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Gilmar Mendes devolve para 2ª turma do STF o pedido de habeas corpus de Lula, o que poderá libertá-lo

Diante do vazamento da promiscuidade que foi a armação da Lava Jato para tirar Lula da eleição de 2018 e, consequentemente eleger Bolsonaro, Gilmar Mendes devolveu para 2ª turma nesta segunda-feira o pedido de anulação da condenação de Lula.

A Segunda Turma julgava a solicitação de pedido do ex-presidente para anular sua condenação. A alegação era suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso, depois que ele aceitou o convite para ser ministro do governo Jair Bolsonaro.

No momento em que Gilmar Mendes pediu vistas, ainda no mês de dezembro de 2018, o placar parcial estava 2 a 0 contra a concessão do HC, com os votos dos ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Além dele, ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Como o STF convocou sessão extraordinária para a manhã desta terça-feira e, diante dos últimos e estarrecedores acontecimentos, supõe-se que o pedido de anulação da condenação de Lula esteja na pauta e que, por conseguinte, ele poderá ser libertado.

 

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Depois da reunião com Bolsonaro, Toffoli deve retirar da pauta do STF a descriminalização da maconha

O julgamento de um recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha é tida como certa. Projeto do governo prevê endurecimento no tratamento de usuários, com internação compulsória.

Após reunião com Jair Bolsonaro (PSL), onde foi tratado de um “pacto” entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli deve retirar da pauta a ação que pede a descriminalização do porte de drogas. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na edição desta quinta-feira (30) da Folha de S.Paulo.

O julgamento estava marcado para o dia 5 de junho. A descriminalização ao menos do porte da maconha era tida como certa.

O recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, começou a ser julgado em agosto de 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal.

A explicação para a possível nova suspensão do julgamento é que magistrados receberam há alguns dias a íntegra de um projeto já aprovado na Câmara e no Senado que mantém a criminalização e altera vários pontos da política nacional de drogas.

O projeto aprovado no Congresso, que aguarda apenas a sanção de Jair Bolsonaro para virar lei, é de autoria do então deputado Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania.

Ele adota uma abordagem considerada linha-dura e conservadora em relação às drogas, prevendo inclusive a internação involuntária de viciados.

O recurso que está no STF trata de um caso de um detento de São Paulo que foi flagrado com três gramas de maconha, e tem repercussão geral, o que significa que o entendimento que for firmado será aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça pelo país.

Além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela descriminalização do porte exclusivamente de maconha.

 

 

 

 

 

 

*Com informações da Forum