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Fachin pede urgência a PGR sobre parecer de pedido de anulação de condenações de Lula

O ministro Edson Fachin pediu urgência a Procuradoria-Geral da República (PGR) para se manifestar sobre um pedido de liberdade e de anulação das condenações contra o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá e do sítio em Atibaia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, pediu nesta segunda-feira (2) à Procuradoria Geral da República (PGR) para se manifestar sobre um pedido de liberdade e de anulação de condenações apresentado pela defesa do ex-presidente Lula.

A defesa de Lula pediu a anulação das condenações do caso do triplex do Guarujá e do sítio em Atibaia. Os pedidos são baseados na decisão da Segunda Turma da Corte, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, em processo julgado por Sergio Moro. Os ministros consideraram que, por ter sido delatado, Bendine deveria apresentar as alegações finais depois dos delatores, e não no mesmo prazo, como havia determinado Moro.

Desde o início da Operação Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.

“Dada a relevância jurídica da matéria colha-se desde logo parecer da PGR”, determinou Fachin na decisão, sinalizando que deve tomar uma decisão liminar sobre o assunto. Isso porque ele ordenou que a PGR se manifeste antes mesmo de ele receber informações das instâncias inferiores sobre o andamento do processo. Em geral, o ministro só pede parecer após receber todos os dados.

 

*Com informações do 247

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Complicou para Rodrigo Maia: PF atribui a ele corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, no âmbito de investigações que envolvem a delação da Odebrecht. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações.

Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.

A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.

A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO
Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.

 

*Com informações da Istoé

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STF acaba de suspender a transferência de Lula por colocar a sua vida em risco

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso.

O plenário do STF suspendeu nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo; relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Com isso, Lula continuará na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde é mantido como preso político há 500 dias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou a dezenas de deputados e senadores que o STF deve decidir ainda nesta quarta-feira, 7, sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo.

“À Justiça cabe decidir de acordo com a Constituição e as leis. Acabou de dar entrada um pedido aqui que será analisado da maneira mais rápida e urgente possível, e penso que ainda hoje haverá alguma decisão. O sentido dessa decisão não sei qual será, mas com certeza deve haver uma decisão ainda hoje. Era o que eu queria dizer às senhoras e os senhores”, afirmou Toffoli aos parlamentares.

Toffoli se reuniu com mais de 70 parlamentares de 12 partidos diferentes, que foram ao STF contestar a decisão da juíza Carolina Lebbos de transferir Lula da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo, a pedido da Polícia Federal, que é subordinada ao ex-juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente Lula entrou com pedido de liminar para suspender a decisão da juíza.

Em entrevista após a audiência, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) disse que a audiência com o presidente do STF foi em defesa do estado democrático de direito. “Ou nós damos um basta à escalada do viés autoritário, inclusive ameaçando a imprensa, ou nós vamos sucumbir”, afirmou. “Foi um momento único porque uniu todos aqueles que defendem o estado democrático de direito”, disse Trad.

“Nós não temos na história recente do País uma manifestação tão clara de diferentes partidos políticos em defesa do estado democrático de direito. A solicitação da Polícia Federal ocorreu há um ano, o Ministério Público se manifestou contra. Não há nenhum fato novo que justifique a decisão da juíza”, observou o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta.

Leia, abaixo, reportagem da agência Reuters sobre o assunto:

Juiz determina transferência de Lula para presídio de Tremembé; defesa recorre ao STF

BRASÍLIA (Reuters) – O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpra o restante da pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, mas a defesa do petista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a transferência.

Segundo a determinação do juiz, Lula ficará na Penitenciária 2 de Tremembé — que fica distante cerca de 170 quilômetros de Santo André, onde o petista tem familiares. O P2, como é conhecido, abriga presos condenados por crime de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima).

Após a decisão de enviar Lula a Tremembé, a defesa do ex-presidente foi ao STF pedir ao ministro Gilmar Mendes que decida pela liberdade de Lula, suspenda a transferência ou ao menos determine que o restante da prisão seja cumprida em sala de Estado-Maior, e não em um presídio comum.

No pedido, a defesa de Lula alega, entre outros pontos, que o petista tem direito de cumprimento de pena em sala de Estado-Maior em razão de ter ocupado a Presidência da República, lembrando que o então juiz Sergio Moro —atual ministro da Justiça— determinou, à época da condenação, que fosse reservada uma sala na PF de Curitiba para que cumprisse a pena “em razão da dignidade do cargo ocupado”.

Os advogados de Lula também afirmam que a condenação dele é injusta, que Moro foi parcial em sua atuação como juiz e estranham o fato de a transferência ocorrer no momento em que o site The Intercept Brasil publica supostas mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato que indicariam colaboração do então juiz com acusadores.

Mais cedo, a Justiça Federal do Paraná tinha acatado um pedido da PF do Paraná para transferir o ex-presidente de suas dependências em Curitiba. A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos tinha determinado a transferência de Lula para um presídio em São Paulo, mas não indicado para qual unidade.

O pedido de transferência foi apresentado pela PF em Curitiba, que alegou, entre outras razões, haver uma presença permanente de grupos antagônicos nas imediações do local e que o espaço não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas, havendo comprometimento de “parte relevante” do efetivo da corporação.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que, com a decisão de transferir Lula, a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo.

“A competência jurisdicional da 12ª Vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores”, disse a assessoria.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação do caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.

“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação”, disse a magistrada, na decisão.

“Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar”, reforçou.

“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, completou.

 

*Com informações do 247

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Reinaldo Azevedo desmonta a farsa de Moro com Leo Pinheiro

O empresário Léo Pinheiro, que está preso, aguardando há cinco meses que a PGR analise os termos de sua delação premiada para ser enviada a Edson Fachin, relator do petrolão no Supremo, inventou um novo, sei lá como chamar, “tipo judicial” talvez: trata-se da pós-delação. Ele enviou uma carta à Folha em que reafirma as acusações que fez contra Lula em depoimento a Sergio Moro e em que nega que tenha sido pressionado por procuradores ou que tenha mudado versão anterior para ter sua delação aceita. Com a devida vênia, cai na patranha quem quer.

Ainda que procure, ao elencar detalhes do que chama “provas”, ser rigoroso, estamos diante de um caso clássico de gato escondido com o rabo de fora. Você vê aquela cauda ali, em movimentos algo lentos, mas nervosos, e logo conclui: “Na ponta dessa cauda, há um gato”. Miguilim, o de casa, faz muito isso com o objetivo de dar botes benignos, sem ferir, nas pernas dos passantes. Em seguida, sai correndo, aos pulos meio desengonçados, esperando ser perseguido só para se esconder de novo e repetir a operação. Gatos domésticos têm lá suas brincadeiras. Empreiteiros não brincam em serviço.

A carta de Léo, nota-se, é meticulosamente orientada. Há até um errinho ou outro de gramática que conferem o charme da autenticidade voluntariosa ao documento. Emprega-se, por exemplo, o “a”, sem “h”, para indicar tempo decorrido. Além do estado de direito e das garantias individuais, o verbo “haver” é a maior vítima da Lava-Jato. Ok. Advogados que façam o seu trabalho em defesa de seus respectivos clientes. Eu faço o meu em defesa dos fatos.

O empresário afirma, por exemplo: “A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não preso pela operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.”.

De saída, noto o tom de contrição e arrependimento, que vi recentemente ser exercitado por Sérgio Cabral, ex-governador do Rio. Um pouco mais histriônico, ele exagerou na dose e até exaltou as grandezas do juiz Marcelo Bretas. Algumas datas se fazem necessárias aqui, não é? Vencida a emoção, o leitor há de se lembrar que a primeira delação de Pinheiro, esta que ele diz ter decidido fazer em liberdade, foi suspensa pela PGR no dia 22 de agosto de 2016. E depois mandada para o lixo. Nunca se soube exatamente o motivo.

No curso da investigação, como revelam diálogos entre procuradores, Pinheiro nunca havia afirmado existir uma conta geral de propina ou que Lula o teria orientado a destruir provas. Isso foi dito apenas em depoimento ao então juiz Sergio Moro no dia 20 de abril de 2017. O empresário não tratava o apartamento de Guarujá como propina.

No dia desse depoimento, Pinheiro estava preso, sim, senhores! Como preso está agora. Só para lembrar: ele conheceu a cadeia pela primeira vez na 7ª fase da Lava Jato, em novembro de 2014. Foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, a 16 anos e quatro meses de prisão, acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foi posto em liberdade provisória em 2015 e voltou a ser preso no dia 5 de setembro de 2016 por determinação de Sergio Moro. E preso está até agora. Assim, mesmo a primeira delação, aquela que foi anulada, foi feita por um liberto provisório. E, quando a Lava Jato e Sergio Moro vivem fase inédita de descrédito, eis que Pinheiro, grande patriota!, sai em seu socorro.

Trecho da carta de Léo Pinheiro enviada à Folha (Reprodução)

A carta que Léo Pinheiro envia à Folha tem um elemento inescapável que a torna inútil até como peça de proselitismo. Ele aguarda ainda que a PGR envie a sua delação para homologação. Venham cá: ele teria como afirmar algo diferente disso? Se dissesse que fez a delação sob pressão e que alterou versões no curso das investigações, o que aconteceria? A sua delação iria para o lixo. Como está, pode ser homologada pela máquina automática de homologar delações que Edson Fachin deve ter escondida em seu gabinete.

Há outros elementos que chamam a atenção. Um dos que mais se destacam, além da confissão de que está decidido a ser uma pessoa boa, é a defesa que faz do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A escrita será certamente usada como material de propaganda para enfrentar a onda de descrédito que colhe a Lava Jato dentro e fora do país. Parece piada, mas é assim: apela-se àquele que deu o testemunho que sustentou a condenação de Lula — se falasse como delator, teria de apresentar evidências da conta geral de propina e da suposta ordem dada pelo petista para destruir provas — para dar um segundo testemunho que a justifique.

Celebre-se ainda a prodigiosa memória do prisioneiro. Nem que estivesse com todos os autos em mãos e o estudasse dia e noite na cadeia, conseguiria aquela riqueza de detalhes — todos, notem bem!, a endossar a versão de que o tal tríplex de Guarujá pertencia a Lula. Adicionalmente, há a menção ao sítio de Atibaia, também debitado na tal conta geral de propina de que o Ministério Público Federal nunca tinha ouvido falar. Aí já se tenta cuidar do segundo processo mais avançado do petista, com o recado sendo mandado ao TRF-4.

Mais surpreendente ainda na elefantina memória de Pinheiro: não apenas se lembra das supostas provas que ele mesmo forneceu como tem na ponta da caneta as que foram entregues por terceiros. Trata-se mesmo de um caso a ser estudado pela ciência.

O chato nessa história é que, para condenar Lula, o MPF deveria ter apresentado a Moro provas de que o tríplex, se propriedade do petista, tinha como origem os contratos celebrados pela OAS com a Petrobras, o que justificaria o caso estar na 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas o então juiz escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Pinheiro nega que a condição de preso e de futuro delator esteja na raiz daquele seu depoimento a Moro. E agora certamente há de negar que, na raiz dessa carta, esteja o mesmo presidiário que aguarda a homologação da segunda delação e que vê aumentar o risco de que seja rejeitada em razão das revelações feitas pelo site The Intercept Brasil.

Um criminoso confesso foi escalado para atestar a lisura da Lava Jato e de Sergio Moro. Só o fundo do poço os contempla.

 

*Por Reinaldo Azevedo

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Cármen Lúcia diz que está “aberta” a mudar seu voto sobre a suspeição de Moro em ação que pode libertar Lula

“O julgamento não acabou, e o acervo do Intercept que pode ser trazido ainda com comprovações posteriores não impede o uso para a garantia dos direitos do paciente [Lula]”, disse a ministra.

Não é somente Celso de Mello um enigma no julgamento do habeas corpus de Lula a respeito da suspeição de Sergio Moro, adiado sem data marcada pela segunda turma do STF nesta terça-feira (25).

Conversas começam a aparecer e, entre elas, a de que a ministra Cármen Lúcia pode mudar seu voto declarando Sergio Moro um juiz parcial no âmbito do recurso que pode tirar Lula da prisão em Curitiba.

O julgamento do HC começou em dezembro de 2018 e, naquele mês, votaram Edson Fachin e Cármen contra seu provimento.

Depois dos vazamentos do Intercept Brasil, Cármen Lúcia declarou-se “aberta” a rever o voto. É o que informa a Folha de S. Paulo, sobre a ministra ter sido que há uma “mudança de quadro, dada a gravidade do que vem se apresentando no sentido de eventual parcialidade” de Moro.

“É bom que se lembre que, mesmo o ministro relator [Edson Fachin] e eu, que já votei no mérito o acompanhando inicialmente, estamos abertos — pelo menos eu estou aberta — porque o julgamento não acabou, e o acervo que pode ser trazido ainda com comprovações posteriores não impede o uso de instrumentos constitucionais e processuais para a garantia dos direitos do paciente Lula.”

Em se tratando de Cármen Lúcia, é bom esperar e ver para crer.

 

*Com informações do GGN

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STF julga agora a suspeição de Moro e a liberdade de Lula

Após negar por 4 a 1 o primeiro habeas corpus da defesa do ex-presidente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julga neste momento o segundo HC, que denuncia a suspeição de Sergio Moro como juiz do processo do triplex e pode resultar na liberdade de Lula.

Relator do primeiro habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Lula, ministro Edson Fachin votou contra a concessão de liberdade ao petista; outros quatro ministros ainda vão votar e outro pedido de habeas corpus será analisado.

Há pouco, a 2a Turma negou por 4 a 1 o primeiro habeas corpus de Lula, com voto favorável de Ricardo Lewandowski, e era relacionado a uma decisão monocrática do ministro Felix Fischer no STJ.

O primeiro ministro a se posicionar é Gilmar Mendes, que lê um voto de 40 páginas. Ele havia pedido vista do julgamento do recurso no ano passado, que foi suspenso na ocasião.

Já haviam votado contra a suspeição de Moro, no ano passado, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin. Falta ainda nesta terça, após Gilmar, o voto de Celso de Mello.

Agora é aguardar o resultado se Lula será ou não libertado.

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O Fanatismo imperante dos procuradores da Lava Jato; por Jânio de Freitas

“Nada aconteceu ao acaso nesta etapa fúnebre do nosso fracasso como país. A partir de tal premissa, é preciso dizer que os atos delinquentes de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros da Lava Jato só puderam multiplicar-se por contarem com o endosso de vozes e atitudes que deveriam eliminá-los. É preciso, pois, distribuir as responsabilidades anexas à delinquência, não pouco delinquentes elas mesmas.

É preciso dizer que a imprensa, incluído o telejornalismo, foi contribuinte decisivo nas ilegalidades encabeçadas por Sergio Moro. Aceitou-as, incensou-o, procurou tornar o menos legíveis e menos audíveis as deformações violadoras da ordem legal e da ética judiciária.

Os episódios de transgressão sucederam-se, ora originários de Moro, ora do ambiente de fanatismo imperante entre os procuradores. Com o cúmulo do desatino e do extemporâneo no espetáculo de Deltan e da psicótica rosácea de acusações ao alvo de sua obsessão.

É preciso dizer que as advertências de juristas e advogados de alta reputação, não faltando nem livros de reunião e análise de muitas das transgressões, tiveram mais do que o espaço para o escapismo do “nós publicamos”. Foram vistos muitas vezes como interesseiros políticos ou profissionais. Era, no entanto, o caso de clamor, de defesa aguda dos princípios constitucionais e da legislação, se a imprensa quer afirmar-se democrata, ao menos quando se trata da sua liberdade plena.

A conduta da imprensa tem nomes, não foi anônima nem está encerrada. Nem corrigida: as críticas de um ou outro comentarista não compensaram o rápido esvaziamento das revelações do competente The Intercept Brasil.

É preciso dizer que a mais alta instância de defesa dos direitos civis, da Constituição e do corpo de leis foi coadjuvante nas condutas ilegais de Sergio Moro. O Supremo Tribunal Federal, principalmente pelos ministros Teori Zavascki e Edson Fachin, relatores da Lava Jato, Cármen Lúcia e Luiz Fux, teve o dever de reprimir, cedo, qualquer pilantragem judicial. Preferiu não o fazer, ou por demagógico medo de desagrados externos, ou por sujeição majoritária à ideologia. Poucos ficaram ilesos.

É preciso dizer que o Conselho Nacional de Justiça está necessitado de recuperação judicial. Sua razão de ser é zelar por prestação de Justiça a mais coerente com a legislação, o que implica correção processual, imparcialidade e ética, como explicitadas nos códigos específicos. Apesar disso, nenhum recurso, advertência ou aviso sobre o infrator Moro teve mais consequência do que o arquivamento. Em mais de meia centena de casos, endosso das artimanhas de Moro sem exceção. O papel do CNJ é vizinho do vergonhoso.

É preciso dizer que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) praticou justiça: deu aos dallagnois o aval que seu equivalente na magistratura deu a Sergio Moro. Esse conselho é o vizinho do vizinho. Mas no Ministério Público não basta a quota de responsabilidade dos procuradores em Curitiba e no CNMP.

A proteção dada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot foi a todos os abusos de poder, perversões na invocação de leis, arbitrariedades com as famílias de delatados. Mais de uma vez, Janot divulgou notas de restrição a condutas abusivas. Todas só para enganar a opinião pública, todas descumpridas com o seu amparo.

É indispensável reconhecer que Gilmar Mendes esteve certo nos seus ataques a procedimentos de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Sem subscrever suas pesadas palavras, o sentido do muito que disse, com desprezo de vários colegas, foi verdadeiro. Os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos. Está provado, com as vozes dos políticos Sergio Moro e Deltan Dallagnol.”

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MAIS UMA DERROTA PARA BOLSONARO: MAIORIA DO STF VOTA PELA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (12) para suspender parte da validade do decreto de Bolsonaro que extinguiu os conselhos da administração pública.

No julgamento, seis dos onze ministros votaram pela manutenção parte dos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública que foi banida por Bolsonaro. os demais magistrados seguem votando.

Votaram pela suspensão de parte do decreto os Ministros, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes, declarando que a medida não poderia extinguir colegiados formados a partir da lei.

Os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia votam contra a totalidade do decreto, impedindo a extinção de todos os conselhos, mesmo os que não foram criados por lei.

No final do julgamento e com os votos de todos os ministros, será definido se a decisão abrangerá todos os 2.593 conselhos existentes ou se somente parte deles.

Na ação, o PT pondera que o texto é pouco específico e, por isso, não se sabe exatamente quais órgãos serão extintos e quais serão mantidos. Segundo o partido, sem esses conselhos, o diálogo com a sociedade civil fica prejudicado.

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Gilmar Mendes devolve para 2ª turma do STF o pedido de habeas corpus de Lula, o que poderá libertá-lo

Diante do vazamento da promiscuidade que foi a armação da Lava Jato para tirar Lula da eleição de 2018 e, consequentemente eleger Bolsonaro, Gilmar Mendes devolveu para 2ª turma nesta segunda-feira o pedido de anulação da condenação de Lula.

A Segunda Turma julgava a solicitação de pedido do ex-presidente para anular sua condenação. A alegação era suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso, depois que ele aceitou o convite para ser ministro do governo Jair Bolsonaro.

No momento em que Gilmar Mendes pediu vistas, ainda no mês de dezembro de 2018, o placar parcial estava 2 a 0 contra a concessão do HC, com os votos dos ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Além dele, ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Como o STF convocou sessão extraordinária para a manhã desta terça-feira e, diante dos últimos e estarrecedores acontecimentos, supõe-se que o pedido de anulação da condenação de Lula esteja na pauta e que, por conseguinte, ele poderá ser libertado.

 

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Será que não está na hora de ter no STF um homem ou uma mulher trans?

“Será que não está na hora de termos um homem ou uma mulher trans no STF?”

“Será que não está na hora de termos, de novo, negros no STF?”

“Será que não está na hora de termos lésbicas e gays assumidos no STF?”

“Será que não está na hora de reduzirmos o número de judeus no STF?”

“Será que não está na hora de termos mais mulheres no STF?”

“Será que não está na hora de termos menos homens no STF?”

“Será que não está na hora de termos mais flamenguistas e corintianos no STF?”

“Será que não está na hora de termos um evangélico no STF?”

“Será que não está na hora de termos um ateísta no STF?”

“Será que não está na hora de termos um alérgico no STF?”

“Será que não está na hora de termos um vegetariano no STF?”

Achou as perguntas absurdas, leitor amigo? Como notam, entre elas está a indagação feita pelo presidente da República, na sexta, num evento com evangélicos, posteriormente reproduzida nas redes sociais. Perguntou se não está na hora de o tribunal abrigar um ministro dessa vertente religiosa. Com a indagação, Bolsonaro expressava o seu descontentamento com o fato de que seis ministros do STF já se manifestaram a favor de estender as punições previstas na Lei 7.716 — para crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — também aos cometidos em razão de preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Vou respondera pergunta feita pelo presidente. Antes, algumas considerações.

Já acompanharam o relator Celso de Mello nessa posição os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O presidente sugeriu que o STF está legislando. Não está. O instrumento que permite ao tribunal fazer a interpretação extensiva é a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão. Se crimes motivados por gênero, sexo, orientação ou identidade estão sendo cometidos de maneira ostensiva — e estão —, é evidente que se deve estender a esses grupos a proteção já garantida aos que são discriminados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ou será que não podemos tolerar preconceito contra evangélicos, por exemplo — e não podemos mesmo! —, mas nada nos custa condescender com a discriminação contra gays, lésbicas ou trans?

“Está comparando tudo, Reinado Azevedo?” Eu não comparo nada. Justamente porque são grupos distintos, cumpre indagar por que alguns mereceriam proteção, e outros não. E notem que uma pessoa pode escolher ser católica, evangélica, budista ou outra coisa qualquer, mas não escolhe ser gay ou hétero. Se a lei protege uma escolha, deve deixar ao relento e à mercê de agressões covardes o que é uma condição existencial? A propósito: as religiões que continuarem a vituperar contra a homossexualidade porque em desacordo com sua crença terão a liberdade para fazê-lo em seus cultos. A lei vai punir crimes, não exercício da opinião, ainda que atrasada.

 

 

 

 

 

*Por Reinaldo Azevedo/Uol