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Quem diria! A Lava Jato está nas mãos de Lula

No manicômio judicial instituído no país, a República de Curitiba quer se livrar de um preso incômodo obrigando-o a exercer o atenuante da pena pelo crime que não cometeu. O prisioneiro recusa a farsa e cobra que lhe devolvam a liberdade e a inocência. Costa Gravas, podemos começar? (Saul Leblon)

Ninguém sairia de onde Lula saiu e chegaria, impunemente, aonde ele chegou, a elite reagiria e os bacorinhos da classe média, como sempre, acompanhariam, pois é natureza da nossa classe média buscar um lugar quentinho no andar de cima até os fins dos seus dias.

É bom também lembrar que Lula jamais sairia de onde saiu e chegaria aonde chegou, se não fosse um gênio, melhor dizendo, o maior gênio político da história do país. Muito menos isso aconteceria se ele não fosse a maior liderança popular da história do Brasil, comandando um dos maiores partidos políticos do mundo, segundo maior do planeta e tendo Lula como a lenda mundialmente viva.

Mas parece que os imprudentes comandantes da Lava Jato, sobretudo três das maiores cabeças da trama diabólica, Sergio Moro, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol, nessa ordem, ignoraram o tamanho real de Lula e se atiraram na esbórnia farsesca de Merval Pereira, Diogo Mainardi, William Waack e tantos outros bobalhões do colunismo de milícia que anunciaram milhões de vezes a morte política de Lula.

Para piorar, Moro abandonou o chicote e entrou na jaula política junto com o leão. E Lula, agora, está temperando Moro, pedaço a pedaço, deixando Dallagnol como sobremesa e Carlos Fernando como a lata do lixo onde Lula jogará os restos mortais dos dois paladinos dos desavisados.

Lula entendeu rápido que a questão não era a prisão, mas sim o aniquilamento de sua imagem e, com isso, o aniquilamento do PT.

Seria o manjar dos deuses que Moro e seus jagunços ofereceriam à oligarquia.

Para quem sabe ler, pingo é letra e, para quem soube ler a expressão de pavor na cara do procurador Roberson Pozzobon nesta sexta-feira (27), no Jornal Nacional, entendeu que a república de Curitiba foi implodida pelo STF em consequência da Vaza Jato, comandado por Gilmar Mendes.

Agora Lula está de guardanapo no colo, prato na mesa e talheres a postos, esperando calmamente cada um deles cair no seu banquete.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

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Emir Sader: Vaza Jato derrubou a Lava jato

Sociólogo Emir Sader avalia que a decisão do STF de votar a favor da tese que pode anular sentenças da Lava Jato é a “vitória da verdade sobre a manipulação subterrânea”. O Supremo, “conivente com o golpe contra a democracia” desde 2016 – “derrubada da Dilma, prisão do Lula e eleição ilegal” -, pode estar voltando a ser o “guardião do Estado de direito”, acrescenta.

O STF foi parte integrante da guerra híbrida, a nova forma de golpe da direita, que promoveu a ruptura da democracia e do Estado de direito no Brasil. Por um lado, foi conivente com o golpe contra a Dilma, com prisão e condenação indevidas do Lula e com a monstruosa operação ilegal no processo eleitoral.

O STF se deixou levar pela gigantesca campanha midiática que promoveu a Lava Jato como a operação que ia acabar com a corrupção no Brasil e que, nessa condição, tinha direito de cometer todo tipo de abuso e de ilegalidade, desrespeitando os procedimentos legais, os direitos dos acusados as normas jurídicas básicas do Estado de direito. Ficou “acovardado” – como bem disse Lula na conversa que ilegalmente foi pinçada e divulgada pela Lava Jato, para incompatibilizar o ex-presidente com o STF. Não se atrevia a colocar limites às bárbaras ilegalidades e arbitrariedades cometidas pela Lava Jato. Preferiu assumir um papel de agente na luta contra a corrupção do que julgar tudo o que de tão grave passava no país, do que abrir a Constituição e julgar o que era legal e ilegal no Brasil.

O STF chegou à estupidez de decidir, reiteradas vezes, que o juiz Sergio Moro seria imparcial, isento, para julgar Lula, apesar das decisões absolutamente parciais e viciadas que sempre tomou contra os direitos do ex-presidente, a ponto de condená-lo sem provas, por convicções, de não levar em conta o seu direito universal à presunção de inocência, de condená-lo por fatos indeterminados.

As revelações do The Intercept apenas confirmaram o que sempre se disse – Lula em primeiro lugar – a respeito dos métodos da Lava Jato, da sua atuação como partido político, promovendo a guerra das leis como forma de perseguição política. Foi a virada determinante no clima político em relação à Lava Jato – além dos comportamentos do próprio Moro, indo para o governo e aderindo ao bolsonarismo.

A decisão de ontem do STF é reflexo dessa mudança de clima, de enfraquecimento do “acovardamento” do STF. Bastaria ter assumido seu papel fundamental de defesa da Constituição para que o STF tivesse impedido a ruptura da democracia e do Estado de direito. Não foi o que fez e deixou de fazer. Agora o faz, ainda que tarde, tendo sido conivente com as monstruosas regressões que o país vive. Antes tarde do que nunca. Ainda assim, agora vem os que querem minimizar decisão, regulamentá-la de forma a que não seja um direito geral e, sobretudo, a que não valha para Lula.

O presidente do STF, aliado estreito do governo e agente da promoção do papel dos militares nesse governo, rapidamente trata de colocar os juízes diante de uma segunda decisão, testando sua coragem diante da reafirmação da decisão, incluindo o único brasileiro para o qual até aqui não valeu o direito à presunção de inocência – Lula. Não estão então ainda definidas as consequências da decisão. Mas ela já representou a derrota da Lava Lato pela Vaza Jato.

Significa a vitória da verdade sobre a manipulação subterrânea, a vitória do Estado de direito sobre as arbitrariedades, a vitória do direito de defesa sobre as perseguições, a vitória do império da lei sobre o reino da instrumentalização das leis contra os direitos de todos os indivíduos.

Se tornou um marco na luta pela restauração da democracia e do Estado de direito no Brasil, que passa necessariamente pelo STF, pela recuperação da sua coragem e integridade. Pelo reconhecimento das arbitrariedades cometidas contra o Lula, a anulação dos seus processos e a sua liberdade. Pelo processo e condenação dos juízes que cometeram as maiores arbitrariedades da historia jurídica do Brasil e mudaram a historia do pais da forma mais arbitraria possível. Da liquidação do regime de exceção montado no Brasil desde o golpe contra a Dilma, que desejava transformar-se num Estado de exceção, mediante os projetos do Moro de construção de um Estado policial, mediante seu pacote de medidas totalitárias mandado ao Congresso.

Essa decisão é apenas o começo. O STF foi conivente com o golpe de 1964, depois, já tarde, tratou de recuperar sua função de defensor da democracia e do Estado de direito. Foi conivente com o golpe contra a democracia que se deu em três etapas desde 2016 – derrubada da Dilma, prisão do Lula e eleição ilegal -, agora pode estar começando a perder o medo e voltar a assumir seu papel de guardião da democracia e do Estado de direito.

Só a intransigente luta democrática, política, jurídica e de massas pode fazer dessa vitória da Vaza Lata sobre a Lava Jato um marco na restauração da democracia e do Estado de direito no Brasil.

 

 

*Originalmente publicado no 247

 

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Congresso dos EUA aponta Lava Jato e Lula em pedido para suspender relações com Brasil

Uma resolução apresentada nesta semana pela Câmara de Representantes dos EUA denuncia como violações a postura de Bolsonaro frente ao desmatamento e a políticas sociais, o aumento da letalidade policial e o “conluio” da Lava Jato e de Sergio Moro para prender Lula.

Congresso dos Estados Unidos irá analisar uma resolução na Câmara dos Representantes que pede que o país corte os laços com o Brasil como aliado preferencial extra-Otan e suspenda todo o apoio militar e policial dos norte-americanos, caso o governo de Jair Bolsonaro não tome “medidas efetivas” para cumprir normas internacionais de direitos humanos. O documento denuncia como violações a postura de Bolsonaro frente ao desmatamento e a políticas sociais e de direitos de minorias, o aumento da letalidade policial e o “conluio” da Lava Jato e de Sergio Moro para prender Lula e impedi-lo de concorrer às eleições.

“Sergio Moro, o juiz no caso de [Lula] Silva, agiu de maneira claramente tendenciosa em relação a Silva, violando seu direito a um processo judicial justo e imparcial sob a lei brasileira; Em junho de 2019, os meios de comunicação publicaram comunicações vazadas, expondo conluios politicamente motivados entre Sergio Moro e os promotores no caso de Silva”, expões a resolução.

De autoria do deputado Raúl Grijalva, o documento contou com a assinatura de outros 15 parlamentares do Partido Democrata, que formam a maioria na Câmara de Representantes, e foi apresentada ao Congresso dos EUA no dia seguinte ao discurso polêmico do presidente brasileiro na Assembleia Geral das Nações Unidas, nesta terça-feira (24).

O texto legislativo “expressa profunda preocupação com ameaças aos direitos humanos, Estado de direito, democracia e meio ambiente no Brasil”. Não tem força de lei, mas será votado nas comissões e comitês da Câmara e, caso aprovado pelo Plenário, deve ser levado em consideração pelo governo de Donald Trump. Os parlamentares norte-americanos ressaltam a “importante parceria estratégica” que os países mantêm entre si e os elogios feitos por Trump a Bolsonaro, concedendo ao Brasil a relação unilateral de aliado extra-Otan, “facilitando tratamento preferencial com assistência militar e equipamentos militares”.

Diante dessa aproximação bilateral EUA-Brasil, os deputados destacaram as polêmicas decisões e declarações de Jair Bolsonaro, desde que assumiu o poder, e as repercussões no enfraquecimento de políticas públicas sociais e ambientais. Entre os pontos expressados no documento, alertam para o desmatamento da Amazônia, a defesa de Bolsonaro à ditadura militar e as recentes medidas do mandatário que “ameaçam os direitos humanos de setores vulneráveis ​​da sociedade brasileira, incluindo povos indígenas e afro-brasileiros, membros da comunidade LGBTI, ativistas por direitos à terra, movimento trabalhista e opositores políticos”.

Sobre este último ponto, os deputados mencionaram as falas de Bolsonaro de que ele “não vai permitir um centímetro de terras à demarcação indígena e quilombolas, que inclui uma comunidade que ultrapassa 1 milhão de afrodescendentes”; a referência a “animais de zoológicos” aos indígenas isolados; de que os quilombolas “não são bons nem para procriar”, a declaração do Itamaraty Ernesto Araújo de que as mudanças climáticas seriam um plano “cultural marxistas”, além das intenções de explorar a região amazônica, em meio aos dados de queimadas provocadas criminalmente.

Na área da segurança pública, o documento ressalta a “política policial indiscriminada para matar”, os dados do Instituto de Segurança Pública de que os policiais do Rio de Janeiro mataram um recorde de 432 pessoas somente nos três primeiros meses do governo Bolsonaro, citou as mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos por 80 tiros pelas tropas militares e de Marielle Franco, “cujos indivíduos que ordenaram seu assassinato permanecem em liberdade”, e os crimes homofóbicos.

or fim, os seis últimos parágrafos da resolução peticionada pelos deputados estadunidenses são dedicados a detalhar os abusos da Operação Lava Jato e do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro e nas tratativas para prender o ex-presidente Lula, tirando-o da disputa eleitoral em 2018.

“O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva – o principal candidato nas eleições presidenciais de outubro de 2018 – foi preso por questionáveis acusações de corrupção, rapidamente condenado a 12 anos de prisão e considerado inelegível para concorrer a um cargo”. Os membros da Câmara dos Representantes lembraram que o Brasil tinha obrigação legal de cumprir o pedido do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para permitir Lula a concorrer às eleições de outubro de 2018, por ter ratificado o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O documento resumiu em poucas frases o cenário do modus operandi da Operação Lava Jato, mantendo preso Lula:

“Sergio Moro, o juiz no caso de Silva, agiu de maneira claramente tendenciosa em relação a Silva, violando seu direito a um processo judicial justo e imparcial sob a lei brasileira; Visto que, em junho de 2019, os meios de comunicação publicaram comunicações vazadas, expondo conluios politicamente motivados entre Sergio Moro e os promotores no caso de Silva, com Moro fornecendo consultoria estratégica e compartilhando informações privilegiadas com os promotores; E que o Presidente Bolsonaro nomeou Sergio Moro para o posto de Ministro da Justiça (…)”.

E concluiu com a informação de que um alto funcionário do Departamento de Justiça dos Estados Unidos declarou, em julho de 2017, “que era difícil imaginar uma melhor relação de cooperação na história recente do que a Departamento de Justiça dos Estados Unidos e os promotores brasileiros”, citando a cooperação com a força-tarefa da Lava Jato que prendeu Lula.

Leia o documento na íntegra:

 

 

*Com informações do GGN

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Vaza Jato: Dallagnol usou criminosamente prova ilegal do exterior para prender e chantagear delatores

Para quem vive reclamando do tal hacker, que passou informações de forma ilegal para o Intercept, essas revelações da Vaza Jato foram um tiro de canhão no hipócrita Dallagnol, como mostra a reportagem do Uol em parceria com o Intercept.

O sabujo de Curitiba usou os meios mais criminosos que um agente corrupto do Estado pode utilizar, em parceria com o MPF da Suíça, para sequestrar suas vítimas e arrancar delas delações a fórceps.

Segue a matéria completa originalmente publicada no Uol

– A Lava Jato obteve no exterior provas ilegais para prender alvos prioritários. Após a prisão, muitos deles viraram delatores

– As mensagens indicam que os procuradores sistematicamente trocavam informações com o exterior fora dos canais oficiais de cooperação, o que é ilegal

– Dallagnol é alertado sobre o uso de dados obtidos ilegalmente de Mônaco sobre Renato Duque, mas utiliza os dados para prendê-lo cinco dias depois

– A Lava Jato teve acesso a dados ilegais sobre a Odebrecht na Suíça, inclusive ao Drousys, sistema de propina, quase um ano antes de terem autorização

– Dallagnol trouxe da Suíça um pen drive com dados bancários de Paulo Roberto Costa à revelia do canal de cooperação internacional, em novembro de 2014

– A Lava Jato diz que a cooperação direta entre autoridades é legal e nega ter usado judicialmente documentos fora dos canais diplomáticos oficiais

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários –encarcerados preventivamente, muitos deles vieram a se tornar delatores. Menções a esse tipo de prática ilegal foram encontradas com frequência em conversas entre 2015 e 2017, conforme revelam mensagens do aplicativo Telegram enviadas por fonte anônima ao site The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o UOL.

Mesmo alertados sobre a violação das regras, os procuradores da força-tarefa tiveram acesso a provas ilegais sobre vários dos mais importantes delatores da operação – como os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além de executivos da Odebrecht, entre eles, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos. Mas a Lava Jato sustenta que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A força-tarefa afirma ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais”.

Entre as práticas ilegais identificadas, está o acesso clandestino da Lava Jato, a partir de procuradores suíços, ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos. Mensagens revelam que os procuradores tiveram acesso à contabilidade paralela quase um ano antes de a Lava Jato estar apta para usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht.

Duas fontes ligadas à empresa, que falaram ao UOL sob condição de terem suas identidades preservadas, relataram que a convicção de que os investigadores “escondiam cartas nas mangas” foi essencial para que parte dos 78 delatores da empresa decidissem firmar acordos de colaboração premiada.

A troca de mensagens entre procuradores ainda indica que Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, fez uso de prova ilícita, obtida junto a autoridades de Mônaco, no pedido de prisão de Renato Duque em março de 2015. “É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou Dallagnol, após ser alertado pelo procurador regional da República Vladimir Aras cinco dias antes de Sergio Moro decretar a prisão.

Antes disso, em novembro de 2014, primeira vez que integrantes da força-tarefa se reuniram com suíços, houve transmissão de documentos de maneira irregular. Documentos obtidos pelo UOL em ações judiciais mostram que Dallagnol trouxe sem registro oficial um pen drive com informações bancárias de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e um dos primeiros delatores importantes da operação. Esses registros, corroborados pela delação de Costa, incluíam elementos essenciais para que a Lava Jato abrisse uma linha de investigação sobre a Odebrecht: a empreiteira pagou a ele US$ 23 milhões em propina através de contas de duas empresas offshore.

Mensagens privadas revelam que, meses depois, a Lava Jato pediu a um órgão do MPF (Ministério Público Federal) alteração de documento para atribuir a remessa do pen drive a canal oficial com a Suíça, simulando que as informações tiveram origem legal.

A estratégia de troca de informações fora do canal oficial de cooperação com a Suíça também fica evidente em uma espécie de ata de reunião realizada com uma autoridade daquele país em 2015, quando Dallagnol registrou como tarefa a elaboração de uma lista com alvos suspeitos da Lava Jato a serem remetidos para análise por equipe de investigação suíça —como exemplo citou “familiares de Lula”.

“Caros, sigilo total, mesmo internamente. Não comentem nem aqui dentro: Suíços vêm para cá semana que vem. Estarão entre 1 e 4 de dezembro, reunindo-se conosco, no prédio da frente. Nem imprensa nem ninguém externo deve saber. Orlando estará com eles todo tempo, assim como eu (que estarei fora na quarta). Vejam o que precisam da Suíça e fiquem à vontade para irem a qq tempo, ficarem nas reuniões todo o tempo que quiserem”.

Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato

O uso de informações ilícitas chegou até mesmo a ser cogitado para pressionar Sérgio Machado a fechar delação premiada. A proposta, que foi descartada, foi feita por Paulo Roberto Galvão, da Lava Jato em Curitiba. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, disse em 13 de abril de 2016, no chat “Conexão BSB -CWB”, ao promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes que negociava a delação de Machado.

“É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços. Mas acho que se for necessário vc pode dar a entender que Curitiba já tem conhecimento “de contas no exterior””, detalhou Galvão.

Por que provas obtidas fora do canal oficial são ilegais?

A estratégia, coordenada por Dallagnol, era montar uma espécie de “lavanderia” de provas obtidas no exterior: os procuradores recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e então estudavam formas de legalizar aquelas evidências perante os tribunais brasileiros. Sobretudo no caso da Suíça, havia um jogo combinado.

Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam e então solicitavam exatamente aqueles dados. Em outros casos, pediam que os suíços investigassem pessoas e empresas específicas —inclusive parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda havia a alternativa de, com base nas informações privilegiadas recebidas dos procuradores estrangeiros, criar subterfúgios para obter as mesmas provas no Brasil.

A legislação brasileira obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com cada país é estabelecida através de acordos bilaterais e também de tratados internacionais em que o Brasil é signatário —como a convenções de Palermo, para crime organizado transnacional, e a de Mérida, para combate à corrupção.

No caso de cada acordo é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável por articular a troca de informações. Esse papel quase sempre é desempenhado pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Por isso, os membros da Lava Jato são obrigados a remeter seus pedidos de colaboração à autoridade central, que é responsável por enviá-los a outros países. Da mesma forma, as evidências colhidas a partir desses pedidos devem chegar através do DRCI, que é o responsável por entregá-las aos investigadores.

Na outra ponta, autoridades estrangeiras podem enviar informações ao Brasil sem serem demandadas desde que também por meio do canal do DRCI.

Falando em tese, Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, diz que a legislação brasileira obriga que a troca de informações se dê através da autoridade central para a cooperação internacional. Assim, ele diz que qualquer evidência colhida fora dos trâmites normais configura uma prova ilegal.

“Uma prisão preventiva decretada com base nisso tem que ser imediatamente relaxada. Se essa pessoa já foi solta, na minha opinião essa pessoa tem que ser inclusive indenizada. Se foi feita uma busca e apreensão nesses termos, as provas obtidas por meio dela também são ilícitas”, afirmou Bottino.

Para o advogado Yuri Saihone, que pesquisa o tema das cooperações internacionais em matéria penal, essas práticas violam os princípios do devido processo legal. Falando em tese, ele avalia que provas obtidas fora dos canais oficiais de cooperação devem ser consideradas ilícitas. É preciso avaliar caso a caso a extensão das nulidades que elas provocariam, ressalta.

“Se existe uma lei, que neste caso seriam os tratados internacionais, e ela prevê um rito para a produção de provas, qualquer coisa que fuja dele é prova ilícita”, explica.

Na avaliação de Saihone, autoridades que adotam esse tipo de prática têm “certeza da impunidade”. “É uma maneira de burlar o próprio sistema, na lógica de justiça a qualquer preço. A gente não pode aceitar esse tipo de conduta porque dessa forma não é preciso ter o devido processo legal.”.

Acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht As mensagens revelam que Dallagnol se esforçou para criar canais clandestinos de troca de informações com autoridades estrangeiras de países como Suíça e Mônaco. O ex-procurador suíço Stefan Lenz —que atuou até outubro de 2016 como o principal responsável pelas investigações sobre corrupção na Petrobras na Suíça— foi seu principal colaborador nessa empreitada. O principal objetivo de ambos era fisgar a Odebrecht, maior empreiteira brasileira.

Embora não tivesse provas de que havia tráfico de informações entre Brasil e Suíça, a desconfiança de que isso ocorresse era uma constante na cúpula da construtora, que chegou a mover ações na Justiça para questionar os canais de cooperação.

Ações da Lava Jato levaram executivos da Odebrecht a especularem sobre o acesso privilegiado dos procuradores às autoridades suíças. Despertou especial desconfiança a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015. Na ocasião, Marcelo Odebrecht foi preso e 38 mandados de busca e apreensão, cumpridos.

“A extensão das buscas e o nível de detalhamento a que chegaram chamou muito a atenção. Tinham detalhes sobre servidores de e-mail e de documentos que estavam na sala de pessoas físicas específicas… Isso antes mesmo de delações e remessas de documentos importantes para desvendar o esquema da Odebrecht serem concluídas. Não havia chance de uma investigação no Brasil naquele momento já dispor desse tipo de informação”, disse uma fonte ligada à empresa ao UOL.

O acesso integral ao sistema de controle de propina da Odebrecht foi uma das exigências da Lava Jato para fechar acordos de delação com os executivos da empreiteira —incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht. No entanto, diálogos entre os procuradores mostram que eles já tinham acesso à contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de o MPF estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht —o que só ocorreu em abril de 2017.

Em 14 de maio de 2016, a procuradora Laura Tessler, também da Lava Jato, já citava no chat “João Santana – Ode” —destinado a discutir informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas— descobertas feitas através do Drousys.

Laura demonstra estar em contato direto com a equipe do então procurador suíço Stefan Lenz, sugerindo caminhos de apuração na Suíça e recebendo informações sobre investigados no Brasil. Segundo ela, as informações seriam utilizadas “como inteligência”, termo frequentemente usado pelos procuradores para se referir a provas ilegais obtidas no exterior. Dallagnol mostra empolgação com a notícia.

O UOL manteve as grafias das mensagens tal qual constam nos arquivos enviados ao Intercept, mesmo que contenham erros ortográficos.

Lista de familiares de Lula

A troca de informações fora dos canais oficiais envolveu, além de membros do Ministério Público suíço, ao menos um funcionário da Embaixada da Suíça no Brasil, lotado em Brasília. Chamado apenas de Marco pelos procuradores, o UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática.

O policial federal suíço chegou ao Brasil em 2014 e logo se aproximou de membros da força-tarefa. Além dos contatos via aplicativos de mensagens, que eram constantes, a proximidade pode ser vista em cortesias mútuas: Marinzoli foi convidado a palestrar em 2017 na Jornada Internacional de Investigação Criminal, em 1º e 2 de setembro em Gramado (RS), que já teve entre os palestrantes Moro, o juiz federal Marcelo Bretas e Dallagnol.

Os procuradores fazem constantes menções a ele como origem de informações de “inteligência” recebidas da Suíça. Em 2015, Deltan falou com os colegas sobre uma reunião que tinha realizado com o adido policial para tratar da Lava Jato e chegou a enviar um documento com uma espécie de ata, onde listava as informações recebidas e as providências que sua equipe deveria tomar.

O texto deixa claro que —mais do que colaboração— os investigadores dos dois países mantinham uma estratégia conjunta, com os suíços guiando suas apurações de acordo com os desígnios da Lava Jato no Brasil. Entre essas prioridades, estavam familiares do ex-presidente Lula.

“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, diz Dallagnol

Muito antes de chegarem à Odebrecht, os procuradores brasileiros já usavam canais informais de cooperação internacional para conseguir prisões e outras medidas cautelares.

Em 10 de março de 2015, Dallagnol é alertado por Vladimir Aras —que comandava a SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF— sobre o risco de cometer violações ao usar informações passadas por autoridades de Mônaco à revelia do DRCI.

No diálogo, Dallagnol expõe o ponto central do que seria a “lavanderia de provas” que havia criado: usaria as remessas informais para sustentar o ritmo frenético de operações do começo da Lava Jato e, caso houvesse contestações ao rito, obteria as mesmas informações pelo canal oficial para legalizar as evidências.

Como suspeitava Aras, Renato Duque seria preso muito em breve —mais precisamente cinco dias depois, na Operação Que País É Esse?, a 10ª fase da Lava Jato. Moro embasa a prisão citando que a Lava Jato anexou dados bancários de Duque, informações oriundas justamente de Mônaco.

Outro lado: o que diz a Lava Jato

Questionada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato não comentou o acesso, através do MP suíço, ao sistema Drousys.

Sobre a troca direta de informações entre os procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores afirmam: “A troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados”.

A Lava Jato sustenta ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares”.

Em relação à definição, por meio de conversas informais, sobre linhas de investigação conjuntas com procuradores suíços, a Lava Jato alega que “no vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram abertas contas bancárias no exterior, em especial na Suíça, para receber dinheiro de propina e lavagem de dinheiro. Paralelamente às investigações brasileiras, as autoridades suíças também instauraram investigação própria para a apuração dos crimes ocorridos em seu território. Logo, absolutamente legal o intercâmbio de informações e estratégias de investigação entre as autoridades desses dois países, que foi fundamental para alcançar servidores públicos e políticos corruptos.

Sobre a realização de reuniões secretas, a Lava Jato diz que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”.

Ao tratar da prisão de Renato Duque, os procuradores dizem que “os documentos utilizados foram transmitidos à força-tarefa Lava Jato e seu uso em caráter cautelar foi expressamente autorizado em comunicação entre as autoridades. O eventual uso não autorizado causaria grave prejuízo à cooperação com o Principado de Mônaco, o que nunca se verificou”.

Na explicação sobre o pen drive com documentos de Paulo Roberto Costa, a Lava Jato diz que já prestou informações à PGR no bojo de mandado de segurança impetrado pela Odebrecht. A Lava Jato confirma que recebeu os documentos em mãos dos suíços, o que, segundo a força-tarefa, foi autorizado na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Ainda segundo a Lava Jato, as contas também tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça.

Sobre as mudanças nos documentos da PGR, a Lava Jato afirma que “os documentos recebidos para fins de inteligência com autorização de Paulo Roberto Costa foram encaminhados para análise interna no MPF (SPPEA – Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise). No curso dessa análise os documentos efetivamente utilizados nas ações penais chegaram oficialmente por meio da autoridade central, tendo sido também encaminhados à SPPEA, aproveitando-se a análise já iniciada, procedendo-se à conferência das informações e a elaboração de relatório, não havendo simples acerto de datas”.

Sem citar expressamente a sugestão de pressão sobre Sérgio Machado, a Lava Jato disse: “Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles. Diante dessa informação, o investigado, igualmente, pode traçar sua estratégia defensiva, inclusive buscando uma colaboração, já que têm conhecimento de que tais informações chegarão oficialmente no Brasil em pouco tempo”.

A força-tarefa reiterou que o material é “oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato”. O UOL transcreveu todas as conversas sem omitir seu contexto original ou editar seu conteúdo. Não há indícios de que as mensagens tenham sido adulteradas, tendo inclusive por diversas vezes tido sua autenticidade confirmada por pessoas envolvidas nos diálogos.

O que dizem os outros citados na reportagem

Por meio de nota, o Ministério Público da Suíça afirmou apenas que pauta seu trabalho conforme as leis suíças.

“O Escritório do Procurador Geral da Suíça está conduzindo seus processos criminais com base na legislação suíça pertinente”, diz o órgão, em resposta ao UOL.

Questionado, o MP suíço não comentou o acesso clandestino da Lava Jato ao sistema de propina da Odebrecht tampouco o fato de Dallagnol ter trazido em segredo ao Brasil um pen drive com dados de Paulo Roberto ou a revelação de reunião secreta em Curitiba com seus procuradores.

O Departamento de Assuntos Estrangeiros do governo suíço não comentou as suspeitas sobre a atuação do funcionário Marco Marinzoli em sua embaixada em Brasília e repassou o assunto ao Departamento Federal de Justiça e Polícia. Por sua vez, o órgão também não comentou as irregularidades reveladas nas mensagens vazadas.

Comunicado do departamento enviado ao UOL confirma que Marco Marinzoli atuou no Brasil como adido policial responsável pela intermediação entre os dois países.

“A pessoa que você menciona é um colaborador da polícia federal suíça (fedpol). Foi destacado de 2014 a 2018 como agente de ligação no Brasil”, diz o departamento.

“Em geral, o principal mandato de um agente de ligação [adido] é facilitar a cooperação policial e judiciária e, nomeadamente, assegurar o intercâmbio de informações policiais e judiciárias entre a Suíça e o país anfitrião”, afirma a nota. “Como tal, o agente de ligação responde exclusivamente perante as autoridades responsáveis pela aplicação da lei”, completa.

O ex-procurador suíço Stefan Lenz negou que as práticas eram ilegais.

“Não houve prática ilegal no contexto que descreveu. Além disso, não comento estas alegações”, disse ele, que deixou o Ministério Público da Suíça em 2016 e hoje atua em um escritório de advocacia em seu país.

O Ministério Público de Mônaco foi procurado, mas ainda não respondeu.

O procurador regional da República Vladimir Aras também foi procurado, mas também não retornou.

 

 

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Com a votação de hoje, Fachin, Barroso e Fux confirmam as denúncias da Vaza Jato

O grupo central que votou contra a tese que pode anular sentenças da Lava Jato foi uma apoteose à parte. Fachin, Barroso e Fux se constituíram em três chafarizes retóricos que formam o bloco da Lava Jato no STF, como já denunciou o Intercept através dos vazamentos das conversas entre procuradores da Força-tarefa.

Os Vazamentos mostraram que a Lava Jato é uma operação política e não jurídica e que os três ministros do STF faziam parte do mesmo grupo e estavam dispostos a fechar com a operação em todas as teses estapafúrdias criadas por Deltan Dallagnol e Sergio Moro.

Cada um representando seus interesses, mas unidos na alegoria jurídica que avalizava todos os absurdos cometidos pela Força-tarefa e as conclusões do juiz Sergio Moro.

Não teve jeito. Hoje, no STF, os três citados na Vaza Jato deixaram grandes pegadas que chegam ao lugar de origem.

Barroso, à francesa, foi o mais leitoso deles, fazendo do plenário coreto político infestado de chavões moralistas que deslocava o assunto do ambiente jurídico para o político.

Fachin foi o mais eclético, juntador de cacos para formar uma tese furada. Fux foi ainda mais trágico, ameaçando toda a corte sobre uma possível pantomima que o resultado poderia trazer contra a Lava Jato. E o homem do topete dourado parecia não aceitar o resultado contrário e, cada vez que se pronunciava, parecia um meninote fazendo pirraça.

O fato é que os três foram fiadores da arquitetônica lambança da Lava Jato, mesmo diante de uma denúncia explícita da Vaza Jato de que são absolutamente parciais com exposição dos motivos que os levaram a esse comportamento antiético.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Ao vivo: STF retoma julgamento importante para Lula. Entenda o que está em jogo hoje

Ontem (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um habeas-corpus (HC) de autoria do ex-diretor de marketing da Petrobras, Márcio Almeida Farias, que pede para si os mesmos direitos garantidos a Aldemir Bendine, pela segunda turma do STF.

Foi concedido a Bendine, a anulação de sua condenação para que o processo retorne à fase de considerações finais, quando sua defesa terá o direito de apresentar seus argumentos após o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar nas mesmas considerações finais. A lógica processual é de que a defesa sempre se manifesta após a acusação, realizando a refutação dos argumentos apresentados pela acusação, neste caso o MPF, rebatendo cada ponto na peça. Portanto, há lesão à ampla defesa, em diversos casos na Lava Jato.

O ministro do STF relator dos processos da Lava Jato, Edson Fachin, para evitar que haja uma enxurrada de HCs, decidiu encaminhar a questão ao plenário da corte, de modo a garantir ou restringir o mesmo direito consagrado a Bendine, a todos os réus que sofreram o mesmo cerceamento de defesa e o caso do Sítio de Atibaia, em que o ex-presidente Lula foi condenado, é um deles.

Caso o direito seja estendido a todos os réus, mais de 20 processos terão condenação anulada, retornando à primeira instância. Lula tem, além do caso do Sítio de Atibaia, outra condenação no caso do Triplex do Guarujá. Porém, caso Lula seja contemplado pela anulação legal da condenação, seu processo sai da segunda instância, que tramita de forma acelerada no TRF-4 e, neste caso, voltaria à primeira instância com o ex-presidente ainda inocente neste processo.

A importância desse caso impacta diretamente no julgamento de outro HC, a que o ex-presidente Lula questiona a parcialidade de Sérgio Moro. Sem a condenação no caso do Sítio de Atibaia, a anulação do processo do Triplex implicaria diretamente na total inocência de Lula, sendo liberto pela porta da frente.

Por outro lado, o julgamento de hoje, que já começa com voto contrário aos réus pelo ministro Edson Fachin (1 a 0 contra o HC), pode causar o início do velório da Lava Jato, sendo uma derrota cabal de Sérgio Moro. Hoje, então, é um dia absolutamente chave para a compreensão do futuro da operação da República de Curitiba.

https://youtu.be/bf-CGSdHbR0

 

 

*Com informações do A Postagem

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Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato, incluindo a de Lula

Não poderia ser diferente, afinal, “aha, uhu, o Fachin é nosso!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria”, disse o relator.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

“A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo”, disse o procurador.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.
Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
A favor da Lava Jato

Um grupo de manifestantes a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.

Além de protestar contra a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.

O esquema de segurança para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os manifestantes se encontravam.

Sobre a Lava Toga

A constituição da CPI da Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.

De acordo com informações da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.

O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização da Casa.

Com as assinaturas necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.

 

*Da Agência Brasil

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Vídeo – Deputados americanos detonam Bolsonaro e mostram que Lula tem razão: “Ninguém gosta de lambe-botas”

Um dia depois, cronometrado no relógio, que Bolsonaro fez aquele papel humilhante de rapapé dos EUA na ONU como jamais se viu na tribuna das Nações Unidas, deputados americanos querem que Trump suspenda todo apoio militar e policial ao governo de Jair Bolsonaro, pelo número de “mortes injustificadas promovidas por agentes de segurança brasileiros”. Grupo também defende suspensão de financiamento de projetos que agridam a Amazônia.

Na sua inferioridade mental, Bolsonaro, que não mediu esforços para lamber as botas de Trump depois de sua fala lacaia aos EUA, não poderia imaginar que, no dia seguinte ao seu discurso, sentiria na pele o que Lula fala neste vídeo abaixo, e que o mundo lhe reservaria muito mais do que o ostracismo, mas o repúdio e a sugestão dos próprios deputados americanos de reagir fortemente contra o discurso beligerante e as práticas criminosas do bolsonarismo como um todo no Brasil.

Lógico que esta posição dos deputados atinge também outro alvo elogiado por Bolsonaro na ONU, que também adora servir de capacho dos EUA, o Ministro Sergio Moro, já que seu projeto anticrime é tão letal para os pobres quanto a política de extermínio de Wilson Witzel, saída do ovo fascista do bolsonarismo.

De nada valeu aquela histeria humilhante de Bolsonaro na tribuna da ONU bolada por seus assessores e pelo próprio em que lambia o chão dos americanos e atacava o resto do mundo, pois foi justamente dos EUA que veio o primeiro tiro de canhão em seu imaginoso apoio a seu governo, somando ainda mais pontos para a sua decadência política prematura, já que está há apenas nove meses no governo e conseguiu esculpir um repúdio, interno e externo, de sua imagem jamais vista neste mesmo tempo de um presidente brasileiro.

Com isso, Bolsonaro vai se tornando uma fúnebre caricatura de pedra venerada somente por seus robôs e por 12% de brasileiros velhos, brancos e amargos que veem na figura falida de Bolsonaro sua própria feição.

Grande dia!

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

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A prisão de Witzel é o único caminho para acabar com o necropopulismo

Não basta questionar erros da política de segurança pública, como se fosse uma mera discussão de conceitos. Os assassinatos são de responsabilidade objetiva de governantes que estimulam a violência policial.

A Polícia Militar é uma organização militarizada e, portanto, submetida à disciplina e obediência à hierarquia. E o chefe maior, em última instância é o governador do Estado. Foi o que me explicou, certa vez, uma major da PM de São Paulo que defendera uma tese de mestrado sobre a violência policial.

Era governo Alckmin e a violência da PM já impressionava. Cada declaração do governador, enaltecendo a violência contra o crime, deixava de cabelo em pé os oficiais da PM mais responsáveis, pois sabiam que as palavras bateriam direto na linha de frente.

No baixo clero da corporação, PM respeitado é o que matou em serviço. Com estímulo adicional do chefe dos chefes, a situação foge do controle.

Quando assumiram o governo, três irresponsáveis – o governador do Rio Wilson Witzel, o de São Paulo, João Dória Jr e o Ministro da Justiça Sérgio Moro – assumiram o necropopulismo, o populismo em torno do discurso da morte, defendendo o excludente de ilicitude, eximindo policiais de responsabilidade por mortes no trabalho. Como consequência óbvia, explodiram os assassinatos cometidos por policiais. As palavras inspiram e dão confiança para seguir matando, por contar com a impunidade.

Em Pernambuco, houve ênfase na apuração de crimes de sangue. Despencaram os indicadores de mortes por policiais.

Simples assim.

No Rio de Janeiro, a cadeia do sangue tem três partes.

Parte 1 – um governador sociopata que autorizou a guerra interna. Não apenas defendeu o excludente de ilicitude, como passou a comemorar as mortes por policiais.

Parte 2 – uma PM inerte.

Em São Paulo, pelo menos, a PM tentou controlar a explosão de violência através do trabalho da ouvidoria e da corregedoria. No Rio, com uma PM infiltrada pelas milícias, ocorreu o contrário. Apesar das dezenas de testemunhas aprontando um PM como responsável pelo assassinato de uma menina de 8 anos, a nota oficial da Polícia Militar alegou que não havia nenhuma evidência da participação de PMs no assassinato da menina.

Parte 3 – uma justiça militar corporativa

Ao jogar para a justiça militar a punição de crimes de militares, mesmo contra civis, o governo Temer ajudou a sancionar a selvageria.

Não dá como tergiversar no tema, sem abrir mão de qualquer resquício de civilização no país. Ou se passa a responsabilizar diretamente governantes que incitam à violência, e exigir a punição exemplar dos militares que cometem os crimes, ou os massacres continuarão.

Não basta questionar erros da política de segurança pública, como se fosse uma mera discussão de conceitos. Os assassinatos são de responsabilidade objetiva de governantes que estimulam a violência policial.

Witzel tem que ser responsabilizado criminalmente, como o foram os comandantes de campos de concentração, das tropas nazistas, os generais de Mussolini, os capangas de Baby Doc, os verdugos do stalinismo.Só a punição do verdadeiro assassino acabara com o necropopulismo de políticos sociopatas como Witzel.

 

 

*Luis Nassif/GGN

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Vídeo: Saiba quem é, em detalhes, Deltan Dallagnol

O Canal Meteoro publicou no último dia 11 um vídeo que conta um pouco da trajetória do procurador Deltan Dallagnol. Baseado em reportagens de veículos como The Intercept Brasil, Agência Pública e De Olho Nos Ruralistas, o canal vai desde as origens familiares do coordenador da Lava Jato até as mensagens reveladas na Vaza Jato.

“Deltan Dallagnol nasceu destinado a ter dinheiro e influência. Mesmo sem a Lava Jato, ele jamais seria um zé ninguém. O sobrenome Dallagnol é tradicional no judiciário paranaense e também está associado a conflitos agrários no Mato Grosso”, é assim que o canal descreve o vídeo de 14 minutos em que conta sobre o procurador.

O vídeo cita as relações da Família Dallagnol com a grilagem, a extensão territorial que os Dallagnol possuem no Mato Grosso, e a própria entrada de Deltan no MP – com o apoio do pai – para traçar o perfil do procurador. Além disso, o Meteoro usa uma definição do pesquisador Werneck Vianna para caracterizar Deltan e sua geração de procuradores.

“Há um grupo de pessoas formadas no campo do Direito que escolheu a carreira pública e tenta assumir um protagonismo em mudanças no País. Há um movimento em que está presente a mística da salvação, da missão de salvação. Há alguma coisa de revolução dos santos, como a que ocorreu com o advento do protestantismo, nesses juízes e promotores”, disse Werneck ao Estado de S. Paulo, em 2016.

A vaidade do procurador, que recebeu algumas homenagens suspeitas, e a série de reportagens da Vaza Jato também tiveram espaço. “Nessa série o Deltan aparece, entre outras coisas, manipulando as investigações em conluio com o ex-juiz Sérgio Moro, vazando informações internas para pressionar investigados a delatarem, articulando o uso da imprensa e de movimentos de rua para pressionar o STF e a PGR, montando um plano para lucrar com a fama na Lava Jato”, contam os apresentadores.

O Meteoro ainda cita que Dallagnol passa por investigações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Assista ao vídeo:

 

 

*Da Forum