Juiz rejeita denúncia contra Lula e seu irmão, Frei Chico

O juiz entendeu que a denúncia não possuía os elementos elementos legais exigidos para a configuração do delito.

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico.

Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.

A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula saberia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades” – “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.

 

 

*Com informações do R7

Raquel Dodge dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana – a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado. A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo”. Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.

No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos. Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que “não se trata de mácula processual”, mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados. “Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.”, escreveu Fachin.

Novo capítulo

Em junho, Fachin já havia concedido “acesso restrito” da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação. Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido. Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação “apenas o acesso aos ‘sistemas’ da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal.” Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira “não encontra amparo na realidade”. “Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018”, diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

*Com informações do Uol

Gilmar Mendes tira da Lava Jato ação contra Mantega

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou de Curitiba o único caso contra o ex-ministro Guido Mantega, que corria na 13ª Vara Federal. Gilmar determinou que o caso seja enviado à Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão foi tomada na terça-feira (3) e vale apenas para Mantega, apesar de outras pessoas serem réus na mesma ação. A denúncia havia sido aceita em agosto de 2018, quando Sergio Moro ainda era o juiz do caso, hoje sob responsabilidade de Luiz Antonio Bonat.

Nela, o ex-ministro é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo procuradores, ele teria recebido da empreiteira Odebrecht para atuar na edição de medidas provisórias que beneficiavam empresas do grupo, permitindo refinanciamento de dívidas.

De acordo com Fábio Tofic Simantob, advogado de Mantega, a medida de Gilmar apenas garante o cumprimento de outras decisões tomadas pela Segunda Turma do Supremo, que haviam tirado de Curitiba as menções feitas ao ex-ministro em delações premiadas.

Com a decisão, caem todas as medidas cautelares sobre Mantega, como a apreensão de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica.

 

*Com informações do R7

Saul Leblon: Moro virou o pano de chão de Bolsonaro.

Moro virou o pano de chão de Bolsonaro. Não pode sair –e ficar ao relento– sob risco de prisão pelo que fez na Lava Jato. Sua sobrevivência depende de produzir uma nova narrativa contra o PT. Talvez obtendo “delações espontâneas” do núcleo financeiro do PCC preso no Paraná.

Até o desembargador Gebran, do TRF-4 –um eco de Moro– anexou ao processo do sítio de Atibaia o depoimento do ex-superintendente da Odebrecht em SP que disse ter sido ‘quase coagido’ por procuradores de Curitiba a falar sobre as reformas. Mas a mídia não foi atrás dessa história.

‘A mim me parece que o efeito das mensagens já é deslegitimador dessas sentenças. Quando a gente vai para o exterior, as pessoas perguntam: como é que vocês fizeram isto?’ (Gilmar Mendes admitindo que o método trapaceiro da Lava Jato invalida as suas sentenças. Até quando a mídia vai silenciar o óbvio?)

O piromaníaco: nos vazamentos publicados nesta 6ª feira pelo El País,o procurador Anderson Lodetti da Lava Jato é um dos mais inflamados na crítica à PGR. Sem provas, como il fault, ele sentencia Raquel Dodge à incineração ‘nacional e internacional’ por atrapalhar os savonarolas.

 

Saul Leblon -Carta Maior

Um tipo de barganha: Moro, impondo condições, interferiu na homologação de delações

É o que diz a reportagem da Folha em parceira com o Intercept, publicada nesta quinta-feira (18)., revelando que o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro cometeu crime, contrariando a Lei das Organizações Criminosas, ao orientar procuradores da Lava Jato sobre termos de delações premiadas.

“Mensagens privadas trocadas por procuradores da Operação Lava Jato em 2015 mostram que o então juiz federal Sergio Moro interferiu nas negociações das delações de dois executivos da construtora Camargo Corrêa cruzando limites impostos pela legislação para manter juízes afastados de conversas com colaboradores“, mostra a reportagem.

No primeiro acordo fechado com executivos de uma grande empreiteira – a Camargo Corrêa -, em 2015, Moro determinou ao procurador Carlos Fernando Santos Lima que acrescentasse pena de prisão de um ano para assinatura do acordo com Dalton Avancini e Eduardo Leite, executivos da empresa que estavam presos em Curitiba em caráter preventivo.

“Vc quer fazer os acordos da Camargo mesmo com pena de que o Moro discorde?”, perguntou Deltan Dallagnol, procurador chefe da Lava Jato, a Carlos Fernando no dia 25 de fevereiro de 2015.

“Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir FALAR com ele, o que não significa que seguiremos. Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse”, disse ele, antes de assinar o termo que foi cumprido por meio de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Dois dias antes, Deltan havia orientado Carlos Fernando a procurar Moro para consultar sobre os termos da delação. “A título de sugestão, seria bom sondar Moro quanto aos patamares estabelecidos”, escreveu.

Para Carlos Fernando, as negociações com os executivos da Camargo Corrêa deveria ser fechadas para trazer novos delatores à Lava Jato.

“O procedimento de delação virou um caos”, disse Carlos Fernando ao responder à mensagem de Deltan. “O que vejo agora é um tipo de barganha onde se quer jogar para a plateia, dobrar demasiado o colaborador, submeter o advogado, sem realmente ir em frente”, acrescentou.

O procurador ainda diz que não sabe fazer negociação “como se fosse um turco”, pensando em curto prazo. “Isso até é contrário à boa-fé que entendo um negociador deve ter. E é bom lembrar que bons resultados para os advogados são importantes para que sejam trazidos novos colaboradores.”

Barganha
O acordo fechado em 2015 iniciou uma série de delações de executivos de outras empreiteiras – Odebrecht e Andrade Gutierrez fecharam acordo em 2016 – e à política de achaque dos procuradores aos presos da operação para conseguir informações para corroborar as linhas de investigação e condenar alvos da Lava Jato, como o ex-presidente Lula.

A interferência ilegal – por contraria a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que diz que juízes devem se manter distantes das negociações – de Moro continuou e virou regra.

Segundo a reportagem, seis meses depois, Deltan Dallagnol procurou o então juiz para fechar a negociação com um terceiro executivo da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler.

“Vejo vantagens pragmáticas de homologar por aqui, mas não quisemos avançar sem sua concordância”, disse o procurador.

Moro se mostrou indiferente à questão, mas quis saber os termos do acordo com o empreiteiro mesmo assim. “Para mim tanto faz aonde. Mas quai foram as condicoes e ganhos?”, perguntou. “Vou checar e eu ou alguém informa”, respondeu Deltan.

 

 

*Com informações da Forum

 

 

Ex-diretor da Odebrecht diz que foi coagido pelo MP para construir relato na Lava Jato sobre sítio de Atibaia, atribuído a Lula

A cada dia, a cada vazamento das conversas entre o ex-juiz Sergio, o procurador Deltan Dallagnol e demais procuradores, as verdades vêm à tona.

“Precisava perguntar isso para os procuradores lá da Lava Jato”, disse o ex-diretor-superintendente da Odebrecht, Carlos Armando Paschoal, ao responder pergunta do advogado Igor Tamasauskas sobre os motivos dos delatores precisarem falar sobre atos praticados por outras pessoas. Caso resultou na segunda condenação de Lula.

Paschoal prestou depoimento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 3 de julho como testemunha. “No caso do sítio, que eu não tenho absolutamente nada, por exemplo, fui quase que coagido a fazer um relato sobre o que tinha ocorrido. E eu, na verdade, lá no caso, identifiquei o dinheiro para fazer a obra do sítio. Tive que construir um relato”, disse ele. Ao explicar o que seria “construir um relato”, Paschoal disse que seria apontar algo como “olha, aconteceu isso, isso, isso e isso; e eu indiquei o engenheiro para fazer as obras”. Paschoal não explicou exatamente como teria sido a coação do MP nem deu mais detalhes sobre se o que teria sido “construído” em seu depoimento.

“Sem nenhuma ironia. Desculpa, doutor. Precisava perguntar isso para os procuradores lá da Lava Jato. No caso do sítio, que eu não tenho absolutamente nada, por exemplo, fui quase que coagido a fazer um relato sobre o que tinha ocorrido. E eu, na verdade, lá no caso, identifiquei o dinheiro para fazer a obra do sítio. Tive que construir um relato”, disse o executivo, que foi um dos 77 delatores da Odebrecht na operação

A declaração foi dada em resposta ao advogado Igor Tamasauskas, que perguntou por que delatores precisam falar sobre atos praticados por outras pessoas. “Porque, numa colaboração, você confessa atos próprios, crimes próprios, ou improbidades próprias”.

Ao explicar o que seria “construir um relato”, o diretor da Odebrecht disse que seria apontar algo como “olha, aconteceu isso, isso, isso e isso; e eu indiquei o engenheiro para fazer as obras”.

 

 

*Com informações da Forum

 

 

 

Ex-embaixador americano confessa que Lula e Dilma atrapalhavam os interesses dos EUA na América do Sul

O governo dos Estados Unidos acompanhava com bastante atenção — e preocupação — as iniciativas do governo brasileiro de criar um bloco político forte e coeso na América do Sul. Especialmente na forma como a construtora Odebrecht havia se tornado parceira do governo nesses planos. Quem conta é o ex-embaixador dos EUA no Brasil Thomas Shannon, que ficou no posto entre 2010 e 2013.

Ex-embaixador dos EUA diz que país acompanhava de perto movimentos do Brasil para criar grupo coeso e forte de países sul-americanos
Divulgação/US Department of State

O principal foco de atenção, afirma, eram as relações entre Brasil e Venezuela. “O Brasil identificou o modo como a Venezuela direcionava sua indústria de petróleo de modo a se integrar com o mercado americano. Então, algo precisava ser feito para trazê-la à América do Sul”, conta o diplomata, mencionando a crescente animosidade entre o então presidente venezuelano Hugo Chávez e os Estados Unidos. O pano de fundo era o projeto brasileiro de “construção de uma grande e coesa América do Sul”, diz Shannon, hoje consultor do escritório de advocacia Arnold & Porter.

Shannon falou a jornalistas do site Poder 360, da revista Época e do jornal Miami Herald, dos EUA, parceiros da associação de jornais Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo (ICIJ, na sigla em inglês).

De acordo com o ex-embaixador, as intenções do Brasil ficaram claras com o financiamento do BNDES ao porto de Mariel, em Cuba. A obra foi tocada pela Odebrecht e o banco investiu R$ 624 milhões. Ela colocaria o Brasil como importante ator nas relações internacionais no Caribe, especialmente diante da postura do governo americano na época de manter os embargos a Cuba, mesmo com os sinais de abertura econômica.

Shannon afirma que os EUA acreditavam que o Brasil caminhava para a construção de um bloco internacional coeso de orientação progressista e de esquerda. Isso seria um obstáculo à reanimação da Área de Livre Comércio das Américas, ou Alca, um projeto dos governo dos EUA de criar um bloco comercial com incentivos tarifários, mas que foi rejeitado pelos países latino-americanos.

Car wash
As análises de Shannon abrem mais algumas páginas no capítulo norte-americano da “lava jato”. A Odebrecht assinou um dos maiores acordos de leniência da história com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ). E ele só foi possível graças ao livre trânsito de informações e provas entre os procuradores do DoJ e os procuradores da “lava jato” em Curitiba. Entre as provas, extratos de contas da construtora nos EUA.

O acordo de leniência prevê pagamento de R$ 8,5 bilhões pela empreiteira, dos quais 80% foram enviados ao Brasil — e glosados pelo MPF em Curitiba. Em troca de abrir mão do dinheiro, os EUA exigiram a presença de um “monitor externo de cumprimento do acordo”, para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios “provavelmente incluem” informações “proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas”, diz o acordo.

O que Shannon conta, portanto, é que o MPF brasileiro ratificou um acordo em que uma empresa brasileira, reconhecida pelo governo americano como importante para os interesses do governo brasileiro, se comprometeu a enviar aos EUA relatórios sobre suas atividades comerciais.

 

*Do Conjur

Vídeo: ‘Há algo maior por trás e nós vamos descobrir’, diz professor de Direito sobre ação de Moro contra Venezuela

Para José Carlos Portela Junior, é possível que os interesses dos Estados Unidos tenham motivado Moro e os procuradores da Lava Jato.

Os novos diálogos entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e procuradores da operação Lava Jato revelados pelo The Intercept Brasil e o jornal Folha de S.Paulo neste domingo (7), mostram que houve a deliberada ação de vazar trechos de delação de executivos da Odebrecht que estavam sob sigilo para atingir o governo da Venezuela. As conversas que ocorreram em agosto de 2017 revelam que o objetivo do grupo era político, deixam claro que os envolvidos sabiam da irregularidade que estavam cometendo e mais: reforçam a suspeita de atuação do governo dos Estados Unidos por trás da condução da Lava Jato.

“Não é à toa que Sergio Moro e Deltan se reuniram nos Estados Unidos várias vezes, iam fazer cursos que ninguém sabe muito bem quais eram, e depois voltavam e a Lava Jato se desenvolvia de uma maneira muito estranha, bombardeando e atacando sempre forças progressistas”, disse em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, na Rádio Brasil Atual, o advogado criminalista José Carlos Portela Junior.

No dia 5 de agosto, às 14h35, Moro escreveu mensagem no aplicativo Telegram para Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Talvez seja o caso de tornar pública a delação dá Odebrecht sobre propinas na Venezuela. Isso está aqui ou na PGR?”, sugeriu o ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL).

Deltan respondeu: “Não dá para tornar público simplesmente porque violaria acordo, mas dá pra enviar informação espontãnea [à Venezuela] e isso torna provável que em algum lugar no caminho alguém possa tornar público” (o Intercept publicou os diálogos exatamente como foram escritos, incluindo erros de digitação).

Sem querer fazer alguma acusação leviana, o professor de Processo Penal na UniCuritiba e membro do coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia acredita que não levará muito tempo para que as motivações de Moro e dos procuradores da Lava Jato em atingir o governo da Venezuela sejam sejam melhor compreendidas. “O que levou um juiz brasileiro a querer desestabilizar o regime da Venezuela? Isso é muito estranho, isso tem um projeto político muito maior por trás, que não é um mero projeto político de um juiz e procuradores do Paraná. Há algo muito maior por trás e nós vamos descobrir isso, acho, num futuro bem próximo”, acredita Portela, destacando ainda o projeto geopolítico por trás da Lava Jato, que se expandiu para o Equador e o Peru.

Entre os “resultados” decorrentes da Lava Jato, Portela Júnior destaca a influência nas eleições de 2018 e lembra que o escândalo do Wikileaks já havia revelado os interesses dos Estados Unidos no Brasil.

Acompanhe a íntegra da entrevista

 

*Da Rede Brasil Atual

Procuradoria Geral da República participou da esbórnia dos vazamentos de dados da Venezuela, por Luis Nassif

Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.

O vazamento da delação da Odebrecht para procuradores venezuelanos, que a Lava Jato supõe ter sido de responsabilidade da Procuradoria Geral da República, foi denunciado na época pela própria companhia.

Segundo matéria em O Globo, de 17/10/2017, a Odebrecht entrou com uma representação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar os responsáveis pelo vazamento da parte sigilosa da delação premiada.

Segundo os advogados da companhia, a responsabilidade por resguardar o sigilo deveria ser da PGR. O vazamento comprometeria as investigações e colocaria em risco a segurança dos delatores e de suas famílias.

“Diante da constatação de que , por diversas vezes, documentos sigilosos e custodiados unicamente pela D. PGR estão sendo indevidamente compartilhados a terceiros e de que essas condutas, além de ocasionarem substantivos prejuízos aos colaboradores e à noticiante, amoldam-se a elementos típicos caracterizadores de infrações penais, requer-se a adoção das medidas cabíveis para elucidação desses fatos, com a identificação dos responsáveis pelos vazamentos de informações sigilosas, a efetiva punição deles e, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias para que situações de tal jaez não se repitam”, argumentaram os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Gustavo Teixeira Gonet Branco, Felipe Fernandes de Carvalho e Luíza Rocha Jacobsen.

Na representação, os advogados da Odebrecht relacionaram as reportagens que já haviam sido publicadas, em cima dos vazamentos.

Diz a matéria:

A primeira delas é do dia 3 de julho, no jornal panamenho “La Prensa”. Em 1º de agosto, foi a vez do argentino “La Nación”. Em 2 de agosto, foi publicada uma matéria no GLOBO sobre corrupção no Peru , que depois foi reproduzida pelo jornal “El Comercio”, do país vizinho. Em 13 e 14 de agosto, foi a vez respectivamente do jornal mexicano “Aristegui Noticias” e do espanhol “El País”. Em 16 de agosto, “El Financiero”, outro jornal mexicano, também publicou reportagem com informações sigilosas da delação da Odebrecht. Em 21 de agosto, foi seguido pelo venezuelano “Los Reportes de Lichi”.

 

*Por Luis Nassif/GGN

Folha/Intercept: Moro ordenou que fossem vazados dados sigilosos sobre a Venezuela

Em um nova reportagem publicada neste domingo (7), a Folha e o Intercept, trazem nova troca de conversas que mostram que Moro engendrou o vazamento de informações da delação da Odebrecht sobre a Venezuela que estavam sob sigilo com o objetivo de influenciar na política do país vizinho.

Intercept – Procuradores da Lava Jato se articularam para vazar informações sigilosas da delação da Odebrecht para a oposição venezuelana após uma sugestão do então juiz Sergio Moro. As conversas privadas pelo aplicativo Telegram em agosto de 2017 indicam que a principal motivação para o vazamento era política, e não jurídica, e que os procuradores sabiam que teriam que agir nas sombras. “Talvez seja o caso de tornar pública a delação dá Odebrecht sobre propinas na Venezuela. Isso está aqui ou na PGR?”, sugeriu Moro ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol às 14h35 do dia 5 de agosto.

À época, o Brasil ainda mantinha relações normais com a Venezuela – o reconhecimento do governo paralelo de Juan Guaidó só aconteceria mais de um ano depois. A divulgação não autorizada de informações sigilosas por parte dos procuradores poderia caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que pune com até dois de prisão o agente público que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

Fora dos holofotes, a força-tarefa discutia o assunto intensamente, debatendo inclusive o poder de mobilização que as informações teriam em uma Venezuela em crise profunda. “Vejam que uma guerra civil lá é possível e qq ação nossa pode levar a mais convulsão social e mais mortes”, ponderou o procurador Paulo Galvão. Colega dele, Athayde Ribeiro Costa também mostrou cautela: “Imagina se ajuizamos e o maluco manda prender todos os brasieliros no territorio venezuelano”.

Um dia depois, Deltan tentou amenizar o temor dos colegas. “PG, quanto ao risco, é algo que cabe aos cidadãos venezuelanos ponderarem. Eles têm o direito de se insurgir.”

6 de agosto de 2017 – Filhos do Januario 2

Deltan – 14:48:25 – Temos os fatos cíveis e compartilhamos para fins criminais. Não vejo como uma questão de efetividade, mas simbólica. Como Maluf ter ordem de prisão em NY e condenação na França. Não vejo problema de soberania. E há justificativa para fazer qto à Venezuela e não outros pq destituiu a procuradora geral e é ditadura
Deltan – 14:50:42 – O propósito de priorizar seria contribuir com a luta de um povo contra a injustiça, revelando fatos e mostrando que se não há responsabilização lá é pq lá há repressão. Qto a travar a possibilidade de processamento lá, podemos fazer só em relação a parte dos fatos, o que resolveria o problema

Depois de conversar com Moro no início da noite de 5 de agosto de 2017, Deltan foi debater a questão com os colegas do grupo Filhos do Januario 2. A conversa durou algumas horas até que, já perto do final da noite, os procuradores fecharam questão.

5 de agosto de 2017 – Filhos do Januario 2

Paulo – 19:23:59 – Mas pessoal, vamos refletir. Já tinha conversado com Orlando sobre isso. Vejam que uma guerra civil lá é possível e qq ação nossa pode levar a mais convulsão social e mais mortes (ainda que justa ou correta a ação). Lá não é Brasil.
Paulo – 19:24:33 – Não estou dizendo que sim ou que não, apenas que precisa ser refletido
Roberson MPF19:26:38 – Caraaaaaca
Orlando SP – 19:29:47 – Pessoal, sobre Venezuela. Não dá para abrir simplesmente o que temos. Descumpriríamos o acordo. Não dá para arriscar um descumprimento de acordo, inclusive com consequências cíveis de nossa parte, bem como da União.
Orlando SP – 19:30:44 – A solução de fazermos algo aqui, creio que demoraria muito. Teríamos que alinhavar uma denúncia ou algo semelhante, sem ouvir pessoas, etc. Acho que não aproveitaria o timing.
Roberson MPF – 19:30:47 – Acho que se propusermos a ação aqui não dá descumprimento, Orlandinho
Orlando SP – 19:31:02 – Mas o problema é o timing
Orlando SP – 19:31:50 – A solução que vejo é fazer uma comunicação espontânea para o próprio país. No caminho isso certamente vazará em algum lugar, sem qq participação nossa. Isso posso fazer de imediato.
Orlando SP – 19:32:39 –Sem prejuízo de trabalharmos em uma denúncia
Orlando SP – 19:33:25 – Quanto a denúncia, certamente enfrentaremos uma crítica ferrada, mas aí Moro declina para a capital e boa…. o fato estará revelado.

Pouco mais de duas horas depois, Deltan respondeu:

5 de agosto de 2017 – Filhos do Januario 2

Deltan – 21:47:19 – PG, quanto ao risco, é algo que cabe aos cidadãos venezuelanos ponderarem. Eles têm o direito de se insurgir.
[Procurador não identificado] – 22:21:18 – De qualquer forma, é preciso analisar bem os fatos, pois se estiverem sob sigilo do STF não será possível usar. Além disso Maduro tem imunidade e salvo por questões de direitos humanos, fica difícil processar, pelo menos enquanto estiver no poder. Mas não é de se afastar de todo a ideia. É de qualquer forma teríamos ainda que convencer o Russo.
Deltan – 22:35:57 – Russo diz que temos que nós aqui estudar a viabilidade. Ou seja, ele considera
Deltan – 22:36:19 – Não rejeitou prima facie, o que tomo como uma abertura para analisarmos concretamente com perspectiva
Deltan – 22:36:22 – boa

 

*Reportagem completa no Intercept Brasil