representa. E podem ser instrumentalizados. De alguma forma é o que aconteceu aqui [no Brasil]. Aqui havia, muito claramente, interesse por parte de grandes estruturas econômicas, corporativas, de que o Governo do PT, fosse de Lula ou Dilma, não continuasse. O impeachment de Dilma, do meu ponto de vista, foi um golpe de Estado brando, como foi o do [presidente paraguaio Fernando] Lugo e como foi em outros casos. Portanto, isso acontece e, quando acontece e são usados os mecanismos da Justiça, é preciso sermos extremamente exigentes com as garantias. Porque, se não formos, é muito fácil que vire uma perseguição ao homem, e não uma investigação do fato. Acredito que seja isso que aconteceu por aqui.

P. Como vê o ex-juiz Sergio Moro?

R. Sou da opinião que, se você está atuando como juiz, não pode ficar opinando sobre o que faz e compartilhando o que faz. Eu não entendo um comentário ou um tuíte, no Facebook ou em outra rede social, de um juiz que está trabalhando. Não entendo isso nem justifico. Os princípios da imparcialidade e independência são centrais.

P. Mas ele só começou a usar o Twitter depois de virar ministro da Justiça.

R. Mas o que vimos depois, as revelações do The Intercept, são o cúmulo das mensagens ou comunicações que havia com o Ministério Público, supostamente. [Deveria prevalecer] sempre o princípio de presunção de inocência num sistema como o brasileiro, em que há uma separação absoluta entre o Ministério Público e o juiz. Porque o juiz dita a sentença. Não é como na Espanha. Lá, o juiz de instrução investiga, o promotor investiga. Ao final há um tribunal que decide sobre as garantias e medidas cautelares, e outro tribunal, que não tem conexão nem com o intermediário nem com o juiz, julga. Garante-se absoluta imparcialidade. Aqui, não. Se pessoas que tiverem que estar em um lugar e em outro estabelecem laços de conexão, surge a dúvida. Não duvido que se cometam crimes ou não. Depois quem tiver que decidir decidirá. Mas a partir do momento em que há essa interconexão, a credibilidade sobre a imparcialidade se perde.

P. O senhor leu a sentença que levou o ex-presidente Lula à prisão? Vê falhas?

R. Eu a acho muito inconsistente, são elementos circunstanciais, e não há uma base juridicamente objetiva e defensável para uma condenação. É uma opinião jurídica. Mas acho que não havia elementos para considerar que Lula fosse partidário de ser sujeito ativo de uma corrupção passiva.

P. Mas há muitíssimos elementos, provas que mostram transações em dinheiro etc…

R. Nenhuma diretamente com Lula.

P. Não dele em particular, mas há demonstrações de que o partido deixou que se construísse ou que fossem aprovados esquemas de corrupção…

R. No que se refere ao conteúdo da sentença e do julgamento, não tenho que opinar além da análise externa de uma resolução para a qual, já naquele momento, estabeleci a posição sobre a investigação, porque via que havia uma direção determinada com relação a um espectro político, concretamente do PT e do presidente Lula, que tinha uma influência política e a teve, sem lugar a dúvida, acelerando prazos, tomando decisões mais que discutíveis, semeando todo um procedimento com dúvidas e irregularidades. Até que se chegou à sentença para evitar que houvesse uma apresentação eleitoral de uma candidatura, e que depois se revelou que de alguma forma havia, não sei se uma conexão ou pelo menos um interesse, ou se este surgiu depois, quando o juiz Moro foi nomeado ministro da Justiça. Mas todos esses elementos influem, embora as provas tivessem sido mais ou menos consistentes, em contaminar todo o cenário. Esse é o problema. Já não é só quantos indícios havia ou quantos elementos podiam ter sido levados em conta, mas sim que quem os usou estava de alguma forma violando os limites, ao manter essa comunicação permanente com o Ministério Público. Se isto é proibido pelo sistema processual brasileiro, então tem que haver consequências. Mesmo que os elementos fossem definitivos.

P. O ministro Gilmar Mendes já disse que havia coisas a serem revistas.

R. Sim, coisas a serem revistas, porque afinal o que temos é que há uma pessoa condenada a oito anos da prisão e que esse procedimento agora está se comprovando que não foi totalmente limpo. Esse é o problema. O problema é: até onde chega a contaminação? Até onde chega a dúvida? Bom, são os tribunais que terão que dizer.

P. Os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz argumentam que tudo foi ratificado pelas instâncias superiores.

R. Ratificariam agora depois de conhecer as revelações? Para mim, é incompreensível.

P. Também tivemos, durante um julgamento no Supremo [do pedido do habeas corpus de Lula em abril de 2018], um representante do Exército [General Villas Boas] insinuando um posicionamento da instituição contra a soltura de Lula.

R. Isso é uma intimidação muito clara contra a independência do Judiciário. Isso é uma interferência grave. Isso, não sei, no meu país, na Espanha, teria se armado um reboliço se o Exército sugerisse que pode haver ruído de sabres. Os caminhos das instituições têm que ser perfeitamente independentes. E se depois houver um abuso ele deve ser punido. O que não se pode fazer é incidir em um âmbito político utilizando armas judiciais. Não é possível, ao menos para mim, utilizar o Direito para fazer uma interferência política, por mais arriscada que seja, não é evidentemente um mecanismo democrático. Porque, se da investigação judicial ficar demonstrado que houve uma relevância ilícita delitiva, ficará demonstrado em dado momento, e nesse momento é que se deverá produzir o efeito. Mas não utilizar essa investigação para que interfira em um processo político.

P. O senhor acredita que as democracias latino-americanas são mas suscetíveis à pressão social contra instituições? Porque essa acabou sendo uma justificativa do general no ano passado [“o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia”], repetido na semana passada, mencionando o risco de “convulsão social”.

R. Conheço os argumentos dos militares, sobretudo quando tomam para si a defesa da democracia através do Twitter. Deixam muito a desejar. Porque o Exército sempre deve estar submetido ao poder político. Constitucionalmente tem sua função e não tem que advertir sobre nada, porque isso soa mal. O que ocorre é que as instituições democráticas precisam ser empoderadas, fortalecidas, e são fortalecidas com a independência, não com o isolamento entre poderes. A separação e a independência de poderes são uma coisa, e a submissão de um a outro é algo bem diferente. Foi o que aconteceu em alguns países da região latino-americana, e que também se viu em outras partes do globo, não? Se há uma mudança política, se a Justiça é utilizada como uma arma imediata contra o sistema ou o regime anterior, seja ele qual for… Não é possível que os regimes populares que houve, de esquerda, tenham cometido tantíssimos crimes como se lhes imputa. Não tiveram tempo de cometer tantos crimes. Porque um pouco de Governo tiveram que fazer, não? Parece que não existiam, só para delinquir.

P. Essa leitura —de que existiam para delinquir— foi questionada.

R. Então me parece um excesso e, o excesso suscita a dúvida. Porque não é que se selecione ou se priorize. Não. É necessário investigar o fato. E se o fato deriva de fortes indícios de que uma autoridade política tem uma responsabilidade criminal, que se exija. A questão não é que seja Lula ou Bolsonaro ou qualquer presidente ou chefe de Governo quem esteja supostamente envolvido em uma trama. É que é preciso demonstrar, e acima de tudo no caso dessa autoridade máxima, com uma resolução muito maior, distinguir a responsabilidade política do que é responsabilidade jurídico-penal, porque aqui somos iguais. E se houve uma má prática, se houve determinada condescendência com práticas irregulares, muito bem, que sofra sanções politicamente. Mas, daí a passar para atos criminosos, certamente exige uma investigação digna de crédito, clara, contundente e, sem dúvida, limpa. E é isso que acredito que não aconteceu aqui, como estamos vendo. Para mim, estamos no turbilhão em que estamos porque precisamente essas margens não foram respeitadas. Não posso acreditar que todos os líderes da esquerda sejam corruptos e os da direita ninguém os persiga.

P. O senhor acredita que estamos vivendo uma era de democracias cínicas, em que a mentira?..

R. Sim, bem, já falamos de fake news, falamos já sem rodeios: dizemos que não é que isto seja mentira, mas me serve. É que, se alguém lê a história, percebe como é isso. Volto a dizer: há um poder, não vou dizer absoluto, mas absolutamente prepotente e preponderante, que é o poder político, neste caso, de um presidente republicano. Na outra opção da balança estão elementos absolutamente vulneráveis da sociedade. O que podemos dizer quando há um discurso como o do governador do Rio de Janeiro, que diz que a ação violenta das forças de segurança é a única via para acabar com o crime? E vemos como até se tenta justificar a morte da menina Ágatha, dizendo: “Não, é que se perseguia um grupo criminoso”.

P. É uma resposta-padrão da polícia no Brasil.

R. Já ouvi muito sobre isso. Ouvi nos anos 70, na ditadura argentina, ouvi na ditadura franquista, que sempre se justificava, e o que se faz é ocultar a ineficácia absoluta. Por quê? Porque não há mais medidas políticas, porque recorrem a mecanismos de repressão, e são as mesmas receitas, só que com outros nomes. E é isso que contribui para uma subtração de direitos, uma espécie de volta atrás, de perda desses direitos que já pensávamos que estavam consolidados e dormimos. Entramos naquela afirmação do poeta da Idade Média que dizia: “Nunca se conquista um reino para sempre”. Ou seja, os direitos humanos, a democracia, não estão conquistados para sempre. Quando caímos na armadilha de dizer que já temos tudo, aí começa outra vez a volta para trás e o perigo. E foi isso que aconteceu conosco agora. Renunciamos à luta contra as fake news, porque é tal o poder das redes sociais e da comunicação que é impossível se contrapor a ele. Eu coordeno a defesa de Julian Assange. Alguém se pergunta: por que não se investiga nada que o WikiLeaks denunciou nos Estados Unidos? Por que, quando você assiste a um vídeo onde se vê, se observa nitidamente o metralhamento de civis no Iraque, esse assunto nunca foi investigado? E, no entanto, investem-se esforços, recursos em perseguir a pessoa que supostamente editava esse veículo.

P. A extrema direita cresce enquanto estamos anestesiados?

R. Eles usam os mecanismos democráticos, usam a linguagem democrática para atacar a própria democracia. E isso até mesmo pode ser democrático. Mas é preciso desvendar isso, é preciso detectar, é preciso denunciar e punir quando for possível, porque uma coisa é que, no quadro democrático, você pode até ter abordagens contra a própria democracia. Outra coisa é deixar que atuem para romper a democracia. Não é controlar, não é evitar ou proibir a liberdade de expressão como Erdogan pode fazer na Turquia. Há liberdade de expressão, vocês podem atacar o próprio sistema, agora, se o que é realmente detectado já é uma transgressão que ocorre ou que rompe esse sistema, tem que ser perseguido, obviamente. Insisto, a democracia não é conquistada para sempre. Não vai resistir se não a defendermos. Devemos até mesmo defendê-la daqueles que, a partir do próprio sistema, tentam destruí-la.

P. O México acaba de passar pela renúncia de um ministro do Supremo e o Peru enfrenta um jogo de forças entre o Congresso e o presidente para modificar a estrutura da sua Corte Suprema. Como o senhor avalia esses casos?

R. São casos diferentes do que está acontecendo em outros países da região. Na renúncia do ministro Eduardo Medina Mora no México, houve uma reação imediata do mesmo da qual poderia se dizer de uma decisão que o honra, porque diante do menor questionamento sobre sua honra, e ainda que discordando da informação publicada, o juiz apresentou sua renúncia, o que facilita a consolidação da crediblidade do máximo organismo judicial mexicano, sem ter afetada a presunção de inocência. No caso do Peru, a questão é mais complexa. O presidente Vizcarra dissolveu o Parlamento e convocou eleições para que o povo fale e dessa forma egite a instrumentalização que se tenta fazer por alguns grupos políticos para fazer justiça. A atuação da Justiça peruana, em seu mais amplo sentido, com as dificuldades que enfrenta, está respondendo inclusive descobrindo os comportamentos corruptos que podem existir dentro da mesma. Um exemplo foi a detenção na Espanha e a extradição de uma alta autoridade judicial acusada de corrupção. As respostas judiciais precisam ser contundentes, mas proporcioinais e especialmente transparentes para que os cidadão não percam a confiança em quem, no final, são o último reduto da defesa dos direitos.

P. O senhor viveu uma situação muito particular com a suspensão por 11 anos da magistratura na Espanha.

R. Já se passaram nove anos e meio. Parece que foi ontem… Mas hoje me sinto alegre e recompensado com uma espécie de justiça poética. Finalmente, os restos mortais do ditador Francisco Franco precisam ser exumados do Vale dos Caídos, onde houve uma das maiores aberrações que podem ocorrer: os restos mortais do agressor repousam junto com os das vítimas, que foram depositadas ali sem nenhum dano, conhecimento ou autorização dos membros da família. Muito tempo depois do que deveria, deu-se lugar ao triunfo das vítimas. [Garzón defendia a retirada dos restos do ditador daquela região, que acontece nesta quinta-feira]. Portanto, hoje estou feliz por isso.

P. Mas o senhor se frustra?

R. Entrei na carreira judicial porque queria ser juiz e porque acredito que é um serviço público que deve ser prestado à sociedade. E fazer isso como marca a lei, com independência, com a legalidade, pode te levar às vezes a graves consequências. No meu caso, alguém pode me dizer: “Bem, mas o senhor foi condenado por ter aplicado mal uma lei”. Bem, eu discordo, mas admito o sistema e, portanto, estou lutando com as regras que ele me permite. Eu sou da opinião de que a interpretação de uma lei, que é algo diferente do que é essa contaminação subjacente, mas à luz do público, acho que não tem nada a ver, ou seja, ninguém pode sofrer sanções por interpretar uma lei, quando também o faz sob o amparo de parâmetros internacionais. Mas são os custos da investigação do crime organizado, corrupção etc. Alguém pode dizer: “Mas, ei, isso também acontece com o juiz Moro?”

P. Isso.

R. Eu poderia dizer: Sim, é muito provável. Mas estamos em uma área em que essa pesquisa precisa ser aberta. E se houve uma transgressão desses espaços e houve uma contaminação de efeitos concatenados que podem levar ao cancelamento de processos e afins, eles devem ser investigados e estabelecer sanções, porque ninguém está acima da lei. E no meu caso, pode-se dizer: bem, você foi condenado. Sim, e o assumo ainda que não compartilhe [com a decisão], porque acredito que a interpretação que fiz não foi apenas justa, mas foi reproduzida, seguida por outros juízes que nunca foram perturbados. No meu caso foi assim. Era uma conjuntura histórica muito específica e, bem, aqui estamos. Continuo lutando pelos meios limpos, continuo dizendo que a corrupção deve ser combatida a partir da legalidade. Mas não ir além, a ponto de prejudicar a própria luta contra a corrupção.

P. Incomoda ser comparado ao Moro?

R. Não. Conheci Sergio Moro em um evento em Lisboa há alguns anos e ele me disse que eu era um exemplo de juiz. Eu agradeci e lhe disse continuasse seu trabalho, mas também lhe disse para sempre lutar com as armas que a lei nos dá. E fazê-lo como o fez Falcone, assim como Borsolino, que lhe custou a vida ou o emprego. A outros lhes custa a privacidade, paz etc. Bem, no caso de Moro, ele está no poder agora e está no poder com quem o nomeou e, a verdade é que eu mal consigo entender isso.

P. Pelo fato de ter sido nomeado por alguém que está do lado oposto de onde o senhor está hoje?

R. Não se trata de ser do lado oposto. Estou em defesa de valores e direitos, da garantia que a humanidade conquistou, que custou muito. Não ouso questioná-los sob nenhuma circunstância. Nem de uma maneira jocosa ou como uma piada..

P. Bolsonaro nomeou Moro, e Bolsonaro é contra o que senhor acredita.

R. Não é contra o que acredito, mais bem contra os princípios básicos de um sistema democrático.

 

*Do El País

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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur

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Glenn acusa a Lava Jato de ser uma facção criminosa, expondo a fragilidade do sistema judiciário no Brasil

“Tem uma facção dentro desse país muito poderosa e essa facção conseguiu exercer esse poder durante cinco anos sem ser questionada, investigada. Estou falando da Lava Jato, facção liderada pelo ex-juiz Sergio Moro”, declarou Glenn.

“Não tem nada mais perigoso pra uma democracia do que deixar uma facção como a Lava Jato exercer poder sem ser investigada. E só uma imprensa livre faz isso”, prosseguiu o jornalista que comanda a Vaza Jato.

É bom que se acrescente duas coisas na fala do Glenn: a Lava Jato só chegou aonde chegou porque o judiciário se transformou num cassino com cartas marcadas e dados maceteados para que a banca ganhasse sempre.

Lógico que quem despertou o espectador e, com isso, blindou Moro e a Lava Jato foram os barões da mídia, sobretudo o império de comunicação Globo. Nesse ponto, Moro foi bastante profícuo. Antes de qualquer coisa, ele, Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima estabeleceram uma parceria quase exclusiva com a Globo para as operações espetaculosas da Polícia Federal que já condenavam, antes de qualquer julgamento, a vítima da quadrilha lavajatista.

Este talvez seja um dos grandes problemas do Brasil, a grande imprensa aqui é, na verdade, uma grande empresa e, como tal, trabalha pelos interesses das grandes corporações das quais ela é parte.

Assim, com a força de seu capital, as informações manipuladas são transformadas como verdade única, absoluta, “oficial”, até porque ninguém censura mais a imprensa do que os barões da comunicação, deixando apenas sua versão dos fatos que, na maioria das vezes, são construídos a partir dos interesses das empresas de comunicação e não do jornalismo ou da informação a serviço da sociedade.

Soma-se a isso o discurso cínico de Luis Roberto Barroso, que fala num julgamento a partir do “clamor popular” ou “no anseio da sociedade contra a impunidade dos poderosos” e toda uma balela baseada em argumentos utilitaristas, mas absolutamente inconstitucionais.

Assim, num crescente declínio, as mudanças na estrutura do judiciário foram criando um sistema criminoso no território brasileiro, difundido e aplaudido pelos grandes meios de comunicação com uma intensidade manifestante inacreditável, principalmente da Globo.

A grande imprensa implantou um regime denuncista em nome do combate à corrupção, cometendo as formas mais bárbaras de corrupção que é a informação violentamente corrompida. E isso mostrou como as estruturas do aparelho judiciário brasileiro são frágeis, dependendo do esperto que se valer dessa fragilidade, como Moro, Dallagnol e Carlos Fernando, a justiça passa a ser uma das maiores oportunidades lucrativas para o empreendedorismo do crime.

Por isso, a fala de Glenn trazendo aspectos esclarecedores do modus operandi da Lava Jato, é fundamental, porque hoje se dispomos de ampla documentação que mostra os intestinos criminosos da Lava Jato com uma rigorosa autenticidade, foi graças ao trabalho audacioso de Glenn e do Intercept, além de alguns parceiros que se somaram à Vaza Jato ao longo da trajetória dos vazamentos.

Que isso sirva para trazer para ao debate nacional o significado de um judiciário que não tem qualquer proteção para lidar com juízes e procuradores vigaristas que usam o aparelho do Estado para fazer grandes negócios políticos e empresariais, como foi o caso de Moro, Dallagnol e Carlos Fernando.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: Dallagnol toma vaia homérica em evento em Porto Alegre e não consegue fazer a palestra

Dallagnol é escrachado em palestra em Porto Alegre hoje. Ele foi falar sobre ética a empresários, imagina isso!

Em um evento sobre ética para empresários em Porto Alegre, o procurador Deltan Dallagnol foi escrachado longamente neste sábado 19, em uma reação aos vazamentos do Intercept, que revelaram sua manipulação para condenar e prender Lula, além de seu projeto de enriquecimento à custa da operação.

As ilegalidades cometidas por Deltan Dallagnol e reveladas pelo site The Intercept começam a mostrar seus efeitos nas palestras do procurador, um dos principais personagens da chamada ‘Vaza Jato’.

Neste sábado 19, em Porto Alegre (RS), ele tentou falar sobre ética para empresários na AMRIGS (Associação Médica do Rio Grande do Sul), mas foi interrompido por uma longa vaia da plateia, que o impossibilitou de terminar a fala.

A Vaza Jato revelou que Deltan tinha um plano para enriquecer dando palestras sobre o combate à corrupção e ética nas empresas à custa de sua atuação como procurador, além de agenciar outros agentes públicos a fazer o mesmo, como colegas do MP, o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Diálogos mostraram ainda sua manipulação para denunciar o ex-presidente Lula com claras intenções de tirá-lo das eleições de 2018 e ainda os planos políticos que tinha, como de se candidatar a senador.

E para completar o que já não é pouco, Dallagnol decidiu se transformar no rei do fake news no Twitter, como este que postou:

“Segundo a imprensa tem noticiado, até 190 mil presos poderão ser soltos caso o STF exija um julgamento de terceira ou quarta instância para a prisão. Na Lava Jato, 38 pessoas serão afetadas – o que representa mais de 20% dos condenados”.

Depois de ser defenestrado por contar mentira, ele mudou a versão:

Uma correção: “o CNJ retificou a informação divulgada pela imprensa, indicando que a decisão alcançaria 4,8 mil presos. De todo modo, a discussão é que o aumento de 2 para 4 instâncias pode significar mais de 10 anos extras de impunidade e até a prescrição (total impunidade)”.

Confira o vídeo do escracho, que está circulando nas redes sociais:

 

 

*Com informações do 247

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Vaza Jato – Nazismo: ‘Moro, o Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém’

Leia a íntegra da matéria

Conversas entre procuradores e delegados da PF mostram como Sergio Moro dava orientações e participava de reuniões para definir detalhes de operações.

ex-juiz Sergio Moro não somente conspirou com os procuradores e comandou a força-tarefa da Lava Jato, conforme revelado pelo Intercept, mas também, desde o começo da operação, capitaneou operações da Polícia Federal. Chats de grupos da Lava Jato no Telegram indicam que o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro inclusive ordenou busca e apreensão na casa de suspeitos sem provocação do Ministério Público (o que é irregular).

“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto — se referindo a Moro pelo apelido usado pelos procuradores e delegados. “Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. O delegado Flores, em resposta, avisou ao grupo: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.

Desde o início da Vaza Jato, foram documentados inúmeros casos do então juiz conspirando em segredo e de forma ilegal com os procuradores na construção dos casos que ele depois dizia julgar de maneira imparcial. Durante os anos em que Moro esteve à frente da Lava Jato, ele chegou inclusive a influir na agenda de operações, conforme mostram as reportagens do Intercept e seus parceiros, realizadas a partir das mensagens secretas trocadas por meio do aplicativo Telegram e entregues ao Intercept por uma fonte anônima. Os diálogos a seguir, que ocorreram dias antes da Condução Coercitiva para depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva e da tentativa fracassada da ex-presidente Dilma Rousseff de transformá-lo em ministro-chefe da Casa Civil, demonstram que Moro não conspirou somente com os procuradores, mas também com a Polícia Federal:

27 de fevereiro de 2016 – Grupo Amigo Secreto

Rodrigo Prado – 15:48:19 – Senhores: SUPRIMIDO utiliza seu email particular para receber email que seriam direcionados ao LILS. Seria interessante a quebra. Podemos obter informacoes boas
Prado – 15:49:00 – Gmail
Athayde Ribeiro Costa – 15:52:32 – Otimo
Costa – 15:52:39 – Tem o endereco ja?
Prado – 15:59:00 – Sim
Prado – 15:59:47 – Ja passo
Prado – 16:03:15 – SUPRIMIDO
Márcio Anselmo – 16:03:34 – Kct
Anselmo – 16:03:42 – Esse e-mail deve ser destruidor
Luciano Flores – 16:06:16 – Com essas informações sobre o envolvimento de SUPRIMIDO, não seria o caso de pedir apreensão do smartphone dele???
Prado – 16:07:16 – Exato. Acho que esse telefone é muito importante.
Prado – 16:07:35 – So que se apreendermos, perdemos o grampo
Prado – 16:07:47 – O LILS fala muito nesse telefone
Prado – 16:07:50 – O tempo todo
Prado – 16:07:58 – É o fone seguro dele
Prado – 16:08:16 – Fala com PEPs somente nesse
Flores – 16:10:16 – Talvez seja mais um motivo para apreendermos… se até lá ainda não tenha caído alguma prerrogativa de foro que justifique a subida dos autos… aí diminuiríamos as chances disso acontecer
Costa – 16:56:44 – Não caiu nada sobre as palestras ainda?
Flores – 17:47:27 – Prezados, temos 8 conduções coertivas. Quem tiver quesitos para serem perguntados favor me enviar para eu repassar às equipes que farão as oitivas ainda na manhã do dia D.
Flores – 17:48:24 – Procs, favor informar se vão participar de alguma oitiva dos conduzidos
Flores – 17:48:48 – Até o momento…
Roberson Pozzobon – 18:08:51 – Beleza, Luciano
Orlando Martello – 18:09:52 – Luciano, Por enquanto está mantida a data?
Costa – 18:10:44 – Ok. Vamos formular e enviamos
Flores – 18:12:08 – Sim. Mantida a data de sexta-feira, né?
Flores – 18:18:04 – Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah
Renata Rodrigues – 18:18:20 – Kkkkk
Rodrigues – 18:18:20 – Como assim?!
Flores – 18:18:37 – Normal… deixa quieto…
Flores – 18:19:40 – Vou ajeitar…kkkk

A aprovação de Moro para a busca e apreensão e para a condução do ex-presidente não é irregular — operações desse tipo demandam necessariamente de aprovação judicial. O que os diálogos revelam pela primeira vez é que o ex-juiz ajudou também no planejamento da operação, tendo inclusive direcionado quais materiais deveriam ser apreendidos — uma violação do sistema acusatório:

4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto

Márcio Anselmo – 10:50:34 –Vai pedir pra apreender as caixas do sindicato???
Roberson Pozzobon – 10:53:23 – Moro pediu parcimônia nessa apreensão. Acho que vale a pena ver exatamente o que vamos apreender
Anselmo – 10:53:45 – O pessoal lá pediu pra retificar o mandado
Anselmo – 10:53:58 – Não sei o que fazer
Anselmo – 10:54:05 – Vivo ainda continua um impasse
Igor Romario de Paula – 10:54:38 – Vai ser difícil checar isso no local
Anselmo – 10:55:58 – Aguardo decisão de vcs
Deltan Dallagnol – 10:56:20 – concordo, tudo
Anselmo – 10:56:21 – Tem coisa muito valiosa
Pozzobon – 10:56:29 – Igor, pode ligar para o Moro para explicar?
Anselmo – 10:56:33 – Moscardi disse que tem coisa que vale mais de 100 mil
Pozzobon – 10:56:41 – Ou Marcio
Anselmo – 10:56:41 – Moro tá em audiência
Pozzobon – 10:57:24 – Acho que vale a pena pedir para a equipe esperar um pouco para termos o aval do juiz
Dallagnol – 10:57:52 – boa
Renata Rodrigues – 10:58:16 – Márcio tá pedindo extensão do mandado pra possibilitar apreensão
Anselmo – 10:59:01 – Pedi
Dallagnol – 10:59:06 – Boa

O juiz federal Sergio Moro durante o seminário sobre combate à lavagem de dinheiro na noite desta quinta-feira (17), no Bourbon Convention Hotel, em Curitiba (PR)

SÃO PAULO, SP, 17.03.2016: PROTESTOS-DILMA - Manifestantes usam máscaras com o rosto do juiz federal Sergio Moro durante protesto na avenida Paulista, região central de São Paulo (SP). O ato é contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, contra o governo Dilma e o PT, nesta quinta-feira (17).

SÃO PAULO, SP, 04.03.2016: OPERAÇÃO-LAVA JATO - Cartaz com imagem do juiz Sergio Moro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa à sede diretório do PT (Partido dos Trabalhadores), no centro de São Paulo (SP) após o seu pronunciamento sobre a Operação Aletheia, deflagrada hoje pela Polícia Federal como 24ª etapa da Operação Lava Jato.

Março de 2016: enquanto o então juiz Sergio Moro rodava o país defendendo o combate à lavagem de dinheiro, sua imagem já dividia as ruas.Fotos: Paulo Lisboa/Folhapress; Danilo Verpa/Folhapress; Marcus Leoni/Folhapress

‘o russo tinha dito pra não ter pressa’

Chats mais antigos mostram que as orientações de Moro nas operações já ocorriam em 2015, como nesse caso, uma semana antes da 14ª fase da Lava Jato:

12 de junho de 2015 – Grupo FT MPF Curitiba 2

Orlando Martello – 18:57:12 – Pessoal, o russo quer q deixemos a Q.G. fora da próxima festa. Posso dar ok?
Roberson Pozzobon – 18:58:00 – [anexo não encontrado]
Deltan Dallagnol – 23:10:48 – Se ele tem reclamado de sobrecarga, é melhor concordar… Diogo, como evoluiu a Q.G.? Podemos fazê-la como próxima fase com outras mamão com açúcar como MPE e ALUSA, depois de Angra.

Na época, as reuniões entre o juiz, procuradores e policiais federais para detalhar ações da Lava Jato eram habituais. Entre 2015 e 2016, encontramos nos arquivos da Vaza Jato pelo menos nove referências a encontros envolvendo delegados da PF e Moro. O procurador Santos Lima, por exemplo, escreveu sobre uma dessas reuniões com presença de policiais federais no grupo FT MPF Curitiba 2, em 19 de julho de 2015: “Estou conversando com o Moro. Ele acha que as prisões seriam fracas e não valeria a pena adiar. Estou tentando transferir a reunião com a Érika para o gabinete dele”.

O fato de Moro comandar a estratégia e os detalhes das operações da PF era tratado com tanta naturalidade pela força-tarefa que os procuradores pediam rotineiramente orientações ao então juiz. Santos Lima falou para Deltan em 2015, no grupo PF-MPF Lava Jato 2: “Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas”.

30 de julho de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2

Deltan Dallagnol – 09:34:56 – Assad poderia dar uma boa nova fase daqui a algum tempo, após as mais prementes
Roberson Pozzobon – 09:44:08 – Com o Assad tem várias novas frentes possíveis. As empresas menores da Petro como a Tome faziam nota com ele, mas também a Utc. Creio que uma denúncia com está seria mais fácil imediatamente, notadamente diante da colaboração do RP. Depois, já temos conexão para trazer falcatruas dele em pedágios, obras em aeroportos. Já encontrei inclusive algumas obras financiadas pela União.
Pozzobon – 09:44:48 – Posso te passar o laudo Renata e os procedimentos da RFB
Carlos Fernando dos Santos Lima – 09:46:32 – Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas. Não podemos afogar o Judiciário.

O direcionamento da força-tarefa da Lava Jato e da PF por parte de Moro era corriqueiro. Alguns exemplos-chave deixam claro que os procuradores e delegados discutiam abertamente as ordens que deveriam cumprir:

23 de outubro de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2

Athayde Ribeiro Costa – 09:36:46 – Prezados, sabem dizer onde localizo a planilha/agenda apreendida com BARRA que descreve pgtos a diversos politicos. Lembro que o russo tinha pedido protocolo separado. Vamos precisar pra manter a prisao dele la em cima
Costa – 09:37:24 – É URGENTE
Erika Marena – 10:04:20 – Oi Athayde, o russo tinha dito pra não ter pressa pra eprocar isso, dai coloquei na contracapa dos autos e acabei esquecendo de eprocar
Marena – 10:04:38 – Vou fazer isso logo
Costa – 10:16:28 – Erika, aguarde q vou te ligar. Abs
Marena – 10:17:44 – Ok

Conforme publicado anteriormente pelo Intercept, até mesmo procuradores do MP, quando conversando entre si, comentavam que Moro ultrapassava repetidamente os limites de seu papel de juiz. Em um comentário particularmente sincero, a procuradora Monique Cheker disse que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados”.

Não foram só os procuradores da Lava Jato e agentes da PF que sabiam que esse comportamento era impróprio. Moro também parecia ter consciência que seu comportamento violava as regras. É exatamente por isso que negou repetida e publicamente ter participado da elaboração das estratégias da operação Lava Jato, inclusive em um vídeo, agora notório, de uma palestra de 2016. Moro negou publicamente ter feito exatamente o que fez porque sabe que admitir a relação próxima com procuradores e delegados seria uma violação do capítulo 3 do Código de Ética da Magistratura e do artigo 25 do Código de Processo Penal brasileiro, lançando dúvidas sobre a imparcialidade.

De forma irônica, a relação que se criou entre procuradores e delegados com o ex-juiz foi suficiente para a produção de diversas arbitrariedades contra direitos constitucionais, sem que houvesse o menor indício de embaraço. Mas a possibilidade de incomodar o ex-juiz em seu momento de lazer causava receio, como é típico de uma relação hierárquica, na qual não é recomendável incomodar o superior. Na noite de 19 de julho de 2015, o procurador Athayde Ribeiro Costa fez um pedido ao colega Carlos Fernando dos Santos Lima: “Cf avise o russo do email. Vc tem mais intimidade pra incomoda-lo no domingo”. O decano da operação respondeu: “Já avisei”. E encerrou a conversa com um joinha.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disse ao Intercept que não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nas últimas semanas. “O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade. O site prejudica o direito de resposta ao não fornecer todo o material que diz usar na publicação”, respondeu a assessoria de imprensa. Ao pedir comentários de fontes, o Intercept fornece o contexto e descreve o conteúdo das reportagens, mas se reserva no direito de não antecipar trechos dos textos — seja a força-tarefa ou qualquer outra fonte.

“O momento da execução das fases da operação leva em conta vários fatores, entre estes a capacidade de trabalho da Vara Federal, da Polícia e do Ministério Público Federal. A operação envolvendo a construtora Queiroz Galvão foi realizada em agosto de 2016 (33ª fase), sendo que seus executivos foram denunciados logo depois (números das ações penais: 5045575-84.2016.404.7000 e 5046120-57.2016.404.7000)”, escreveu a assessoria de imprensa da força-tarefa.

Correção: 19 de outubro, 2h50
Uma versão anterior desse texto indicava que o primeiro diálogo em destaque havia ocorrido no dia 4 de março de 2016. Na verdade, o diálogo aconteceu em 27 de fevereiro de 2016. A informação já foi corrigida.

Correção: 19 de outubro, 8h45
Uma versão anterior desse texto identificava Rodrigo Prado como delegado da Polícia Federal. Na verdade, ele é agente da PF. A informação foi corrigida.

 

*Do Intercept

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O herói frouxo: Rosângela Moro publica frase intrigante no Instagram

Será que Rosângela Moro quis dizer que o herói é frouxo?

Não dá para cravar o que, exatamente, ela quis dizer. Se é uma indicação para que o marido saia do governo ou de casa.

Rosângela Moro, esposa do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez uma postagem no mínimo intrigante, nesta segunda-feira (14), na sua conta do Instagram.

“Tenha coragem para dizer ‘eu mereço mais’ e vá embora”, diz a imagem com a frase de um autor desconhecido publicada por ela.

https://www.instagram.com/p/B3lKfl1lUzS/?utm_source=ig_web_button_share_sheet

Não dá para cravar o que, exatamente, ela quis dizer. Se é uma indicação para que o marido saia do governo ou um recado direto sobre uma crise no seu casamento.

Logo a seguir, na legenda, ela deixa o assunto ainda mais no vazio: “Valorizemo-nos. Só não vamos embora do 🇧🇷. Para nosso país precisamos contribuir.”

Moro, como todos sabem, tem sido alvo de diversas críticas, tanto dentro do governo, por seus pares, quanto de fora.

No primeiro, seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ), em muitos casos, parece que o esta rifando.

No outro, o ministro tem caído mesmo em descrédito após as denúncias do The Intercept, como indica a 18ª edição da pesquisa XP/Ipespe divulgada nesta terça-feira pelo InfoMoney.

 

 

*Com informações da Forum

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Guerra: PF de Moro, a mando de Bolsonaro, faz busca e apreensão na casa de Bivar, presidente do PSL

A investigação em curso é sobre o esquema das candidaturas de laranjas dentro do PSL, partido de Bolsonaro.

A Polícia Federal do ministro da Justiça, Sergio Moro, cumpre na manhã desta terça-feira (15) mandados de busca e apreensão na casa do deputado federal e presidente do PSL, Luciano Bivar (PSL-PE), em Recife. A investigação em curso é sobre o esquema das candidaturas de laranjas dentro do partido, que também é sigla presidente Jair Bolsonaro.

Os mandados na casa de Bivar foram autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, atendendo pedidos da polícia e do Ministério Público.

Reportagens da Folha de S. Paulo no começo do ano revelaram que Bivar e aliados criaram uma candidata de fachada em Pernambuco que recebeu do partido R$ 400 mil de dinheiro público na eleição de 2018.

Maria de Lourdes Paixão, que oficialmente concorreu a deputada federal e teve apenas 274 votos, foi a terceira maior beneficiada com verba do PSL em todo o país, mais do que o próprio presidente Jair Bolsonaro e a deputada Joice Hasselmann (SP).

Recursos de esquema de candidaturas laranjas do PSL também foram denunciados por suposto desvio para abastecer, por meio de caixa dois, a campanha de Bolsonaro e do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Haissander Souza de Paula, ex-assessor de Álvaro Antônio e coordenador de sua campanha a deputado federal no Vale do Rio Doce (MG), disse em depoimento que “acha que parte dos valores depositados para as campanhas femininas, na verdade, foi usada para pagar material de campanha de Marcelo Álvaro Antônio e de Bolsonaro”.

Depois da divulgação do esquema, Bolsonaro entrou em guerra com o presidente da sigla e com o próprio PSL. A tensão se agravou depois do comentário do presidente da República em que ele afirmou que Luciano Bivar está queimado e que a sigla deve ser esquecida. Fala gerou grande crise interna dentro do partido.

 

 

*Com informações da Forum

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Celso de Mello aponta que vai declarar suspeição de Moro e anular sentença de Lula

Esta seria a terceira derrota consecutiva do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de agir com parcialidade no caso.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de votar a favor do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar a condenação no caso do tríplex do Guarujá.

Esta seria a terceira derrota consecutiva do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de agir com parcialidade no caso.

Os colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votam a favor. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido do ex-presidente.

Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver “amadurecido”, já que a definição do resultado deve caber ao decano.

Em agosto, por 3 a 1, a Segunda Turma derrubou a condenação que havia sido imposta ao ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, sob a alegação de que o executivo fora obrigado a entregar sua defesa no mesmo momento em que delatores da Odebrecht apresentaram suas alegações finais, sem poder, assim, rebater as acusações.

À época, pela primeira vez a ministra Cármen Lúcia não acompanhou o relator da Lava Jato, Edson Fachin, no julgamento de casos cruciais da operação na Segunda Turma, conforme levantamento do Estado. A posição de Cármen foi interpretada como sinal de que mesmo magistrados mais favoráveis à Lava Jato poderiam se opor ao que alguns chamam de excessos de juízes e procuradores.

No início deste mês, o plenário também derrubou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Marcio de Almeida Ferreira em um caso similar ao de Bendine. Falta ainda definir a tese que pode abrir brecha para a anulação de mais condenações, como a de Lula no caso do sítio de Atibaia.

 

 

*Com informações da Forum/Estadão