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Lula obtém sua 20ª vitória na justiça contra Moro e caso do sítio de Atibaia é enterrado

A mesma mídia que elevou um vigarista como Moro à condição de herói, não tem a dignidade de ao menos colocar em destaque a 20ª vitória de Lula contra esse patife. Patife que até aqui segue impune, mais que isso, tratado, senão como celebridade pela mídia, como um juiz que cumpriu um bom papel de “combate à corrupção”, sendo que o próprio e seus meninos de Curitiba, comprovadamente, cometeram crimes de corrupção dentro do sistema de justiça. Crimes que são, em cerda medida, abonados até hoje pela mídia amiga da Lava Jato.

Em decisão nesta quarta-feira (29), a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal voltou a rejeitar, por falta de provas, a ratificação de denúncia contra Lula no caso do Sítio de Atibaia, na vigésima vitória do ex-presidente no lawfare conduzido pela Lava Jato contra ele.

O que fica explícito é que a mídia brasileira tem uma dívida de gratidão com Moro por ele ter contribuído decisivamente com o golpe contra Dilma, mas sobretudo por ter acusado, condenado e prendido Lula sem qualquer prova de crime, o que levou Bolsonaro ao poder e o próprio Sergio Moro dar seus primeiros passos na política.

Mas vendo Dora Kramer dizendo que Moro pode não ter a mesma força dos tempos áureos do tapete vermelho da Lava Jato, ele ainda tem capital político para se arriscar numa aventura de se candidatar ao Senado. Dora fala de alguém que parece não ter cometido qualquer crime, de um juiz que não tenha obrigado o STF a anular todas as suas sentenças contra Lula por considerá-lo parcial, o que, em outras palavras, significa que o STF, mais do que afirmar que Moro não provou qualquer crime de Lula, cometeu crime de corrupção contra a própria toga que ostentava como se fosse a capa preta do Batman.

Na verdade, a mídia não aceita sequer associar da eleição de Bolsonaro à cafajestada de Moro, menos ainda associar o ex-juiz ao ministério de Bolsonaro, governo do qual foi ministro de uma super pasta. Casamento considerado pela mídia, na época, como uma espécie de Romeu e Julieta, de goiabada cascão com queijo mineiro.

Isso só mostra que a mídia brasileira é muito mais perigosa quando se autocensura para esconder fatos graves que atingem a vida de milhões de brasileiros, do que produzir meias verdades, induzir a sociedade a raciocinar por um viés de interesse dos barões da comunicação, que são servos do mercado, e tudo fica no ora veja.

Se a mídia não levanta lebre, ela espera que as pessoas esqueçam da existência da lebre.

É inacreditável um comportamento como esse em plena era da revolução informacional.

Agora, vem essa notícia de que, por falta de provas, não pesa mais sobre Lula qualquer acusação de crime de corrupção no caso do sítio de Atibaia em que foi acusado por Moro. Mas a mídia faz isso dentro de um limite que estabelece um conceito estatutário, que dá a notícia sem destaque para não ser acusada de censurar informações que não atendam aos seus interesses.

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Lula pede que Supremo declare suspeição de Moro em processos sobre Atibaia e instituto

A defesa do ex-presidente Lula (PT) entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex de Guarujá seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.

Os advogados do petista afirmam que há “identidade de situações jurídicas” entre os processos e solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.

A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes. O responsável pelo caso era o ministro Edson Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.

Gilmar pode tomar uma decisão individual provisória ou submeter a discussão direto à Segunda Turma do STF.

No último dia 23, a turma concluiu o julgamento sobre o tríplex e declarou que Moro agiu com parcialidade à frente do caso.

Antes disso, em 8 de março, em outro habeas corpus apresentado por Lula, Fachin já havia anulado todas as condenações do petista e retirado os processos contra ele da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

O ministro mandou as investigações para a Justiça Federal do Distrito Federal e determinou o retorno à fase da análise do recebimento da denúncia.

A decisão de Fachin será julgada pelo plenário do Supremo em 14 de abril. Caso seja revertida, Lula dependerá da extensão da declaração de parcialidade de Moro aos outros processos para ter de volta os direitos políticos e poder disputar as eleições de 2022.

Isso porque o ex-presidente já foi condenado em duas instâncias no processo do sítio de Atibaia, o que gera a inelegibilidade. Nesse processo, a condenação em primeira instância não foi proferida por Moro, mas ele conduziu o início das investigações, com a autorização para coleta de provas e de depoimentos.

“Como se vê, mostra-se impossível dissociar-se a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro —já reconhecida por essa colenda Segunda Turma— das outras duas ações penais que tramitaram contemporaneamente em desfavor do aqui paciente e que também foram presididas pelo então magistrado”, afirma a defesa no pedido apresentado ao STF na quinta-feira (1) à noite.

Os advogados afirmam que os ministros deixaram claro nos votos que a quebra de parcialidade “deu-se justamente em virtude da visão e do comportamento do ex-juiz em relação” a Lula.

“Assim, para além da mácula ao famigerado caso ‘Tríplex no Guarujá’, há que se reconhecer desde logo a também patente contaminação do caso ‘Sítio de Atibaia’, bem como no caso ‘Imóveis para o Instituto Lula’”, diz a defesa.

Em relação a este último caso, o Ministério Público Federal no Paraná afirmou, em denúncia, que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos da Petrobras foi destinada para a aquisição de um terreno na zona sul de São Paulo onde seria construída a sede do Instituto Lula.

O terreno, comprado por um amigo e antigo sócio de Marcelo Odebrecht, acabou não sendo utilizado para o instituto e foi vendido. A denúncia também diz que o dinheiro foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Lula se tornou réu nessa ação em 2016, mas nunca houve uma sentença.

Os advogados de Lula afirmam que o ex-presidente e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.

*Com informações da Folha

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Felix Fischer afronta STF e dá prosseguimento ao caso do sítio de Atibaia

A defesa de Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas proferidas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Felix Fischer no caso do sítio da Atibaia. Os advogados do petista alegam que o magistrado descumpriu a decisão de Edson Fachin, que anulou as condenações de Lula na Lava-Jato de Curitiba.

A reclamação, enviada a Fachin, aponta que, mesmo após seu despacho sobre a incompetência da Justiça de Curitiba para analisar casos de Lula, Fischer continuou dando seguimento ao processo do sítio no STJ. Após essa data, o magistrado abriu vista para a Procuradoria-Geral República (PGR) se manifestar sobre a ação. Os advogados alegam que a PGR também ignorou a decisão ao lançar ontem um parecer no processo.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins solicitaram que Supremo casse a decisão de Fischer. Também pedem que o magistrado e a PGR sejam notificados para prestar esclarecimentos sobre terem dado andamento ao caso, afrontando a decisão do STF.

*Com informações de O Globo

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Procuradores da Lava Jato admitem, denúncias do triplex e sítio eram capengas

Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do “caso tríplex”, o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava “capenga” e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada “força-tarefa da lava jato”, enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1º/3) pela defesa do petista.

Consta no material que os procuradores do MPF em Curitiba estavam preocupados não em como o então juiz Sergio Moro iria recepcionar a denúncia, mas se o grande público acharia forte ou não a acusação feita por Dallagnol naquela que ficou conhecida como a “coletiva do PowerPoint”.

A denúncia contra Lula era a de que um percentual dos contratos da Petrobras foi destinado ao ex-presidente, via OAS, depois que o petista supostamente favoreceu a construtora. O tríplex do Guarujá seria parte do favorecimento ilícito conferido a Lula. A denúncia foi formalmente oferecida em 14 de setembro de 2016. No dia 9 de setembro, o então coordenador da “lava jato” explicara aos colegas quais narrativas deveriam ser adotadas.

“Nossa tese da conta corrente é: a) o dinheiro vinha para a OAS em função de várias obras, INCLUSIVE petrobras, e parte disso foi para Lula. b) dinheiro era dado conforme necessidade, como no caso do JD (provavelmente o ex-ministro petista José Dirceu), e deduzido do valor de propinas devidas, em função do ‘saque’ como em sistema de conta corrente. c) ambas as alternativas estão corretas”, disse Dallagnol.

O procurador, então, levanta dúvidas sobre a primeira narrativa, afirmando que, embora sustentem que o dinheiro repassado ilegalmente a Lula vinha de outros crimes antecedentes, não há prova de que o petista tenha cometido os delitos. “O problema é que não estamos provando os crimes diversos. Acho capenga”, disse.

“A dúvida é o quanto a tese A vale a pena ser abraçada, porque me parece que ela está na introdução da lavagem. Se estamos dizendo que o dinheiro vinha de outros crimes antecedentes também, ou provamos minimamente, ou em parte seria caso de absolvição. Ou seja, seria caso de condenação apenas em relação à parte dos imóveis que veio da PETROBRAS, o que seria uma ‘cota ideal’. A tese ‘A’ é verdadeira, mas não sei se podemos assumi-la como discurso oficial como está na peça”, prosseguiu.

OAS
Às vésperas da denúncia e da apresentação em PowerPoint, Dallagnol também reconheceu não ser possível provar qual percentual dos contratos da Petrobras foi destinado a Lula. A solução dada pelo procurador foi dizer que todo o desvio foi repassado ao ex-presidente.

“O problema é que não temos como definir que % de X que vem da Petrobras, e a dúvida não nos beneficia, pelo contrário. De outro modo, se dissermos que todo o X, 100%, vem da Petrobras, a defesa não alegará que tem um percentual que vem de outras obras. Essa é uma tese de defesa que dificilmente enfrentaremos e, mesmo se enfrentarmos, poderemos dizer que a maior parte de X, pelo menos, vem da PETROBRAS”, disse.

Mesmo com a denúncia considerada “capenga”, Lula acabou sendo condenado por Moro a 12 anos e um mês de prisão. Somente depois da sentença condenatória é que o então juiz, analisando um recurso do ex-presidente, reconheceu não ter identificado nenhum valor da Petrobras enviado a Lula.

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, disse Moro no último ato processual do caso tríplex.

Por fim, conforme mostrou a ConJur em reportagem desta segunda-feira (1º/3), as conversas também mostram que a “lava jato” ocultou conversa envolvendo uma testemunha do caso tríplex temendo que a fala pudesse “encaixar na tese de Lula” de que ele não quis o imóvel.

Para os advogados do ex-presidente, “a ‘lava jato’ sabia que não existia um fiado de prova contra o reclamante (Lula) e muito menos a possibilidade real de sustentar que percentuais de contratos da Petrobras tenham sido destinado a ele, direta ou indiretamente”.

“A despeito disso”, prossegue a defesa, o MPF “levou adiante a empreitada, porque seus membros sabiam que teriam respaldo do então juiz Sergio Moro — que há tempos exigia uma acusação formal contra o reclamante”. “Por isso mesmo, o então ‘juiz’ não apenas recebeu a denúncia, como também condenou o reclamante mesmo sabendo que não havia qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras que tivesse sido destinado a ele — o que somente foi reconhecido no seu derradeiro ato do processo, após a imposição da condenação que havia sido predefinida antes mesmo do oferecimento da denúncia.”

A defesa de Lula é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Sítio de Atibaia
Conforme diálogos de 23 de novembro de 2016, os procuradores também acreditavam não ter bons indícios contra Lula no caso do sítio de Atibaia, em que o petista foi condenado por Moro. Em uma mensagem, o procurador Roberson Pozzobon chega a recomendar que os colegas confiram a “sentença de Moro pra ver se ele contornou” fragilidades da acusação no caso do tríplex. Tanto o caso do tríplex quando o do sítio se valeram de algumas delações em comum.

“Pessoal, questão SUPER URGENTE!!!! Preparando aqui as oitivas de amanhã, percebi que, dos três contratos denunciados na ação do Lula, 2 estão entre aqueles em que o Barusco fala que não recebeu propina! Fala que negociou, mas não afirma que recebeu”, diz Laura Tessler, em referência a Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras.

“Gostaria de sugestões de abordagens para tentarmos contornar esse problema na audiência”, prossegue. Roberson Pozzobon oferece ajuda: “Laurinha, de fato esse é um dos ‘presentinhos’ do Barusco. É importante obter a confirmação dele de que ele solicitou nesses contratos, bem como vale uma conferida na sentença do Moro pra ver se ele contornou essa questão”, afirma o procurador.

*Do Conjur

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Ministros do STF dão como certa anulação dos processos do tríplex e de Atibaia

A ala de ministros que defendem as investigações da Lava-Jato no STF já vislumbrou toda a queda da operação na Corte.

Os atos de Sergio Moro no tríplex serão anulados pela Segunda Turma do tribunal e Lula usará essa decisão para pedir, logo na sequência, uma revisão criminal também no caso do Sítio de Atibaia.

O argumento utilizado por Lula será, na avaliação de ministros do STF, o de que Moro atuou na instrução do processo do sítio e teria, também nesse caso, cometido irregularidades.

“Toda a obra de Moro acabará”, diz um ministro. “Será uma vergonha nacional”, complementa.

Como a maré contra a Lava-Jato é forte em Brasília, se os casos forem ao plenário, para julgamento dos onze ministros, não há mais certeza de que Moro e sua turma terão maioria para sustentar as condenações contra Lula. Será o fim.

Este é o assunto de hoje em toda a mídia.

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Governo Bolsonaro: 400 dias de mentiras, desprezo pelos pobres e desmonte do país com apoio da mídia

Enquanto a economia brasileira se deteriora depois das reformas contra os mais pobres que salvariam o país, Folha estampa em garrafais: “Empresário que comprou sítio de Atibaia rompe sociedade com filho de Lula”, numa clara psicopatia midiática contra Lula e o PT.

Por que uma notícia dessas que não tem importância nenhuma ganha os maiores garranchos de um jornal de circulação nacional? Justamente por não ter importância nenhuma.

Com isso a Folha esconde da sociedade o que de fato tem importância, que é o maior endividamento e inadimplência dos aposentados com bancos da história, um sinal claro da deterioração da economia brasileira.

Por outro lado, a mesma Folha solta foguetes com o desmonte da Petrobras: BNDES arrecada R$ 22 bilhões com venda de ações da Petrobras – Em termos nominais, é a maior venda de ações da década no país.

Já o Estadão mostra como o rentismo, que tem dado lucros nunca vistos aos milionários do Brasil, aconselha: “Com Selic a 4,25% ao ano, nova dica é ousar mais; entenda como investir em um cenário de juros baixos – Outro corte nos juros e o jogo da Bolsa”

Enquanto isso a indústria nacional se esfarela como mostra Saul Leblon – Carta Maior:

“A produção que sai hoje das fábricas brasileiras é 18% menor que a de 2011.

Repita-se, hoje a nossa industrialização gera quase 1/5 a menos de riquezas do que há 8 anos. Mas o jornalismo de banco está otimista com as “reformas.

Produção de bens de capital, máquinas e equipamentos que expandem a capacidade de gerar riqueza numa economia, caiu 8,8% em dezembro e não cresce desde abril, acumulando um tombo de 12,9% no período.

Mas o mercado está otimista.

Com o quê?

Com a queda no preço da carne humana.”

Então, chegamos ao ponto em que até Míriam Leitão, no Globo, tem que alertar o tamanho da lambança de Guedes e cia:

“Banco Central emite comunicado confuso e contraditório ao tratar de juros e inflação.

Copom reduz Selic a 4,25%, o menor nível histórico, mas indica estar confuso diante da atual, e realmente complexa, perspectiva da economia”

Na verdade Miriam foi econômica.

O que realmente é complexa é a crise que se avolumou na economia brasileira levando o país a uma situação caótica.

Mas o jornalão dos Marinho, manda recado aos que para o Globo realmente importam: Com Selic a 4,25%, saiba quais aplicações de renda fixa ainda ganham da inflação.

Enquanto tudo isso acontece, o Bolsa Família vai sendo desmontado, assim como foi o Minha Casa, Minha Vida e toda uma rede de proteção social vai sendo retirada das mesas do governo para dar lugar a um lucro cada vez maior para os ricos, num país a cada dia mais submerso na especulação financeira, ampliando a legião de trabalhadores precarizados, vivendo de bicos de troco miúdo em uma disputa por mercado cada vez mais escasso e vendo que não há sinal de queda na fila do desemprego que ultrapassa 12 milhões na contagem oficial. É provável que a coisa seja bem pior do que é mostrado.

Isso é apenas uma pincelada do 400 dias do governo trágico de Bolsonaro, mas é a cara da elite, foi a escolha da mídia, é uma tragédia de conveniência para quem vive de renda e suga o país e toda uma cadeia social produtiva.

É disso que também trata o filme sul-coreano “Parasita” que concorre ao Oscar em várias categorias e aponta que não há parasitas maiores no mundo do que o 1% dos milionários brasileiros que mais suga da população e promove a maior desigualdade da terra, fato sublinhado por toda a imprensa internacional.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Assista ao vivo: TRF-4 julga neste momento o processo do sítio de Atibaia que tem Lula como réu

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.

Assista ao julgamento:

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TRF-4 derruba sentença da juíza Gabriela Hardt similar à de Lula no caso do sítio de Atibaia

Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4

 

 

*Do Conjur

 

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Urgente!: Lava Jato pede anulação da sentença de lula no caso do sítio de Atibaia

A força-tarefa da Lava-Jato protocolou manifestação em que pede ao TRF-4 que declare a nulidade da condenação de Lula no processo do Sítio de Atibaia e reinicie o caso a partir das alegações finais, “determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”

A reportagem da revista Veja destaca que “o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio.”

A matéria ainda acrescenta que “o STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, mas, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.

Segundo os ministros do STF que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

Ao pedir a nulidade da condenação e o retorno do caso à fase de alegações finais, a Lava Jato tenta evitar o maior dos males, a condenação do processo como um todo.

 

 

*Com informações do 247

 

 

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Garantias constitucionais estão sob ameaça no Supremo

Mais uma vez, Supremo mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas em questão essencial para o regime democrático’.

Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria no entendimento de que um réu tem o direito de apresentar sua defesa por último antes do juiz formular a sentença, essa garantia Constitucional corre o risco de ser mutilada na próxima semana, quando o colegiado se reunirá para formular um entendimento conclusivo sobre o tema.

O alerta é de Janio de Freitas, na coluna deste domingo (29), na Folha de S.Paulo. Na quinta-feira (26), por 6 a 3 votos, o STF formou maioria em favor da tese que pode anular condenações em primeira instância da Lava Jato, e isso inclui a do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

A decisão do STF correu no âmbito do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu advogado alegou que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último.

No início de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante em favor de uma ação colocada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que levou à primeira anulação de uma pena imposta por Sergio Moro na Lava Jato.

Essas duas decisões do STF – no Plenário e Segunda Turma – devem ser usadas pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP). Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

“Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as “razões finais” da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro”, explica Janio de Freitas.

O articulista também observa as entrelinhas dos magistrados durante a votação na quinta-feira (26). “Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia”, destaca o articulista.

Luís Roberto Barroso foi um dos três ministros, ao lado do relator Edson Fachin e de Luiz Fux, que votaram contra o pedido de habeas corpus, ou seja, entendendo que o réu não foi prejudicado porque, no momento das alegações finais, não teve o direito de argumentar depois dos delatores que o acusaram.

Janio destaca ainda que, apesar de ter adiantado no fechamento da sessão de quinta-feira que concorda com o entendimento da maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs modular o entendimento para que, na próxima semana, o Plenário estabeleça os limites da decisão, ou seja, se terá validade para as sentenças já impostas no Judiciário.

Janio avalia ainda que, apesar de ter votado em favor do habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, a ministra Cármen Lúcia poderá acompanhar o entendimento de aplicação em novos casos, para não haver revisão de decisões da Lava Jato.

“(…) com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra ‘proposta de modulação’, os propensos a mutilar o direito constitucional à ‘ampla defesa’ têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, ‘a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal’”, prossegue o articulista.

“Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático”, conclui Janio.

 

 

*Por Janio de Freitas/GGN