Mais uma vez, Supremo mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas em questão essencial para o regime democrático’.
Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria no entendimento de que um réu tem o direito de apresentar sua defesa por último antes do juiz formular a sentença, essa garantia Constitucional corre o risco de ser mutilada na próxima semana, quando o colegiado se reunirá para formular um entendimento conclusivo sobre o tema.
O alerta é de Janio de Freitas, na coluna deste domingo (29), na Folha de S.Paulo. Na quinta-feira (26), por 6 a 3 votos, o STF formou maioria em favor da tese que pode anular condenações em primeira instância da Lava Jato, e isso inclui a do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.
A decisão do STF correu no âmbito do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu advogado alegou que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último.
No início de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante em favor de uma ação colocada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que levou à primeira anulação de uma pena imposta por Sergio Moro na Lava Jato.
Essas duas decisões do STF – no Plenário e Segunda Turma – devem ser usadas pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP). Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.
“Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as “razões finais” da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro”, explica Janio de Freitas.
O articulista também observa as entrelinhas dos magistrados durante a votação na quinta-feira (26). “Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia”, destaca o articulista.
Luís Roberto Barroso foi um dos três ministros, ao lado do relator Edson Fachin e de Luiz Fux, que votaram contra o pedido de habeas corpus, ou seja, entendendo que o réu não foi prejudicado porque, no momento das alegações finais, não teve o direito de argumentar depois dos delatores que o acusaram.
Janio destaca ainda que, apesar de ter adiantado no fechamento da sessão de quinta-feira que concorda com o entendimento da maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs modular o entendimento para que, na próxima semana, o Plenário estabeleça os limites da decisão, ou seja, se terá validade para as sentenças já impostas no Judiciário.
Janio avalia ainda que, apesar de ter votado em favor do habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, a ministra Cármen Lúcia poderá acompanhar o entendimento de aplicação em novos casos, para não haver revisão de decisões da Lava Jato.
“(…) com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra ‘proposta de modulação’, os propensos a mutilar o direito constitucional à ‘ampla defesa’ têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, ‘a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal’”, prossegue o articulista.
“Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático”, conclui Janio.
*Por Janio de Freitas/GGN