Categorias
Uncategorized

Que anistia! Basta denunciar Bolsonaro por crime comum e a Câmara aceitar

Luis Nassif

Dado seu histórico, o processo de afastamento poderá ser muito rápido, mais rápido ainda que o de Dilma.

A ideia aventada por fontes militares, de negociar uma anistia à família Bolsonaro em troca da renúncia do Presidente, seria sinal de falência final das instituições. Significa que um país da dimensão do Brasil não conseguiu, através de suas instituições, defender a população da conduta criminosa de um presidente tresloucado.

Bolsonaro está cometendo diariamente crimes comuns, expondo a população a uma pandemia mortal.

Dado esse histórico, o processo de afastamento poderá ser muito rápido, mais rápido ainda que o de Dilma. Para tanto, bastará o presidente da Câmara Rodrigo Maia aceitar a denúncia e submeter a votação. Conseguindo maioria de dois terços, o caso é remetido ao Supremo. O Supremo autorizando, imediatamente abre-se o processo e Bolsonaro é afastado.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

 

 

*Luis Nassif/GGN

 

Categorias
Uncategorized

Para bandido, pede-se prisão e não impeachment

Não se pede impeachment para bandido e sim prisão. Se ele tiver três filhos bandidos, então, que os os quatro sejam presos.

Se um presidente da República se revela um gangster, um contraventor, então, ele não é um presidente, ele é um contraventor. O mesmo pode se dizer de um Ministro da Justiça que vira capanga de contraventor, ele não é ministro, é um contraventor que utiliza a pasta da Justiça e da Segurança Pública para cometer crime de proteção a bandidos.

Não se pode misturar essas coisas, sobretudo se o presidente está envolvido com a nata da bandidagem do país, aquela que aterroriza a sociedade, que se infiltra no estado e, ao invés de ser um estado paralelo, incorpora este aos seus negócios. Isso nada tem de político, é contravenção em estado puro.

Se um presidente ameaça fechar o Congresso e o Supremo Tribunal Federal e teve um esquema de fake news para ganhar a eleição, exalta a ditadura homenageando torturador, assim como monta um esquema de fantasmas e laranjas em seu gabinete, então, ele deve sofrer um impeachment. Mas se tiver envolvido com pistoleiros, matadores, agiotas, que sequestram comunidades inteiras, apoia motins de policiais mascarados, tem envolvimento no assassinato de uma vereadora, premia a bandidagem, o caso dele não é de impeachment, é de prisão.

É preciso não confundir as coisas, porque é nos vacilos políticos que a pilantragem se cria.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

Categorias
Uncategorized

Entidades representantes de jornalistas se mobilizam contra ataques de Bolsonaro

Associação Brasileira de Imprensa (ABI) diz que busca acertar encontro para definir rumos de ações na defesa do jornalismo e da integridade física dos profissionais.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) se manifestou neste domingo (19) sobre os ataques do governo Bolsonaro à imprensa. A entidade afirma que junto com a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), a Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) acertam um encontro de suas diretorias para discutir “os rumos que tomaremos diante de todas as ameaças ao jornalismo e, principalmente, aos jornalistas”.

Em artigo publicado em seu site, a entidade repercute texto do jornalista Janio de Freitas, publicado neste domingo na Folha de S.Paulo, sobre o assunto.

Confira o artigo da ABI:

“Ainda não foi desta vez“, constata o articulista Janio de Freitas, em sua coluna dominical publicada na Folha de S. Paulo, ao comentar a falta de reação dos profissionais de imprensa aos ataques e insultos feitos pelo presidente da República. Não deixa de ser um questionamento sobre a falta de reação dos ataques de Jair Bolsonaro, normalmente ocorridos nos plantões na porta do Palácio Alvorada, em Brasília, onde há sempre uma claque bolsonarista. Mas não apenas lá.

Os ataques aos profissionais de imprensa sem que, até agora, tenha ocorrido alguma reação, tem provocado questionamentos na própria categoria. Até quando aguentarão calados? O próprio Janio de Freitas admite que “não está eliminada a possibilidade, um dia qualquer, de que um repórter não aceite ver sua mãe em frase de moleques, e reaja à altura“. Se ocorrer, qual será a reação? O que fazer para que não se chegue a este ponto de ruptura? Quais os riscos de alguns mais fanáticos partirem para agressões a profissionais de imprensa no exercício diário dos seus trabalhos?

Trata-se de um debate eminente que a categoria precisa travar, junto com entidades que representem não apenas os profissionais de imprensa, mas também aquelas que reúnem os órgãos de comunicação. Não só. A própria sociedade precisa estar atenta a estes ataques do presidente. Bem como todas as demais instituições que compõem o Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER) estão acertando um encontro para definir rumos na defesa do jornalismo e, principalmente, da integridade física dos jornalistas.

Como mostrou o estudo “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil“, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, relembrado também no artigo de Janio de Freiras, estes ataques tiveram um crescimento exponencial no último ano. Sozinho o presidente foi responsável por 58% deles.

O jornalismo livre, como se sabe, é pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. A imprensa livre não é um benefício à categoria em si, mas uma conquista da própria sociedade que tem o direito de receber as informações de diversos canais, com diferentes enfoques. Só assim o cidadão poderá refletir sobre o que ocorre à sua volta e tomar as decisões no momento da escolha dos governantes, através do voto.

A Liberdade de Expressão e, dentro dela a Liberdade de Imprensa, são preceitos constitucionais que se sobrepõem a diversos outros, tal como tem sido reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Reafirmações não apenas no sentido de que a imprensa é livre para noticiar. Livre, também, para criticar, em especial os chamados agentes públicos.

Tal como definiu Carlos Ayres Britto, no famoso julgamento da ADPF 130, em novembro de 2009, em uma decisão que sempre é relembrada pelos demais ministros, como foi o caso de Rosa Weber na Reclamação Nº 16.434, em 30 de junho de 2014, ao levantar a censura que o judiciário capixaba havia imposto à revista eletrônica Século Diário., do Espírito Santo. Extrai-se da sua decisão o texto originalmente de Ayres Britto:

“O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (grifos do voto de Rosas Weber).

No caso de Bolsonaro, as reações não são sequer às críticas, mas ao simples noticiário de fatos que ele não consegue contestar. Reage com brutalidade ao não conseguir desmentir e, menos ainda, explicar as notícias provenientes de seu governo e da sua equipe. Não dá respostas, como bem explicou Janio de Freitas. Provavelmente por não ter o que responder. Por isso, parte para o ataque aos meios de comunicação e aos jornalistas, muitas vezes o insultando. Fica a pergunta: até quando?

 

 

*Com informações da Rede Brasil Atual

Categorias
Uncategorized

Lewandowski: “O combate à corrupção no Brasil sempre foi um mote para permitir retrocessos”

Ao EL PAÍS ministro do Supremo afirma que é preciso defender ativamente o Estado democrático de direito para evitar um novo “eclipse institucional”. Magistrado defende criação do juiz de garantias.

Foi em 2013, com o julgamento do escândalo de compras de votos no Congresso mais conhecido como Mensalão, que os ministros do Supremo Tribunal Federal se transformaram em celebridades. A cobertura sistemática das audiências em tempo real trouxe uma transparência até então nunca vista na Justiça brasileira. Mas não sem deixar sequelas. Até hoje Ricardo Lewandowski (Rio de Janeiro, 1948) se ressente dos reflexos do que especialistas chamam de “publicidade opressiva” do julgamento. Não poucas vezes as posições do ministro contrárias à maioria fizeram com que ele fosse tachado de antagonista da luta contra a corrupção. É com certa resignação que Lewandowski encara o isolamento provocado pela superexposição. “Os ministros não têm mais essa liberdade de locomoção. Ficam confinados em suas resistências, aos seus gabinetes, exatamente porque as emoções da sociedade afloram de forma muito viva, tendo em conta as questões polêmicas que são trazidas ao STF”, afirmou ao EL PAÍS em dezembro, em uma das raras entrevistas concedidas desde o Mensalão. Mas a resignação termina por aí. Na conversa —filmada pela equipe da documentarista Maria Augusta Ramos—, o ministro mostra que continua combativo e fiel a seus princípios. Vislumbra, inclusive, que certas operações judiciais e policiais, “de grande impacto midiático” —em alguns momentos cita a Lava Jato explicitamente— “vão ser julgadas de forma muito severas pela história”.

P. Existe uma crítica de que o direito garantista não avança no sentido de alcançar as elites. A Lava Jato trouxe essa sensação catártica de que empresários, que outro dia estavam na capa das revistas, também eram presos. Como o senhor lida com essa percepção?

R. Primeiramente, aqueles que acham que os direitos e garantias do cidadão em juízo são perfumaria só acham isso quando o direito penal é aplicado aos outros. Não quando se trata da própria pessoa, de um parente ou amigo. Aí valem todos os recursos possíveis para se defender e não ser preso. Agora, dos 800.000 presos hoje no Brasil, eu diria que 99,9% são pessoas das camadas sociais mais baixas, os hipossuficientes, os pobres, sobretudo da população negra. Essa ideia de que agora os ricos, os poderosos, estão sendo presos não me parece que corresponde à realidade. As últimas operações tão apregoadas, tão incensadas pela mídia, prenderam muito poucos ricos e poderosos. E os poucos que foram presos já estão soltos, e com seus patrimônios intactos. Na prática, remanesceram presos um ou outro político mais conspícuo.

Fotografias do ministro Ricardo Lewandowski com a rainha Elizabeth II (à esquerda) e com Angela Merkel e Dilma Rousseff expostas em seu gabinete.

P. Na teoria, as operações da Lava Jato tinham como missão alcançar todos os extratos do poder em suas relações com a Petrobras. O que deu errado?

R. A verdade é que as operações foram extremamente seletivas, elas não foram democráticas no sentido de pegar os oligarcas de maneira ampla e abrangente. Por isso é preciso ter muito cuidado quando se quer fragilizar os direitos e garantias do cidadão em juízo, dentro de um contexto politicamente matizado. Eu acho que há valores de que não se pode abrir mão de forma nenhuma. São valores que resultam de lutas milenares dos povos contra a autocracia, a tirania, a opressão. É por isso que eu digo que essa avaliação episódica que certas operações produziram pode se mostrar no futuro próximo — e não digo um futuro distante — realmente uma falácia.

P. O quanto a Corte é influenciada pela opinião pública em suas decisões?

R. Eu tenho minhas dúvidas em falar que a sociedade quer isto ou aquilo. Na verdade, a sociedade é muito influenciada pela mídia, que tem preferências relativas a determinadas políticas e soluções, até mesmo as judiciais. Isso, a meu ver, contamina a opinião pública. É difícil separar o que é opinião pública e o que é opinião publicada. Uma mídia como a que existe no Brasil, altamente concentrada, tem um poder muito grande de influência. Existem juízes que podem, eventualmente, ser pressionados, e outros que não. Eu, por exemplo, não me sinto absolutamente pressionado, porque, do momento em que eu ostento sobre meus ombros uma toga, entendo que tenho que cumprir meu dever constitucional de julgar com a máxima isenção possível.

P. Como o senhor avalia a performance da Corte no Mensalão?

R. Eu não posso criticar as decisões colegiadas, ainda que eu tenha tido uma opinião contrária. Mas um ministro da Corte [Luís Roberto Barroso, durante sabatina no Senado, em 2013] disse uma frase que circulou amplamente, que o Mensalão foi um ponto fora da curva. E de fato, se olharmos retrospectivamente, causa no mínimo uma estranheza, uma perplexidade, que as atividades do Supremo Tribunal Federal ficassem paradas durante seis meses para julgar um processo. O trabalho das turmas foi paralisado. Os habeas corpus deixaram de ser julgados para que fosse apreciado apenas o Mensalão. Só isso já é algo a ser examinado pelos futuros historiadores. Há muitas questões que podem ser eventualmente discutidas. Por exemplo, a exacerbação das penas foi algo que aconteceu, a meu ver, pela primeira vez no STF e na história do Judiciário. A aplicação da teoria alemã do domínio de fato de forma muito ampla foi, inclusive, criticada por Claus Roxin, um dos principais elaboradores dessa teoria, em visita ao Brasil. Outra questão é o fato de o processo ter sido fatiado e julgado segundo a ótica do Ministério Público. São várias questões que precisam no futuro ser mais bem avaliadas, sopesadas. Mas eu não estou na posição mais adequada para criticar um julgamento colegiado do qual eu participei e no qual muitas vezes fui vencido. E no qual também, diga-se em meu benefício, muitas vezes meu ponto de vista prosperou e foi adotado pela maioria.

Resultado de imagem para ricardolewandowski

P. O senhor fala da influência da mídia em alguns posicionamentos, mas e o papel das redes sociais?

R. Veja, eu em nenhum momento firmei que a mídia ou a pressão popular influenciaram o julgamento dos ministros do STF ou de outros juízes. Não teria a leviandade de afirmar isso. O que eu quis dizer é que a mídia influencia ou constrói a opinião pública. Aliás, é uma das das funções da mídia esclarecer de maneira a permitir que a opinião pública forme um determinado ponto de vista. O que me parece é que a Internet, pelo menos no que diz respeito às fake news e à intensidade que as mídias sociais ganharam, é um fenômeno relativamente recente. Durante a época do Mensalão, Internet e mídias sociais eram secundárias. Decisivos à formação da opinião pública eram as televisões, as rádios e a imprensa escrita. Ultimamente, talvez de dez anos para cá, é que esse fenômeno surgiu, inclusive, influenciando no processo eleitoral. Isso aconteceu em outros países, que não quero nominar. E aconteceu também, segundo dizem especialistas, no Brasil. Sobretudo a produção das fake news, impulsionadas por robôs, que permitem que milhões de mensagens sejam divulgadas em segundos, o que, segundo os especialistas, pode influenciar de forma muito impactante a opinião pública especialmente no plano de suas opções políticas em momentos eleitorais.

P. Essas campanhas virtuais podem ajudar a enfraquecer o Judiciário brasileiro, como aconteceu em outros países?

R. Esse risco sempre existe. O Brasil a cada 25, 30 anos sofre um eclipse institucional. Nós não podemos excluir este eclipse institucional tendo em conta a própria história do país. O risco é sempre presente. Mas eu penso que a Constituição de 88 tem salvaguardas bastante importantes e tem resistido nestes últimos 30 anos a crises muito sérias. Crises econômicas, impeachment. Mesmo assim, elegemos presidentes, senadores, deputados, governadores, vereadores sem maiores incidentes. Há certa maturidade que o Brasil conseguiu a partir da Constituição de 88, que serve como rede de proteção às instituições. Mas não posso excluir esse risco, sobretudo tendo em conta a experiência internacional em países do Leste europeu, em que o risco se mostrou algo muito palpável.

P. O senhor afirma que a Constituição tem instrumentos muito sólidos, mas o STF tem se valido de um instrumento que é anterior à Constituição, o regimento interno, para justificar algumas demandas, como a abertura do inquérito das fake news. Por quê?

R. O regimento interno do STF é um regimento que passou por várias administrações. Foi em grande parte elaborado sob a égide de outras constituições, mas é um conjunto de regras, como se fossem regras de trânsito. Esse inquérito que foi aberto — e também não quero entrar de forma mais vertical nessa questão porque isso eventualmente pode ser apreciado pelo plenário da Corte— não se confunde com um inquérito policial e muito menos com os inquéritos abertos pelo Ministério Público. É um inquérito que qualquer órgão administrativo pode abrir, estando ou não previsto ou não em seu regimento interno. Um hospital público, se desaparecerem alguns medicamentos de seu almoxarifado, pode abrir um inquérito. Uma universidade pública, se tiver um problema com professores, alunos e servidores, pode abrir um inquérito para investigar. O inquérito que foi aberto no STF tem, sim, amparo no regimento interno, mas é uma providência que qualquer órgão público poderia tomar, porque não é preciso ser necessariamente um órgão judicante para investigar determinados atos que eventualmente possam ser considerados ilícitos.

P. O senhor também foi vítima de fake news?

R. Todos nós somos vítimas de fake news, de um achincalhe pelas redes sociais. Mas isso faz parte, digamos assim, do mundo contemporâneo em que vivemos. As pessoas públicas precisam se acostumar com esse fenômeno. É importante que, sobretudo os juízes, não se deixem abalar com isso.

P. De 2014 para cá, vivemos as revelações da Operação Lava Jato. Mas em junho deste 2019 começou uma revisão palpável dessa operação ambiciosa, com as revelações da Vaza Jato. Como o senhor vê esse processo?

R. Em primeiro lugar eu acho que as revelações do The Intercept são gravíssimas. Denúncias que precisam ser apuradas e que, diga-se, até o momento não foram desmentidas. Agora, o Supremo já corrigiu certos desmandos que ocorreram, não só no âmbito da operação Lava Jato, mas também em outros juízos, de 1º e 2º graus. Por exemplo, a condução coercitiva, largamente praticada no âmbito da Lava Jato, foi considerada inconstitucional. Denúncias e condenações que foram feitas com base só em delações premiadas, o STF disse que são nulas — é preciso haver uma outra prova além daquela informação prestada pelo delator que tem interesse em se beneficiar. O STF fez várias correções no que diz respeito ao devido processo legal. Por exemplo, ainda no caso da delação premiada, dizer que os delatados precisam necessariamente falar por último. Algumas correções de rumo foram feitas antes mesmo do vazamento do The Intercept. E pode ser que, a partir da constatação de que, de fato, algumas ou todas essas denúncias têm correspondência com a realidade, o Supremo aprofunde ainda mais essas correções de práticas que ofendem a Constituição, o Código de Processo Penal e o Código Penal.

P. Mas nem sempre essas correções são unânimes. E muitos interpretam as mudanças no posicionamento da Corte como fonte de insegurança jurídica.

R. Pelo contrário. Na medida em que o Supremo Tribunal Federal confirma os direitos e garantias do cidadão, que estão inscritos na Constituição, em vigor há mais de 30 anos, e que refletem toda uma elaboração histórica, até no plano internacional, de garantias dos direitos fundamentais, isso só pode militar no sentido de dar mais segurança, e não menos segurança. A insegurança ocorre quando um cidadão se coloca nas mãos de um juiz, de um magistrado, ou de um membro do Ministério Público que pode agir com a mais ampla discricionariedade sem atentar para aquilo que está na Constituição, ao Código de Processo Penal.

P. Um exemplo que ilustra essas críticas sobre a insegurança jurídica é o julgamento sobre a questão da prisão após a condenação na segunda instância, que teve em 2016 uma vitória de 6 a 5 para prisão, em 2016. E agora, foram outros 6 a 5 para a ênfase no trânsito em julgado. Por que esses votos tão apertados e num período tão curto?

R. Insegurança gerou a mudança no sentido de se superar a presunção de inocência constitucional. Durante muitos anos a Corte afirmou que a presunção de inocência impedia a prisão após o julgamento em segunda instância. Durante muitos anos foi assim. A partir, especialmente, de um julgamento histórico capitaneado pelo ministro Eros Grau [que discutiu o mesmo tema em 2009], em que se reafirmou, sobretudo em um país complicado como o nosso, no sentido do cumprimento dos direitos fundamentais, do que já está na Constituição. Mas, como uma visão mais punitivista, mais repressiva, passou a imperar no Brasil, houve uma inflexão da Suprema Corte. Por 6 votos a 5, entendeu-se [em 2016] que a partir da condenação em segundo grau se poderia mandar uma pessoa para a prisão. E o pior de tudo: automaticamente para a prisão, sem ponderar a situação pessoal do condenado, quando a nossa Constituição diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de um juiz. A partir dessa inflexão do Supremo —essa sim, que causou estranheza, que causou perplexidade —, os tribunais passaram a prender as pessoas automaticamente, tendo elas cometido um crime grave ou não, sejam elas perigosas ou não para a sociedade.

P. Mas, ministro, temos que admitir que algumas revisões do STF criam divisões até mesmo dentro do Judiciário.

R. O Brasil sem dúvida nenhuma está muito dividido. As últimas eleições mostraram uma divisão quase equitativa do nosso eleitorado. Essa divisão, digamos assim, político-eleitoral da sociedade, se reflete também no dia a dia. Todos nós verificamos isso. Os ódios aumentaram. As incompreensões também se multiplicaram. Esse ambiente, de certa maneira, também atinge as instituições e, por que não, o próprio poder Judiciário. Agora, acho absolutamente inconcebível que juízes de 1ª ou 2ª instância se manifestem publicamente ou se insurjam contra decisões da Suprema Corte do país. Isso é anomia pura. Mal sabem eles que no momento em que descumprirem uma orientação da Suprema Corte, os juízes de 1º grau também descumprirão as decisões da segunda instância. Eventualmente, as decisões do juiz de de 1º grau podem ser descumpridas pelos cidadãos e pelos próprios administradores públicos. Um caos. O que, evidentemente, não se pode aceitar de forma nenhuma. Dentro do Estado democrático de direito, as regras precisam ser respeitadas. Goste-se ou não. Quem não gostar dessas regras precisa se candidatar a um cargo eletivo e tentar mudar as normas.

P. Como o senhor avalia a figura do juiz de garantias do pacote anticrime aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro?

R. Esse é um avanço extraordinário. Eu sempre pugnei para que o juiz de garantia fosse adotado. Eu diria até que é um passo além daquilo que nós implantamos quando estivemos à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foram as audiências de custódia. Demos cumprimento ao um dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabelece que qualquer pessoa presa tem que ser imediatamente levada à frente de um magistrado, de um juiz. Por meio de uma resolução do CNJ ficou determinado que qualquer pessoa presa em flagrante deve ser encaminhada, no prazo de 48 horas, a um juiz. Essa providência teve resultados muito significativos. Segundo as últimas estatísticas, do ano de 2015, quando elas foram implantadas, até o ano de 2019, cerca de 200 mil pessoas foram liberadas mediante condições: tornozeleiras eletrônicas, comparecimento periódico ao juízo, suspensão de determinados direitos. E não foram jogados num sistema prisional dantesco. Hoje no Brasil nós temos 800.000 presos. Nós temos a terceira população carcerária do mundo e, desse número, 40% são presos provisórios, que jamais se defrontaram com um juiz. Passam meses, anos, sem serem ouvidos por um juiz, numa situação que o próprio STF classificou num julgamento histórico de “estado de coisas inconstitucionais”.

P. O que deve mudar agora com o juiz de garantias?

R. A audiência de custódia representou um avanço, e o juiz de garantia é um passo além, é um aperfeiçoamento. Qualquer pessoa uma vez defrontada com a Justiça criminal passa a ser colocada diante de um juiz de garantia, de um juiz de instrução, que vai verificar se a prisão é necessária, se medidas de caráter invasivo, como busca e apreensão em domicílio, quebra de sigilo fiscal, telefônico, bancários, são ou não pertinentes. Toda instrução criminal será feita por um juiz absolutamente independente que se coloca à margem ou longe do processo em si. Complementada essa primeira fase, que é a fase de instrução, o processo é passado para um juiz que vai julgar o mérito da questão. Ou seja, não há uma contaminação do juiz que vai julgar o mérito da ação penal com essas primeiras medidas de caráter instrutório. É um avanço civilizatório muito importante.

É possível implantar o juiz de instrução sem maiores despesas
P. Mas este novo agente tem um custo. Será viável financeiramente, considerando que já há um déficit de juízes no Brasil?

R. A Justiça não tem custo, educação não tem custo, saúde não tem custo. São serviços públicos de caráter prioritário. A liberdade da pessoa humana é algo absolutamente fundamental, não tem preço. É preciso investir no juiz de garantias ou no juiz de instrução. É possível, ao meu ver, fazendo o remanejamento de varas, ou fazendo, eventualmente, trabalhos por turnos. É possível sem dúvida nenhuma implantar o juiz de instrução sem maiores despesas. E se tiver alguma despesa é uma despesa bem-vinda, um despesa benfazeja. Tem tantos gastos supérfluos da administração do próprio poder Judiciário que podem ser canalizados para o juiz de instrução…

P. O perfil hoje da Corte na área de costumes é considerado progressista. Mas teremos uma mudança importante nos próximos três anos. Estamos às vésperas da aposentadoria dos ministros Celso de Mello (2020) e Marco Aurélio Mello (2021), e também sua aposentadoria e da ministra Rosa Weber, em 2023. Como vê essa nova Corte, que será parcialmente constituída no Governo Bolsonaro?

R. O que se tem dito é que o Supremo Tribunal Federal é liberal nos costumes e punitivista em matéria de direito penal. Salvo exceções. Eu, por exemplo, sou um garantista. Entendo que se deve seguir rigorosamente aquilo que está na Constituição em relação aos direitos e garantias do cidadão. A verdade é que no nosso sistema de nomeação de juízes da Suprema Corte, que segue o modelo norte-americano, os juízes de certa maneira sempre trazem para os seus julgamentos um viés, amplamente considerado, daquele presidente da República que o nomeou. Se é um presidente em posições mais conservadoras, a tendência que é ele escolha um juiz mais conservador, seja em matéria de costumes, seja de direito penal. Mas isso também ocorre nos Estados Unidos. Talvez, tendo em conta este fato, e considerando também que a mudança social é extremamente dinâmica como jamais foi em outro período histórico, é possível que se possa, e penso que seja até desejável, cogitar mandatos para os juízes não só da Suprema Corte como das Cortes Superiores do país, a fim de evitar um certo engessamento de determinadas posições ideológicas ou determinadas visões de mundo. Ao invés do exercício do cargo vitalício, até o integrante do cargo atingir 75 anos, talvez pudéssemos adotar aqui no Brasil, como em outros países, um mandato de 10, 12 anos, oito anos…renovável ou não.

P. No artigo “Em defesa do Estado democrático de Direito”, publicado no final de novembro na Folha de S. Paulo, o senhor defende que um presidente está sujeito ao impeachment caso atente “contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais”, como no caso do emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) contra manifestantes. Foi um artigo de caráter educativo para os demais poderes?

R. Num país como o nosso, que a cada 25, 30 anos sofre um retrocesso institucional, é muito importante que esses instrumentos excepcionais que estão previstos na Constituição sejam utilizados com muita parcimônia. Intervenção da União nos Estados, dos Estados nos municípios, o estado de sítio, o estado de defesa e as operações GLO são instrumentos que devem ser utilizados apenas em caráter excepcionalíssimo, sob pena de se colocar em risco o próprio Estado democrático de direito. Foi esse o alerta que eu pretendi fazer.

É desejável cogitar mandatos para os juízes da Suprema Corte
P. O senhor está falando de riscos de colapso institucional. Tivemos dois interlocutores do Governo federal falando em AI-5. Nossa democracia corre riscos?

R. A ameaça de utilização ou de reinstituição do Ato Institucional número 5 é de uma irresponsabilidade absoluta. Não é possível que homens públicos cogitem um retrocesso institucional dessa natureza. Tendo em conta esses episódios que estamos vivendo, prisões que não poderiam nunca ter sido efetivadas, certo atropelo de direitos fundamentais que se vê aqui ou acolá. Isso tudo faz com que cada vez mais os democratas tenham que, de forma muito explícita e muito ativa, defender a Constituição. A Constituição é nossa tábua de salvação. O que impedirá retrocessos é o cumprimento escrupuloso daquilo que se contém na Constituição, sobretudo os direitos e garantias dos cidadãos.

P. O sistemas de pesos e contrapesos está funcionando no Brasil? O senhor é mais otimista ou pessimista em relação à defesa da Constituição?

R. Não podemos ter uma visão fotográfica do momento histórico. O momento histórico é um fluxo, só podemos ter uma visão mais clara depois de certos anos, ou até décadas. Este é um momento em que, de fato, o STF tem uma certa preponderância, um peso maior, sobretudo se comparado com o passado, relativamente aos demais poderes. O Congresso Nacional está muito fragmentado do ponto de vista de sua base político-partidária. Existem hoje cerca de 32 partidos políticos, e isso dificulta a tomada de decisões por parte do Congresso. As decisões são muito ad hoc, não existem posições ou decisões que são tomadas a partir de uma visão mais programática, principiológica, que é própria de um sistema partidário mais enxuto, com partidos que realmente tenham essa característica. O poder Executivo também está de braços dados com crises políticas, crises econômicas recorrentes. E o Supremo Tribunal Federal, neste momento, exatamente por decidir questões importantíssima com a maioria de 6 votos, tem condição de dar solução para os problemas que se colocam para a sociedade brasileira de forma mais célere. Mas eu imagino que, num momento futuro em que o Congresso Nacional se fortaleça e que o próprio poder Executivo possa controlar melhor o destino do país e nadar de forma mais tranquila nesses mares revoltos que vêm da política internacional, da geopolítica, o Supremo também perderá esse protagonismo que tem no momento presente.

P. Como o senhor avalia o combate à corrupção no Brasil?

R. O combate à corrupção é necessário. Todos nós queremos combater a corrupção. Mas, infelizmente, no Brasil, o combate à corrupção sempre foi um mote para permitir que se promovessem retrocessos institucionais. Foi assim na época do suicídio de Getulio Vargas, foi assim em 64. É uma visão moralista política do combate à corrupção, a meu ver, absolutamente deletéria. O combate à corrupção tem que ser feito diuturnamente, permanentemente, mas existem outros males igualmente graves no Brasil: a má distribuição de renda, a exclusão social, o sucateamento da educação, a precarização da saúde pública. São males que equivalem, se não são superiores, ao mal da corrupção.

P. O STF é muito criticado na hora de pautar a agenda de julgamentos, pela falta de transparência. Como o STF prioriza as pautas?

R. Há certa discricionariedade por parte do presidente no que diz respeito à pauta. Eu já fui presidente e posso dizer que existem dois requisitos para pautar um determinado processo: avaliação da urgência e da importância. Isso não é feito apenas de forma isolada. Consultam-se os pares, de certa maneira, há pressão das partes. Agora temos, em média, 700 processos para serem julgados pelo plenário do STF, é sempre uma escolha de Sofia. Mas não uma escolha totalmente aleatória. Claro que existe um certo desejo por parte da mídia, por parte da opinião pública, de que certos assuntos tenham prioridade em relação a outros. Mas isso não é possível.

Fui o relator das cotas raciais nas universidades públicas, um avanço extraordinário
P. Por exemplo, o fim do julgamento sobre a suposta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pedido pela defesa do ex-presidente Lula. Havia uma expectativa de que seria realizado em 2019.

R. Mas, nesse caso, determinado ministro pediu vista [Gilmar Mendes] e ele devolverá a vista quando entender que o processo está maduro para ser julgado. Já não tem nada a ver com a pauta, que é aquela determinada pelo presidente do STF e que sofre uma série de junções, de pressões e, afinal de contas, o presidente tem que decidir. Os presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF, são eleitos para tomar essas decisões.

P. Os pedidos de vista também costumam demorar além do que prevê o regimento.

R. A Justiça é demorada também. Se nós escolhermos o processo “a”, desagradaremos “b” ou “c”. Sempre tem alguém que vai achar que o processo dele tem preferência, é uma escolha de Sofia.

P. Ministro, quais foram os principais acertos da Corte desde que o senhor começou?

R. Eu sou um pouco suspeito para falar porque fui o relator das cotas raciais nas universidades públicas. Esse foi um dos raros processos em que o voto do relator, ou seja, o meu voto, foi aprovado por unanimidade pelos membros do Supremo Tribunal Federal. Isso, ao meu ver, foi um avanço extraordinário no que diz respeito à integração dos negros, dos índios, e de outros segmentos mais carentes da população na universidade pública. Recentemente, o IBGE fez uma pesquisa que mostra que hoje mais de 50% da população universitária é constituída por negros. Isso me parece um avanço extraordinário.

P. E quais são os casos em que o senhor não é suspeito de falar?

R. Por exemplo, uma decisão na qual fui vencido em parte, porque achei que deveríamos ter estabelecido alguns parâmetros mais restritos, foi no sentido de liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas. Isso é muito importante para as pesquisas científicas do Brasil. Eu fui vencido em parte porque achei que os limites tinham que ser mais estritos. Mas nós liberamos isso com certa generosidade. Isso, ao meu ver, foi um avanço. Outra questão, em que eu também por acaso fui relator, foi o habeas corpus coletivo para as mulheres presas. Nós criamos esse instrumento, que não estava previsto na Constituição, dizendo que as mulheres gestantes, lactantes e mães de crianças até 12 anos não deveriam mais ser presas. Porque no fundo, no fundo, quem está preso é um brasileirinho inocente que fica atrás das grades. Então são alguns marcos importantes que o Supremo estabeleceu.

P. Como o senhor vê o futuro da Justiça do Brasil?

R. Eu penso que o futuro da Justiça, não só no país, mas em todo o mundo, é no sentido de tirar da Justiça uma série de questões que podem ser resolvidas pela própria sociedade. Eu mesmo, quando fui presidente do CNJ, tendo em conta os 100 milhões de processos que estavam tramitando na época, hoje talvez um pouco mais, fiz o esforço, juntamente com os demais magistrados de todo o país, para prestigiar a conciliação, a mediação e a arbitragem. Ou seja, tirar do Judiciário uma série de questões, sobretudo aquelas que dizem respeito a direitos disponíveis, para permitir que o Judiciário se debruçasse sobre as questões mais relevantes.

P. O senhor comentou sobre o momento de mares revoltos que vive o Brasil e a necessidade de os democratas enaltecerem a Constituição para marcar posição contra os arroubos autoritários. Qual o papel do STF no sentido de acalmar esses mares revoltos?

R. O papel do STF e do Judiciário brasileiro só pode ser julgado daqui alguns anos, daqui a algumas décadas. Não podemos julgá-los a partir das emoções que estão à flor da pele neste momento histórico. Mas o Judiciário vem representando um papel de consolidação da democracia, de estabilidade das instituições republicanas. Basta ver, por exemplo, o papel da Justiça Eleitoral. A partir da Constituição de 88, sobretudo, a Justiça Eleitoral tem representado um papel importantíssimo no sentido de fazer com que os resultados das eleições sejam aceitos sem maiores contestações. Eu mesmo fiz uma eleição geral como presidente do TSE disputadíssima, em que foi eleita a primeira mulher, Dilma Rousseff. A eleição foi apurada em poucas horas a partir das urnas eletrônicas. E a partir disso não se contestou, pelo menos contestação séria ou jurídica, o resultado das eleições. O próprio STF, seja na pauta de costumes, seja em questões que afetam o dia a dia do cidadão, ou mesmo nas questões criminais, tem decidido, às vezes por maiorias apertadas, e a questão se pacifica em toda a sociedade. Existem descontentamentos aqui e acolá, sobretudo em matéria criminal, mas de modo geral eu penso que as nossas decisões não são contestadas, são aceitas e militam no sentido de pacificar a sociedade.

 

 

*Do El País

Categorias
Uncategorized

Queiroz era elo entre o clã Bolsonaro e a milícia que executou Marielle

Fabrício Queiroz, amigo de longa data do presidente da República, foi alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro, nesta quarta (18), junto ao seu antigo chefe, o ex-deputado estadual e, hoje, senador, Flávio Bolsonaro, além de ex-assessores ligados ao seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. O MP visitou endereços em meio à investigação sobre a “rachadinha” de salários que teria acontecido entre os servidores reais e fantasmas e o parlamentar. Na relação de escrutinados, também há parentes de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Jair.

A defesa de Queiroz afirmou que recebeu a notícia com “tranquilidade” e chamou a operação de “absolutamente desnecessária”. Há um incômodo duplo sentido que esconde uma ironia à Justiça nisso. Afinal, ele teve mais de um ano para esconder provas de seu envolvimento.

O caso veio a público no longínquo 6 de dezembro de 2018, quando Flávio Serapião publicou em O Estado de S.Paulo sobre o documento do Coaf que apontava “movimentações atípicas” na conta do ex-policial militar, mas a apuração remonta o início do ano passado. Até agora, pasmem, Queiroz prestou apenas um depoimento por escrito ao MP-RJ, não tendo ido conversar pessoalmente com os promotores.

Mas o que era inicialmente uma investigação de corrupção envolvendo o “homem de rolo” de confiança do presidente, seu filho primogênito e a primeira-dama (que recebeu depósitos de Queiroz em sua conta, fato que seu marido alega ser devolução de empréstimo), ganhou outras cores devido à relação do ex-assessor com milicianos.

O mesmo “Escritório do Crime” apontado como executor da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes estava conectado ao gabinete de Flávio graças a ele. Esse é o elefante na sala que muita gente finge que não vê.

A investigação arrastada contou com o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, depois do ministro Gilmar Mendes, que travaram o processo após a defesa de Flávio questionar o direito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em apontar indícios de “movimentações atípicas” sem autorização judicial prévia. O plenário do STF acabou por decidir que o órgão pode sim enviar informações, mas um tempo precioso se perdeu. O suficiente para apagar rastros.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio afirmam que os executores de Marielle são o policial militar da reserva Ronnie Lessa (vizinho de Bolsonaro na Barra da Tijuca) e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, integrantes dessa milícia em Rio das Pedras. Ainda estamos à espera do(s) nome(s) do(s) mandante(s). No gabinete do filho 01 do presidente da República na Assembleia Legislativa do Rio, por indicação de Queiroz, trabalhavam a mãe e a esposa de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope, acusado de comandar o “Escritório do Crime”. Ele está foragido da Justiça e também figura no rol de suspeitos.

O ex-assessor confirmou, em depoimento por escrito, no começo do ano, que recolhia mesmo parte dos salários dos funcionários do chefe na Assembleia Legislativa. O destino, segundo ele, era remunerar, de maneira informal, outros “assessores” de Flávio na base eleitoral. A isso, ele deu o pomposo nome de “desconcentração de remuneração”. Disse que não acreditava ter cometido uma ilegalidade, pois o objetivo era “multiplicar e refinar os meios de escuta da população por um parlamentar”.

Considerando a excelente votação que Flávio teve na região do “Escritório do Crime”, como apontou levantamento da Agência Pública, a investigação precisa mostrar se o dinheiro da “rachadinha” também abastecia milicianos. Flávio já condecorou membros desses grupos criminosos formados por policiais e militares enquanto Jair os elogiava em seu mandato.

Reportagens de Ana Luiza Albuquerque, Catia Seabra e Italo Nogueira, na Folha de S.Paulo, em outubro, trazem de áudios nos quais Queiroz reclama por ter sido abandonado, dizendo que o pior está por vir. “Eu não vejo ninguém mover nada para tentar me ajudar aí. Ver e tal? É só porrada. O MP tá com uma pica do tamanho de um cometa para enterrar na gente. Não vi ninguém agir”, disse.

Não se sabe exatamente qual a “pica do tamanho de um cometa”, até porque ele não foi conversar com o MP. Caso seja a relação com o Escritório do Crime, isso tem potencial para tirar muita gente da zona de conforto.

Mas nem precisaria tanto. Se o país fosse um pouco mais sério, o fato do presidente da República ter dito que um depósito de R$ 24 mil feito por Queiroz na conta da, hoje, primeira-dama, era a devolução de um empréstimo, sem apresentar nenhuma prova disso, já seria motivo o bastante para chocar o país e abrir uma investigação para saber quem paga as contas da família Bolsonaro e como. Contudo, os envolvidos sabem que operam com uma sociedade anestesiada e que evidências apenas trazem indignação quando envolvem o outro lado.

 

 

*Com informações do Blog do Sakamoto

Categorias
Uncategorized

“Lava jato” fez pesquisa interna e concluiu que Moro foi parcial com Lula

Um levantamento interno feito pela força tarefa da operação “lava jato” apontou que a atuação de Sergio Moro como juiz , ao divulgar as conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, destoou de tudo o que vinha sendo feito por ele até então.

Essa pesquisa interna veio à tona neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre jornal Folha de S.Paulo e o The Intercept Brasil a partir das mensagens vazadas entre os procuradores do MPF. O levantamento foi feito em março de 2016 e tinha como finalidade reforçar o argumento de Sergio Moro de que ele atuou no caso Lula e Dilma de forma padrão, como vinha fazendo em outros.

A procuradora Anna Carolina Resende, do gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à força-tarefa da operação em Curitiba um levantamento sobre outros casos em que o então juiz Sergio Moro tivesse adotado o mesmo procedimento.

Duas estagiárias receberam a missão, mas, ao cumpri-la, tiveram que dar a má notícia: ao analisarem as decisões de Moro, ficou claro que ele agiu com Lula e Dilma de forma que quase nunca agia. Divulgar os áudios grampeados não era o padrão.

A divulgação do áudio por Moro é um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso.

Em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil. Os áudios mostravam preocupação de Dilma de que Lula pegasse o termo de posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu argumento de que a nomeação feria o espírito público e impediu a posse.

Em nota, o MPF defendeu Moro e disse que o nível de sigilo dos processos é avaliado de acordo com a gravidade dos crimes. Leia a íntegra:

Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:

1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.

2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.

3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”

4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.

5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.

6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).

7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.

8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.

 

 

*Do Conjur

Categorias
Uncategorized

Defesa de Lula pediu alvará de soltura imediata

A defesa de Lula já pediu à juíza Carolina Lebbos, de Curitiba (PR), o alvará de soltura dele, após o STF derrubar a prisão em segunda instância. Em coletiva de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que não há “respaldo jurídico para manter Lula preso por mais uma hora sequer”.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pediu à juíza Carolina Lebbos, de Curitiba (PR), o alvará de soltura dele, após o Supremo Tribunal Federal derrubar, nesta quinta-feira (7), a prisão em segunda instância.

Em coletiva de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que não “respaldo jurídico para manter Lula preso por mais uma hora sequer”. “Não existe nada que possa mantê-lo preso. Ele está aguardando o desdobramento do nosso pedido. Está confiante que os próximos passos sejam dados com a declaração da nulidade do processo a partir do reconhecimento da suspeição”, disse ele após deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

No pedido de soltura, um trecho do documento afirma: “Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”.

Alvara soltura from Leonardo Attuch

 

 

 

 

*Com informações do 247

 

 

Categorias
Uncategorized

Instituto dos Advogados do Brasil lança nota contra Barroso: suas falas são ‘distantes e desconectadas’

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) reagiu enfaticamente às declarações do ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Na sessão do Pleno, quarta, 16, o magistrado defendeu a execução da pena para condenados em segunda instância e afirmou que, a partir de 2009, quando a Corte proibiu tal medida, ‘gerou efeitos devastadores para o país e para a advocacia’.

Barroso afirmou. “A advocacia criminal passou a impor aos advogados criminais o dever de ofício, o papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar.” Em nota pública nesta sexta, 18, o IAB manifestou ‘sua oposição e descontentamento’ com as declarações do ministro, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44.(…)

Leia a íntegra da nota do IAB para Barroso:

O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) vem manifestar sua oposição e descontentamento com as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44. A mais antiga entidade jurídica das Américas considera sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.

Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.

Se confirmada, nos próximos dias, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de inicio da execução da pena após o 2º grau de jurisdição, deverá ser encarada como o prevalecimento da boa hermenêutica constitucional, eis que o art. 5º, LVII, da Carta Republicana, não permite qualquer interpretação que não seja a total impossibilidade de que o acusado seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por todas essas razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua reprovação às declarações do ministro Barroso, inteiramente distantes e desconectadas da bela historia da advocacia e das importantes vitórias de sua combatividade para toda a sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Carlos Eduardo Machado

Secretário-geral do IAB

 

 

*Com informações do DCM/Estadão

Categorias
Uncategorized

Mais uma derrota de Moro no STF: Celso de Mello nega HC que tentava derrubar o site The Intercept

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender de todo o material veiculado.

Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.

“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, afirmou o ministro.

Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.

“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou.

O site alvo do HC tem publicado uma série reportagens expondo áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol, que mostram atuação conjunta dos dois na chamada operação “lava jato”.

 

 

*Com informações do Conjur

Categorias
Uncategorized

Bolsonaro pode deixar a fazenda, difícil é levar o rebanho, dizem advogados

Bolsonaro agiu de forma inconsequente para tentar se afastar das denúncias de corrupção sobre seu partido, antecipando sua saída da legenda e criando um problema para parlamentares que desejam segui-lo. Ou adotou uma estratégia arriscada a fim de criar uma justificativa, no médio prazo, para que a transferência de seus aliados venha junto com a manutenção do mandato, do tempo de rádio e TV e do dinheiro dos fundos públicos. A avaliação é de dois advogados eleitorais ouvidos pelo blog sob o compromisso de anonimato devido ao envolvimento no caso.

Poucos acreditam que Bolsonaro permaneça muito tempo no PSL. Da mesma forma, quase ninguém que acompanha a política nacional daria o Oscar de melhor ator ao presidente – pois não soou acidental a gravação em que aparece falando mal do PSL e de seu presidente, Luciano Bivar, ao atender um grupo de fãs. A questão foi de timing (ou a falta dele). Bolsonaro pode deixar a fazenda a qualquer momento. “Mas devido a questões legais será difícil levar o rebanho”, afirmou um dos especialistas ouvidos.

Quando o Supremo Tribunal Federal criou a obrigatoriedade da fidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral gerou uma resolução que descreve quatro razões que configurariam uma justa causa para desfiliação em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). Ou seja, casos em que o parlamentar dá tchauzinho para a sua antiga legenda e leva junto o mandato, o tempo de rádio e TV e a fatia no fundo partidário.

São eles: grave perseguição pessoal, desvio reiterado do programa partidário, fusão ou incorporação do partido e a criação de um novo partido.

Para um dos advogados ouvidos pelo blog, isso destampou o inferno. Basicamente, o TSE disse que quem quisessem sair, bastaria criar algo novo. E quase uma dezena de siglas foram criadas. O ministro Gilmar Mendes chegou a reclamar disso, ao afirmar que toda vez que o STF e o TSE tentam corrigir o sistema, eles o pioram.

Grandes partidos do Congresso Nacional, com medo de perderem gente (e dinheiro) resolveram colocar isso em lei e mudar o entendimento, segundo um dos advogados. Tiraram a quarta hipótese (saída par a criação de um novo partido). E afirmaram que, mesmo com a justa causa, o parlamentar não pode levar tempo de rádio e TV e dinheiro nas outras três hipótese, apenas o seu mandato.

Outro advogado ouvido afirma que a constitucionalidade dessas mudanças estão sendo debatidas na Justiça, mas não há decisão do STF até agora.

E foi criada uma quarta nova hipótese: no último ano de seu mandato, durante uma janela de transferência, o parlamentar pode mudar de partido. A ideia é que se ele ou ela cumpriu o compromisso com o mandato e os eleitores, pode querer um novo rumo político e sair por outra agremiação política. Mas não vale para qualquer eleição – por exemplo, não seria beneficiado um deputado federal que queira sair candidato a prefeito, como é o caso de vários membros do PSL, em 2020.

De acordo com os advogados, a jurisprudência foi balizando o que são as três hipóteses. Na grave perseguição pessoal, por exemplo, estaria claro que ser excluído de órgãos do partido ou de comissões e mesmo receber menos recursos do fundo não seria o caso. Pois isso diria respeito à dinâmica interna de cada um, não cabendo à Justiça decidir.

Há casos em que o presidente de um diretório concorda que não há mais clima e fornece uma carta ao parlamentar de comum acordo. E a Justiça eleitoral tem aceito isso como prova da grave perseguição pessoal. “O que é bizarro”, na leitura de um dos advogados, “porque o cara pode comprar o mandato, por exemplo, dar R$ 50 mil para o presidente do diretório, e levar a carta”. Para ele, há indícios de que, no futuro, o TSE vai entender que isso não é válido.

Para os advogados, é difícil reconhecer a questão do desvio do programa partidário como justa causa para saída. Dizem que a tendência da Justiça não é ser paternalista com deputados que reclamam de qualquer coisa, mas obrigar que mostrem as mudanças profundas a partir das quais a convivência se tornou insuportável. Um deles cita o exemplo da saída da vereadora Soninha Francine, do PT em direção ao PPS, em 2007, quando esse argumento foi usado. “Adotou-se a justificativa da ética. Era a época do Mensalão. Mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não julgou o caso. Sentou em cima do processo e deixou ela terminar o mandato. Não arriscou julgar a tese.”.

A justificativa que o governo está tentando construir é de que Bivar se recusa a dar transparência à gestão do PSL, bloqueando uma dissidência interna que estaria tentando construir um programa de compliance, segundo outro advogado, diretrizes e regras para que o partido cumprisse as normais legais e evitasse, detectasse e combatesse desvios.

Mas tentar criar uma justificativa a partir disso é algo complexo. Não é possível dizer ainda que há uma tentativa estrutural de impedir mais transparência e governança ao partido. E há um problema simples, segundo um dos especialistas ouvidos, o PSL vai prestar as contas de 2019 apenas em junho de 2020. Ou seja, não dá para dizer que descumpriu algo que ainda está em curso em uma situação em que rumos podem ser corrigidos.

Para garantir que deputados possam sair como candidatos do próximo partido de Bolsonaro, seja lá esse qual for, eles precisam sair até o início de abril do ano que vem.

Para os advogados ouvidos, os argumentos que os bolsonaristas têm, por enquanto, são fracos e dificilmente o TSE compraria isso – mesmo um TSE que tem sido simpático ao governo, como no caso da investigação incompleta sobre a aquisição por empresários simpáticos ao, hoje, presidente de envios maciços de mensagens via WhatsApp. Mas os deputados podem ficar fustigando publicamente isso para fazer com que Luciano Bivar e aliados adotem represálias contra eles, construindo, assim, o argumento da perseguição.

A Justiça Eleitoral, contudo, segundo os especialistas, não aceita que um parlamentar trate uma ofensa que sofrer como um bônus e guardá-lo para usar no futuro. “Se alguém mandou ele tomar no cu lá atrás e ele continuou convivendo por meses, essa justificativa não será aceita.” Fazer com que três dezenas de deputados saiam juntos vai demandar uma justificativa individual para cada um, o que é mais difícil. E sair aos pouquinhos não gera o clímax político que Bolsonaro e bolsonaristas querem.

O presidente da República pode deixar a qualquer momento o partido, para tentar se afastar das denúncias envolvendo a utilização de laranjas nas eleições. Reportagem de Camila Mattoso e Ranier Bragon, da Folha de S.Paulo, mostra que parte dos recursos foi usado para produzir material de campanha do seu ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio,ao cargo de deputado federal, mas também para Bolsonaro, pode ter catalisado esse processo. Ele pode ter pensado, estrategicamente, que jogar tudo no ventilador era a melhor coisa. Mas sua estratégia parece não ter tido tempo de analisar os impactos disso para seus aliados no Congresso Nacional. O que seria Bolsonaro sendo Bolsonaro.

 

 

*Do Blog do Sakamoto