Sob pressão de procuradores do Ministério Público, o presidente do Supremo Tribunal Federal recuou.
“Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli revogou na noite desta segunda-feira (18) a ordem que exigia cópias de todos os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos últimos três anos. Agora chamado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf deveria apresentar, por ordem do próprio Toffoli, pareceres que atingiam 600 mil pessoas (412.484 físicas e 186.173 jurídicas).
Na decisão, Toffoli afirma que jamais acessou os relatórios de inteligência solicitados. Em julho, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o ministro concedeu liminar suspendendo todas as investigações que usaram dados financeiros obtidos pelo Ministério Público junto a órgãos como o Coaf e Receita Federal sem, antes, solicitar autorização judicial. O plenário do STF decide nesta quarta-feira (20) se autoriza, ou não, esse tipo de compartilhamento de dados com o MP.”
“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, escreveu o presidente do STF.
A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.
Toffoli também havia determinado que a Receita Federal enviasse todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período. Essa parte da decisão do presidente segue em vigor no momento, mas segundo o Estado apurou, o ministro também deve anular esse outro ponto.
Conforme revelou o Estado, por determinação de Toffoli, a Receita Federal encaminhou à Corte dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos. Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos feito por Toffoli, Aras informou que é “tecnicamente impossível” a PGR fazer qualquer tipo de “devassa” em movimentações bancárias alheias, “até porque sequer possui acesso a essas informações”. De acordo com a PGR, ao longo dos últimos três anos, o Ministério Público recebeu 972 relatórios do Coaf, “todos enviados de forma espontânea”, pelo órgão.
*Com informações da Gazeta do Povo