Não por acaso, a Globo, que sonha ter Moro na presidência da República, exigiu do STF, em editorial, que não seja promulgada a inocência de Lula, numa clara tentativa de sabotagem da justiça brasileira.
O Brasil está aonde está por culpa exclusiva da Globo e outros veículos da grande mídia que a seguem porque têm interesses idênticos aos dos Marinho. Interesses que beneficiam a elite econômica da qual os barões da mídia são parte.
A proposta de Fachin, no momento em que será julgada a suspeição de Moro contra Lula, depois do ex-juiz sofrer várias derrotas aonde suas mãos não alcançam, é um escárnio que mostra que o Brasil tem uma justiça de ocasião, fala-se aqui do Supremo Tribunal Federal, que já tem uma dívida enorme com a sociedade por ter contribuído, com sua omissão, com a queda de uma mulher honrada como Dilma que não cometeu qualquer crime, para colocar Temer na presidência, um sujeito comprovadamente corrupto, manter Lula inelegível em 2018 para eleger presidente um genocida, principal culpado de produzir a morte, até aqui, de quase 123 mil brasileiros.
E quem está por trás de tudo isso? As Organizações Globo, dona do Instituto Innovare, criado pelos Marinho para cooptar a casta do judiciário brasileiro. Isso é das coisas mais imundas que ocorrem no Brasil, uma rede de comunicação manter um instituto para pressionar a cúpula do judiciário a liquidar desafetos dos Marinho e promover vigaristas como Moro à condição de herói nacional.
Fachin, que numa das mensagens dos procuradores da Força-tarefa de Curitiba, vazadas pelo Intercept, foi exaltado por Dallagnol com a frase lapidar “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”, sintetiza a orgia jurídica que representa a justiça brasileira.
A proposta de Fachin, publicada pelo Conjur, segue abaixo:
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal.
A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção.
Com o afastamento do ministro Celso de Mello, por licença médica, os julgamentos na turma têm ficado empatados rotineiramente. A turma então se divide em: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin e Cármen Lúcia.
“Não raro o empate em deliberações colegiadas em questões de Direito Penal pode, e tem suscitado, a incidência de normas distintas e suscetíveis de interpretações distintas do Regimento Interno, especialmente o artigo 146, parágrafo único, e 150, §§ 1º e 3º”, afirmou Fachin.
Com o empate, a regra do regimento poderia ser interpretada para, segundo o ministro, aguardar o voto do ministro que está ausente, com o consequente sobrestamento do processo.
Nas últimas semanas, com a aplicação do in dubio pro reo, a 2ª Turma decidiu que suspender a ação penal contra o ministro Vital do Rêgo, do TCU; anular a sentença proferida por Sergio Moro no caso Banestado; e ainda que delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defenderem.
Eleição de 2014
Desde março de 2019, o Plenário do Supremo entende que deve ser mantida com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.
No caso concreto desta terça, a Turma analisava pedido de remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de um inquérito movido contra o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. A denúncia apontou pagamentos indevidos a partidos integrantes da coligação da chapa Dilma-Temer para ganhar mais tempo de TV na eleição de 2014.
Relator do caso, Fachin havia negado reclamação contra decisão do TRE-DF, que declinava competência para a Justiça Federal de São Paulo. Nesta terça, ele reiterou a negativa e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes votou para determinar a devolução dos autos à Justiça Eleitoral do DF, seguido do ministro Ricardo Lewandowski.
*Da redação