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Moro diz que é normal no Brasil um juiz ser corrupto e ladrão como ele

Em palestra para empresários brasileiros, (os mais sonegadores do mundo) Moro disse que muito mais gente deveria ter sido presa pela Lava Jato, arrancando calorosos aplausos dos éticos empresários.

Ao defender diálogos como os revelados pelo site the Intercept, Moro usou como exemplo um caso hipotético em que um advogado pede a um juiz para que a prisão de seu cliente seja revogada e diz que não há problemas nesse diálogo.

Nesse não, até porque não era só o juiz o corrupto, o chefe da Força-tarefa, Dallagnol e seus comandados também se revelaram como criminosos do mesmo naipe.

Mas o ex juiz corrupto segue seu discurso pra boi dormir:

“O que existe em relação a essa situação é uma falta de compreensão no sentido de que as partes conversam [com o juiz] na tradição jurídica brasileira. O juízo conversa com o procurador, o procurador conversa com o juízo, o juízo conversa com o advogado, o advogado conversa com o juízo”, afirmou.

Então, pergunta-se para o ex-juiz picareta:

Que partes vossa excelência conversou na Lava Jato pra tramar a prisão de Lula de forma absolutamente criminosa?

Pelo que se sabe até agora, as conversas do juiz orientando a acusação do MPF era só com os seus capachos da Lava Jato.

Segundo o ministro de Bolsonaro, que só virou ministro porque prendeu Lula para Bolsonaro ganhar, o fato de o juiz orientar um advogado, por exemplo, sobre como apresentar um pedido à Justiça não é a mesma coisa que aconselhar a parte.

O que o vigarista omite na entrevista na Folha é o que o Código de Processo Penal proíbe. Além Moro jamais trocar mensagens com advogados de Lula clandestinamente como fez com Dallagnol e cia.

As mensagens vazadas pelo Intercept não dão margem a apelo. Elas mostram um juiz corrupto e Ladrão, como bem disse o deputado Glauber Rocha, trocando figurinhas com o, não menos corrupto, Dallagnol para prender Lula sem provas.

Os diálogos mostram claramente discussões internas entre os procuradores vigaristas da Força-tarefa da Lava Jato sobre medidas e andamentos dos processos e colocam Moro como uma espécie de orientador da investigação.

A divulgação das conversas escancarou a parcialidade criminosa de Moro quando era juiz.

Segundo o corrupto Moro, os vazamentos são fruto de “ação criminosa” e servem apenas com o propósito de alimentar uma “missão salva corrupto”

Lei proíbe que juiz aconselhe partes e, se ele fez isso, como de fez, está confessando o crime.

É normal que juízes recebam representantes das partes ao longo de um processo, principalmente quando se trata de pedidos que exigem decisão urgente do magistrado. No entanto, esses contatos não podem servir para que um juiz aconselhe as partes, o que é expressamente proibido pelo Código de Processo Penal.

O artigo 254 desta lei diz, inclusive, que um magistrado que tiver feito isso deve se declarar suspeito para julgar o caso.

Já a Lei Orgânica da Magistratura, por exemplo, diz que é dever do juiz “tratar com urbanidade [civilidade] as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”

Ainda há o Código de Ética da Magistratura, aprovado em 2008 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão do Poder Judiciário que tem a função de zelar pelos deveres do juízes e avalia reclamações contra a atuação dos magistrados

Segundo o código, o juiz deve “dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”

O mesmo conjunto de regras também diz que não há “tratamento discriminatório injustificado” quando o juiz recebe “apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado”

Nada disso o ex-juiz criminoso respeitou e continua impune porque o judiciário brasileiro é uma casta corporativista.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Vídeos: Com gritos de “Essa, essa, essa, Dallagnol só quer palestra” e “Lula livre”, Dallagnol é escrachado em palestra em Santo André

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, foi escrachado em São André (SP), onde foi dar uma palestra. “Essa, essa, essa. Dallagnol só quer palestra”, gritaram os manifestantes.

Segundo reportagem do Intercept Brasil, publicada em julho e assinada pelos jornalistas Amanda Audi, Leandro Demori, Dallagnol planejou a criação de um empresa para lucrar com palestras. “Eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas. A ideia era usar familiares”, diz a matéria, feita em parceria com a Folha de S.Paulo.

“A lei não proíbe que procuradores sejam sócios, investidores ou acionistas, desde que não tenham poderes de administração ou gestão da empresa”, acrescenta.

Em outra reportagem, Dallagnol reforça a sua tentativa de fazer fama com a Lava Jato. “Precisamos de estratégias de marketing. Marketing das reformas necessárias”, disse o procurador Deltan Dallagnol em grupo de conversa com colegas em maio de 2016 apontou o texto, também produzido em parceria com a Folha.

O procurador está cada vez mais desgastado com as revelações do site Intercept Brasil. De acordo com a séria de reportagens que vêm sendo publicadas desde o dia 9 de junho, ele e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, feriram a equidistância entre quem julga e quem acusa.

Quando julgava os processos da Lava Jato em primeira instância, Moro interferiu no trabalho de procuradores, sugerindo, por exemplo, a inversão da ordem das fases da operação. Também questionou a capacidade de uma procuradora em interrogar o ex-presidente Lula.

Inclusive Dallagnol duvida da existência de provas contra o ex-presidente, apontou outra reportagem do Intercept.

“No dia 9 de setembro de 2016, precisamente às 21h36 daquela sexta-feira, Deltan Dallagnol enviou uma mensagem a um grupo batizado de Incendiários ROJ, formado pelos procuradores que trabalhavam no caso. Ele digitou: ‘Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre Petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua'”, diz o site.

https://www.facebook.com/jornalistaslivres/videos/568377277231184/

https://www.facebook.com/127971824510641/videos/923803308005900/

 

 

*Vídeos: Blog do Esmael

*Com informações do 247

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Quando o maravilhoso mundo bolsonarista transforma corrupção sistêmica numa mimosa “rachadinha”

Moro, o barão do judiciário brasileiro, que anda fugindo à francesa do assunto Lava Jato, porque sabe que fez da justiça um cassino com cartas marcadas, atacou pesadamente Lula sem provas, além da condenação, repetindo de forma vigarista, que Lula comandou o maior esquema de corrupção das galáxias.

Agora, esse juiz corrupto e ladrão, como bem disse o deputado Glauber Braga sobre Moro, é Ministro da Justiça de um governo que não tem aonde ser mais picareta, corrupto, com esquemas certamente de décadas de corrupção de uma família inteira envolvida com fantasmas, laranjas e milícias. Tudo isso de forma sistêmica, ganha o nome de “rachadinha”, uma coisinha dengosa, como disse o próprio Mourão sobre o esquema de Queiroz.

A mídia gostou do termo “rachadinha”, parece até jogo de loteria, mas não é, trata-se de um esquema pesado, com ligação com milícia e outras coisas mal explicadas.

Está na hora de parar de chamar essa corrupção sistêmica de “rachadinha” e dar o nome sem perfumes e miçangas ao que de fato é, corrupção e da grossa, que envolve muita gente que trafega nesse esquema, como revelou o próprio Queiroz em gravação.

A coisa é tão séria que Bolsonaro não quer falar sobre o assunto e ainda diz que Queiroz e ele não têm nada a ver, cada um segue a sua vida.

E o que faz o paladino do pacote anticrime e da Lava Jato? Coloca o rabo entre as pernas como um cachorro magro que vive hoje de restos de um governo que não tem aonde ser mais corrupto.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Enquanto vaza o áudio de Queiroz revelando o esquema do clã, Moro pressiona Rosa Weber contra Lula

Todos sabem que Lula foi condenado por palavrórios carregados de generalidades depois de cinco anos de Lava Jato em que o grande objetivo era prendê-lo a qualquer preço.

Pois bem, Moro e seu bando se cercaram das práticas mais imundas que um agente público pode se cercar para cumprir a tarefa de entregar a cabeça de Lula numa bandeja para seus patrões, no Brasil e no exterior. Isso até o mundo mineral já sabe.

O que se assiste agora é ao reverso de toda essa operação miliciana, porque se Moro e seus capangas se cercaram de ilegalidades para encarcerar Lula, agora, são eles que estão cercados, melhor dizendo, encarcerados por uma gama de patifarias jurídicas que cometeram para entregar a encomenda.

Trocando em miúdos, isso quer dizer que, se Lula for inocentado ou mesmo solto por uma decisão do STF de acabar com a prisão após condenação em segunda instância, o feitiço se voltará contra o feiticeiro. Esse é o grande pesadelo dos lavajatistas aprisionados nas poças de lama que criaram para pilhar e retrançar a prisão política de Lula.

Enquanto na manhã desta quinta-feira (24) o Brasil corre para as redes sociais para ouvir o próprio Queiroz, de boca pronta, dizer que o esquema de laranjas e fantasmas do clã Bolsonaro nunca esteve tão ativo, virtuoso e, sobretudo lucrativo, o Ministro da Justiça, que deveria ao menos dar uma declaração sobre esse escárnio publicado pelo Globo, aparece nas manchetes suando para tentar inviabilizar a liberdade de Lula, colocando uma faca na nuca de Rosa Weber.

Lógico que moro quer armar mais uma para Lula, mas também quer se proteger do possível fracasso em que se resumirão os cinco anos de perseguição política que a Lava Jato produziu contra Lula, Dilma e o PT. O que significa a falência de Moro.

Então, o ministro finge que nem ouviu falar na gravação de Queiroz que o obrigaria a abrir imediatamente um caminho de investigação que chegaria automaticamente ao seu patrão no Planalto. Por isso, Moro corre como um hóspede não convidado, ao gabinete de Rosa Weber para tentar desesperadamente impedir que Lula saia hoje vitorioso do STF.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

 

 

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Urgente!: Lava Jato pede anulação da sentença de lula no caso do sítio de Atibaia

A força-tarefa da Lava-Jato protocolou manifestação em que pede ao TRF-4 que declare a nulidade da condenação de Lula no processo do Sítio de Atibaia e reinicie o caso a partir das alegações finais, “determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”

A reportagem da revista Veja destaca que “o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação da condenação de Lula no caso do sítio.”

A matéria ainda acrescenta que “o STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, mas, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram os argumentos finais depois dos réus delatados.

Segundo os ministros do STF que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

Ao pedir a nulidade da condenação e o retorno do caso à fase de alegações finais, a Lava Jato tenta evitar o maior dos males, a condenação do processo como um todo.

 

 

*Com informações do 247

 

 

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Barroso, ignorando os vazamentos do Intercept, defende calorosamente os criminosos da Lava Jato contra a inocência de Lula

De tanto andar em círculos para justificar o injustificável, Barroso acabou mordendo o próprio rabo. Abre seu discurso político que ele classifica como doutrina jurídica, sublinhando que opinião pública não pode valer para a justiça porque ela volátil, emocional, sujeita a intempéries, bla, bla, bla. No final, contradiz o que disse, afirmando que a posição da opinião pública é tão importante quanto a do STF, não há diferença.

Basta que quem avalie isso na sociedade, seja o “cidadão de bem”. Só faltou ele dizer “grande dia!” em homenagem aos bolsonaristas.

Mas não para aí o palavrório convulsivo de Barroso, ele fala com “indignação” dos grileiros bolsonaristas que tocaram fogo na Amazônia, mas vota de acordo com a vontade de Bolsonaro contra Lula.

Repete a mesma receita sobre o assassinato da menina Ágatha, morta por um tiro de fuzil da polícia de Witzel, mas vota contra Lula e a favor da posição do assassino Witzel e do PSL, partido dele e de Bolsonaro.

Não existe outra palavra para usar. Barroso mentiu descaradamente. A “interpretação” dos falsos dados estatísticos que ele faz, traduz a grande mentira que ele é.

Cínico, Barroso trata como fofoca os vazamentos do Intercept sobre os crimes da Lava Jato, mas arrota combate à impunidade, defendendo com unhas e dentes a tortura imposta pela república de Curitiba aos presos para se transformarem em delatores contra os adversários do político Moro, Dallagnol e cia.

Sem biombos, Barroso estava nitidamente defendendo o bando de criminosos da Lava Jato para manter Lula, um inocente, preso.

O pior do Barroso é esse papo de doutrina quando todos sabem que está decidindo a favor de seu pupilo Dallagnol contra Lula.

O ministro, com esse populismo jurídico para agradar as classes dominantes, acha que engana a quem? Ele fala em defesa dos pobres, mas decide em defesa da posição dos ricos contra Lula.

Barroso é um mistificador barato, muito mais venal do que se supunha. Vulgar, muitas vezes tosco em sua ética enviesada, conseguiu sair pior do que entrou hoje no STF.

Mas duas perguntas tem que ser feitas: se o julgamento é sobre a prisão após condenação em segunda instância, por que o discurso em prol da Lava Jato? Por que pegar um caso específico, pior, um caso já condenado pela sociedade pela forma criminosa com que agiam os procuradores e o juiz do caso?

O ministro só conseguiu provar com todas as letras o quanto ele é parcial se comportando como um lobista de Dallagnol e cia., como defende a impunidade de juízes e procuradores corruptos e ladrões.

Trocando em miúdos, Barroso tem um caráter minúsculo.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Marco Aurélio Mello vota contra a prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (23) o julgamento de três ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contrário à prisão após segunda instância. Neste momento, o placar é 1 a 0 contra a prisão em segunda instância. Em seu voto, ele defende que só haja prisão quando esgotarem todos os recursos, como reza a Constituição.

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pau mandado de Bolsonaro, defendeu, em sustentação oral, a execução da pena após a condenação em segunda instância.

Em sua fala, contudo, o PGR ignorou que a medida ocorreu em 2016, na esteira da Lava Jato.

A prisão em segunda instância é considerada um dos pilares da organização criminosa Lava Jato.

Na verdade, a condenação em segunda instância é o preço pago por quem não obedecer às ordens de Moro. Ou seja, o importante é mutilar a Constituição e os direitos dos brasileiros para fortalecer uma milícia judiciária que hoje é parte do governo miliciano de Bolsonaro.

É como as manchas de óleo espalhadas pelo litoral nordestino assassinando a vida marinha, numa solidariedade entre milícias, a de Curitiba e a do Rio das Pedras, formando um único bloco tóxico.

Sem a prisão após condenação em segunda instância, a organização criminosa chamada Lava Jato fica sem sua principal muleta, seu principal instrumento de tortura para pressionar delatores a acusarem os inimigos, numa aliança entre a operação e a extrema direita brasileira. Essa sim, extremamente corrupta, como mostra Queiroz e o clã Bolsonaro, que tem como profissão de fé a picaretagem associada a assassinatos, tráfico de armas e de drogas.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Chefe do setor da Lava Jato na Receita, preso, tinha R$ 230 mil escondidos

Em depoimento, tio de Marco Aurélio Canal confirmou que guardava valores a pedido do ex-chefe de setor da Operação Lava Jato.

Marco Aurélio Canal, auditor fiscal e ex-chefe de setor da Lava Jato na Receita Federal, possuía R$ 230 mil em dinheiro vivo na casa do seu tio, João Batista da Silva. Tal informação foi confirmada por Silva durante depoimento à Polícia Federal. Ambos foram presos no último dia 02.

Os agentes encontraram R$ 865,9 mil em espécie na casa de João Batista no dia em que a operação foi realizada, segundo informações do jornal Folha de São Paulo. Desse total, R$ 232 mil pertenciam a Canal, e lhe foram entregues nos últimos seis meses para pagar o auditor e sua família. As remessas eram realizadas duas vezes ao mês.

Por conta do volume de dinheiro apreendido, a prisão temporária de João Batista passou a ser preventiva (sem prazo) por conta da suspeita de atuar na lavagem de dinheiro de Canal com a realização de operações imobiliárias.

Ex-supervisor nacional da Equipe Especial de Programação da Lava Jato, Marco Aurélio Canal foi detido pela polícia devido à suspeita de integrar um grupo de servidores que exigiam o pagamento de propinas para evitar que investigados sofressem sanções tributárias.

 

 

*Com informações do GGN

 

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Joice Hasselmann, o bolsonarismo da histeria ao caos

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que Joice Hasselmann foi uma das deputadas mais votadas do Brasil. Então, essa unanimidade de que ela é um desastre, como se lê nos comentários das redes sociais, ou seja, direita e esquerda, desancando a plagiadora, é porque Joice foi eleita pela histeria coletiva que tomou conta do Brasil “verde e amarela” da Paulista.

Dito isso, vamos à ficha da moça: de onde saiu essa criatura ou ao menos como se tornou uma figura pública? Do esgoto “jornalístico” da revista Veja. A mesma que fez o triângulo amoroso com a Globo e a Lava Jato, produzindo um clima de intolerância no país, jamais visto.

Tudo para que injustiças seculares, estruturais e cumulativas não fossem reparadas pelos governos de Lula e Dilma.

Na verdade, na verdade, Joice se elegeu com o discurso oficial da grande mídia como multiplicadora de ódio, com um discurso elaborado cientificamente para produzir esse estado de coisa em que o Brasil chegou com o bolsonarismo.

Joice Hasselmann nasce do tucanato “intelectual”, torna-se personagem forte na Veja durante o ataque de Aécio e os tucanos em parceria com Cunha e Temer para derrubar Dilma, e junto, a democracia e 54 milhões de votos.

Por isso soa como piada essa figuraça dizer, em entrevista ao Roda Viva, que é um crime alguém grampear o telefone de um presidente, referindo-se a Bolsonaro, esquecendo-se de sua gritaria histérica, comemorando o grampo e a gravação criminosos que Moro fez de Dilma em conversa com Lula.

Partindo desse princípio, revendo o balanço histórico dessa desclassificada, entende-se melhor o que é o bolsonarismo, de onde veio, aonde está e para onde vai como evolução normal de uma parcela da sociedade que acredita na discriminação, no racismo, na segregação e no separatismo.

Sim, Joice é o espelho, hoje quebrado, da própria parcela da sociedade que a apedreja nas redes sociais, gente que ela não só agradeceu pelos votos, mas fabricou com seus muitos tipos de preconceito e que, convenhamos, teve eficácia.

Então, a militante do ódio, acabou sendo engolida pelo próprio. Seus slogans se voltaram contra ela e as mais diversas formas de expressões chulas que ela escolhia para denegrir a imagem, sobretudo de Lula e Dilma, transformaram-se numa produção de discurso que hoje ganha excepcionalmente as redes sociais.

Isso é que se chama eficácia política, um discurso tão intolerante que o indivíduo acaba sendo vítima do próprio discurso.

Assim, não há caminho a ser refeito nem por Joice, muito menos pela mídia representada pela Veja e a Globo como principal parceira, como para o bolsonarismo e o governo Bolsonaro.

Joice foi rainha da bateria das milícias durante as eleições. Apedrejá-la, como fazem hoje os bolsonaristas, é um sinal para Bolsonaro, porque tanto ela quanto ele não são causas, mas consequências de uma sórdida campanha patrocinada pela elite brasileira através da mídia que se inicia na farsa do mensalão em que o STF, capturado, transformou-se num programa de auditório da Globo e hoje sofre as consequências dessa desmoralização “redentora”.

E como as águas do rio correm para o mar, Joice só é mais um personagem arrastado pela correnteza que veio de uma tromba d’água chamada bolsonarismo que promove a devastação no universo criado pela extrema direita.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Banalização da delação premiada permitiu acordos com cláusulas ilegais

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados. É o que defende o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em seu novo livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles, que será lançado na quarta-feira (23/10), no Espaço Cultural do STJ.

Em entrevista à ConJur, o ministro diz que a delação premiada está banalizada. “A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga”, afirma.

O ministro analisa ainda que o Supremo Tribunal Federal está precisando dar a palavra final em temas que nem sempre têm um bom debate doutrinário ou até jurisprudencial anterior.

Leia a entrevista:

ConJur — A delação tem sido usada corretamente?
Nefi Cordeiro — Temos muitos exemplos de eficiência e bom uso da colaboração, e a “lava jato” mostrou alguns deles. Mas o instituto tem trazido muitas dúvidas quanto à interpretação do seu procedimento, se tem limites.

ConJur — Em que sentido?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o Supremo reconheceu uma falha da violação ao contraditório: de ser o colaborador ouvido ao mesmo tempo nas razões finais do que aquele que é delatado. Assim, quem era delatado não tinha como rebater os pontos trazidos pelo colaborador. Vários outros pontos me parecem ainda muito perigosos.

ConJur — Pode citar alguns dos principais exemplos?
Nefi Cordeiro — Temos colaborações premiadas que se combinam e nas quais existem cláusulas prevendo que o colaborador fique com parte do produto do crime. Existem colaborações em que o acordo é para não mais investigar o colaborador e aí se abre mão de descobrir crimes que podem até ser mais graves. Ou se abre mão de perseguir, investigar familiares do colaborador por crimes que não sabemos quais são. O Ministério Público está afixando penas inventadas: regime fechado diferenciado, em que a pessoa cumpre a pena no seu domicílio, o que não é previsto no Código de Processo Penal; a execução imediata agora prevista em acordos. E aí chego a ver situações de pessoas que estão fazendo acordo e começando a cumprir pena sem nem ter sido denunciadas, e que podem ser depois absolvidos.

Enfim, estamos fazendo acordos sem limites.

ConJur — E por que o MP faz isso?
Nefi Cordeiro — Porque acha que isso gera maiores chances de acordo. E tem razão: se o réu sabe que vai ter uma pena exata, que essa pena vai ser na sua casa e pode começar a cumpri-la imediatamente, esse acordo passa a ser interessante. O réu tem medo de que, depois, o juiz determine uma pena maior e o mande para um presídio, que é local de cumprimento de regime fechado.

ConJur — Então qual o problema?
Nefi Cordeiro — O grande problema é que estamos fazendo esses procedimentos fora da lei. A lei não prevê essas possibilidades de negociação. A lei não prevê penas inventadas. Não prevê também que o MP possa fixar pena. A Lei da Organização Criminosa diz que o acordo propõe que o juiz possa reduzir a pena, mas quem fixa a pena é o juiz. E vemos muitas negociações que não seguem os limites da lei e isso me parece extremamente perigoso. O Direito Penal tem que ser regido pela lei estrita, não posso confiar no bom senso para o Direito Penal. Até consigo imaginar razoabilidade, proporcionalidade, no Direito Administrativo, no Direito Civil. Mas pena, processo, tem que seguir os limites estritos da lei. Senão colaboradores em situações muito parecidas correm o risco de ter negociações muito diferentes, de serem invenções absurdas para a maioria da sociedade.

ConJur — Invenções de que tipo?
Nefi Cordeiro — As primeiras colaborações não tinham pena exata, hoje têm. Depois surgiu a ideia de fazerem acordos em que se começava a cumprir a pena imediatamente. Isso é algo mais recente, de uns quatro anos para cá. Temos agora acordos que preveem que se o réu deixar de colaborar, as provas vão ser usadas contra eles e eles não vão ter favor nenhum. Cada vez mais vão surgindo cláusulas por essa ideia de invenção e cláusulas que podem ser altamente danosas ao processo, ao sistema acusatório e ao direito de defesa.

ConJur — E isso tudo é culpa do Ministério Público?
Nefi Cordeiro — O Ministério Público é uma instituição belíssima, com integrantes muito capacitados. Mas são seres humanos e qualquer ser humano precisa de limites e de controle. Se não tiver controles, o abuso vai acontecer. E o Brasil é enorme, onde qualquer promotor, que é humano e pode errar, pode sair inventando penas e cláusulas de acordos. Se o juiz fizer uma análise muito normal da lei na homologação, esse acordo pode sair injusto. Já vi acordos em que foram combinadas penas maiores que as previstas em lei. Volta e meia se tem a discussão se não acontecem até favores exagerados.

ConJur — O senhor fala em lacunas no livro. Quais são essas lacunas?
Nefi Cordeiro — Ah, várias. O Brasil já trabalha com a colaboração premiada há uns 20 anos. Lembro, por exemplo, que o ministro Sergio Moro estava começando na vara do sistema financeiro em Curitiba e eu era desembargador federal em Porto Alegre na época de processos do Banestado. E já lá se fazia colaboração premiada,, na época era delação premiada, sem que a lei previsse nada de procedimento. Hoje a lei prevê alguns itens de procedimento. Mas não prevê, por exemplo, o que fazer em caso de resolução de acordo. A lei não prevê a questão do contraditório, que agora o Supremo previu — e o Supremo não previu apenas o direito de falar por último. O pedido de contraditório não é só de falar, mas também de provar. O delatado tem o direito de falar depois, como diz o Supremo, mas também o direito de provar depois. E isso não está sendo discutido: a lei não prevê o contraditório, não prevê mais detalhamento sobre qual é o controle de legalidade que o juiz tem de fazer, não prevê se o acordo, depois de homologado, pode ter suas cláusulas revistas. O Supremo ainda vai resolver isso, mas ainda existem muitas lacunas.

ConJur — O instituto está banalizado?
Nefi Cordeiro — Sim, estamos vivendo isso. Cheguei a ver processos em que havia quatro réus, três fizeram colaboração. Isso não é colaboração premiada. A colaboração premiada é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. Então, numa organização criminosa, a ideia é que eu pegue o motorista, a secretária, alguém que tenha uma atuação mais periférica, para falar sobre o crime daqueles que tem uma atuação mais intensa. Se eu precisar realmente de alguém da parte de inteligência da organização criminosa, posso até pegar alguém mais alto nessa organização. Mas vai pegar uma pessoa, não 80.

ConJur — Mas isso aconteceu com bastante frequência durante a “lava jato”, não?
Nefi Cordeiro — O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações em que o Estado não conseguiria. Se o Estado consegue a prova pela sua investigação, não vai fazer colaboração com ninguém. Se o Estado tem dificuldade na obtenção de provas, então pode usar a colaboração, mas moderadamente.

ConJur — Mas isso está dito na lei?
Nefi Cordeiro — Realmente, isso não está previsto na lei e deveria ter sido. Como na escuta telefônica, que a lei diz que ela deve ser subsidiária das outras formas de prova, só pode ser usada se outras provas não atingirem o mesmo resultado. Isso deveria ter sido previsto na colaboração. Mas, mesmo sem previsão legal, isso é um modo de agir: o Ministério Público pode fazer colaboração com um ou 80, é razoável que ele pense que é melhor para a sociedade punir 79 e fazer acordo com um ou dois, ou até três, de escalões diferentes. Mas não pode ser banalizado da forma que está.

ConJur — O senhor criticou acordos que permitem que o colaborador fique com uma parte do produto do crime. O Supremo não autorizou isso quando tomou aquela decisão sobre a delação do Youssef?
Nefi Cordeiro — Pois é, tem uma decisão do Supremo que diz isso mesmo. Mas não concordo. O produto do crime é coisa ilícita. Não admito que o Estado faça um contrato, um negócio jurídico de coisa ilícita. É o Estado admitir que, por interesse, pode agir ilicitamente. E o Estado não tem autorização de agir ilicitamente. Só pode combater o crime nos limites da lei. Os fins não justificam os meios no processo penal. O processo penal só é justo se produzir justiça por um meio justo. Então o produto do crime não pode ser negociado, embora já tenhamos um precedente do Supremo dizendo o contrário.

ConJur — Alguns acordos da “lava jato” também previram que os parentes de delatores não sejam investigados. Pode isso?
Nefi Cordeiro — Pois é, esse é um problema seríssimo. Não deveria poder. Agora eu não estou nem mais falando de limite da lei, estou falando da compreensão da função do Estado no Direito Penal. A sociedade não pode fazer vingança diretamente, ela deixa na mão do Estado a resposta criminal. E aí o Estado vem a fazer um acordo em que abre mão do interesse da sociedade na persecução de criminosos? Quando o Estado faz acordo com muitas pessoas, prejudica os interesses da sociedade. Quando abre mão de investigar quais são os crimes que o colaborador praticou, que sua família praticou, ele abre mão dessa resposta penal que prometeu à sociedade. E assim como digo que é preciso controle, porque tudo precisa de controle, também devemos considerar que nenhum poder existe no vácuo.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Se o Estado agir mal nessa negociação, se a sociedade sentir que não está sendo feita a persecução penal, esse poder não fica no vácuo. Há um risco de termos milícias, linchamentos, pessoas querendo fazer justiça com as próprias mãos porque não vão mais acreditar que o Estado vai punir criminosos. Isso não pode acontecer. Essa possibilidade de não dar uma resposta completa tem que ser usada com moderação. E deixar de descobrir crimes é um abandono à função estatal de ter a resposta penal completa e correta.

ConJur — Delatados podem questionar os acordos de delação?
Nefi Cordeiro — Esse é outro ponto em que divirjo do Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem entendido que o acordo é sigiloso, e aí o delatado não pode impugnar.

ConJur — E por que discorda?
Nefi Cordeiro — Por duas razões: deve haver a publicidade e a ampla possibilidade de discussão do acordo. Primeiro porque o delatado é atingido pelo acordo e ele tem interesse em verificar por que o delator está falando aquelas coisas sobre ele. Mas além dele, a própria sociedade tem interesse. A função da publicidade, da transparência dos atos estatais é permitir que não só aqueles que fazem parte do processo sabiam as razões de decidir dos juízes, mas a própria sociedade, a sociedade tem direito de saber o que está sendo feito com a sua delegação de resposta penal, se estão sendo feitos bons acordos, se os acordos são razoáveis. Estou evitando falar de casos concretos e nomes, mas tivemos situações em que a mídia demonstrou uma insatisfação social enorme por acordos de não persecução de pessoas criminosos confessos. Como não vão ter pena nenhuma? Isso só pode ser verificado se a sociedade souber dos acordos. Se não souber, como haverá movimento de contestação, de crítica? Quando tornamos o acordo sigiloso e impedimos impugnação por terceiros, impedimos que não só o delatado conheça e faça a impugnação, mas que a própria sociedade faça a fiscalização das negociações estatais do processo penal.

ConJur — O que acontece quando um acordo de delação é rescindido? As provas permanecem válidas?
Nefi Cordeiro — Essa é uma das falhas da lei. A lei prevê apenas a possibilidade do término, do encerramento do acordo pela vontade das partes, mas não prevê o que fazer nessa hipótese de rescisão do acordo. No meu livro, analiso que, se o Supremo assumiu que estamos frente à colaboração, é um negócio jurídico, temos que aplicar as regras de negócios jurídicos. Claro que estamos num processo penal, mas vamos aplicar aquilo que é compatível com o processo penal.

ConJur — Como assim?
Nefi Cordeiro — Por exemplo, o produto do crime. O artigo 185 do Código Civil diz que não se pode fazer negócio jurídico de coisa ilícita. Isso já resolveria para o processo penal. Se vamos aplicar a regra do negócio jurídico civil, não pode ter negociação do produto do crime porque o Código Civil já proíbe. Se formos usar as regras do negócio jurídico, também resolvemos essa questão da rescisão, da resolução dos contratos. Porque se formos usar uma linguagem civilista, estamos frente a um contrato bilateral, que tem vantagens e ônus para as duas partes.

Vou dar um exemplo muito simples, mas que mostraria bem como seria a solução da questão:

Se você contrata um pintor para pintar o seu apartamento e ele deixa de pintar a cozinha, você vai poder dizer a ele que não vai pagar nada? Estamos assim na colaboração premiada. Se o colaborador trouxer 70% das provas que ele prometeu, 80%, ou 30%, que seja, ele fez parte da sua obrigação e vai merecer, sim, proporcionalmente, parcela dos favores também prometidos.

ConJur — Mas hoje não funciona assim, funciona?
Nefi Cordeiro — Hoje temos opiniões jurídicas, especialmente no MP, que dizem que, além de o colaborador não ter direito a nada se ele não entregar tudo o que prometeu, mas que as provas poderão ser usadas contra ele. Ou seja, a pessoa acreditou num contrato que fez com o Estado, trouxe provas de sua culpa e de terceiros, e daqui a pouco ele não vai ter favor algum e ainda vai ser incriminado por essas provas.

Isso é violação da boa-fé, do contrato, e a solução deveria ser a mesma do que a do caso do pintor: se as partes chegarem a um acordo, está solucionado, eu vou pagar proporcionalmente à pintura do apartamento tirando o que seria equivalente à cozinha. Posso até prever uma multa, porque eu vou ter que prever a contratação de um novo pintor e isso vai me custar um pouco mais. Mas a pessoa tem direito de receber pelo serviço prestado, assim como o colaborador. Se não houver acordo, o juiz, na dosimetria da pena, independentemente de pedidos, deverá fazer uma aplicação proporcional às provas que o colaborador trouxe para o processo.

ConJur — Os benefícios dados ao delator estão vinculados a um rol taxativo ou meramente exemplificativo?
Nefi Cordeiro — Taxativo. Porque se sairmos do rol taxativo e dissermos que é exemplificativo, vamos ter de aceitar razoabilidade e bom senso. Estamos cheios de exemplos de cautelares absurdas Lembro de uma em que o juiz mandava o réu frequentar a missa aos domingos. Não importava a religião do réu. Isso é absurdo, mas o juiz achou que era razoável, que, pela proporcionalidade, se ele podia mandar prender, ir para a missa é muito menor.

As regras de Tóquio da ONU já preveem que as cautelares são taxativas, devem ser estritamente o que prevê a lei. E aí vamos ter uma situação para quem aceita a proporcionalidade, a razoabilidade, na fixação das penas, vamos ter uma situação em que nós vamos tender a aplicar restrições temporárias cautelares, penais, taxativamente pelo limite da lei, mas restrições definitivas não. Isso é um absurdo no processo penal. No Direito Penal, lei representa o limite da ação do Estado. Não dá para fugir da lei. O juiz pode ser um gênio e inventar o melhor rito processual. Não vai poder usá-lo, se não está na lei. Estamos inventando regimes, estamos até discutindo férias em regimes.

 

 

*Do Conjur