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A investigação clandestina da família de Lula no exterior, sem nada encontrar, mostra que os criminosos são os procuradores da Lava Jato

Ainda não nos é dado prever até que limite as descobertas do Intercept sobre o submundo da Lava Jato influirão nos destinos do país. Mas uma coisa é certa, trará transformações radicais para a vida nacional, porque não é possível que seres como os que compõem a Força-tarefa da Lava Jato usem uma instituição do Estado como o Ministério Público Federal, conjugando forças com a Globo, para fraudar a democracia brasileira.

Os efeitos futuros de toda essa descoberta estão formigando e, em algum momento, haverá um basta gritado pela sociedade.

A nova revelação de que Dallagnol buscou obter, de forma clandestina e em parceria com procuradores de outros países, provas de crimes supostamente praticados no exterior não só por Lula, mas por toda a sua família, é de um absurdo repugnante. Isso é a representação clássica do punguismo, é o corrupto, o ladrão, o criminoso da Lava Jato usando não só o Estado, mas a força de um Estado paralelo criado em Curitiba para espionar a vida das pessoas que eles queriam, a todo custo, criminalizar.

Na impossibilidade de conseguir qualquer prova no exterior que ligasse Lula à prática de corrupção, assim como membros de sua família, os procuradores tiveram que abortar esse caminho, porque nada foi encontrado contra qualquer pessoa da família de Lula.

A única conclusão a que se pode chegar é a de que, se Dallagnol e seus comandados, com o apoio de Moro, usaram de forma criminosa um expediente para tentar incriminar Lula, sem sucesso, é que Lula é um inocente que está preso por um bando de criminosos que usa a farda do Estado para praticar seus crimes e se manterem protegidos pelo manto institucional.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

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Vaza Jato: Dallagnol usou criminosamente prova ilegal do exterior para prender e chantagear delatores

Para quem vive reclamando do tal hacker, que passou informações de forma ilegal para o Intercept, essas revelações da Vaza Jato foram um tiro de canhão no hipócrita Dallagnol, como mostra a reportagem do Uol em parceria com o Intercept.

O sabujo de Curitiba usou os meios mais criminosos que um agente corrupto do Estado pode utilizar, em parceria com o MPF da Suíça, para sequestrar suas vítimas e arrancar delas delações a fórceps.

Segue a matéria completa originalmente publicada no Uol

– A Lava Jato obteve no exterior provas ilegais para prender alvos prioritários. Após a prisão, muitos deles viraram delatores

– As mensagens indicam que os procuradores sistematicamente trocavam informações com o exterior fora dos canais oficiais de cooperação, o que é ilegal

– Dallagnol é alertado sobre o uso de dados obtidos ilegalmente de Mônaco sobre Renato Duque, mas utiliza os dados para prendê-lo cinco dias depois

– A Lava Jato teve acesso a dados ilegais sobre a Odebrecht na Suíça, inclusive ao Drousys, sistema de propina, quase um ano antes de terem autorização

– Dallagnol trouxe da Suíça um pen drive com dados bancários de Paulo Roberto Costa à revelia do canal de cooperação internacional, em novembro de 2014

– A Lava Jato diz que a cooperação direta entre autoridades é legal e nega ter usado judicialmente documentos fora dos canais diplomáticos oficiais

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários –encarcerados preventivamente, muitos deles vieram a se tornar delatores. Menções a esse tipo de prática ilegal foram encontradas com frequência em conversas entre 2015 e 2017, conforme revelam mensagens do aplicativo Telegram enviadas por fonte anônima ao site The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o UOL.

Mesmo alertados sobre a violação das regras, os procuradores da força-tarefa tiveram acesso a provas ilegais sobre vários dos mais importantes delatores da operação – como os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além de executivos da Odebrecht, entre eles, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos. Mas a Lava Jato sustenta que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A força-tarefa afirma ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais”.

Entre as práticas ilegais identificadas, está o acesso clandestino da Lava Jato, a partir de procuradores suíços, ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos. Mensagens revelam que os procuradores tiveram acesso à contabilidade paralela quase um ano antes de a Lava Jato estar apta para usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht.

Duas fontes ligadas à empresa, que falaram ao UOL sob condição de terem suas identidades preservadas, relataram que a convicção de que os investigadores “escondiam cartas nas mangas” foi essencial para que parte dos 78 delatores da empresa decidissem firmar acordos de colaboração premiada.

A troca de mensagens entre procuradores ainda indica que Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, fez uso de prova ilícita, obtida junto a autoridades de Mônaco, no pedido de prisão de Renato Duque em março de 2015. “É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou Dallagnol, após ser alertado pelo procurador regional da República Vladimir Aras cinco dias antes de Sergio Moro decretar a prisão.

Antes disso, em novembro de 2014, primeira vez que integrantes da força-tarefa se reuniram com suíços, houve transmissão de documentos de maneira irregular. Documentos obtidos pelo UOL em ações judiciais mostram que Dallagnol trouxe sem registro oficial um pen drive com informações bancárias de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e um dos primeiros delatores importantes da operação. Esses registros, corroborados pela delação de Costa, incluíam elementos essenciais para que a Lava Jato abrisse uma linha de investigação sobre a Odebrecht: a empreiteira pagou a ele US$ 23 milhões em propina através de contas de duas empresas offshore.

Mensagens privadas revelam que, meses depois, a Lava Jato pediu a um órgão do MPF (Ministério Público Federal) alteração de documento para atribuir a remessa do pen drive a canal oficial com a Suíça, simulando que as informações tiveram origem legal.

A estratégia de troca de informações fora do canal oficial de cooperação com a Suíça também fica evidente em uma espécie de ata de reunião realizada com uma autoridade daquele país em 2015, quando Dallagnol registrou como tarefa a elaboração de uma lista com alvos suspeitos da Lava Jato a serem remetidos para análise por equipe de investigação suíça —como exemplo citou “familiares de Lula”.

“Caros, sigilo total, mesmo internamente. Não comentem nem aqui dentro: Suíços vêm para cá semana que vem. Estarão entre 1 e 4 de dezembro, reunindo-se conosco, no prédio da frente. Nem imprensa nem ninguém externo deve saber. Orlando estará com eles todo tempo, assim como eu (que estarei fora na quarta). Vejam o que precisam da Suíça e fiquem à vontade para irem a qq tempo, ficarem nas reuniões todo o tempo que quiserem”.

Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato

O uso de informações ilícitas chegou até mesmo a ser cogitado para pressionar Sérgio Machado a fechar delação premiada. A proposta, que foi descartada, foi feita por Paulo Roberto Galvão, da Lava Jato em Curitiba. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, disse em 13 de abril de 2016, no chat “Conexão BSB -CWB”, ao promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes que negociava a delação de Machado.

“É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços. Mas acho que se for necessário vc pode dar a entender que Curitiba já tem conhecimento “de contas no exterior””, detalhou Galvão.

Por que provas obtidas fora do canal oficial são ilegais?

A estratégia, coordenada por Dallagnol, era montar uma espécie de “lavanderia” de provas obtidas no exterior: os procuradores recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e então estudavam formas de legalizar aquelas evidências perante os tribunais brasileiros. Sobretudo no caso da Suíça, havia um jogo combinado.

Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam e então solicitavam exatamente aqueles dados. Em outros casos, pediam que os suíços investigassem pessoas e empresas específicas —inclusive parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda havia a alternativa de, com base nas informações privilegiadas recebidas dos procuradores estrangeiros, criar subterfúgios para obter as mesmas provas no Brasil.

A legislação brasileira obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com cada país é estabelecida através de acordos bilaterais e também de tratados internacionais em que o Brasil é signatário —como a convenções de Palermo, para crime organizado transnacional, e a de Mérida, para combate à corrupção.

No caso de cada acordo é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável por articular a troca de informações. Esse papel quase sempre é desempenhado pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Por isso, os membros da Lava Jato são obrigados a remeter seus pedidos de colaboração à autoridade central, que é responsável por enviá-los a outros países. Da mesma forma, as evidências colhidas a partir desses pedidos devem chegar através do DRCI, que é o responsável por entregá-las aos investigadores.

Na outra ponta, autoridades estrangeiras podem enviar informações ao Brasil sem serem demandadas desde que também por meio do canal do DRCI.

Falando em tese, Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, diz que a legislação brasileira obriga que a troca de informações se dê através da autoridade central para a cooperação internacional. Assim, ele diz que qualquer evidência colhida fora dos trâmites normais configura uma prova ilegal.

“Uma prisão preventiva decretada com base nisso tem que ser imediatamente relaxada. Se essa pessoa já foi solta, na minha opinião essa pessoa tem que ser inclusive indenizada. Se foi feita uma busca e apreensão nesses termos, as provas obtidas por meio dela também são ilícitas”, afirmou Bottino.

Para o advogado Yuri Saihone, que pesquisa o tema das cooperações internacionais em matéria penal, essas práticas violam os princípios do devido processo legal. Falando em tese, ele avalia que provas obtidas fora dos canais oficiais de cooperação devem ser consideradas ilícitas. É preciso avaliar caso a caso a extensão das nulidades que elas provocariam, ressalta.

“Se existe uma lei, que neste caso seriam os tratados internacionais, e ela prevê um rito para a produção de provas, qualquer coisa que fuja dele é prova ilícita”, explica.

Na avaliação de Saihone, autoridades que adotam esse tipo de prática têm “certeza da impunidade”. “É uma maneira de burlar o próprio sistema, na lógica de justiça a qualquer preço. A gente não pode aceitar esse tipo de conduta porque dessa forma não é preciso ter o devido processo legal.”.

Acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht As mensagens revelam que Dallagnol se esforçou para criar canais clandestinos de troca de informações com autoridades estrangeiras de países como Suíça e Mônaco. O ex-procurador suíço Stefan Lenz —que atuou até outubro de 2016 como o principal responsável pelas investigações sobre corrupção na Petrobras na Suíça— foi seu principal colaborador nessa empreitada. O principal objetivo de ambos era fisgar a Odebrecht, maior empreiteira brasileira.

Embora não tivesse provas de que havia tráfico de informações entre Brasil e Suíça, a desconfiança de que isso ocorresse era uma constante na cúpula da construtora, que chegou a mover ações na Justiça para questionar os canais de cooperação.

Ações da Lava Jato levaram executivos da Odebrecht a especularem sobre o acesso privilegiado dos procuradores às autoridades suíças. Despertou especial desconfiança a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015. Na ocasião, Marcelo Odebrecht foi preso e 38 mandados de busca e apreensão, cumpridos.

“A extensão das buscas e o nível de detalhamento a que chegaram chamou muito a atenção. Tinham detalhes sobre servidores de e-mail e de documentos que estavam na sala de pessoas físicas específicas… Isso antes mesmo de delações e remessas de documentos importantes para desvendar o esquema da Odebrecht serem concluídas. Não havia chance de uma investigação no Brasil naquele momento já dispor desse tipo de informação”, disse uma fonte ligada à empresa ao UOL.

O acesso integral ao sistema de controle de propina da Odebrecht foi uma das exigências da Lava Jato para fechar acordos de delação com os executivos da empreiteira —incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht. No entanto, diálogos entre os procuradores mostram que eles já tinham acesso à contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de o MPF estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht —o que só ocorreu em abril de 2017.

Em 14 de maio de 2016, a procuradora Laura Tessler, também da Lava Jato, já citava no chat “João Santana – Ode” —destinado a discutir informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas— descobertas feitas através do Drousys.

Laura demonstra estar em contato direto com a equipe do então procurador suíço Stefan Lenz, sugerindo caminhos de apuração na Suíça e recebendo informações sobre investigados no Brasil. Segundo ela, as informações seriam utilizadas “como inteligência”, termo frequentemente usado pelos procuradores para se referir a provas ilegais obtidas no exterior. Dallagnol mostra empolgação com a notícia.

O UOL manteve as grafias das mensagens tal qual constam nos arquivos enviados ao Intercept, mesmo que contenham erros ortográficos.

Lista de familiares de Lula

A troca de informações fora dos canais oficiais envolveu, além de membros do Ministério Público suíço, ao menos um funcionário da Embaixada da Suíça no Brasil, lotado em Brasília. Chamado apenas de Marco pelos procuradores, o UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática.

O policial federal suíço chegou ao Brasil em 2014 e logo se aproximou de membros da força-tarefa. Além dos contatos via aplicativos de mensagens, que eram constantes, a proximidade pode ser vista em cortesias mútuas: Marinzoli foi convidado a palestrar em 2017 na Jornada Internacional de Investigação Criminal, em 1º e 2 de setembro em Gramado (RS), que já teve entre os palestrantes Moro, o juiz federal Marcelo Bretas e Dallagnol.

Os procuradores fazem constantes menções a ele como origem de informações de “inteligência” recebidas da Suíça. Em 2015, Deltan falou com os colegas sobre uma reunião que tinha realizado com o adido policial para tratar da Lava Jato e chegou a enviar um documento com uma espécie de ata, onde listava as informações recebidas e as providências que sua equipe deveria tomar.

O texto deixa claro que —mais do que colaboração— os investigadores dos dois países mantinham uma estratégia conjunta, com os suíços guiando suas apurações de acordo com os desígnios da Lava Jato no Brasil. Entre essas prioridades, estavam familiares do ex-presidente Lula.

“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, diz Dallagnol

Muito antes de chegarem à Odebrecht, os procuradores brasileiros já usavam canais informais de cooperação internacional para conseguir prisões e outras medidas cautelares.

Em 10 de março de 2015, Dallagnol é alertado por Vladimir Aras —que comandava a SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF— sobre o risco de cometer violações ao usar informações passadas por autoridades de Mônaco à revelia do DRCI.

No diálogo, Dallagnol expõe o ponto central do que seria a “lavanderia de provas” que havia criado: usaria as remessas informais para sustentar o ritmo frenético de operações do começo da Lava Jato e, caso houvesse contestações ao rito, obteria as mesmas informações pelo canal oficial para legalizar as evidências.

Como suspeitava Aras, Renato Duque seria preso muito em breve —mais precisamente cinco dias depois, na Operação Que País É Esse?, a 10ª fase da Lava Jato. Moro embasa a prisão citando que a Lava Jato anexou dados bancários de Duque, informações oriundas justamente de Mônaco.

Outro lado: o que diz a Lava Jato

Questionada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato não comentou o acesso, através do MP suíço, ao sistema Drousys.

Sobre a troca direta de informações entre os procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores afirmam: “A troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados”.

A Lava Jato sustenta ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares”.

Em relação à definição, por meio de conversas informais, sobre linhas de investigação conjuntas com procuradores suíços, a Lava Jato alega que “no vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram abertas contas bancárias no exterior, em especial na Suíça, para receber dinheiro de propina e lavagem de dinheiro. Paralelamente às investigações brasileiras, as autoridades suíças também instauraram investigação própria para a apuração dos crimes ocorridos em seu território. Logo, absolutamente legal o intercâmbio de informações e estratégias de investigação entre as autoridades desses dois países, que foi fundamental para alcançar servidores públicos e políticos corruptos.

Sobre a realização de reuniões secretas, a Lava Jato diz que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”.

Ao tratar da prisão de Renato Duque, os procuradores dizem que “os documentos utilizados foram transmitidos à força-tarefa Lava Jato e seu uso em caráter cautelar foi expressamente autorizado em comunicação entre as autoridades. O eventual uso não autorizado causaria grave prejuízo à cooperação com o Principado de Mônaco, o que nunca se verificou”.

Na explicação sobre o pen drive com documentos de Paulo Roberto Costa, a Lava Jato diz que já prestou informações à PGR no bojo de mandado de segurança impetrado pela Odebrecht. A Lava Jato confirma que recebeu os documentos em mãos dos suíços, o que, segundo a força-tarefa, foi autorizado na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Ainda segundo a Lava Jato, as contas também tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça.

Sobre as mudanças nos documentos da PGR, a Lava Jato afirma que “os documentos recebidos para fins de inteligência com autorização de Paulo Roberto Costa foram encaminhados para análise interna no MPF (SPPEA – Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise). No curso dessa análise os documentos efetivamente utilizados nas ações penais chegaram oficialmente por meio da autoridade central, tendo sido também encaminhados à SPPEA, aproveitando-se a análise já iniciada, procedendo-se à conferência das informações e a elaboração de relatório, não havendo simples acerto de datas”.

Sem citar expressamente a sugestão de pressão sobre Sérgio Machado, a Lava Jato disse: “Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles. Diante dessa informação, o investigado, igualmente, pode traçar sua estratégia defensiva, inclusive buscando uma colaboração, já que têm conhecimento de que tais informações chegarão oficialmente no Brasil em pouco tempo”.

A força-tarefa reiterou que o material é “oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato”. O UOL transcreveu todas as conversas sem omitir seu contexto original ou editar seu conteúdo. Não há indícios de que as mensagens tenham sido adulteradas, tendo inclusive por diversas vezes tido sua autenticidade confirmada por pessoas envolvidas nos diálogos.

O que dizem os outros citados na reportagem

Por meio de nota, o Ministério Público da Suíça afirmou apenas que pauta seu trabalho conforme as leis suíças.

“O Escritório do Procurador Geral da Suíça está conduzindo seus processos criminais com base na legislação suíça pertinente”, diz o órgão, em resposta ao UOL.

Questionado, o MP suíço não comentou o acesso clandestino da Lava Jato ao sistema de propina da Odebrecht tampouco o fato de Dallagnol ter trazido em segredo ao Brasil um pen drive com dados de Paulo Roberto ou a revelação de reunião secreta em Curitiba com seus procuradores.

O Departamento de Assuntos Estrangeiros do governo suíço não comentou as suspeitas sobre a atuação do funcionário Marco Marinzoli em sua embaixada em Brasília e repassou o assunto ao Departamento Federal de Justiça e Polícia. Por sua vez, o órgão também não comentou as irregularidades reveladas nas mensagens vazadas.

Comunicado do departamento enviado ao UOL confirma que Marco Marinzoli atuou no Brasil como adido policial responsável pela intermediação entre os dois países.

“A pessoa que você menciona é um colaborador da polícia federal suíça (fedpol). Foi destacado de 2014 a 2018 como agente de ligação no Brasil”, diz o departamento.

“Em geral, o principal mandato de um agente de ligação [adido] é facilitar a cooperação policial e judiciária e, nomeadamente, assegurar o intercâmbio de informações policiais e judiciárias entre a Suíça e o país anfitrião”, afirma a nota. “Como tal, o agente de ligação responde exclusivamente perante as autoridades responsáveis pela aplicação da lei”, completa.

O ex-procurador suíço Stefan Lenz negou que as práticas eram ilegais.

“Não houve prática ilegal no contexto que descreveu. Além disso, não comento estas alegações”, disse ele, que deixou o Ministério Público da Suíça em 2016 e hoje atua em um escritório de advocacia em seu país.

O Ministério Público de Mônaco foi procurado, mas ainda não respondeu.

O procurador regional da República Vladimir Aras também foi procurado, mas também não retornou.

 

 

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Depois da derrota hoje no STF, Moro e Lava Jato são emparedados pelo congresso dos EUA

Congresso dos EUA questiona Lava Jato com 11 perguntas técnicas sobre operação que acaba de sofrer sua maior derrota.

O jornalista americano Brian Mier disseca a discussão do Congresso dos EUA sobre a Lava Jato, operação judicia que vem sendo desmascarada por uma extensa reportagem de outro jornalista americano, Glenn Greenwald. Uma das perguntas é se procuradores se envolveram com o juiz Sergio Moro para ‘alinhar’ ações.

O jornalista americano Brian Mier disseca a discussão do Congresso dos EUA sobre a Lava Jato, operação judicia que vem sendo desmascarada por uma extensa reportagem de outro jornalista americano, Glenn Greenwald. Uma das perguntas é se procuradores se envolveram com o juiz Sergio Moro para ‘alinhar’ ações.

A reportagem do site Brasilwire destaca que “13 Membros do Congresso democratas entregaram uma carta ao procurador-geral dos EUA William Barr nesta semana, exigindo respostas a perguntas sobre a legalidade e ética do envolvimento do Departamento de Justiça na investigação e prisão de Lava Jato e ex-presidente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como a Brasil Wire documentou nos últimos 4 anos, o DOJ dos EUA usou a Lei de Práticas Corruptas no Exterior para cobrar bilhões de dólares em multas de empresas brasileiras por meio de sua participação ativa na Lava Jato . Uma série de conversas vazadas do Telegram reveladas no Intercept , agora mostram que o juiz Moro e o Ministério Público de Curitiba agiram ilegalmente, de maneira politizada, para remover o candidato da frente. O presidente Lula das eleições presidenciais de 2018, condenando-o por um crime sem evidência material e abrindo a porta para uma vitória do extremista de direita Jair Bolsonaro, que imediatamente concedeu a Moro uma posição no gabinete. Em março de 2019, o Departamento de Justiça tentou doar a força- tarefa da Lava Jato, agora desonrada, em US $ 682 milhões para abrir um think tank “anticorrupção” gerenciado em Curitiba. A ação foi bloqueada pelo Tribunal Superior de Justiça por violar a lei brasileira.”

As perguntas são:

1) Que critérios devem ser atendidos para o DOJ apoiar qualquer conjunto particular de agentes judiciais ou investigações no Brasil e em outros países?

2) Os agentes do DOJ garantem que certos padrões legais sejam cumpridos pelos agentes e entidades judiciais estrangeiras com os quais trabalham e, em caso afirmativo, quais são?

3) Descreva o envolvimento do DOJ na operação Lava Jato. O que levou o DOJ a trabalhar nessas investigações específicas?

4) Quais as formas de apoio que o DOJ forneceu ou o DOJ ainda fornece aos agentes judiciais brasileiros envolvidos na operação?

5) O DOJ apoiou a investigação de instituições financeiras brasileiras e internacionais envolvidas nas investigações de Lava Jato? Que explicação existe para o fato de que poucos, se houver, executivos de instituições financeiras foram processados ​​durante a operação de Lava Jato, apesar das centenas de milhões de dólares em ganhos ilícitos que foram lavados?

6) Descreva toda a extensão do envolvimento do DOJ com o juiz Sergio Moro, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer suporte fornecido pelos contratados do DOJ.

7) Descreva toda a extensão do envolvimento do DOJ com os promotores e todo o pessoal judicial envolvido na Força-Tarefa Lava Jato, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer suporte fornecido pelos contratados do DOJ.

8) Os agentes do DOJ tinham conhecimento de ações colusórias envolvendo os promotores do juiz Moro e Lava Jato, ou de quaisquer outros casos de conduta antiética por esses indivíduos?

9) Os agentes ou contratados do DOJ continuaram a se envolver com o juiz Moro após casos claros de sua má conduta, como as escutas telefônicas ilegais de uma conversa privada entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff no início de 2016?

10) O DOJ prestou assistência na coleta ou análise de evidências compiladas pela Força-Tarefa Lava Jato e pelo juiz Moro para o caso do Presidente Lula?

11) Os agentes do Departamento de Justiça já se envolveram com o juiz Moro, sua equipe ou com o pessoal envolvido com a Força-Tarefa Lava Jato através de canais não oficiais?

A carta foi assinada por Hank Johnson (GA-04) Raul Grijalva (AZ-03), Eleanor Holmes Norton (DC), Jared Huffman (CA-02), Susan Wild (PA-07), Adriano Espaillat (NY-13) , Veronica Escobar (TX-16), Ilhan Omar (MN-05), Deb Haaland (NM-01), Mark Pocan (WI-02), Jesus H. “Chuy” Garcia (IL-04), Emanuel Cleaver (MO -05) e Ro Khanna (CA-17). Pode ser lido na íntegra aqui .

 

 

*Do 247

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Com a votação de hoje, Fachin, Barroso e Fux confirmam as denúncias da Vaza Jato

O grupo central que votou contra a tese que pode anular sentenças da Lava Jato foi uma apoteose à parte. Fachin, Barroso e Fux se constituíram em três chafarizes retóricos que formam o bloco da Lava Jato no STF, como já denunciou o Intercept através dos vazamentos das conversas entre procuradores da Força-tarefa.

Os Vazamentos mostraram que a Lava Jato é uma operação política e não jurídica e que os três ministros do STF faziam parte do mesmo grupo e estavam dispostos a fechar com a operação em todas as teses estapafúrdias criadas por Deltan Dallagnol e Sergio Moro.

Cada um representando seus interesses, mas unidos na alegoria jurídica que avalizava todos os absurdos cometidos pela Força-tarefa e as conclusões do juiz Sergio Moro.

Não teve jeito. Hoje, no STF, os três citados na Vaza Jato deixaram grandes pegadas que chegam ao lugar de origem.

Barroso, à francesa, foi o mais leitoso deles, fazendo do plenário coreto político infestado de chavões moralistas que deslocava o assunto do ambiente jurídico para o político.

Fachin foi o mais eclético, juntador de cacos para formar uma tese furada. Fux foi ainda mais trágico, ameaçando toda a corte sobre uma possível pantomima que o resultado poderia trazer contra a Lava Jato. E o homem do topete dourado parecia não aceitar o resultado contrário e, cada vez que se pronunciava, parecia um meninote fazendo pirraça.

O fato é que os três foram fiadores da arquitetônica lambança da Lava Jato, mesmo diante de uma denúncia explícita da Vaza Jato de que são absolutamente parciais com exposição dos motivos que os levaram a esse comportamento antiético.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Lava Jato sai derrotada do julgamento: maioria do STF vota a favor da tese que pode anular sentenças da operação

Placar no plenário do Supremo é de 6 votos a favor e 3 contra em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela anulação de sentenças que não seguiram essa ordem.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal.

O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.

A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu.

Portanto, o placar em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo é de 6 votos a favor e 3 contra, já formando maioria no tribunal contra a Lava Jato.

“O STF ainda precisará decidir se a tese se aplica a todos os casos indistintamente ou se há condições para a anulação das sentenças. Alexandre de Moraes, por exemplo, votou no sentido de beneficiar réus que contestaram o fato de serem ouvidos ao mesmo tempo que delatores”, lembra o portal jurídico Jota no Twitter.

 

 

*Com informações do 247

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Ao vivo: STF retoma julgamento importante para Lula. Entenda o que está em jogo hoje

Ontem (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um habeas-corpus (HC) de autoria do ex-diretor de marketing da Petrobras, Márcio Almeida Farias, que pede para si os mesmos direitos garantidos a Aldemir Bendine, pela segunda turma do STF.

Foi concedido a Bendine, a anulação de sua condenação para que o processo retorne à fase de considerações finais, quando sua defesa terá o direito de apresentar seus argumentos após o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar nas mesmas considerações finais. A lógica processual é de que a defesa sempre se manifesta após a acusação, realizando a refutação dos argumentos apresentados pela acusação, neste caso o MPF, rebatendo cada ponto na peça. Portanto, há lesão à ampla defesa, em diversos casos na Lava Jato.

O ministro do STF relator dos processos da Lava Jato, Edson Fachin, para evitar que haja uma enxurrada de HCs, decidiu encaminhar a questão ao plenário da corte, de modo a garantir ou restringir o mesmo direito consagrado a Bendine, a todos os réus que sofreram o mesmo cerceamento de defesa e o caso do Sítio de Atibaia, em que o ex-presidente Lula foi condenado, é um deles.

Caso o direito seja estendido a todos os réus, mais de 20 processos terão condenação anulada, retornando à primeira instância. Lula tem, além do caso do Sítio de Atibaia, outra condenação no caso do Triplex do Guarujá. Porém, caso Lula seja contemplado pela anulação legal da condenação, seu processo sai da segunda instância, que tramita de forma acelerada no TRF-4 e, neste caso, voltaria à primeira instância com o ex-presidente ainda inocente neste processo.

A importância desse caso impacta diretamente no julgamento de outro HC, a que o ex-presidente Lula questiona a parcialidade de Sérgio Moro. Sem a condenação no caso do Sítio de Atibaia, a anulação do processo do Triplex implicaria diretamente na total inocência de Lula, sendo liberto pela porta da frente.

Por outro lado, o julgamento de hoje, que já começa com voto contrário aos réus pelo ministro Edson Fachin (1 a 0 contra o HC), pode causar o início do velório da Lava Jato, sendo uma derrota cabal de Sérgio Moro. Hoje, então, é um dia absolutamente chave para a compreensão do futuro da operação da República de Curitiba.

https://youtu.be/bf-CGSdHbR0

 

 

*Com informações do A Postagem

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Sem licença para matar, Moro sofre sua pior derrota

Moro sofre sua pior derrota: queria fazer do sangue dos negros panfleto político, mas perdeu por 9 x 5.

Congresso brasileiro recusa a Moro a ‘licença para matar’. Excludente de ilicitude foi rejeitado.

Sua bandeira política de extermínio de negros e pobres foi arrancada do mastro.

Ele bem que tentou.

No dia do Assassinato de Ágatha, correu para o twitter dizendo que sentia muito a morte da criança, mas isso não era motivo para parar de matar crianças como Ágatha.

Moro investia seu futuro político no martírio dos pobres, das crianças vítimas da violência do Estado-milícia que elegeu Bolsonaro e Witzel.

O cacique da Lava Jato construiu toda uma narrativa para regulamentar o assassinato de negros e pobres nas favelas e periferias do Brasil, de olho nos votos das classes média e alta que sonham com um Estado pé de ferro contra qualquer sombra de cidadania que respeite a integridade das camadas mais pobres da população.

Moro, apostando que a safra de sangue seria farta, esculpiu um projeto que induzia agentes do Estado a cometer crimes dos mais variados em nome do combate ao crime. Na verdade, é um plágio da própria Lava Jato que, durante cinco anos, agiu de forma corrupta no combate à corrupção, como revelado pelo Intercept.

O fato é que o Congresso arrancou as luzes do teatro que levaria Moro ao Olimpo grego. O “lendário” juiz da Lava Jato está bichado e a decadência política é seu único caminho.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas

 

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Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato, incluindo a de Lula

Não poderia ser diferente, afinal, “aha, uhu, o Fachin é nosso!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria”, disse o relator.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

“A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo”, disse o procurador.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.
Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
A favor da Lava Jato

Um grupo de manifestantes a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.

Além de protestar contra a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.

O esquema de segurança para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os manifestantes se encontravam.

Sobre a Lava Toga

A constituição da CPI da Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.

De acordo com informações da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.

O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização da Casa.

Com as assinaturas necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.

 

*Da Agência Brasil

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Vídeo ao vivo: STF julga agora tese que anulou sentença da Lava Jato e pode beneficiar Lula

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a sessão para julgar nesta quarta-feira a tese que levou pela primeira vez a Segunda Turma da Corte a anular uma sentença da Lava-Jato, no mês passado. O relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, tinha remetido um caso para ser julgado em plenário para que seja fixada uma jurisprudência sobre o assunto . Processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados na Lava-Jato podem ser afetados com o resultado do julgamento.

Assista ao vivo:

https://youtu.be/ZEjHAmrAWAU

Porém, um ministro ouvido pelo GLOBO em caráter reservado alerta : como o recurso a ser analisado é apenas o caso de um réu, o entendimento do plenário não será necessariamente repetido no julgamento de outros processos.

A anulação decidida pela Segunda Turma do Supremo foi em relação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Adelmir Bendine . Sua defesa reclamou que no processo conduzido pelo então juiz Sergio Moro foi aberto prazo conjunto para todos os réus apresentarem suas alegações finais.

 

 

*Do Globo

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Barroso, o curador da Lava Jato

Todas as respostas punitivas que atropelaram os direitos de Lula, vindas de Barroso, atendiam à urgência de Dallagnol e Moro.

As novas revelações da Vaza Jato dispensam interpretações. A forma sistemática com que um ministro do STF se relaciona com o chefe da Força-tarefa da Lava Jato é multitelar e mostra que o critério de julgamento de Lula, vindo de Barroso, tinha caráter afetivo, travestido de técnico, mais que isso, Barroso, em muitos casos, elaborou, em sua troca de figurinhas com Dallagnol, as formas de ação da Lava Jato, fazendo uma curadoria absolutamente conflitante com a ética indispensável ao magistrado, sobretudo para um ministro do STF.

Se Barroso operasse como uma testemunha privilegiada em suas conversas clandestinas com Dallagnol, já seria, do ponto de vista ético, um escândalo. Mas ele, dentro do que se apurou até o momento, pelos vazamentos do Intercept, despachava com Dallagnol fora das quatro linhas do judiciário, orientando o acusador contra o acusado.

É a própria dominação do judiciário sobre o Ministério Público, usando um precedente de autonomia pessoal, afetiva para mobilizar a tropa da Lava Jato num contrato extrajudicial promíscuo.

É só lembrar que Barroso esteve no caso de Lula no TSE e, no STF, foi contrário a qualquer decisão favorável a Lula, como queria Dallagnol. Neste momento não se sabe quem é o servo de quem na dialética entre o juiz e o procurador, apenas se pode dizer que o pensamento dos dois era somente um, porque as atuações recíprocas entre essas duas partes se misturaram a tal ponto que fica difícil reconhecer aonde termina o papel de Dallagnol e começa o de Barroso e vice-versa.

 

*Por Carlos Henrique Machado Freitas