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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur

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Glenn acusa a Lava Jato de ser uma facção criminosa, expondo a fragilidade do sistema judiciário no Brasil

“Tem uma facção dentro desse país muito poderosa e essa facção conseguiu exercer esse poder durante cinco anos sem ser questionada, investigada. Estou falando da Lava Jato, facção liderada pelo ex-juiz Sergio Moro”, declarou Glenn.

“Não tem nada mais perigoso pra uma democracia do que deixar uma facção como a Lava Jato exercer poder sem ser investigada. E só uma imprensa livre faz isso”, prosseguiu o jornalista que comanda a Vaza Jato.

É bom que se acrescente duas coisas na fala do Glenn: a Lava Jato só chegou aonde chegou porque o judiciário se transformou num cassino com cartas marcadas e dados maceteados para que a banca ganhasse sempre.

Lógico que quem despertou o espectador e, com isso, blindou Moro e a Lava Jato foram os barões da mídia, sobretudo o império de comunicação Globo. Nesse ponto, Moro foi bastante profícuo. Antes de qualquer coisa, ele, Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima estabeleceram uma parceria quase exclusiva com a Globo para as operações espetaculosas da Polícia Federal que já condenavam, antes de qualquer julgamento, a vítima da quadrilha lavajatista.

Este talvez seja um dos grandes problemas do Brasil, a grande imprensa aqui é, na verdade, uma grande empresa e, como tal, trabalha pelos interesses das grandes corporações das quais ela é parte.

Assim, com a força de seu capital, as informações manipuladas são transformadas como verdade única, absoluta, “oficial”, até porque ninguém censura mais a imprensa do que os barões da comunicação, deixando apenas sua versão dos fatos que, na maioria das vezes, são construídos a partir dos interesses das empresas de comunicação e não do jornalismo ou da informação a serviço da sociedade.

Soma-se a isso o discurso cínico de Luis Roberto Barroso, que fala num julgamento a partir do “clamor popular” ou “no anseio da sociedade contra a impunidade dos poderosos” e toda uma balela baseada em argumentos utilitaristas, mas absolutamente inconstitucionais.

Assim, num crescente declínio, as mudanças na estrutura do judiciário foram criando um sistema criminoso no território brasileiro, difundido e aplaudido pelos grandes meios de comunicação com uma intensidade manifestante inacreditável, principalmente da Globo.

A grande imprensa implantou um regime denuncista em nome do combate à corrupção, cometendo as formas mais bárbaras de corrupção que é a informação violentamente corrompida. E isso mostrou como as estruturas do aparelho judiciário brasileiro são frágeis, dependendo do esperto que se valer dessa fragilidade, como Moro, Dallagnol e Carlos Fernando, a justiça passa a ser uma das maiores oportunidades lucrativas para o empreendedorismo do crime.

Por isso, a fala de Glenn trazendo aspectos esclarecedores do modus operandi da Lava Jato, é fundamental, porque hoje se dispomos de ampla documentação que mostra os intestinos criminosos da Lava Jato com uma rigorosa autenticidade, foi graças ao trabalho audacioso de Glenn e do Intercept, além de alguns parceiros que se somaram à Vaza Jato ao longo da trajetória dos vazamentos.

Que isso sirva para trazer para ao debate nacional o significado de um judiciário que não tem qualquer proteção para lidar com juízes e procuradores vigaristas que usam o aparelho do Estado para fazer grandes negócios políticos e empresariais, como foi o caso de Moro, Dallagnol e Carlos Fernando.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeo: Como mostrou o Intercept hoje, Glauber Braga tem razão: Moro é corrupto e ladrão

Os diálogos vazados pelo Intercept revelam pela primeira vez que o ex-juiz e atual ministro da justiça de Bolsonaro, ajudou também no planejamento da operação, tendo, inclusive, direcionado quais materiais deveriam ser apreendidos.

Glenn diz que Moro é mentiroso patológico, e tem razão.

Monique Checker da Lava Jato diz que Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados e tem razão

Glauber Braga disse que Moro é um juiz ladrão e corrompido que ganhou como recompensa pra fazer com que a democracia brasileira fosse atingida e tem razão.

Então o vigarista é uma rara unanimidade.

“Moro, chefe da milícia lavajatista, deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto.

O mentiroso contumaz. O cínico com ideia fixa de herói.

Um juiz que te declara réu só porque você foi citado em delação, sem provas, por um bandido preso e desesperado pra sair da prisão.

O juiz ladrão ordena busca na sua casa sem ninguém ter pedido.

O mesmo juiz picareta monta o processo junto com a acusação tão picareta quanto ele.

Esse falso juiz te impede de ter acesso aos autos e te condena à prisão.

Depois, esse mesmo juiz de aluguel é contratado pelo bandido que venceu a eleição para ser seu Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Não, não é ficção, nem filme de terror, isso aconteceu no Brasil com a Lava Jato, comandada por um juiz corrupto e ladrão, como escancarou a Vaza Jato neste sábado (19).

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vaza Jato – Nazismo: ‘Moro, o Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém’

Leia a íntegra da matéria

Conversas entre procuradores e delegados da PF mostram como Sergio Moro dava orientações e participava de reuniões para definir detalhes de operações.

ex-juiz Sergio Moro não somente conspirou com os procuradores e comandou a força-tarefa da Lava Jato, conforme revelado pelo Intercept, mas também, desde o começo da operação, capitaneou operações da Polícia Federal. Chats de grupos da Lava Jato no Telegram indicam que o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro inclusive ordenou busca e apreensão na casa de suspeitos sem provocação do Ministério Público (o que é irregular).

“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto — se referindo a Moro pelo apelido usado pelos procuradores e delegados. “Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. O delegado Flores, em resposta, avisou ao grupo: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.

Desde o início da Vaza Jato, foram documentados inúmeros casos do então juiz conspirando em segredo e de forma ilegal com os procuradores na construção dos casos que ele depois dizia julgar de maneira imparcial. Durante os anos em que Moro esteve à frente da Lava Jato, ele chegou inclusive a influir na agenda de operações, conforme mostram as reportagens do Intercept e seus parceiros, realizadas a partir das mensagens secretas trocadas por meio do aplicativo Telegram e entregues ao Intercept por uma fonte anônima. Os diálogos a seguir, que ocorreram dias antes da Condução Coercitiva para depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva e da tentativa fracassada da ex-presidente Dilma Rousseff de transformá-lo em ministro-chefe da Casa Civil, demonstram que Moro não conspirou somente com os procuradores, mas também com a Polícia Federal:

27 de fevereiro de 2016 – Grupo Amigo Secreto

Rodrigo Prado – 15:48:19 – Senhores: SUPRIMIDO utiliza seu email particular para receber email que seriam direcionados ao LILS. Seria interessante a quebra. Podemos obter informacoes boas
Prado – 15:49:00 – Gmail
Athayde Ribeiro Costa – 15:52:32 – Otimo
Costa – 15:52:39 – Tem o endereco ja?
Prado – 15:59:00 – Sim
Prado – 15:59:47 – Ja passo
Prado – 16:03:15 – SUPRIMIDO
Márcio Anselmo – 16:03:34 – Kct
Anselmo – 16:03:42 – Esse e-mail deve ser destruidor
Luciano Flores – 16:06:16 – Com essas informações sobre o envolvimento de SUPRIMIDO, não seria o caso de pedir apreensão do smartphone dele???
Prado – 16:07:16 – Exato. Acho que esse telefone é muito importante.
Prado – 16:07:35 – So que se apreendermos, perdemos o grampo
Prado – 16:07:47 – O LILS fala muito nesse telefone
Prado – 16:07:50 – O tempo todo
Prado – 16:07:58 – É o fone seguro dele
Prado – 16:08:16 – Fala com PEPs somente nesse
Flores – 16:10:16 – Talvez seja mais um motivo para apreendermos… se até lá ainda não tenha caído alguma prerrogativa de foro que justifique a subida dos autos… aí diminuiríamos as chances disso acontecer
Costa – 16:56:44 – Não caiu nada sobre as palestras ainda?
Flores – 17:47:27 – Prezados, temos 8 conduções coertivas. Quem tiver quesitos para serem perguntados favor me enviar para eu repassar às equipes que farão as oitivas ainda na manhã do dia D.
Flores – 17:48:24 – Procs, favor informar se vão participar de alguma oitiva dos conduzidos
Flores – 17:48:48 – Até o momento…
Roberson Pozzobon – 18:08:51 – Beleza, Luciano
Orlando Martello – 18:09:52 – Luciano, Por enquanto está mantida a data?
Costa – 18:10:44 – Ok. Vamos formular e enviamos
Flores – 18:12:08 – Sim. Mantida a data de sexta-feira, né?
Flores – 18:18:04 – Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah
Renata Rodrigues – 18:18:20 – Kkkkk
Rodrigues – 18:18:20 – Como assim?!
Flores – 18:18:37 – Normal… deixa quieto…
Flores – 18:19:40 – Vou ajeitar…kkkk

A aprovação de Moro para a busca e apreensão e para a condução do ex-presidente não é irregular — operações desse tipo demandam necessariamente de aprovação judicial. O que os diálogos revelam pela primeira vez é que o ex-juiz ajudou também no planejamento da operação, tendo inclusive direcionado quais materiais deveriam ser apreendidos — uma violação do sistema acusatório:

4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto

Márcio Anselmo – 10:50:34 –Vai pedir pra apreender as caixas do sindicato???
Roberson Pozzobon – 10:53:23 – Moro pediu parcimônia nessa apreensão. Acho que vale a pena ver exatamente o que vamos apreender
Anselmo – 10:53:45 – O pessoal lá pediu pra retificar o mandado
Anselmo – 10:53:58 – Não sei o que fazer
Anselmo – 10:54:05 – Vivo ainda continua um impasse
Igor Romario de Paula – 10:54:38 – Vai ser difícil checar isso no local
Anselmo – 10:55:58 – Aguardo decisão de vcs
Deltan Dallagnol – 10:56:20 – concordo, tudo
Anselmo – 10:56:21 – Tem coisa muito valiosa
Pozzobon – 10:56:29 – Igor, pode ligar para o Moro para explicar?
Anselmo – 10:56:33 – Moscardi disse que tem coisa que vale mais de 100 mil
Pozzobon – 10:56:41 – Ou Marcio
Anselmo – 10:56:41 – Moro tá em audiência
Pozzobon – 10:57:24 – Acho que vale a pena pedir para a equipe esperar um pouco para termos o aval do juiz
Dallagnol – 10:57:52 – boa
Renata Rodrigues – 10:58:16 – Márcio tá pedindo extensão do mandado pra possibilitar apreensão
Anselmo – 10:59:01 – Pedi
Dallagnol – 10:59:06 – Boa

O juiz federal Sergio Moro durante o seminário sobre combate à lavagem de dinheiro na noite desta quinta-feira (17), no Bourbon Convention Hotel, em Curitiba (PR)

SÃO PAULO, SP, 17.03.2016: PROTESTOS-DILMA - Manifestantes usam máscaras com o rosto do juiz federal Sergio Moro durante protesto na avenida Paulista, região central de São Paulo (SP). O ato é contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, contra o governo Dilma e o PT, nesta quinta-feira (17).

SÃO PAULO, SP, 04.03.2016: OPERAÇÃO-LAVA JATO - Cartaz com imagem do juiz Sergio Moro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa à sede diretório do PT (Partido dos Trabalhadores), no centro de São Paulo (SP) após o seu pronunciamento sobre a Operação Aletheia, deflagrada hoje pela Polícia Federal como 24ª etapa da Operação Lava Jato.

Março de 2016: enquanto o então juiz Sergio Moro rodava o país defendendo o combate à lavagem de dinheiro, sua imagem já dividia as ruas.Fotos: Paulo Lisboa/Folhapress; Danilo Verpa/Folhapress; Marcus Leoni/Folhapress

‘o russo tinha dito pra não ter pressa’

Chats mais antigos mostram que as orientações de Moro nas operações já ocorriam em 2015, como nesse caso, uma semana antes da 14ª fase da Lava Jato:

12 de junho de 2015 – Grupo FT MPF Curitiba 2

Orlando Martello – 18:57:12 – Pessoal, o russo quer q deixemos a Q.G. fora da próxima festa. Posso dar ok?
Roberson Pozzobon – 18:58:00 – [anexo não encontrado]
Deltan Dallagnol – 23:10:48 – Se ele tem reclamado de sobrecarga, é melhor concordar… Diogo, como evoluiu a Q.G.? Podemos fazê-la como próxima fase com outras mamão com açúcar como MPE e ALUSA, depois de Angra.

Na época, as reuniões entre o juiz, procuradores e policiais federais para detalhar ações da Lava Jato eram habituais. Entre 2015 e 2016, encontramos nos arquivos da Vaza Jato pelo menos nove referências a encontros envolvendo delegados da PF e Moro. O procurador Santos Lima, por exemplo, escreveu sobre uma dessas reuniões com presença de policiais federais no grupo FT MPF Curitiba 2, em 19 de julho de 2015: “Estou conversando com o Moro. Ele acha que as prisões seriam fracas e não valeria a pena adiar. Estou tentando transferir a reunião com a Érika para o gabinete dele”.

O fato de Moro comandar a estratégia e os detalhes das operações da PF era tratado com tanta naturalidade pela força-tarefa que os procuradores pediam rotineiramente orientações ao então juiz. Santos Lima falou para Deltan em 2015, no grupo PF-MPF Lava Jato 2: “Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas”.

30 de julho de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2

Deltan Dallagnol – 09:34:56 – Assad poderia dar uma boa nova fase daqui a algum tempo, após as mais prementes
Roberson Pozzobon – 09:44:08 – Com o Assad tem várias novas frentes possíveis. As empresas menores da Petro como a Tome faziam nota com ele, mas também a Utc. Creio que uma denúncia com está seria mais fácil imediatamente, notadamente diante da colaboração do RP. Depois, já temos conexão para trazer falcatruas dele em pedágios, obras em aeroportos. Já encontrei inclusive algumas obras financiadas pela União.
Pozzobon – 09:44:48 – Posso te passar o laudo Renata e os procedimentos da RFB
Carlos Fernando dos Santos Lima – 09:46:32 – Talvez seja útil uma denúncia contra ele para trazê-lo para a colaboração. Mas precisamos conversar com o Russo e fazer denúncias pequenas e estratégicas. Não podemos afogar o Judiciário.

O direcionamento da força-tarefa da Lava Jato e da PF por parte de Moro era corriqueiro. Alguns exemplos-chave deixam claro que os procuradores e delegados discutiam abertamente as ordens que deveriam cumprir:

23 de outubro de 2015 – Grupo PF-MPF Lava Jato 2

Athayde Ribeiro Costa – 09:36:46 – Prezados, sabem dizer onde localizo a planilha/agenda apreendida com BARRA que descreve pgtos a diversos politicos. Lembro que o russo tinha pedido protocolo separado. Vamos precisar pra manter a prisao dele la em cima
Costa – 09:37:24 – É URGENTE
Erika Marena – 10:04:20 – Oi Athayde, o russo tinha dito pra não ter pressa pra eprocar isso, dai coloquei na contracapa dos autos e acabei esquecendo de eprocar
Marena – 10:04:38 – Vou fazer isso logo
Costa – 10:16:28 – Erika, aguarde q vou te ligar. Abs
Marena – 10:17:44 – Ok

Conforme publicado anteriormente pelo Intercept, até mesmo procuradores do MP, quando conversando entre si, comentavam que Moro ultrapassava repetidamente os limites de seu papel de juiz. Em um comentário particularmente sincero, a procuradora Monique Cheker disse que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados”.

Não foram só os procuradores da Lava Jato e agentes da PF que sabiam que esse comportamento era impróprio. Moro também parecia ter consciência que seu comportamento violava as regras. É exatamente por isso que negou repetida e publicamente ter participado da elaboração das estratégias da operação Lava Jato, inclusive em um vídeo, agora notório, de uma palestra de 2016. Moro negou publicamente ter feito exatamente o que fez porque sabe que admitir a relação próxima com procuradores e delegados seria uma violação do capítulo 3 do Código de Ética da Magistratura e do artigo 25 do Código de Processo Penal brasileiro, lançando dúvidas sobre a imparcialidade.

De forma irônica, a relação que se criou entre procuradores e delegados com o ex-juiz foi suficiente para a produção de diversas arbitrariedades contra direitos constitucionais, sem que houvesse o menor indício de embaraço. Mas a possibilidade de incomodar o ex-juiz em seu momento de lazer causava receio, como é típico de uma relação hierárquica, na qual não é recomendável incomodar o superior. Na noite de 19 de julho de 2015, o procurador Athayde Ribeiro Costa fez um pedido ao colega Carlos Fernando dos Santos Lima: “Cf avise o russo do email. Vc tem mais intimidade pra incomoda-lo no domingo”. O decano da operação respondeu: “Já avisei”. E encerrou a conversa com um joinha.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disse ao Intercept que não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nas últimas semanas. “O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade. O site prejudica o direito de resposta ao não fornecer todo o material que diz usar na publicação”, respondeu a assessoria de imprensa. Ao pedir comentários de fontes, o Intercept fornece o contexto e descreve o conteúdo das reportagens, mas se reserva no direito de não antecipar trechos dos textos — seja a força-tarefa ou qualquer outra fonte.

“O momento da execução das fases da operação leva em conta vários fatores, entre estes a capacidade de trabalho da Vara Federal, da Polícia e do Ministério Público Federal. A operação envolvendo a construtora Queiroz Galvão foi realizada em agosto de 2016 (33ª fase), sendo que seus executivos foram denunciados logo depois (números das ações penais: 5045575-84.2016.404.7000 e 5046120-57.2016.404.7000)”, escreveu a assessoria de imprensa da força-tarefa.

Correção: 19 de outubro, 2h50
Uma versão anterior desse texto indicava que o primeiro diálogo em destaque havia ocorrido no dia 4 de março de 2016. Na verdade, o diálogo aconteceu em 27 de fevereiro de 2016. A informação já foi corrigida.

Correção: 19 de outubro, 8h45
Uma versão anterior desse texto identificava Rodrigo Prado como delegado da Polícia Federal. Na verdade, ele é agente da PF. A informação foi corrigida.

 

*Do Intercept

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Dallagnol, o rei do fake news no twitter

Não bastasse o fundo do poço que chegou Dallagnol com as revelações escandalosas dos crimes cometidos como procurador da Lava Jato, Dallagnol agora se transformou no rei do fake news em suas postagens no twitter e, por isso vem sendo achincalhado e desmentido pelos leitores.

Uma vergonha! Dallagnol acredita que tem moral para pressionar o STF na questão das prisões após segunda instância. Precisa urgentemente de uma consulta psiquiátrica.

Seguem abaixo alguns dos posts:

https://twitter.com/Henriquer34/status/1185242047009177601?s=20

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Assista ao vivo: STF começa a julgar prisões após segunda instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira a julgar a legalidade das prisões após condenação em segunda instância, com possibilidade de rever o entendimento adotado em 2016 e que autoriza o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. Se a Corte revir o entendimento e decidir que condenados só devem começar a cumprir a pena após trânsito em julgado, poderão ser libertados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e outros 13 condenados em segunda instância na Lava-Jato que tiveram mandados de prisão expedidos e cumprem pena em regime fechado.

A tendência, segundo ministros ouvidos pelo GLOBO, é o plenário permitir que os condenados fiquem em liberdade por mais tempo, enquanto recorrem da sentença. Mais do que definir a situação de Lula, o que eleva a pressão sob a Corte, parte do tribunal está interessada em dar um recado para os investigadores da Lava-Jato. É possível ainda que, se confirmada a mudança, os ministros deliberem também o alcance que terá a nova decisão.

A sessão teve início com a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio Mello. Em seguida, haverá 13 sustentações orais. Devem se manifestar advogados interessados na causa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça. A votação dos onze ministros só vai começar na sessão seguinte, marcada para quarta-feira da semana que vem – que começa às 9h30 e deve se estender até o fim da tarde. A expectativa é de que a votação comece e termine no mesmo dia, colocando um ponto final na questão.

Assista ao julgamento:

https://youtu.be/Hhm0fKmVVPc

 

 

*Com informações de O Globo

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O escandaloso aumento da desigualdade no Brasil e o fator Lula

A desigualdade atingiu um recorde no Brasil em 2018. No país, um dos 15 mais desiguais do mundo, a renda dos 1% mais ricos da população excede quase 34 vezes a renda dos 50% mais pobres da sociedade.

Esse é o saldo do golpe em Dilma e a prisão política de Lula.

A Aliança da Globo com a escória política, o dinheiro grosso, a milícia, o Judiciário e os militares entreguistas produziram mais de 10 milhões de pobres e mais de 4 milhões de miseráveis no país.

Metade do povo brasileiro hoje ganha R$ 413 reais por mês, diz o IBGE.

Não existe no mundo concentração de renda equivalente à brasileira no topo dos 1% mais ricos.

Aqui no Brasil, os endinheirados se apoderam de 28% da renda; nos EUA, 22%.

Por isso, a pressão do dinheiro grosso para o STF não libertar Lula.

A questão dessa gente não é a prisão depois da condenação em 2ª instância, mas o medo de Lula se reencontrar com o povo nas ruas.

Por isso, Barroso, o principal escapulário do mercado, age como disse Marcelo Semer:

Prisão em segundo grau, diz Barroso: “ESTIMULOU A COLABORAÇÃO PREMIADA”. É isso. O argumento utilitarista (e ilegal) da Lava Jato desde o começo. Nada de Constituição….”

A pobreza cresce sem parar desde o cerco golpista de 2015.

E o que diz o justiceiro Barroso sobre isso? Nada, pula essa questão.

No poder, a direita lavajatista produziu mais 6,27 milhões de novos pobres, elevando a 23,3 milhões o contingente abaixo da linha da pobreza.

O país desumano que é, desigual que também é, e que sempre foi, piorou desde o golpe de 2016.

Então, a questão que envolve a prisão de Lula, nada tem a ver com a justiça, mas sim com a política. Uma política voltada a esmagar os pobres com subempregos e a exterminar os miseráveis pela fome.

Não querem Lula lembrando ao povo que, no seu governo, o país tinha esperança por ter praticamente erradicado a miséria e a fome, além do menor nível de desemprego e um salário mínimo com o maior poder de compra da história.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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A foto do ano: Bolsonaro matando o herói para nascer o miliciano

Até as viúvas da Lava Jato estão acabrunhadas na hora de defender o fantoche banana que se tornou Moro nas mãos de Bolsonaro.

A gota d’água foi a operação da PF, comandada por Moro a mando de Bolsonaro, contra Bivar na disputa da pensão da viúva, a grana preta do fundo partidário.

E Moro não se fez de rogado.

Como joia de ouro em focinho de porco, Moro usou até aqui a sua fama de mau, até ceder tudo para Bolsonaro em defesa da cadeira de ministro, o que lhe valeu até um esculacho público da própria mulher no Instagram, tal o servilismo do marido.

O fato é que, de Moro não sobra nem reflexo heroico dos tempos de outrora, ressaltado pela Globo no Jornal Nacional.

Na verdade, se Moro sair do governo por desavenças com Bolsonaro, ficará sem abrigo, ao relento, sujeito a terremotos em terreno neutro, pois nem carteira da OAB o ex-herói nacional tem.

Moro, hoje, cumpre apenas o ofício de um apóstolo de Bolsonaro que arrasta a sua imagem para o esgoto do próprio PSL que transborda de tanta sujeira na guerra entre os caciques dessa milícia partidária.

Aquele Moro que iluminava uma multidão de idiotas verde e amarelo não existe mais. Como se vê na foto, foi executado em público, com o registro de capa do Estadão, como um momento histórico. Um jornalão que já foi um dos seus principais panfletos lavajatistas. Agora, Moro é ridicularizado pelo ex-aliado da hora.

O nome que se dá a isso é decadência de quem desceu tão fundo e tão baixo ao tentar um voo tão alto.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

 

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Gilmar Mendes: A Globo se nutriu de vazamento criminoso da Lava Jato

A entrevista de Gilmar Mendes no programa do Bial teve uma estrondosa repercussão nas redes sociais porque ele ligou a corrente elétrica naquilo que de fato trouxe luz para fixar uma posição bastante clara sobre a Lava Jato, mas principalmente sobre Moro e o lavajatismo militante da mídia que, como bem disse o ministro sobre a Globo, ela usa o subterfúgio de que o Intercept utiliza os vazamentos obtidos de fonte criminosa, e lembra que ela fez o mesmo com os vazamentos criminosos da Lava Jato.

Gilmar Mendes, em seu deboche, detona a expectativa que se tinha de Moro que entrou no governo Bolsonaro quase como um Primeiro Ministro e acabou virando “esse personagem que Bolsonaro leva para o jogo do Flamengo”.

O fato é que ninguém precisou de bola de cristal para saber que, para o judiciário sair desse obscurantismo que se inicia no “mensalão”, em parceira com a mídia, servindo de trampolim para Moro e a Globo criarem a Lava Jato, teria que fazer o caminho de volta com o limpa-trilho, ou seja, começar do começo, que é a Central Globo de Jornalismo, ou alguém imagina que Moro teria algum êxito na sua sanha fascista sem apoio incondicional da Globo? Lógico que não, tanto que, na verdade, quem está matando a Lava Jato não é o Supremo, muito menos Gilmar Mendes, mas a própria Globo não noticiando mais nada a respeito das operações ou mesmo de Moro como ministro, para se afastar  de todos os personagens criminosos da Lava Jato revelados pelo Intercept. Personagens que foram sócios dos seus jornalistas.

Como também disse Gilmar Mendes, “Moro e os procuradores da Lava Jato eram melhores publicitários que juristas”.

O caminho das pedras para uma mudança de rumo foi dado pelo próprio Gilmar Mendes, a comunidade jurídica internacional que viu uma série de vícios, ou seja, de cartas marcadas na condenação de Lula. E isso, para o judiciário, tem um significado muito acima da opinião que a classe média verde e amarela e a Globo hoje fazem sobre o STF.

Vivemos num mundo globalizado e essas questões de direitos humanos ganham cada vez mais espaço no debate global e, consequentemente, um judiciário de qualquer país não pode estar descolado desse compromisso que a Globo não tem, porque é provinciana, é local, é medíocre na dimensão universal. Quem é a Globo na fila do pão dos grandes veículos de comunicação no mundo? Nada, zero.

E aí está o grande erro na hora de medir o tamanho dos Marinho e o tamanho de Lula. Querer reduzir Lula à mediocridade de um Merval Pereira ou de uma Míriam Leitão, é uma coisa, passar a acreditar nisso, é uma temeridade, melhor dizendo, um suicídio, porque Lula, gostando ou não dele, é um símbolo internacional.

A dimensão do governo Lula não se restringe às patetices ditas na Globo News por Cristiana Lobo, Renata Lo Prete, Eliane Cantanhêde e outras cajazeiras da Sucupira midiática.

Gilmar sabe bem disso, por isso foi claro em colocar a opinião da comunidade jurídica internacional sobre o julgamento de Lula e o seu peso no mundo.

Não há saída para o judiciário brasileiro. Para que ele sobreviva, sobretudo o STF, terá que cortar na própria carne, terá que acabar com a Lava Jato sem poder enterrá-la e sem que todos os envolvidos nos crimes praticados em nome do aparelho judiciário do Estado brasileiro sejam exemplarmente punidos.

Já Lula, como enfatiza Gilmar Mendes, merece um julgamento justo, começando do zero, assim não ficará pedra sobre pedra nesse monumento de crimes jurídicos praticados pela Lava Jato contra ele.

https://twitter.com/Velandrade13/status/1183970439820926977?s=20

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Moro em queda livre

O que perdeu em prestígio no governo, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, também perdeu em relevância no Twitter. Embora ainda seja o bolsonarista mais citado na rede social, o ex-juiz tem visto as menções ao seu nome despencarem mês a mês. De junho a setembro, o número de citações a Moro caiu em linha reta, passando de 9,3 milhões para 2 milhões. Com isso, ao menos entre os tuiteiros, Moro perdeu o status de superministro e se aproximou do patamar de outras figuras relevantes do governo, como o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), citado 1,3 milhão de vezes no mês passado. Os dados são da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (Dapp-FGV), que, a pedido da piauí, monitora desde o início do ano as citações a políticos e figuras ligadas ao governo Bolsonaro no Twitter.

No Twitter, Moro não atingia um patamar tão baixo desde abril, quando foi lembrado 1,1 milhão de vezes. Em junho, mês em que começaram a ser divulgadas as conversas vazadas da Operação Lava Jato, o ministro atingiu um recorde de 9,3 milhões de menções. De lá para cá, esse número caiu constantemente: passou para 6,3 milhões em julho, depois 3,1 milhões em agosto, e, por fim, 2 milhões de citações em setembro.

A queda vertiginosa no número de menções se explica, em parte, pelo esfriamento das discussões em torno dos vazamentos da Lava Jato. O procurador e chefe da operação, Deltan Dallagnol, protagonista das mensagens publicadas pelo site The Intercept, também encolheu de tamanho no Twitter. Em agosto, foi mencionado 1,4 milhão de vezes na rede. Já em setembro, teve pouco mais que um terço disso (518 mil menções).

A esse fator, soma-se a desidratação de Moro no governo. De início alçado ao posto de superministro, com “carta branca” para comandar a pasta da Justiça, o ex-juiz foi desautorizado várias vezes por Bolsonaro nos últimos meses. Em agosto, o presidente interferiu na Polícia Federal, fazendo pressão para que o superintendente do órgão no Rio de Janeiro, Ricardo Saadi, fosse substituído. Houve resistência dentro da instituição, e Bolsonaro voltou ao ataque. “Se eu não posso trocar o superintendente, eu vou trocar o diretor-geral [da PF]”, afirmou. Definir a chefia da Polícia Federal é, por tradição, uma atribuição do ministro da Justiça.

Ainda que não viva seus melhores dias, Moro manteve, em setembro, o posto de bolsonarista mais citado no Twitter. Ficou à frente dos três filhos do presidente – Eduardo (1,3 milhão), Carlos (952 mil) e Flavio (805 mil) –, que encabeçam a lista de membros do governo mais mencionados. No acumulado do ano, o ministro da Justiça foi lembrado 26 milhões de vezes. Os três irmãos Bolsonaro, juntos, tiveram 22 milhões de menções.

O principal mobilizador do governo, depois de Moro, continua sendo Eduardo Bolsonaro. O filho 03 do presidente teve um pico de menções em julho, quando Bolsonaro anunciou que o indicaria para o posto de embaixador do Brasil em Washington. Desde então, Eduardo teve uma queda, mas voltou a crescer em setembro, assim como seus irmãos. Carlos, tuiteiro contumaz, tem um comportamento estável nas redes e consegue relevância pelo engajamento e pela frequência de suas publicações. E Flavio foi muito citado, mais uma vez, por questões associadas ao Judiciário: a CPI da Lava Toga, que gerou um racha dentro do PSL, e o seu novo pedido para suspender as investigações do caso Queiroz.

O ranking dos cinco bolsonaristas mais citados no Twitter inclui ainda o ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Os dois são atores políticos relevantes na rede. O ministro, afeito a ataques à esquerda e à imprensa – e por isso muito retuitado pelos filhos do presidente –, tem sido mais lembrado que figuras centrais do bolsonarismo, como o guru da extrema direita Olavo de Carvalho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

A deputada Carla Zambelli vem numa reta de crescimento desde janeiro. Virou uma das vozes mais ouvidas do governo na Câmara dos Deputados, passando de um patamar de cerca de 200 mil menções para 800 mil nos últimos meses. Sua rival e correligionária, Joice Hasselmann (PSL-SP), por outro lado, faz o caminho contrário. De julho a setembro, Hasselmann viu as citações ao seu nome despencarem para um terço do que eram: de 325 mil menções, passou a 212 mil em agosto, e, por fim, 115 mil no mês passado.

 

 

*Com informações da Revista Piauí