Não por acaso, a Globo, que sonha ter Moro na presidência da República, exigiu do STF, em editorial, que não seja promulgada a inocência de Lula, numa clara tentativa de sabotagem da justiça brasileira.
O Brasil está aonde está por culpa exclusiva da Globo e outros veículos da grande mídia que a seguem porque têm interesses idênticos aos dos Marinho. Interesses que beneficiam a elite econômica da qual os barões da mídia são parte.
A proposta de Fachin, no momento em que será julgada a suspeição de Moro contra Lula, depois do ex-juiz sofrer várias derrotas aonde suas mãos não alcançam, é um escárnio que mostra que o Brasil tem uma justiça de ocasião, fala-se aqui do Supremo Tribunal Federal, que já tem uma dívida enorme com a sociedade por ter contribuído, com sua omissão, com a queda de uma mulher honrada como Dilma que não cometeu qualquer crime, para colocar Temer na presidência, um sujeito comprovadamente corrupto, manter Lula inelegível em 2018 para eleger presidente um genocida, principal culpado de produzir a morte, até aqui, de quase 123 mil brasileiros.
E quem está por trás de tudo isso? As Organizações Globo, dona do Instituto Innovare, criado pelos Marinho para cooptar a casta do judiciário brasileiro. Isso é das coisas mais imundas que ocorrem no Brasil, uma rede de comunicação manter um instituto para pressionar a cúpula do judiciário a liquidar desafetos dos Marinho e promover vigaristas como Moro à condição de herói nacional.
Fachin, que numa das mensagens dos procuradores da Força-tarefa de Curitiba, vazadas pelo Intercept, foi exaltado por Dallagnol com a frase lapidar “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”, sintetiza a orgia jurídica que representa a justiça brasileira.
A proposta de Fachin, publicada pelo Conjur, segue abaixo:
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar a plenário da corte uma questão de ordem para discutir a regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de matéria penal.
A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta terça-feira (1º/9). Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção.
Com o afastamento do ministro Celso de Mello, por licença médica, os julgamentos na turma têm ficado empatados rotineiramente. A turma então se divide em: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin e Cármen Lúcia.
“Não raro o empate em deliberações colegiadas em questões de Direito Penal pode, e tem suscitado, a incidência de normas distintas e suscetíveis de interpretações distintas do Regimento Interno, especialmente o artigo 146, parágrafo único, e 150, §§ 1º e 3º”, afirmou Fachin.
Com o empate, a regra do regimento poderia ser interpretada para, segundo o ministro, aguardar o voto do ministro que está ausente, com o consequente sobrestamento do processo.
Nas últimas semanas, com a aplicação do in dubio pro reo, a 2ª Turma decidiu que suspender a ação penal contra o ministro Vital do Rêgo, do TCU; anular a sentença proferida por Sergio Moro no caso Banestado; e ainda que delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defenderem.
Eleição de 2014 Desde março de 2019, o Plenário do Supremo entende que deve ser mantida com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.
No caso concreto desta terça, a Turma analisava pedido de remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de um inquérito movido contra o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. A denúncia apontou pagamentos indevidos a partidos integrantes da coligação da chapa Dilma-Temer para ganhar mais tempo de TV na eleição de 2014.
Relator do caso, Fachin havia negado reclamação contra decisão do TRE-DF, que declinava competência para a Justiça Federal de São Paulo. Nesta terça, ele reiterou a negativa e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes votou para determinar a devolução dos autos à Justiça Eleitoral do DF, seguido do ministro Ricardo Lewandowski.
Com votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a corte avaliou que Sergio Moro foi parcial ao condenar doleiro. Decisão abre caminho para suspeição no caso do ex-presidente Lula.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (25) uma sentença que havia sido proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado. A decisão abre caminho para suspeição do ex-juiz no caso do ex-presidente Lula, cuja defesa também aponta sua suspeição junto ao STF.
A sentença anulada hoje é a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), atendendo a um pedido da defesa do doleiro.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, enquanto os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. O placar terminou em empate com a licença médica de Celso de Mello. Com isso, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu.
Para a defesa do doleiro, Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.
Por que o terceiro exame de Bolsonaro não tem os dados dele?
O exame que Jair Bolsonaro fez para a Covid-19 na Fiocruz, um dos três que ele apresentou ao Supremo Tribunal Federal, não tem informações pessoais de Bolsonaro, como CPF, RG, data de nascimento, que vinculem o laudo médico ao chefe do Executivo.
No papel da Fiocruz, Bolsonaro aparece apenas uma identificação de nome: “paciente 5”. Nos dois exames do Sabin constam os pseudônimos “Airton Guedes” e “Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz”, mas em ambos constam dados pessoais de Bolsonaro. O teste da Fiocruz foi o último a ser entregue ao Supremo, na manhã desta quarta-feira.
“O que pode se dizer é que, pelo documento sozinho, não há garantia que o laudo é ou não é do presidente”, avaliou o professor de proteção de dados pessoais Alexandre Pacheco da Silva, da FGV Direito São Paulo, ao jornal O Estado de S. Paulo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou, nesta quarta-feira, a divulgação dos exames a que Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19.
Ao EL PAÍS ministro do Supremo afirma que é preciso defender ativamente o Estado democrático de direito para evitar um novo “eclipse institucional”. Magistrado defende criação do juiz de garantias.
Foi em 2013, com o julgamento do escândalo de compras de votos no Congresso mais conhecido como Mensalão, que os ministros do Supremo Tribunal Federal se transformaram em celebridades. A cobertura sistemática das audiências em tempo real trouxe uma transparência até então nunca vista na Justiça brasileira. Mas não sem deixar sequelas. Até hoje Ricardo Lewandowski (Rio de Janeiro, 1948) se ressente dos reflexos do que especialistas chamam de “publicidade opressiva” do julgamento. Não poucas vezes as posições do ministro contrárias à maioria fizeram com que ele fosse tachado de antagonista da luta contra a corrupção. É com certa resignação que Lewandowski encara o isolamento provocado pela superexposição. “Os ministros não têm mais essa liberdade de locomoção. Ficam confinados em suas resistências, aos seus gabinetes, exatamente porque as emoções da sociedade afloram de forma muito viva, tendo em conta as questões polêmicas que são trazidas ao STF”, afirmou ao EL PAÍS em dezembro, em uma das raras entrevistas concedidas desde o Mensalão. Mas a resignação termina por aí. Na conversa —filmada pela equipe da documentarista Maria Augusta Ramos—, o ministro mostra que continua combativo e fiel a seus princípios. Vislumbra, inclusive, que certas operações judiciais e policiais, “de grande impacto midiático” —em alguns momentos cita a Lava Jato explicitamente— “vão ser julgadas de forma muito severas pela história”.
P. Existe uma crítica de que o direito garantista não avança no sentido de alcançar as elites. A Lava Jato trouxe essa sensação catártica de que empresários, que outro dia estavam na capa das revistas, também eram presos. Como o senhor lida com essa percepção?
R. Primeiramente, aqueles que acham que os direitos e garantias do cidadão em juízo são perfumaria só acham isso quando o direito penal é aplicado aos outros. Não quando se trata da própria pessoa, de um parente ou amigo. Aí valem todos os recursos possíveis para se defender e não ser preso. Agora, dos 800.000 presos hoje no Brasil, eu diria que 99,9% são pessoas das camadas sociais mais baixas, os hipossuficientes, os pobres, sobretudo da população negra. Essa ideia de que agora os ricos, os poderosos, estão sendo presos não me parece que corresponde à realidade. As últimas operações tão apregoadas, tão incensadas pela mídia, prenderam muito poucos ricos e poderosos. E os poucos que foram presos já estão soltos, e com seus patrimônios intactos. Na prática, remanesceram presos um ou outro político mais conspícuo.
P. Na teoria, as operações da Lava Jato tinham como missão alcançar todos os extratos do poder em suas relações com a Petrobras. O que deu errado?
R. A verdade é que as operações foram extremamente seletivas, elas não foram democráticas no sentido de pegar os oligarcas de maneira ampla e abrangente. Por isso é preciso ter muito cuidado quando se quer fragilizar os direitos e garantias do cidadão em juízo, dentro de um contexto politicamente matizado. Eu acho que há valores de que não se pode abrir mão de forma nenhuma. São valores que resultam de lutas milenares dos povos contra a autocracia, a tirania, a opressão. É por isso que eu digo que essa avaliação episódica que certas operações produziram pode se mostrar no futuro próximo — e não digo um futuro distante — realmente uma falácia.
P. O quanto a Corte é influenciada pela opinião pública em suas decisões?
R. Eu tenho minhas dúvidas em falar que a sociedade quer isto ou aquilo. Na verdade, a sociedade é muito influenciada pela mídia, que tem preferências relativas a determinadas políticas e soluções, até mesmo as judiciais. Isso, a meu ver, contamina a opinião pública. É difícil separar o que é opinião pública e o que é opinião publicada. Uma mídia como a que existe no Brasil, altamente concentrada, tem um poder muito grande de influência. Existem juízes que podem, eventualmente, ser pressionados, e outros que não. Eu, por exemplo, não me sinto absolutamente pressionado, porque, do momento em que eu ostento sobre meus ombros uma toga, entendo que tenho que cumprir meu dever constitucional de julgar com a máxima isenção possível.
P. Como o senhor avalia a performance da Corte no Mensalão?
R. Eu não posso criticar as decisões colegiadas, ainda que eu tenha tido uma opinião contrária. Mas um ministro da Corte [Luís Roberto Barroso, durante sabatina no Senado, em 2013] disse uma frase que circulou amplamente, que o Mensalão foi um ponto fora da curva. E de fato, se olharmos retrospectivamente, causa no mínimo uma estranheza, uma perplexidade, que as atividades do Supremo Tribunal Federal ficassem paradas durante seis meses para julgar um processo. O trabalho das turmas foi paralisado. Os habeas corpus deixaram de ser julgados para que fosse apreciado apenas o Mensalão. Só isso já é algo a ser examinado pelos futuros historiadores. Há muitas questões que podem ser eventualmente discutidas. Por exemplo, a exacerbação das penas foi algo que aconteceu, a meu ver, pela primeira vez no STF e na história do Judiciário. A aplicação da teoria alemã do domínio de fato de forma muito ampla foi, inclusive, criticada por Claus Roxin, um dos principais elaboradores dessa teoria, em visita ao Brasil. Outra questão é o fato de o processo ter sido fatiado e julgado segundo a ótica do Ministério Público. São várias questões que precisam no futuro ser mais bem avaliadas, sopesadas. Mas eu não estou na posição mais adequada para criticar um julgamento colegiado do qual eu participei e no qual muitas vezes fui vencido. E no qual também, diga-se em meu benefício, muitas vezes meu ponto de vista prosperou e foi adotado pela maioria.
P. O senhor fala da influência da mídia em alguns posicionamentos, mas e o papel das redes sociais?
R. Veja, eu em nenhum momento firmei que a mídia ou a pressão popular influenciaram o julgamento dos ministros do STF ou de outros juízes. Não teria a leviandade de afirmar isso. O que eu quis dizer é que a mídia influencia ou constrói a opinião pública. Aliás, é uma das das funções da mídia esclarecer de maneira a permitir que a opinião pública forme um determinado ponto de vista. O que me parece é que a Internet, pelo menos no que diz respeito às fake news e à intensidade que as mídias sociais ganharam, é um fenômeno relativamente recente. Durante a época do Mensalão, Internet e mídias sociais eram secundárias. Decisivos à formação da opinião pública eram as televisões, as rádios e a imprensa escrita. Ultimamente, talvez de dez anos para cá, é que esse fenômeno surgiu, inclusive, influenciando no processo eleitoral. Isso aconteceu em outros países, que não quero nominar. E aconteceu também, segundo dizem especialistas, no Brasil. Sobretudo a produção das fake news, impulsionadas por robôs, que permitem que milhões de mensagens sejam divulgadas em segundos, o que, segundo os especialistas, pode influenciar de forma muito impactante a opinião pública especialmente no plano de suas opções políticas em momentos eleitorais.
P. Essas campanhas virtuais podem ajudar a enfraquecer o Judiciário brasileiro, como aconteceu em outros países?
R. Esse risco sempre existe. O Brasil a cada 25, 30 anos sofre um eclipse institucional. Nós não podemos excluir este eclipse institucional tendo em conta a própria história do país. O risco é sempre presente. Mas eu penso que a Constituição de 88 tem salvaguardas bastante importantes e tem resistido nestes últimos 30 anos a crises muito sérias. Crises econômicas, impeachment. Mesmo assim, elegemos presidentes, senadores, deputados, governadores, vereadores sem maiores incidentes. Há certa maturidade que o Brasil conseguiu a partir da Constituição de 88, que serve como rede de proteção às instituições. Mas não posso excluir esse risco, sobretudo tendo em conta a experiência internacional em países do Leste europeu, em que o risco se mostrou algo muito palpável.
P. O senhor afirma que a Constituição tem instrumentos muito sólidos, mas o STF tem se valido de um instrumento que é anterior à Constituição, o regimento interno, para justificar algumas demandas, como a abertura do inquérito das fake news. Por quê?
R. O regimento interno do STF é um regimento que passou por várias administrações. Foi em grande parte elaborado sob a égide de outras constituições, mas é um conjunto de regras, como se fossem regras de trânsito. Esse inquérito que foi aberto — e também não quero entrar de forma mais vertical nessa questão porque isso eventualmente pode ser apreciado pelo plenário da Corte— não se confunde com um inquérito policial e muito menos com os inquéritos abertos pelo Ministério Público. É um inquérito que qualquer órgão administrativo pode abrir, estando ou não previsto ou não em seu regimento interno. Um hospital público, se desaparecerem alguns medicamentos de seu almoxarifado, pode abrir um inquérito. Uma universidade pública, se tiver um problema com professores, alunos e servidores, pode abrir um inquérito para investigar. O inquérito que foi aberto no STF tem, sim, amparo no regimento interno, mas é uma providência que qualquer órgão público poderia tomar, porque não é preciso ser necessariamente um órgão judicante para investigar determinados atos que eventualmente possam ser considerados ilícitos.
P. O senhor também foi vítima de fake news?
R. Todos nós somos vítimas de fake news, de um achincalhe pelas redes sociais. Mas isso faz parte, digamos assim, do mundo contemporâneo em que vivemos. As pessoas públicas precisam se acostumar com esse fenômeno. É importante que, sobretudo os juízes, não se deixem abalar com isso.
P. De 2014 para cá, vivemos as revelações da Operação Lava Jato. Mas em junho deste 2019 começou uma revisão palpável dessa operação ambiciosa, com as revelações da Vaza Jato. Como o senhor vê esse processo?
R. Em primeiro lugar eu acho que as revelações do The Intercept são gravíssimas. Denúncias que precisam ser apuradas e que, diga-se, até o momento não foram desmentidas. Agora, o Supremo já corrigiu certos desmandos que ocorreram, não só no âmbito da operação Lava Jato, mas também em outros juízos, de 1º e 2º graus. Por exemplo, a condução coercitiva, largamente praticada no âmbito da Lava Jato, foi considerada inconstitucional. Denúncias e condenações que foram feitas com base só em delações premiadas, o STF disse que são nulas — é preciso haver uma outra prova além daquela informação prestada pelo delator que tem interesse em se beneficiar. O STF fez várias correções no que diz respeito ao devido processo legal. Por exemplo, ainda no caso da delação premiada, dizer que os delatados precisam necessariamente falar por último. Algumas correções de rumo foram feitas antes mesmo do vazamento do The Intercept. E pode ser que, a partir da constatação de que, de fato, algumas ou todas essas denúncias têm correspondência com a realidade, o Supremo aprofunde ainda mais essas correções de práticas que ofendem a Constituição, o Código de Processo Penal e o Código Penal.
P. Mas nem sempre essas correções são unânimes. E muitos interpretam as mudanças no posicionamento da Corte como fonte de insegurança jurídica.
R. Pelo contrário. Na medida em que o Supremo Tribunal Federal confirma os direitos e garantias do cidadão, que estão inscritos na Constituição, em vigor há mais de 30 anos, e que refletem toda uma elaboração histórica, até no plano internacional, de garantias dos direitos fundamentais, isso só pode militar no sentido de dar mais segurança, e não menos segurança. A insegurança ocorre quando um cidadão se coloca nas mãos de um juiz, de um magistrado, ou de um membro do Ministério Público que pode agir com a mais ampla discricionariedade sem atentar para aquilo que está na Constituição, ao Código de Processo Penal.
P. Um exemplo que ilustra essas críticas sobre a insegurança jurídica é o julgamento sobre a questão da prisão após a condenação na segunda instância, que teve em 2016 uma vitória de 6 a 5 para prisão, em 2016. E agora, foram outros 6 a 5 para a ênfase no trânsito em julgado. Por que esses votos tão apertados e num período tão curto?
R. Insegurança gerou a mudança no sentido de se superar a presunção de inocência constitucional. Durante muitos anos a Corte afirmou que a presunção de inocência impedia a prisão após o julgamento em segunda instância. Durante muitos anos foi assim. A partir, especialmente, de um julgamento histórico capitaneado pelo ministro Eros Grau [que discutiu o mesmo tema em 2009], em que se reafirmou, sobretudo em um país complicado como o nosso, no sentido do cumprimento dos direitos fundamentais, do que já está na Constituição. Mas, como uma visão mais punitivista, mais repressiva, passou a imperar no Brasil, houve uma inflexão da Suprema Corte. Por 6 votos a 5, entendeu-se [em 2016] que a partir da condenação em segundo grau se poderia mandar uma pessoa para a prisão. E o pior de tudo: automaticamente para a prisão, sem ponderar a situação pessoal do condenado, quando a nossa Constituição diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de um juiz. A partir dessa inflexão do Supremo —essa sim, que causou estranheza, que causou perplexidade —, os tribunais passaram a prender as pessoas automaticamente, tendo elas cometido um crime grave ou não, sejam elas perigosas ou não para a sociedade.
P. Mas, ministro, temos que admitir que algumas revisões do STF criam divisões até mesmo dentro do Judiciário.
R. O Brasil sem dúvida nenhuma está muito dividido. As últimas eleições mostraram uma divisão quase equitativa do nosso eleitorado. Essa divisão, digamos assim, político-eleitoral da sociedade, se reflete também no dia a dia. Todos nós verificamos isso. Os ódios aumentaram. As incompreensões também se multiplicaram. Esse ambiente, de certa maneira, também atinge as instituições e, por que não, o próprio poder Judiciário. Agora, acho absolutamente inconcebível que juízes de 1ª ou 2ª instância se manifestem publicamente ou se insurjam contra decisões da Suprema Corte do país. Isso é anomia pura. Mal sabem eles que no momento em que descumprirem uma orientação da Suprema Corte, os juízes de 1º grau também descumprirão as decisões da segunda instância. Eventualmente, as decisões do juiz de de 1º grau podem ser descumpridas pelos cidadãos e pelos próprios administradores públicos. Um caos. O que, evidentemente, não se pode aceitar de forma nenhuma. Dentro do Estado democrático de direito, as regras precisam ser respeitadas. Goste-se ou não. Quem não gostar dessas regras precisa se candidatar a um cargo eletivo e tentar mudar as normas.
P. Como o senhor avalia a figura do juiz de garantias do pacote anticrime aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro?
R. Esse é um avanço extraordinário. Eu sempre pugnei para que o juiz de garantia fosse adotado. Eu diria até que é um passo além daquilo que nós implantamos quando estivemos à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foram as audiências de custódia. Demos cumprimento ao um dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabelece que qualquer pessoa presa tem que ser imediatamente levada à frente de um magistrado, de um juiz. Por meio de uma resolução do CNJ ficou determinado que qualquer pessoa presa em flagrante deve ser encaminhada, no prazo de 48 horas, a um juiz. Essa providência teve resultados muito significativos. Segundo as últimas estatísticas, do ano de 2015, quando elas foram implantadas, até o ano de 2019, cerca de 200 mil pessoas foram liberadas mediante condições: tornozeleiras eletrônicas, comparecimento periódico ao juízo, suspensão de determinados direitos. E não foram jogados num sistema prisional dantesco. Hoje no Brasil nós temos 800.000 presos. Nós temos a terceira população carcerária do mundo e, desse número, 40% são presos provisórios, que jamais se defrontaram com um juiz. Passam meses, anos, sem serem ouvidos por um juiz, numa situação que o próprio STF classificou num julgamento histórico de “estado de coisas inconstitucionais”.
P. O que deve mudar agora com o juiz de garantias?
R. A audiência de custódia representou um avanço, e o juiz de garantia é um passo além, é um aperfeiçoamento. Qualquer pessoa uma vez defrontada com a Justiça criminal passa a ser colocada diante de um juiz de garantia, de um juiz de instrução, que vai verificar se a prisão é necessária, se medidas de caráter invasivo, como busca e apreensão em domicílio, quebra de sigilo fiscal, telefônico, bancários, são ou não pertinentes. Toda instrução criminal será feita por um juiz absolutamente independente que se coloca à margem ou longe do processo em si. Complementada essa primeira fase, que é a fase de instrução, o processo é passado para um juiz que vai julgar o mérito da questão. Ou seja, não há uma contaminação do juiz que vai julgar o mérito da ação penal com essas primeiras medidas de caráter instrutório. É um avanço civilizatório muito importante.
É possível implantar o juiz de instrução sem maiores despesas P. Mas este novo agente tem um custo. Será viável financeiramente, considerando que já há um déficit de juízes no Brasil?
R. A Justiça não tem custo, educação não tem custo, saúde não tem custo. São serviços públicos de caráter prioritário. A liberdade da pessoa humana é algo absolutamente fundamental, não tem preço. É preciso investir no juiz de garantias ou no juiz de instrução. É possível, ao meu ver, fazendo o remanejamento de varas, ou fazendo, eventualmente, trabalhos por turnos. É possível sem dúvida nenhuma implantar o juiz de instrução sem maiores despesas. E se tiver alguma despesa é uma despesa bem-vinda, um despesa benfazeja. Tem tantos gastos supérfluos da administração do próprio poder Judiciário que podem ser canalizados para o juiz de instrução…
P. O perfil hoje da Corte na área de costumes é considerado progressista. Mas teremos uma mudança importante nos próximos três anos. Estamos às vésperas da aposentadoria dos ministros Celso de Mello (2020) e Marco Aurélio Mello (2021), e também sua aposentadoria e da ministra Rosa Weber, em 2023. Como vê essa nova Corte, que será parcialmente constituída no Governo Bolsonaro?
R. O que se tem dito é que o Supremo Tribunal Federal é liberal nos costumes e punitivista em matéria de direito penal. Salvo exceções. Eu, por exemplo, sou um garantista. Entendo que se deve seguir rigorosamente aquilo que está na Constituição em relação aos direitos e garantias do cidadão. A verdade é que no nosso sistema de nomeação de juízes da Suprema Corte, que segue o modelo norte-americano, os juízes de certa maneira sempre trazem para os seus julgamentos um viés, amplamente considerado, daquele presidente da República que o nomeou. Se é um presidente em posições mais conservadoras, a tendência que é ele escolha um juiz mais conservador, seja em matéria de costumes, seja de direito penal. Mas isso também ocorre nos Estados Unidos. Talvez, tendo em conta este fato, e considerando também que a mudança social é extremamente dinâmica como jamais foi em outro período histórico, é possível que se possa, e penso que seja até desejável, cogitar mandatos para os juízes não só da Suprema Corte como das Cortes Superiores do país, a fim de evitar um certo engessamento de determinadas posições ideológicas ou determinadas visões de mundo. Ao invés do exercício do cargo vitalício, até o integrante do cargo atingir 75 anos, talvez pudéssemos adotar aqui no Brasil, como em outros países, um mandato de 10, 12 anos, oito anos…renovável ou não.
P. No artigo “Em defesa do Estado democrático de Direito”, publicado no final de novembro na Folha de S. Paulo, o senhor defende que um presidente está sujeito ao impeachment caso atente “contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais”, como no caso do emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) contra manifestantes. Foi um artigo de caráter educativo para os demais poderes?
R. Num país como o nosso, que a cada 25, 30 anos sofre um retrocesso institucional, é muito importante que esses instrumentos excepcionais que estão previstos na Constituição sejam utilizados com muita parcimônia. Intervenção da União nos Estados, dos Estados nos municípios, o estado de sítio, o estado de defesa e as operações GLO são instrumentos que devem ser utilizados apenas em caráter excepcionalíssimo, sob pena de se colocar em risco o próprio Estado democrático de direito. Foi esse o alerta que eu pretendi fazer.
É desejável cogitar mandatos para os juízes da Suprema Corte P. O senhor está falando de riscos de colapso institucional. Tivemos dois interlocutores do Governo federal falando em AI-5. Nossa democracia corre riscos?
R. A ameaça de utilização ou de reinstituição do Ato Institucional número 5 é de uma irresponsabilidade absoluta. Não é possível que homens públicos cogitem um retrocesso institucional dessa natureza. Tendo em conta esses episódios que estamos vivendo, prisões que não poderiam nunca ter sido efetivadas, certo atropelo de direitos fundamentais que se vê aqui ou acolá. Isso tudo faz com que cada vez mais os democratas tenham que, de forma muito explícita e muito ativa, defender a Constituição. A Constituição é nossa tábua de salvação. O que impedirá retrocessos é o cumprimento escrupuloso daquilo que se contém na Constituição, sobretudo os direitos e garantias dos cidadãos.
P. O sistemas de pesos e contrapesos está funcionando no Brasil? O senhor é mais otimista ou pessimista em relação à defesa da Constituição?
R. Não podemos ter uma visão fotográfica do momento histórico. O momento histórico é um fluxo, só podemos ter uma visão mais clara depois de certos anos, ou até décadas. Este é um momento em que, de fato, o STF tem uma certa preponderância, um peso maior, sobretudo se comparado com o passado, relativamente aos demais poderes. O Congresso Nacional está muito fragmentado do ponto de vista de sua base político-partidária. Existem hoje cerca de 32 partidos políticos, e isso dificulta a tomada de decisões por parte do Congresso. As decisões são muito ad hoc, não existem posições ou decisões que são tomadas a partir de uma visão mais programática, principiológica, que é própria de um sistema partidário mais enxuto, com partidos que realmente tenham essa característica. O poder Executivo também está de braços dados com crises políticas, crises econômicas recorrentes. E o Supremo Tribunal Federal, neste momento, exatamente por decidir questões importantíssima com a maioria de 6 votos, tem condição de dar solução para os problemas que se colocam para a sociedade brasileira de forma mais célere. Mas eu imagino que, num momento futuro em que o Congresso Nacional se fortaleça e que o próprio poder Executivo possa controlar melhor o destino do país e nadar de forma mais tranquila nesses mares revoltos que vêm da política internacional, da geopolítica, o Supremo também perderá esse protagonismo que tem no momento presente.
P. Como o senhor avalia o combate à corrupção no Brasil?
R. O combate à corrupção é necessário. Todos nós queremos combater a corrupção. Mas, infelizmente, no Brasil, o combate à corrupção sempre foi um mote para permitir que se promovessem retrocessos institucionais. Foi assim na época do suicídio de Getulio Vargas, foi assim em 64. É uma visão moralista política do combate à corrupção, a meu ver, absolutamente deletéria. O combate à corrupção tem que ser feito diuturnamente, permanentemente, mas existem outros males igualmente graves no Brasil: a má distribuição de renda, a exclusão social, o sucateamento da educação, a precarização da saúde pública. São males que equivalem, se não são superiores, ao mal da corrupção.
P. O STF é muito criticado na hora de pautar a agenda de julgamentos, pela falta de transparência. Como o STF prioriza as pautas?
R. Há certa discricionariedade por parte do presidente no que diz respeito à pauta. Eu já fui presidente e posso dizer que existem dois requisitos para pautar um determinado processo: avaliação da urgência e da importância. Isso não é feito apenas de forma isolada. Consultam-se os pares, de certa maneira, há pressão das partes. Agora temos, em média, 700 processos para serem julgados pelo plenário do STF, é sempre uma escolha de Sofia. Mas não uma escolha totalmente aleatória. Claro que existe um certo desejo por parte da mídia, por parte da opinião pública, de que certos assuntos tenham prioridade em relação a outros. Mas isso não é possível.
Fui o relator das cotas raciais nas universidades públicas, um avanço extraordinário P. Por exemplo, o fim do julgamento sobre a suposta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pedido pela defesa do ex-presidente Lula. Havia uma expectativa de que seria realizado em 2019.
R. Mas, nesse caso, determinado ministro pediu vista [Gilmar Mendes] e ele devolverá a vista quando entender que o processo está maduro para ser julgado. Já não tem nada a ver com a pauta, que é aquela determinada pelo presidente do STF e que sofre uma série de junções, de pressões e, afinal de contas, o presidente tem que decidir. Os presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF, são eleitos para tomar essas decisões.
P. Os pedidos de vista também costumam demorar além do que prevê o regimento.
R. A Justiça é demorada também. Se nós escolhermos o processo “a”, desagradaremos “b” ou “c”. Sempre tem alguém que vai achar que o processo dele tem preferência, é uma escolha de Sofia.
P. Ministro, quais foram os principais acertos da Corte desde que o senhor começou?
R. Eu sou um pouco suspeito para falar porque fui o relator das cotas raciais nas universidades públicas. Esse foi um dos raros processos em que o voto do relator, ou seja, o meu voto, foi aprovado por unanimidade pelos membros do Supremo Tribunal Federal. Isso, ao meu ver, foi um avanço extraordinário no que diz respeito à integração dos negros, dos índios, e de outros segmentos mais carentes da população na universidade pública. Recentemente, o IBGE fez uma pesquisa que mostra que hoje mais de 50% da população universitária é constituída por negros. Isso me parece um avanço extraordinário.
P. E quais são os casos em que o senhor não é suspeito de falar?
R. Por exemplo, uma decisão na qual fui vencido em parte, porque achei que deveríamos ter estabelecido alguns parâmetros mais restritos, foi no sentido de liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias humanas. Isso é muito importante para as pesquisas científicas do Brasil. Eu fui vencido em parte porque achei que os limites tinham que ser mais estritos. Mas nós liberamos isso com certa generosidade. Isso, ao meu ver, foi um avanço. Outra questão, em que eu também por acaso fui relator, foi o habeas corpus coletivo para as mulheres presas. Nós criamos esse instrumento, que não estava previsto na Constituição, dizendo que as mulheres gestantes, lactantes e mães de crianças até 12 anos não deveriam mais ser presas. Porque no fundo, no fundo, quem está preso é um brasileirinho inocente que fica atrás das grades. Então são alguns marcos importantes que o Supremo estabeleceu.
P. Como o senhor vê o futuro da Justiça do Brasil?
R. Eu penso que o futuro da Justiça, não só no país, mas em todo o mundo, é no sentido de tirar da Justiça uma série de questões que podem ser resolvidas pela própria sociedade. Eu mesmo, quando fui presidente do CNJ, tendo em conta os 100 milhões de processos que estavam tramitando na época, hoje talvez um pouco mais, fiz o esforço, juntamente com os demais magistrados de todo o país, para prestigiar a conciliação, a mediação e a arbitragem. Ou seja, tirar do Judiciário uma série de questões, sobretudo aquelas que dizem respeito a direitos disponíveis, para permitir que o Judiciário se debruçasse sobre as questões mais relevantes.
P. O senhor comentou sobre o momento de mares revoltos que vive o Brasil e a necessidade de os democratas enaltecerem a Constituição para marcar posição contra os arroubos autoritários. Qual o papel do STF no sentido de acalmar esses mares revoltos?
R. O papel do STF e do Judiciário brasileiro só pode ser julgado daqui alguns anos, daqui a algumas décadas. Não podemos julgá-los a partir das emoções que estão à flor da pele neste momento histórico. Mas o Judiciário vem representando um papel de consolidação da democracia, de estabilidade das instituições republicanas. Basta ver, por exemplo, o papel da Justiça Eleitoral. A partir da Constituição de 88, sobretudo, a Justiça Eleitoral tem representado um papel importantíssimo no sentido de fazer com que os resultados das eleições sejam aceitos sem maiores contestações. Eu mesmo fiz uma eleição geral como presidente do TSE disputadíssima, em que foi eleita a primeira mulher, Dilma Rousseff. A eleição foi apurada em poucas horas a partir das urnas eletrônicas. E a partir disso não se contestou, pelo menos contestação séria ou jurídica, o resultado das eleições. O próprio STF, seja na pauta de costumes, seja em questões que afetam o dia a dia do cidadão, ou mesmo nas questões criminais, tem decidido, às vezes por maiorias apertadas, e a questão se pacifica em toda a sociedade. Existem descontentamentos aqui e acolá, sobretudo em matéria criminal, mas de modo geral eu penso que as nossas decisões não são contestadas, são aceitas e militam no sentido de pacificar a sociedade.
O que já se comentava tempos atrás é que a Lava Jato havia montado um banco de dados de várias pessoas, ministros do STF e de outros tribunais, assim como de militares e políticos para, na hora H, usar as informações como objeto de pressão de seus intentos.
Parece que a coisa começa a ser revelada, agora com tinta bem forte, como mostra a matéria de Helena Chagas:
STF acha que está no alvo de Moro
Ministros do Supremo Tribunal Federal não gostaram nada da entrevista do ministro da Justiça, Sergio Moro à Folha, semana passada, responsabilizando-os — supostamente por ter revogado a prisão após condenação em segunda instância — pela queda da avaliação do governo no Datafolha no quesito combate à corrupção. Mais irritados ainda ficaram com o vazamento, também na Folha, domingo, de relatório da PF sobre grampos de 2015 que mostrariam o ministro Alexandre Moraes, então secretário de Segurança de SP, advogando para um desembargador do TJ de Minas se livrar de uma punição no Supremo.
O que os dois episódios têm em comum, na avaliação de interlocutores de ministros, é que foram considerados parte de uma ofensiva do ministro da Justiça contra o STF. Ou melhor, contra a ala do Supremo que critica e faz reparos à Lava Jato, hoje majoritária em boa parte das ocasiões.
Depois de confirmar sua popularidade nas pesquisas — ela caiu 10 p.p. com o episódio The Intercept mas ainda está na faixa de 53% — Moro parece ter se encorajado a comprar essa briga. No mínimo, deseja emparedar o STF para que, no retorno dos trabalhos, no ano que vem, a Segunda Turma perca a coragem para conceder habeas corpus e anular sua sentença condenando o ex-presidente Lula. O ex-juiz joga com a força da própria popularidade e o desgaste da Corte.
Resta saber se o neófito Moro não estará indo com muita sede ao pote nessa guerra — que vem incluindo novas e seguidas operações da Lava Jato, como a que atingiu o filho do ex-presidente e seus sócios, de forma a rememorar a opinião pública sobre as acusações contra o ex-presidente. Afinal, guerra é guerra, e o STF não é exatamente um jardim de infância.
Pessoas próximas dos ministros mais irritados lembram que, apesar de a popularidade de Moro ser infinitamente superior à do STF no show midiático de cada dia, não se vê mais, como até o início do governo, multidões mobilizadas em apoio ao ministro da Justiça e à Lava Jato. 81% acham que a operação deve continuar, sim, mas um número bem menor acredita que a corrupção no país vai diminuir.
Temas como saúde, educação, emprego e os desmandos do governo Bolsonaro vem ocupando mais espaço dos corações e mentes da opinião pública. A própria decisão sobre a segunda instância, anunciada como uma catástrofe pelos lavajatistas, mobilizou gatos pingados pelo país.
Vai ter que fazer muito esforço esta semana para acalmar a turma. Além de Moraes, que aparece no grampo da PF chefiada pelo ministro da Justiça por supostamente trabalhar pelo colega de Minas, são citados outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, como alvos desse lobby. Em sua última semana de trabalho do ano, o STF estará pintado para guerra contra Moro.É possível, portando, que o Supremo não se sinta tão acuado assim para dar um troco em Moro. Com o agravante de que o ex-juiz hoje é ministro de Jair Bolsonaro, que depende da mais alta Corte do país em questões cruciais — como o caso Queiroz e as acusações contra seu filho Flavio. Não por acaso, no dia seguinte à entrevista de Moro, o presidente veio com a conversa de “nosso Supremo”.
Interceptação da PF feita em 2015 sugere que o então secretário de Segurança de SP e hoje ministro do Supremo atuou informalmente a favor de magistrado
Intercepção telefônica feita pela Polícia Federal e obtida pela Folha mostra como o hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes tranquilizou um desembargador investigado sobre o andamento de um processo no Supremo que poderia afastá-lo do cargo.
A gravação, realizada pela PF em novembro de 2015 com autorização do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sugere que Moraes atuava informalmente como advogado do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no mesmo período em que ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, como noticiou a Folha no último domingo (15).
Por lei, o exercício da advocacia é incompatível com a chefia de órgãos públicos, cabendo, em caso de descumprimento da regra, a abertura de procedimento disciplinar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de processo criminal por exercício irregular da profissão. Procurado, Moraes não se manifestou sobre o assunto.
A Folha teve acesso ao áudio da conversa entre Moraes e Carvalho. “Acho que finalmente vai tirar essa porcaria aí do seu caminho, encheção de saco, porque é uma encheção de saco”, diz o então secretário de SP ao desembargador de Minas.
A gravação começa no momento em que Carvalho, na época interceptado pela Operação Abside, liga para a própria Secretaria de Segurança Pública e pede a uma assessora para falar com o chefe da pasta.
O diálogo começa informal, versando sobre futebol. “Seu Atlético não deu nem para o cheiro com o Coringão”, provoca Moraes.
A ligação se deu cinco dias após o Corinthians, time do agora ministro, vencer o Atlético-MG por 3 a 0 em Belo Horizonte e ficar bem perto do então hexacampeonato no Brasileiro.
Na sequência, ao ser questionado sobre o julgamento, Moraes afirma que estava conversando com os integrantes da Segunda Turma do Supremo para tentar livrar o desembargador de uma reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Carvalho respondia a um processo por ter empregado em seu gabinete uma funcionária que não exercia ali suas funções. Segundo a PF, havia a suspeita de que a servidora devolvia parte do salário para o magistrado.
O desembargador alegou na ocasião que ela trabalhava no gabinete de seu pai, o também desembargador Orlando Adão de Carvalho, com quem teria feito uma permuta informal. O TJ-MG inocentou Carvalho, mas o CNJ deu continuidade ao caso.
Antes de assumir o posto no governo Geraldo Alckmin (PSDB), em 2014, Moraes havia pedido liminar ao Supremo, com sucesso, para evitar o avanço do processo no CNJ.
Ao conversar com Carvalho, ele lembrou qual foi a estratégia usada para conseguir a decisão: aguardar o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, tirar folga para, em seguida, despachar com o vice, Ricardo Lewandowski.
Como mostrou a Folha, Moraes informa ao desembargador que, por estar licenciado da advocacia, não poderia participar do julgamento e fazer a sustentação oral. Por isso, explica ter dado as orientações a respeito a um outro advogado.
Ele ainda pede ao desembargador para tentar alguma aproximação com Cármen Lúcia, outra integrante da turma, por ela também ser de Minas. “Então, a Cármen é daí, né, meu? Se você tiver alguém pra só lembrar ela, não é ruim.”
A Segunda Turma julgou o caso dias depois, decidindo arquivar a reclamação contra Carvalho.
O emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem pode “prestar-se a sufocar franquias democráticas”, alerta o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. Segundo ele, Jair Bolsonaro “sujeita-se a processo de impeachment caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski criticou as ameaças à volta de práticas ditatoriais por parte do governo Jair Bolsonaro, que enviou ao Congresso Nacional um projeto com o chamado um excludente de ilicitude em ações do Garantia da Lei e da Ordem (GLO). De acordo com Lewandowski, Bolsonaro sujeita-se a processo de impeachment “caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações”.
“Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e de sítio —estes concebidos para enfrentar graves comoções internas, calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas, dentre outras crises— podem prestar-se a sufocar franquias democráticas”, disse o ministro em texto publicado no jornal Folha de S.Paulo.
“É que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação espacial e limitação temporal”, complementou.
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da proibição da possibilidade de prisão em 2ª instância. Na prática, decidiram retomar a constituição e votaram por Lula Livre.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
Votaram contra a prisão após julgamento em 2ª instância os ministros: Marco Aurélio Mello (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O julgamento concluído na noite desta quinta-feira (7) foi das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, proposituras da OAB, PATRIOTA e PCdoB.
A sessão foi dramática, chegando ao voto decisivo do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, empatada em 5 a 5.
O julgamento sobre a prisão após 2ª instância será retomado nesta quinta-feira (7).
Um grupo de 12 senadores se reuniu nesta terça-feira (5) com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e entregou ao ministro uma carta defendendo a tese da Lava Jato da execução da pena após condenação em segunda instância. A Corte retoma a discussão sobre o tema nesta quinta, 7. O voto de Toffoli pode libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR) epois e ser condenado na segunda instância.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) saiu do encontro com a impressão de que Toffoli vai votar pela possibilidade de prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o chamado “trânsito em julgado”).
“O sentimento que tivemos é que o STF vai votar pelo trânsito em julgado, derrubando assim a prisão em segunda instância. O ministro disse que não vê como cláusula pétrea, portanto caberá ao Congresso a alteração no Código Penal ou na própria Constituição”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo.
Ainda faltam votar quatro ministros: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli.
Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, e o relator das ações, Marco Aurélio Mello.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.
Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.
Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.
Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.
Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.
Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.
Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.
Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.
Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.
As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.